| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4943 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº LJ. g lf 3 DE ..11 DE 'YYh%--<'= DE 2025. Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar uma área de 3.272,00m2 (três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), no momento inservível em sua atual destinação para a administração pública, localizada na Quadra 05, Lote 12, Jardim Amazônia, constante da Matrícula nº 77.911 , conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo. Parágrafo Único. A área objeto da desafetação já foi doada a Diocese de Barra do Garças por meio do Título de Propriedade nº 4401 de 6 de janeiro de 1984 e no local se localiza a Paróquia São Pedro. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Á .1 de ~ de2025. 1 ÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal