| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cessão de ônibus escolar ao Município de Aragarças/GO por prazo determinado e dá outras providências.” |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
tÜTn , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS -ll.OS^ DEJ.^ de Ti)A)PvlQinfí DE 2019. Projeto de Lei 008/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a cessão de ônibus escolar ao Município de Aragarças/GO por prazo determinado e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Art. 15 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, por 30 (trinta) dias, ao Município de Aragarças/GO, um ônibus escolar para transporte de alunos, podendo ser extendida por mais 90 (noventa) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da cessão efetiva do veículo. Art. 22 A cessão do bem móvel destina-se exclusivamente ao atendimento do transporte escolar do Município de Aragarças-GO. Parágrafo Único - Todas as despesas de manutenção do veículo cedido ficarão a cargo do Município cessionário, tais como motorista, combustível, peças e pneus. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei foi registrada no livro proorio i Art. 42 - Revogam-se as disposiçoes em contrario. em. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ^2!!!^ Responsável Pelas PubNcaçOes Portaria 066/2018 Barra do Garças/MT., de de 2019. ROBElífo ÂNfeEL0\DE FARIAS Prefeito Municipal