| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4929 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº 4. íj 'l(j DE JO DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º Comando Regional, Cel. GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR, devidamente inscrito no CPF sob o nº 545.490.781 -20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2° - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais do s~gundo Batalhão de Polícia Militar, como a manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o conserto do muro do quartel, dentre outras. Art. 3° - Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do Garças: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. --~~-E)---------------ca----.. ------~~C)---------------t>-------- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-20 00 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br - ... gabpr~fbg@ otmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Ciarças/MT 1 BARRÂ DO GARÇAS 1 oAeiNETeõo PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 -----.. --.--·- Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no exercíciCJ financeiro de 2025. Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Gera! Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 ·----e 0 ---- gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro - -- - -- Barra do Oarças/MT gabpretõg@hotmail.com PREFEITURA BARRA DO GARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, lQ_ de fevereiro de 2025. ADILS ... . -· GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal -------E,)----------.._.--C9----,,_..------- --------------f)------- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br gaborefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PROCURADORIA GERAL. DO MUNtciPto Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, dA 16l02/2023 REVISADO tkertde 1.1SouZaP ~ nze Procurador-Geral do Municlpio Portana H" 21 .819, de 01J01/2025 OAB/MT -224751-0 . .