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norma nº 4942/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4942 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 4.845, de 26 de abril de 2024, e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº y. g 4 ~ DE J 1 DE )')] ~ . DE ~~25. Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera a Lei Municipal nº 4.845, de 26 
de abril de 2024, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Altera-se o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.845, 
de 26 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Parágrafo Único- O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos 
Animais será presidido pelo Secretário Municipal, vinculado à Secretaria de 
Meio Ambiente, e possui como finalidade precípua de propor, estudar, criar, 
executar, garantir e colocar em prática as diretrizes para a formulação e a 
implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em 
consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e 
Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. 
Art. 2° Altera-se o inciso li e alínea b, do artigo 3° da Lei Municipal nº 
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
11- Quatro representantes de entidades da sociedade civil, 
legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos 
organizados do Município, na seguinte conformidade: 
b) Dois representantes de Organizações Não Governamentais 
(ONGs), e/ou Organizações da Sociedade Civil -OSC, ligadas a causa animal; 
1 
ft BÃRRÂoocARÇAS 
Art.3° Altera-se o parágrafo segundo do artigo 5° da Lei Municipal nº 
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
§2º A composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos 
animais terá como Presidente o Secretário Municipal de Meio Ambiente, e os 
demais membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna, 
com mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J_J_ 
de )D~ de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 
í Pt{()CURADORiA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, oo 16102/2023 
REVISADO 
\~\ 

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