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norma nº 4924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4924 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
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1 PREFEITURA 
1 R~ D9 OARÇAS 
1 CABINETE DO POD ER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 
---------------- -----~~·~----------- DE i 0 DE :t-lA.J~ )UQ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA", 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001 -94, 
com sede na rua São Benedito, n..::rnerv 414, Loteamento São Benedito, Barra do 
Garças-MT, neste ato representddéi por sua Presidente GENOVEVA CORRÊA, 
brasileira, portadora do RG nº 1661~126 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob 
o nº 568.111 .01 1-72, com endereço à Rua Laurinda Amaral, s/n, Bairro Jardim 
Maria Lúcia. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA 
MAMMA na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na 
prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA 
MAMMA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Munidpio, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do re~ebimento , acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
CNPJ: 03.439.239/0 001-50 
CEP: 78.600-907 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a ~ªº 
apresentaç;";o, da pre.:>tação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
--·-y-- gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
ADM. 2025/2028 
IV - Manter arqJivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder 
lQ_ de fevereiro de 2025. ' 
' 1 
Municipal de Barra do Garças/MT, 
ONÇALVES DE MACEDO 
,--- ,--------~ refeito MunicipaG~------~ ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
... gabinete · . · · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, n"1 522, Centro --- Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com · · 
PRÇ>CUf<ADORIA GERAL 00 MUHlciPto 
Conforme Art. Q inciso XXI da 
Lei Compt 343. dP. 16I02/2023 
REVISADO 
>t~.\ ~~-°·~~· HeWertdê SoozâPde 
Procurador-Geral do Munidpio 
Porialia N" 21 .819. de 01JO i/2025 
OAB/MT ·'.>7H5J-O .___ __________ _ 

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