| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4924 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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1 PREFEITURA 1 R~ D9 OARÇAS 1 CABINETE DO POD ER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 ---------------- -----~~·~----------- DE i 0 DE :t-lA.J~ )UQ DE 2025. Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001 -94, com sede na rua São Benedito, n..::rnerv 414, Loteamento São Benedito, Barra do Garças-MT, neste ato representddéi por sua Presidente GENOVEVA CORRÊA, brasileira, portadora do RG nº 1661~126 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob o nº 568.111 .01 1-72, com endereço à Rua Laurinda Amaral, s/n, Bairro Jardim Maria Lúcia. Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças. Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Munidpio, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 . Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do re~ebimento , acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: CNPJ: 03.439.239/0 001-50 CEP: 78.600-907 a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a ~ªº apresentaç;";o, da pre.:>tação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br --·-y-- gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT ADM. 2025/2028 IV - Manter arqJivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. das partes. Orgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder lQ_ de fevereiro de 2025. ' ' 1 Municipal de Barra do Garças/MT, ONÇALVES DE MACEDO ,--- ,--------~ refeito MunicipaG~------~ ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 ... gabinete · . · · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, n"1 522, Centro --- Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com · · PRÇ>CUf<ADORIA GERAL 00 MUHlciPto Conforme Art. Q inciso XXI da Lei Compt 343. dP. 16I02/2023 REVISADO >t~.\ ~~-°·~~· HeWertdê SoozâPde Procurador-Geral do Munidpio Porialia N" 21 .819. de 01JO i/2025 OAB/MT ·'.>7H5J-O .___ __________ _