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norma nº 70/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
PORTARIA Nº 070 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora JOSIANY DE OLIVEIRA MOURA 
RODRIGUES como titular, e a Servidora MARGEAN PEREIRA DANTAS como 
suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo 
acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre 
o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
ATA DE 
REGISTRO 
DE PREÇO Nº 
003/2025 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
– SRP Nº 
001/2025 
Contratação de empresa especializada 
no fornecimento de gêneros 
alimentícios com o intuito de atender às 
necessidades dessa Casa de Leis.
R$ 53.925,55
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
12 meses a 
contar da data 
da assinatura 
(10/03/2025) 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 066/2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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