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norma nº 4925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4925 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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PREFEITURA 
BARRA_ DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº 4 · <j JS DE JO DE ~ DE2025. 
Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração do termo de fomento 
com repasse de recursos financeiros à entidade 
que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 
DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, 
neste ato representado pelo DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WIL YNEY 
SANTANA BORGES. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais da Delegacia Regional com a aquisição de peças e 
equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de 
limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de 
equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos 
prédios das unidades da Polícia Civil. 
Art. 3° Compete à DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA 
DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ·· - --- Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 
1 BARRÂ DO GARÇAS ~~ 1 CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
partes. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CI DADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Exec vo Municipal de Barra do Garças/MT, ~O de 
fevereiro de 2025. 
.. . ' 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-----e'-· ------e e- ------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
gabinete @barradoga rcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ---- Barra d o Ciarças/MT 
gabprefbg@hotma il.com 
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