| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 069 DE 17 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Servidora JULIANA DA SILVA MATTOS como titular, e a Servidora GABRIELA ANDRADE MARTINS como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Unitário Vigência ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 001/2025 Pregão Eletrônico – SRP Nº 005/2025 CONSULTORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, COM ELABORAÇÃO DE: NETP, LTCAT, PGR,PCMSO, ASO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAIS E EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES R$ 61.100,00 A vigência do presente será a partir da assinatura deste contrato até 10/03/2025 (12 MESES) Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 17 de março de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças