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norma nº 4929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4929 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº 4. íj 'l(j DE JO DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração do termo de 
fomento com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º 
COMANDO REGIONAL - 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua 
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º 
Comando Regional, Cel. GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR, devidamente inscrito 
no CPF sob o nº 545.490.781 -20, conforme minuta do Termo de Cooperação 
Técnica que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2° - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais do s~gundo Batalhão de Polícia Militar, como a 
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o 
conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Art. 3° - Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do 
Garças: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
--~~-E)---------------ca----.. ------~~C)---------------t>--------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-20 00 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br - ... 
gabpr~fbg@ otmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
1 BARRÂ DO GARÇAS 
1 oAeiNETeõo PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
-----.. --.--·- Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente no exercíciCJ financeiro de 2025. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Gera! 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
·----e 0 ---- gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro - -- - -- Barra do Oarças/MT gabpretõg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, lQ_ de 
fevereiro de 2025. 
ADILS 
... . -· 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-------E,)----------.._.--C9----,,_..------- --------------f)-------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gaborefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROCURADORIA GERAL. DO MUNtciPto 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, dA 16l02/2023 
REVISADO 
tkertde 1.1SouZaP ~ nze 
Procurador-Geral do Municlpio 
Portana H" 21 .819, de 01J01/2025 
OAB/MT -224751-0 
. . 

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