| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. |
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• êÃRRÂooCARÇAS ------~,,-·-· -------------------' LEI COMPLEMENTAR N°393 DEJ1 DE MARCO DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 15 da Lei Complementar nº. 343, de 16 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: XVII - Elaborar relatório mensal que contenha as atividades desempenhadas para serem entregues ao Procurador Geral do Município Art. 2° Altera-se o § 1° do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 343, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° - Para todos os efeitos de concessão o incentivo à titulação acadêmica será válido a titulação maior, vedada a acumulação. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, li_ de março de 2025. , NÇALVES DE MACEDO P efeito Municipal l l"'K(.;CURfl.DORIA GERAL DO MUNICIPIO C1 mfc. me Art. 9 inciso XXI da Lei Com I. 343, dA 16102/2023 EVISADO L\ ~ Her ert de Souza Pen Procurador-Geral do MuniCipio Portana N" 21 .819. de 01/0112025 OAB/MT -221751-0 --- ----------