| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
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PREFEITURA BARRA_ DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº 4 · <j JS DE JO DE ~ DE2025. Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representado pelo DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WIL YNEY SANTANA BORGES. Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais da Delegacia Regional com a aquisição de peças e equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos prédios das unidades da Polícia Civil. Art. 3° Compete à DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ·· - --- Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 1 BARRÂ DO GARÇAS ~~ 1 CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: partes. Orgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CI DADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Exec vo Municipal de Barra do Garças/MT, ~O de fevereiro de 2025. .. . ' ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal -----e'-· ------e e- ------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 gabinete @barradoga rcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro ---- Barra d o Ciarças/MT gabprefbg@hotma il.com ...