br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4943 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências.
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº LJ. g lf 3 DE ..11 DE 'YYh%--<'= DE 2025. 
Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Autoriza a desafetação do imóvel para 
o fim que menciona e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar uma área de 
3.272,00m2 (três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), no momento 
inservível em sua atual destinação para a administração pública, localizada na 
Quadra 05, Lote 12, Jardim Amazônia, constante da Matrícula nº 77.911 , conforme 
Memorial Descritivo e Mapa em anexo. 
Parágrafo Único. A área objeto da desafetação já foi doada a Diocese de 
Barra do Garças por meio do Título de Propriedade nº 4401 de 6 de janeiro de 1984 
e no local se localiza a Paróquia São Pedro. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Á .1 de 
~ de2025. 1 
ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →