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norma nº 4944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4944 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona.
native_id1022

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,. . PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº y. g Lf ':f DE J 1 DE ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a formalização de termo de 
fomento à entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita 
no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim 
Amazônia li , nesta cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss 
Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 
022.174.961-66. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo de auxiliar no 
desenvolvimento de ações voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene, 
medicação oral e externa (spray, pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço 
próprio, destinado a tal fim, visando a manutenção da saúde pública e bem estar 
animal. 
Art. 3° Compete a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, do exercício financeiro de 2025. 
31- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
002- Fundo Municipal do Meio Ambiente 
18- Gestão Ambiental 
541 - Preservação e Conservação Ambiental 
0123-DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 
2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
3.3.50.41- Contribuições 
Reduzido: 1701 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
---... -*' 
Fonte: 1.899.0000000 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, li_ de 
março de 2025. 
,_ 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
He ert de Souza P ze 
ProcuradorcGeral do Município 
Portaria N" 21 .819, de 01/0'i/2025 
OAB/MT -224751-0 

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