| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização que menciona e dá outras providências.” |
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CamaMt ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng ^ OGM DE QJ- DE "VlXOlCvQ DE 2019. Projeto de Lei 013/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a autorização que menciona e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização à Comissão Permanente de Licitação do Município de Barra do Garças para a realização de procedimentos licitatórios de interesse da AGER BARRA - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças - MT. Parágrafo único. Quando da criação da Comissão Pormanonto de Licitação poia própria AGER BARRA, fica autorizada a cadência do sorvidoros efetivos do quadro da administração municipal para compor reportada CPL, om cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei n9 8666/93 o art. 3° §1° da Lei 10520/02. (Suprimido pela Emenda Supressiva n^ 001/2019, de autoria da Mesa da Câmara, aprovada em 25/02/2019) Art. 1- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT., OJ de de 2019. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO liiStóJAfíSOWiaR/* GOMES ^ocur^r-iBefal do Município pXrian-CaSI, de 17/12/2018 OAB/MT-20239/O__,