| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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PREFEITURA BARRA DO CARÇAS GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 LEI Nº y. 9'30 DE jQ oe 'f~ DE 2025. Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais), a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61 , residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT. Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", com o objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da . - . , .. -....... . . . estabelecida no Art 2°. IV - Manter arquiva<.13 a C:ocumentação comprobatória .das despesas realizadas, devidamente identificadas com o m:1mero desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de cont roh~ interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. ~~~-€)--~----------'9 CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 .. - e----.. -, ......_. __ 0 .. -.· ·· ·-- ·1 gabi•l~te · @barradogarcas.mt.gov.br Ruà CaraJás;-nº 522, Centro Barra d o Garças/MT gabprefbg@hotmail.com PREFEITURA BARRA DO GARÇAS , GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li -Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. das partes. Órgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 01 01 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Reduzido: 08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as dispos!ções em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, A O de fevereiro de 2025. NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal ~~~-49--~----~--~-ca--~--~--~~C)~-------------<:>----~- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabinete @b:&iradogarcas.mt.gov.br gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT -PRóCü~ GER.A!. DO MtJNdPK> -Contorrne Art. 9 incisO XXI da lei Compl. 343. dA 16'02/2023 - REVISADO