| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4944 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona. |
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,. . PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº y. g Lf ':f DE J 1 DE ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li , nesta cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.174.961-66. Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo de auxiliar no desenvolvimento de ações voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene, medicação oral e externa (spray, pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço próprio, destinado a tal fim, visando a manutenção da saúde pública e bem estar animal. Art. 3° Compete a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011 . Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: PREFEITURA BARRADOCARÇAS a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do exercício financeiro de 2025. 31- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 002- Fundo Municipal do Meio Ambiente 18- Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental 0123-DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 3.3.50.41- Contribuições Reduzido: 1701 PREFEITURA BARRADOCARÇAS ---... -*' Fonte: 1.899.0000000 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, li_ de março de 2025. ,_ ADILSON G NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal He ert de Souza P ze ProcuradorcGeral do Município Portaria N" 21 .819, de 01/0'i/2025 OAB/MT -224751-0