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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAltera e acrescenta artigos da Lei Complementar nº 049 de 17 de maio de 1999 e dá outras providências.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 31/10/2022.
2022-10-31 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2022-10-24 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T20:07:00.007829-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-
, ... _.; 
. 
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MENSAGEMNº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DFJJl DE 
PHOTOCOLO 
DE 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE Bff:RA DO GP.RÇA;!fJ 
, .:(JJ 21_,,,,V "' 3.J:o •••. d!.LJ::Q 
H
~ 
Oí"º A (o ' - 'L..;:::) 
-~ FJ:.:l"j !ON ~~O ----- A presente Mensagem encarii1nha para aprec rrfÇ1iõ · 1TO'bl'es-"tere"adores, o 
Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem como objetivo alterar e acrescentar artigos 
da Lei Complementar nº 049 de 17 de maio de 1999 e dá outras Providências. 
Senhor Presidente e Senhores vereadores a alteração dos referidos artigos são 
de suma importância para a Secretaria municipal de Educação por dois motivos: 
a) A formação em Pedagogia ou Normal Superior exigida no edital 
001/201 1 de abertura do concurso para Assistentes Pedagógicos, o que garante a estes 
profissionais o direito à docência. 
b) A prática adotada pela Secretaria de Educação que tem previsto nas 
portarias de atribuição de aulas dos últimos anos que os Assistentes Pedagógicos 
atribuam aulas na Educação Infantil, com atribuição posterior a dos professores efetivos. 
Sendo que ao atribuírem aulas nesta etapa percebem o salário de professor de acordo 
com a posição (classe e nível) no plano de carreira. 
Razão pela qual solicitamos a tramitação da presente matéria sobre a qual 
esperamos a aprovação do referido projeto. 
Aproveito a oportunidade para reiterar aos nobres vereadores nossos protestos 
de elevado apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
de ~ de 2022. 
l 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--e e e e, __ _ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 :3 gabprefbg@hotmail.com 
1 
Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
-
·· ·--
, 
' 
- PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Qtl DEJil DE ~ DE 2022 
.-rt- - -............ ~ilili1;r11wu:._tili.iillio •• 1n~ 
PROTOCOLO CÂ~HA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MI Livro Fis 2l~oata: ~\. ,..J o .r:!!!:::!:: 
~~~--'"""'--' ~~~-
"Altera e acrescenta artigos da Le i Complementar 
nº 049 de 17 de maio de 1999 e dá outras 
providências" . 
F U N C l ür ">JÁ R 10 ····---------....--· 1r---.,. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O caput do artigo 2° e o artigo 3º, inciso III da Lei Complementar 
nº 049 de 17 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 2º: Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por 
profissionais do magistério público da educação básica, 
professores no desempenho de atividades educativas, nos 
segmentos da educação infantil, ensino fundamental e médio, em 
seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício 
de docência, as de direção e coordenação escolar, assistência 
pedagógica e assessoria pedagógica no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação e em outras instituições de cunho 
educacional básico, desde que exercidas por integrantes de 
cargos de professores e assistentes pedagógicos, sendo que os 
assistentes pedagógicos deverão comprovar 80% do tempo de 
serviço como docentes na Educação Infantil e/ou no 
assessoramento pedagógico na Secretaria de Educação". 
"Art. 3° [ ... ] 
III. Assistente Pedagógico - composto de atribuições inerentes às 
atividades de apoio pedagógico (Semirregência) e/ou regência na 
Educação Infantil, com habilitação em normal superior ou 
pedagogia. " 
Art. 2º. Acrescentam-se os artigos 3°-A e 3°-B na Lei Complementar nº 
049 de 17 de maio de 1999, os quais terão a seguinte redação: 
( ... ) 
Art. 3º-A. O Assistente Pedagógico que atuar em sala de aula, na 
Educação Infantil, fará jus ao salário de 100% do salário pago aos 
professores, observado para isto a classe e o nível em consonância com 
a carreira do magistério. 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
li PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Art. 3°-B. Os Assistentes Pedagógicos que optarem pela regência nos 
Centros Municipais de Educação (CMEBs e CMEis), na Educação 
Infantil, participarão da atribuição de aula nos respectivos Centros 
Municipais de Educação, após a atribuição dos professores efetivos. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Barra do Garças/MT ,_cfr>l de ~ 
ADILS 
1.. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2.022. 
~~e e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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