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norma nº 393/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 393 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°393 DEJ1 DE MARCO DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de 
fevereiro de 2023, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e 
eu sanciono, a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 15 da Lei Complementar 
nº. 343, de 16 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: 
XVII - Elaborar relatório mensal que contenha as atividades 
desempenhadas para serem entregues ao Procurador Geral do Município 
Art. 2° Altera-se o § 1° do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 343, de 
16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1° - Para todos os efeitos de concessão o incentivo à titulação 
acadêmica será válido a titulação maior, vedada a acumulação. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, li_ de 
março de 2025. 
, 
NÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
l l"'K(.;CURfl.DORIA GERAL DO MUNICIPIO 
C1
mfc. me Art. 9 inciso XXI da 
Lei Com I. 343, dA 16102/2023 
EVISADO 
L\ ~ Her ert de Souza Pen 
Procurador-Geral do MuniCipio 
Portana N" 21 .819. de 01/0112025 
OAB/MT -221751-0 --- ----------

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