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norma nº 4938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4938 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº 4.938 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO￾BGAAT", neste ato representado pelo seu Presidente Sr. THIAGO MONTEIRO- DE 
JESUS, portador do RG nº 3537380-6 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº 
079.609.701-14, residente e domiciliado à Rua José Manoel Rodrigues, s/n, Bairro 
Jardim Piracema, Barra do Garças-MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem como 
objetivo ajudar a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAA T 
no atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas 
alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos 
atletas que são de desporto de alto rendimento. 
Art. 3° Compete a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE 
ATLETISMO-BGAAT": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 @barradogarcas.mt.gov.br gabinete R e -- º 522 e 1 ua araJas, n , entro 1 Barra do Carças/MT n:::ah.ftr.of'hntn\hnt-m::a il rnm 1 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34- Poder Executivo Municipal 
Unidade: 001- Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
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Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CiARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
das partes. 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 1236 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 26 
de fevereiro de 2025. 
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ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br ··- ···············-··-
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Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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PROCURADORIA GEP.Al DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 3A3. ~ 1R'021~u23 
REVISADO 
Herlhert de Souza Pen Pro~rador-Geral do Município 
Portaria N" 21 .819, de 01/01/2025 
OAB/MT -224751-0 
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