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norma nº 4928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4928 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
native_id1008

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ADM. 2025/ 2028 
LE1 Nº 4 . /3 :is _ DE A_o DE '.&-~ DE 202s. 
Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Mw-iicipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais) ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO 
ARAGUAIA - CONSEG, associação privada sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, nº 1.156, 
Centro, Barra do Garças-MT, neste ato representado por seu Presidente Joao 
Bosco Rodrigues da Silva, ~rasileiro, empresário, devidamente inscrito no CPF sob 
o nº 040.748.991-67, com endereço à Rua Simião Arraya, nº 53, Centro, Barra do 
Garças-MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA DO VALE DO ARAGUAIA￾CONSEG no custeio e manutenção da rede de internet vinculada ao Programa 
Vigia+, entre outros. 
Art. 3° Compete ao CONSl:::LHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
VALE DO ARAGUAIA- CONSEG: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acresc:do de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas do3 recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto n°33~ 8 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimentc, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) 
b) 
e) 
quando não for executado o objeto da avença; 
quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas~ . .. . -. .... . . . ...... 
quando os :·ecursos forem utilizados .eni finalidade diversa d~ : 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada F.i documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadGS CúlT' o número desta Lei autorizativa, ficando 
---e-------e·----------G-------0;--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-:.!COO gabinete . .. . · · @barradogarcas.mt.gov.br ···Rua Carajás,.nº 522, Centro ---- -- Barra do Ciarças/MT 
gabprefbg@hotmail.com 
1 PREFEITURA 
1 BARRA DO GARÇAS 
1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
partes. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Execu ·vo Municipal de Barra do Garças/MT, j O de 
fevereiro de 2025. 
ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
---e -------e -- e -------0 ---
CNPl: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete R e : - º 522 e 
; @barrado~~~~i:l~~mt.gov.br 1 u~a:::~~ ~arça~/.:~t o 
i gabprefbg@hotmail.com 
PRü<..:v;°' '..úúi<iA GERM. 00 MUHtciPto 
C .nk•:.-neArt. 9 inciso XXI da 
L~t Com;ol. 343. dA 16/02/2023 
REVISADO 
Hêert \~,)) de SouZãPe ~ e 
Procuradot'-Geral do Munidpio 
Portaria N" 21 .819, de u1/0 i/2025 
OAB/MT -21-1751-0 ._ __ ··--·--·-----

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