| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
| native_id | 1003 |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº 4.938 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMOBGAAT", neste ato representado pelo seu Presidente Sr. THIAGO MONTEIRO- DE JESUS, portador do RG nº 3537380-6 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº 079.609.701-14, residente e domiciliado à Rua José Manoel Rodrigues, s/n, Bairro Jardim Piracema, Barra do Garças-MT. Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem como objetivo ajudar a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAA T no atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos atletas que são de desporto de alto rendimento. Art. 3° Compete a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 @barradogarcas.mt.gov.br gabinete R e -- º 522 e 1 ua araJas, n , entro 1 Barra do Carças/MT n:::ah.ftr.of'hntn\hnt-m::a il rnm 1 PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. Órgão: 34- Poder Executivo Municipal Unidade: 001- Gabinete do Poder Executivo Municipal Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE --~---€)~~--------~'9 ~----------~f)~--~- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ,..,,.h,..roflo.nrr?lhnt-m::o il rr.m Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT PREFEITURA BARRA DO CiARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 das partes. Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 1236 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 de fevereiro de 2025. ' 1 ADILSON NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ----8 1 -------e -------G·-------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ··- ···············-··- n-:.hnreifhnrfflhnt'm::a i l rnm Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT -:--, PROCURADORIA GEP.Al DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 3A3. ~ 1R'021~u23 REVISADO Herlhert de Souza Pen Pro~rador-Geral do Município Portaria N" 21 .819, de 01/01/2025 OAB/MT -224751-0 ' .