| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltantes, bem como do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
N.
0
034, Liv.23 Fls.96 Em 14/03/2016.
às 17:55 hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
om Sessão Odinária, do o.
dia W J O 3 100 1 0 oV." . o e. ~~Q
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\\~°' ..... *'~~'\'ô\'?> ~~ço~
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução Nº. /2016
D Requerimento ---
D Indicação
D Moção de
D Emenda
Autor: Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO-PT 1° Secretário
PROJETO DE LEI N. 007 /2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016
"Dispõe sobre a publicação no site oficial da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças da
relação de medicamentos existentes, faltantes, bem
como do local onde encontrá-los e a previsão de
recebimento dos mesmos na Rede Municipal de
Saúde e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1 º. A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar no site oficial da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças a relação de medicamentos existentes e faltantes,
onde encontrá-los e a previsão para recebimento dos mesmos na rede Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável
pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de
medicamentos na Rede Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo. Após o recebimento destas informações, o setor
pertinente, deverá comunicar os responsáveis pelo "site" oficial da Prefeitura Municipal
de Barra do Garças, para o correto abastecimento destas informações, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas depois de recebida a reclamação.
Artigo 2°. O Poder Executivo regulame tará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a data d
Art. 4º. Revogam-se as dispos ç es em co trário.
Sala das Sessões da Câm 1 de Barra do Garças-MT.,
14 de março de 2016.
:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente projeto procura proporcionar para a população de Barra do Garças o
acesso às informações dos remédios disponibilizados e faltantes. A apresentação desta
proposição irá propiciar maior transparência das atividades da Secretaria de Saúde,
inclusive servindo como modelo de iniciativa para outros Municípios do Estado.
Além disto, a idéia visa desafogar o atendi
Município, pois a consulta prévia deste cadastro po
disponibilidade ou não do medicamento.
Entendo que, o projeto também não i , á gerar des
Município e sim convergir no sentido de auxil"
Secretaria.
1 º Secretário
o da farmácia central do
de
aos cofres do
da referida
Assessoria
Jurídica
Câ1nara
1\t1unicipal
l~ .:\.H H ... \. l )() (; i\.l{ ". \.S
Parecer nº: 0182016
Câmara
p ... Todos
Projeto de Lei nº 00712016, de 14 de março de 2016, de autoria do Vereador
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT que: "Dispõe sobre a publicação do Site Oficial da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltante, bem
como, do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na rede Municipal de
saúde e dá outras providências. ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 007/2016, de 14 de março de 2016, de autoria do
Vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT que: "Dispõe sobre a publicação do Site Oficial
da Prefeitura Municipal de Barra do Garças da relação de medicamentos existentes, faltante,
bem como, do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos na rede
Municipal de saúde e dá outras providências. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Tal medida visa proporcionar a população de Barra do Garças o acesso à
informação sobre os medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal.
Pois, a idéia principal é desafogar o atendimento na farmácia central deste
município, e dar maior transparência a população de modo geral. "
03. Já o Projeto Lei dispõe que ficara a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a
publicação e controle no site a relação de medicamentos disponíveis e em falta, local onde
deverão serem encontrados, bem como, previsão de recebimento.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/cama ramunicipalbarradogarcas 1
~
Assessoria
Jurídica
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
pua Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa
das leis complementares e ordinárias também cabe ao Prefeito. Assim, não há invasão da esfera
de competência:
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito,
a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos , observado o
disposto nesta lei. "
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: A nosso ver trata-se de matéria do mais relevante interesse
público que trata de maior acesso a população quanto os medicamentos disponibilizados pela
Rede Pública Municipal, não encontramos nenhum impedimento legal, nem na legislação
municipal nem nas estadual e federal, motivo pelo qual não vislumbramos impedimento a
regular tramitação.
III- CONCLUSÃO
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimentos à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
14. É o parecer, sob censura.
~aule11>1
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Barra do Garças, 21 de março de 2016 ~
~~~ c.---
C HEROSPENA
Procurador Gera\ , . m. OABIMT: 14.38S·B
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov .br - facebook.com/cama1·amunicipalbarradogarcas 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 007 /2016, de
autoria do Vereador ODORICO
FERREIRA CARDOSO NETO-PT
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A YORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões 'JJ de !{\ ovvU\J de 2016.
da Câmara Municipal,
- l t
Ver. VALDa~~~BOSA Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRI UES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAUL
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP:78.600-000
/Fone:Oxx(66) 40
B
larra
2484
do
/E
Garças
-mail :camarabg@
- Mato Gross
uol.co
o
m.br ""'*'·!•l•W.j;jffl ~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei nº 007 / 2016, de
autoria do Vereador ODORICO
FERREIRA CARDOSO NETO-PT
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA,
SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI , em
epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Q 2 de 2016.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ;1_ de
~
Presi ente
Verº.CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA
Relator
Ver. VALDEI LEI'~~ARÃES Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ••
~ 1·1w·1i!•m·rn04W
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
D'-" ~ 1), ~ ele l n:.. M \ \ Co - e IJ.\ eu'""' Ç eA "-'- c.n..o- (J 1 \e \-o -?T ~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO -
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD V.. ,,.,.-.... CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD ~ JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB x
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~ JOSE MARIA ALVES FILHO PTB "-
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB NAOC OMPAREC EU
MARIA JOSE DE CARVALHO PP lrNÃCHY1 ~P ARF=r.Et
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD lj, í\ 1 M
-
o lE:At ~ ~~
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT "/._
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS I
V
PAULO SERGIO DA SILVA PP '{
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '>(
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD ,..-.-'\ \(
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO