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norma nº 4930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4930 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
LEI Nº y. 9'30 DE jQ oe 'f~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 
1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais), a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE 
DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato 
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora 
do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61 , residente e 
domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", com o 
objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a integração e a 
inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS - ABC": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da . - . , .. -....... . . . 
estabelecida no Art 2°. 
IV - Manter arquiva<.13 a C:ocumentação comprobatória .das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o m:1mero desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de cont roh~ interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
~~~-€)--~----------'9
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
.. - e----.. -, ......_. __ 0 .. -.· ·· ·-- ·1 
gabi•l~te · @barradogarcas.mt.gov.br Ruà CaraJás;-nº 522, Centro 
Barra d o Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS , GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li -Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 01 01 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as dispos!ções em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
A O de fevereiro de 2025. 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
~~~-49--~----~--~-ca--~--~--~~C)~-------------<:>----~-
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @b:&iradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
-PRóCü~ GER.A!. DO MtJNdPK> 
-Contorrne Art. 9 incisO XXI da 
lei Compl. 343. dA 16'02/2023 
- REVISADO 

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