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MENSAGEMNº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DFJJl DE
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DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE Bff:RA DO GP.RÇA;!fJ
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Oí"º A (o ' - 'L..;:::)
-~ FJ:.:l"j !ON ~~O ----- A presente Mensagem encarii1nha para aprec rrfÇ1iõ · 1TO'bl'es-"tere"adores, o
Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem como objetivo alterar e acrescentar artigos
da Lei Complementar nº 049 de 17 de maio de 1999 e dá outras Providências.
Senhor Presidente e Senhores vereadores a alteração dos referidos artigos são
de suma importância para a Secretaria municipal de Educação por dois motivos:
a) A formação em Pedagogia ou Normal Superior exigida no edital
001/201 1 de abertura do concurso para Assistentes Pedagógicos, o que garante a estes
profissionais o direito à docência.
b) A prática adotada pela Secretaria de Educação que tem previsto nas
portarias de atribuição de aulas dos últimos anos que os Assistentes Pedagógicos
atribuam aulas na Educação Infantil, com atribuição posterior a dos professores efetivos.
Sendo que ao atribuírem aulas nesta etapa percebem o salário de professor de acordo
com a posição (classe e nível) no plano de carreira.
Razão pela qual solicitamos a tramitação da presente matéria sobre a qual
esperamos a aprovação do referido projeto.
Aproveito a oportunidade para reiterar aos nobres vereadores nossos protestos
de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
de ~ de 2022.
l
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--e e e e, __ _
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 :3 gabprefbg@hotmail.com
1
Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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- PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Qtl DEJil DE ~ DE 2022
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PROTOCOLO CÂ~HA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MI Livro Fis 2l~oata: ~\. ,..J o .r:!!!:::!::
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"Altera e acrescenta artigos da Le i Complementar
nº 049 de 17 de maio de 1999 e dá outras
providências" .
F U N C l ür ">JÁ R 10 ····---------....--· 1r---.,.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do artigo 2° e o artigo 3º, inciso III da Lei Complementar
nº 049 de 17 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
"Art. 2º: Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por
profissionais do magistério público da educação básica,
professores no desempenho de atividades educativas, nos
segmentos da educação infantil, ensino fundamental e médio, em
seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício
de docência, as de direção e coordenação escolar, assistência
pedagógica e assessoria pedagógica no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e em outras instituições de cunho
educacional básico, desde que exercidas por integrantes de
cargos de professores e assistentes pedagógicos, sendo que os
assistentes pedagógicos deverão comprovar 80% do tempo de
serviço como docentes na Educação Infantil e/ou no
assessoramento pedagógico na Secretaria de Educação".
"Art. 3° [ ... ]
III. Assistente Pedagógico - composto de atribuições inerentes às
atividades de apoio pedagógico (Semirregência) e/ou regência na
Educação Infantil, com habilitação em normal superior ou
pedagogia. "
Art. 2º. Acrescentam-se os artigos 3°-A e 3°-B na Lei Complementar nº
049 de 17 de maio de 1999, os quais terão a seguinte redação:
( ... )
Art. 3º-A. O Assistente Pedagógico que atuar em sala de aula, na
Educação Infantil, fará jus ao salário de 100% do salário pago aos
professores, observado para isto a classe e o nível em consonância com
a carreira do magistério.
~~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
li PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 3°-B. Os Assistentes Pedagógicos que optarem pela regência nos
Centros Municipais de Educação (CMEBs e CMEis), na Educação
Infantil, participarão da atribuição de aula nos respectivos Centros
Municipais de Educação, após a atribuição dos professores efetivos.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Garças/MT ,_cfr>l de ~
ADILS
1..
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2.022.
~~e e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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