| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4926 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 1001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
~ PREFEITURA 1 BARRA D9 GARÇAS CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 LEINº 4 .<3:2.6 DE JO oe '=?~ DE2025. Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, Bairro Cristina Cortes, Barra do GarçasMT Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" no custeio do Projeto Social voltado para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. ---,e ·-------8 1 ----·----G-------0 CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br . Rua Carajás, nº 522, Centro -- --··· ··· - Barra do Carças/MT gabpr~g@hotmail.com 1 BÃRRÂ DO GARÇAS 2-li:ó .. fl"'?,. j GABINETE -DÔPODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. das partes. Orgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~O de fevereiro de 2025. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO ____ 8 , ________ 9 Prefeito Municipa 0 , ________ 0 ___ _ CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2GOO gabinete @barradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT . -