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norma nº 4936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4936 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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• ãÃRRÂ.oocARÇAS 
LEI Nº 4.936 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da 
Amazônia Legal", fundação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob 
o nº 10.492.480/0001-09, com endereço à Rua Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, 
nº 675, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. 
Gezaine Pereira Cavalcante, portador do RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no 
CPF nº 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA 
MADALENA". 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal na 
manutenção e expansão dos projetos de atividades assistenciais as mulheres 
usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e ressocialização. 
Art. 3° Compete a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural 
da Amazônia Legal": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
• ãÃRRÂooCARÇAS 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
partes. 
Órgão: 34- Poder Executivo Municipal 
Unidade: 001- Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 1236 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 
de fevereiro de 2025. 
' ' 
NÇALVES DE MACEDO 
feito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPto 
Conforroe Art. 9 inc•so :--.XI d<i 
Lei Compl. 343. ~ rn1021~u23 
REVISADO 
Heertde ~\\,. Souza PeTl ~ e 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N° 21.819. de 0110 i/2025 
OAB/MT -224751-0 

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