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norma nº 4057/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4057 / 2019
Date 2019-02-13
Ementa“Dispõe sobre a cessão de ônibus escolar ao Município de Aragarças/GO por prazo determinado e dá outras providências.”
native_id103

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tÜTn ,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINS -ll.OS^ DEJ.^ de Ti)A)PvlQinfí DE 2019.
Projeto de Lei 008/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a cessão de ônibus escolar ao
Município de Aragarças/GO por prazo
determinado e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 15 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, por 30 (trinta) dias, ao
Município de Aragarças/GO, um ônibus escolar para transporte de alunos, podendo ser
extendida por mais 90 (noventa) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da cessão efetiva do veículo.
Art. 22 A cessão do bem móvel destina-se exclusivamente ao atendimento do
transporte escolar do Município de Aragarças-GO.
Parágrafo Único - Todas as despesas de manutenção do veículo cedido ficarão a
cargo do Município cessionário, tais como motorista, combustível, peças e pneus.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei foi registrada no livro proorio i
Art. 42 - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
em.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^2!!!^ Responsável Pelas PubNcaçOes
Portaria 066/2018
Barra do Garças/MT., de de 2019.
ROBElífo ÂNfeEL0\DE FARIAS
Prefeito Municipal

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