| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4927 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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ADM. 2025/ 2028 LEINº 9J~ OE JO DE 4~ DE2025. Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, CPF: 495.826.821-91. Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data du recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar- s~ pP-io cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos coíl!petentes. ----e----.. -------.. --9 ...... ,.,,,-....... , __ .._....<IMl:_W'"~ --------- -----, CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2C<t0 g abinete @barr;;;dogarcas.mt.gov.br gabprefb9@>hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra d o Ciarças/ MT PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. das partes. Orgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do 10 de fevereiro de 2025. Municipal de Barra do Garças/MT, ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal -------E)~~-----------Cl-------~-------C)---------------f)------- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br - ------ gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPK> Conforme Alt. 9 inciso XXI da Lei eom.,1. 343, da 16/02/2023 . REVISL L)-, Hert de Souza Pef'fíze Procurador·Geral do Munir:ípio Portaria N" 21 .819, de ü1/0 .12025 OAB/MT ·22·1751-0 ..