| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4941 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº . <j Lf 1 DE J 1 DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial até o valor de R$ 1.996.407,44 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, sendo alocados na Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social classificada e codificada sob a seguinte função programática: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2363 - MANUT DE AÇÕES DE ATIV.COFINANCIADAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - PROTEÇÃO BASICA 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 2.661 .0000000 R$ 70.000,00 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2363 - MANUT DE AÇÕES DE ATIV.COFINANCIADAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - PROTEÇÃO BASICA 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 2.661.0000000 R$ 218.000,00 PREFEITURA BARRADOCARÇAS 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0129 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2363 - MANUT DE AÇÕES DE ATIV.COFINANCIADAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - PROTEÇÃO BASICA 4.4.90.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte - 2.661 .0000000 R$ 1.708.407,44 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias conforme está previsto no Art. 43, § 1°, Inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a quantia de R$ 1.996.407,44 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com as seguintes dotações orçamentárias 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0131 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 2472 - MANUT DE RECURSOS DO PROGRAMA ESTADUAL ESTRUTURA SUAS - UNIDADE INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte - 2.661 .0000000 R$ 70.000,00 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0131 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 2472 - MANUT DE RECURSOS DO PROGRAMA ESTADUAL ESTRUTURA SUAS - UNIDADE INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 2.661.0000000 R$ 218.000,00 PREFEITURA BARRADOCARÇAS 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0131 PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 1273 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES COM RECURSOS DO PROGRAMA ESTADUAL ESTRUTURA SUASUNIDADE INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE4.4.90.52- PERMANENTE Fonte - 2.661 .0000000 R$ 1.708.407,44 EQUIPAMENTO E MATERIAL Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.877 de 2024 (LDO) e Lei nº 4.920 de 2024 (LOA). Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT J 1 de ff\~ de 2025. L ADILSON G ÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, oo 16102/2023 REVISADO . H ert de Souza Fe ,7P Procurador-Geral de Mw ·i ~ír i Portaria N" 21 .819, de \.: · 10 i:702_. OAB/MT 27 0 , --~~ ~~--~~~J -.