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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltantes, bem como do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
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texto original #

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Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo 
N.
0
034, Liv.23 Fls.96 Em 14/03/2016. 
às 17:55 hs. 
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
om Sessão Odinária, do o. 
dia W J O 3 100 1 0 oV." . o e. ~~Q 
~o.\\)\~~\~,~~~~~ 
\\~°' ..... *'~~'\'ô\'?> ~~ço~ 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução Nº. /2016 
D Requerimento ---
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Autor: Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO-PT 1° Secretário 
PROJETO DE LEI N. 007 /2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016 
"Dispõe sobre a publicação no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças da 
relação de medicamentos existentes, faltantes, bem 
como do local onde encontrá-los e a previsão de 
recebimento dos mesmos na Rede Municipal de 
Saúde e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças a relação de medicamentos existentes e faltantes, 
onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na rede Municipal de Saúde. 
Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável 
pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de 
medicamentos na Rede Municipal de Saúde. 
Parágrafo Segundo. Após o recebimento destas informações, o setor 
pertinente, deverá comunicar os responsáveis pelo "site" oficial da Prefeitura Municipal 
de Barra do Garças, para o correto abastecimento destas informações, no prazo de até 24 
(vinte e quatro) horas depois de recebida a reclamação. 
Artigo 2°. O Poder Executivo regulame tará a presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a data d 
Art. 4º. Revogam-se as dispos ç es em co trário. 
Sala das Sessões da Câm 1 de Barra do Garças-MT., 
14 de março de 2016. 
: 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
O presente projeto procura proporcionar para a população de Barra do Garças o 
acesso às informações dos remédios disponibilizados e faltantes. A apresentação desta 
proposição irá propiciar maior transparência das atividades da Secretaria de Saúde, 
inclusive servindo como modelo de iniciativa para outros Municípios do Estado. 
Além disto, a idéia visa desafogar o atendi 
Município, pois a consulta prévia deste cadastro po 
disponibilidade ou não do medicamento. 
Entendo que, o projeto também não i , á gerar des 
Município e sim convergir no sentido de auxil" 
Secretaria. 
1 º Secretário 
o da farmácia central do 
de 
aos cofres do 
da referida 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
1\t1unicipal 
l~ .:\.H H ... \. l )() (; i\.l{ ". \.S 
Parecer nº: 0182016 
Câmara 
p ... Todos 
Projeto de Lei nº 00712016, de 14 de março de 2016, de autoria do Vereador 
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT que: "Dispõe sobre a publicação do Site Oficial da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltante, bem 
como, do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na rede Municipal de 
saúde e dá outras providências. ". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 007/2016, de 14 de março de 2016, de autoria do 
Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT que: "Dispõe sobre a publicação do Site Oficial 
da Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltante, 
bem como, do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na rede 
Municipal de saúde e dá outras providências. ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"Tal medida visa proporcionar a população de Barra do Garças o acesso à 
informação sobre os medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal. 
Pois, a idéia principal é desafogar o atendimento na farmácia central deste 
município, e dar maior transparência a população de modo geral. " 
03. Já o Projeto Lei dispõe que ficara a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a 
publicação e controle no site a relação de medicamentos disponíveis e em falta, local onde 
deverão serem encontrados, bem como, previsão de recebimento. 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 1 
~ 
Assessoria 
Jurídica 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Câmara 
pua Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..)" 
07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa 
das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão da esfera 
de competência: 
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, 
a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos , observado o 
disposto nesta lei. " 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: A nosso ver trata-se de matéria do mais relevante interesse 
público que trata de maior acesso a população quanto os medicamentos disponibilizados pela 
Rede Pública Municipal, não encontramos nenhum impedimento legal, nem na legislação 
municipal nem nas estadual e federal, motivo pelo qual não vislumbramos impedimento a 
regular tramitação. 
III- CONCLUSÃO 
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimentos à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
14. É o parecer, sob censura. 
~aule11>1 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Barra do Garças, 21 de março de 2016 ~ 
~~~ c.---
C HEROSPENA 
Procurador Gera\ , . m. OABIMT: 14.38S·B 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/cama1·amunicipalbarradogarcas 2 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 007 /2016, de 
autoria do Vereador ODORICO 
FERREIRA CARDOSO NETO-PT 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A YORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 'JJ de !{\ ovvU\J de 2016. 
da Câmara Municipal, 
- l t 
Ver. VALDa~~~BOSA Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRI UES DE SOUZA 
Relator 
Ver. Dr. PAUL 
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600-000 
/Fone:Oxx(66) 40 
B
l￾arra 
2484
do 
/E
Garças 
-mail :camarabg@
- Mato Gross
uol.co
o 
m.br ""'*'·!•l•W.j;jffl ~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei nº 007 / 2016, de 
autoria do Vereador ODORICO 
FERREIRA CARDOSO NETO-PT 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, 
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em 
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Q 2 de 2016. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ;1_ de 
~ 
Presi ente 
Verº.CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA 
Relator 
Ver. VALDEI LEI'~~ARÃES Membro 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ••
~ 1·1w·1i!•m·rn04W 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
D'-" ~ 1), ~ ele l n:.. M \ \ Co - e IJ.\ eu'""' Ç eA "-'- c.n..o- (J 1 \e \-o -?T ~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO -
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD V.. ,,.,.-.... CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD ~ JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB x 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~ JOSE MARIA ALVES FILHO PTB "-
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NAOC OMPAREC EU 
MARIA JOSE DE CARVALHO PP lrNÃCHY1 ~P ARF=r.Et 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD lj, í\ 1 M 
-
o lE:At ~ ~~ 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT "/._ 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS I 
V 
PAULO SERGIO DA SILVA PP '{ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '>( 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ,..-.-'\ \( 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇÃO 

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