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norma nº 4926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4926 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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~ PREFEITURA 
1 BARRA D9 GARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 
LEINº 4 .<3:2.6 DE JO oe '=?~ DE2025. 
Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.750,00 
(hum mil e setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA 
SONIA" , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o n. 34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, 
Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente 
SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 
1324619-4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com 
endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro Cristina Cortes, Barra do Garças￾MT 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" no custeio do Projeto 
Social voltado para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
---,e ·-------8 1
----·----G-------0 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br . Rua Carajás, nº 522, Centro -- --··· ··· - Barra do Carças/MT gabpr~g@hotmail.com 
1 BÃRRÂ DO GARÇAS 2-li:ó .. fl"'?,. j GABINETE -DÔPODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
~O de fevereiro de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
____ 8 , ________ 9 
Prefeito Municipa
0
, ________ 0 
___ _ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2GOO gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
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