| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4928 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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ADM. 2025/ 2028 LE1 Nº 4 . /3 :is _ DE A_o DE '.&-~ DE 202s. Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Mw-iicipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA - CONSEG, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, nº 1.156, Centro, Barra do Garças-MT, neste ato representado por seu Presidente Joao Bosco Rodrigues da Silva, ~rasileiro, empresário, devidamente inscrito no CPF sob o nº 040.748.991-67, com endereço à Rua Simião Arraya, nº 53, Centro, Barra do Garças-MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC. Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA DO VALE DO ARAGUAIACONSEG no custeio e manutenção da rede de internet vinculada ao Programa Vigia+, entre outros. Art. 3° Compete ao CONSl:::LHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acresc:do de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas do3 recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n°33~ 8 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimentc, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) b) e) quando não for executado o objeto da avença; quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas~ . .. . -. .... . . . ...... quando os :·ecursos forem utilizados .eni finalidade diversa d~ : estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada F.i documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadGS CúlT' o número desta Lei autorizativa, ficando ---e-------e·----------G-------0;--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-:.!COO gabinete . .. . · · @barradogarcas.mt.gov.br ···Rua Carajás,.nº 522, Centro ---- -- Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com 1 PREFEITURA 1 BARRA DO GARÇAS 1 GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. partes. Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Execu ·vo Municipal de Barra do Garças/MT, j O de fevereiro de 2025. ADILSON · ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal ---e -------e -- e -------0 --- CNPl: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete R e : - º 522 e ; @barrado~~~~i:l~~mt.gov.br 1 u~a:::~~ ~arça~/.:~t o i gabprefbg@hotmail.com PRü<..:v;°' '..úúi<iA GERM. 00 MUHtciPto C .nk•:.-neArt. 9 inciso XXI da L~t Com;ol. 343. dA 16/02/2023 REVISADO Hêert \~,)) de SouZãPe ~ e Procuradot'-Geral do Munidpio Portaria N" 21 .819, de u1/0 i/2025 OAB/MT -21-1751-0 ._ __ ··--·--·-----