| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 1 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br RESOLUÇÃO N° 012 /2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE BARRA DO GARÇAS MODIFICADO PELAS RESOLUÇÕES: RESOLUÇÃO nº 007, de 2015 RESOLUÇÃO nº 010, de 2015 RESOLUÇÃO nº 033, de 2016 RESOLUÇÃO nº 035, de 2016 RESOLUÇÃO nº 002, de 2017 RESOLUÇÃO nº 017, de 2017 RESOLUÇÃO nº 020, de 2018 RESOLUÇÃO nº 028, de 2018 RESOLUÇÃO nº 029, de 2018 RESOLUÇÃO nº 031, de 2018 RESOLUÇÃO nº 033, de 2018 RESOLUÇÃO nº 004, de 2019 RESOLUÇÃO nº 024, de 2019 RESOLUÇÃO nº 025, de 2019 RESOLUÇÃO nº 028, de 2019 RESOLUÇÃO nº 013, de 2020 RESOLUÇÃO nº 018, de 2020 RESOLUÇÃO nº 001, de 2021 RESOLUÇÃO nº 012, de 2021 RESOLUÇÃO nº 001, de 2022 RESOLUÇÃO nº 011, de 2022 RESOLUÇÃO nº 017, de 2022 RESOLUÇÃO nº 021, de 2022 RESOLUÇÃO nº 029, de 2022 RESOLUÇÃO nº 030, de 2022 RESOLUÇÃO nº 046, de 2022 RESOLUÇÃO nº 053, de 2024 RESOLUÇÃO nº 054, de 2024 RESOLUÇÃO nº 002, de 2025 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 2 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO. ÍNDICE SISTEMÁTICO DA RESOLUÇÃO Nº 012 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO. LIVRO I DA ESTRUTURA TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I- das disposições preliminares (Art. 1º a 4º) CAPÍTULO II- da instalação da legislatura e eleição da mesa diretora. SEÇÃO I- da instalação (Art. 5º a 10º) SEÇÃO II- da eleição da mesa diretora (Art. 11 a 13) SEÇÃO III- transição de gestão da mesa diretora (Art. 13-A a 13-J) CAPÍTULO III- da instalação da sessão legislativa (Art. 14 a 22) CAPÍTULO IV- da prorrogação da sessão legislativa (Art. 23 e 24) CAPÍTULO V- da convocação extraordinária (Art. 25 a 27) TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I- da mesa diretora SEÇÃO I- das disposições preliminares (Art. 28 a 31) SEÇÃO II- da competência (Art. 32 e 33) SEÇÃO III- da presidência (Art. 34 a 36) SECÃO IV- da vice-presidência (Art. 37) SECÃO V- da 1ª secretaria (Art. 38 e 38) SEÇÃO VI- da 2ª secretaria (Art. 40) TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I- das disposições preliminares (Art. 41 a 43) Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 3 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO II- da posse (Art.44) CAPÍTULO III- do exercício do mandato (Art. 45 a 47) CAPÍTULO IV- das vagas (Art. 48 e 49) CAPÍTULO V- das faltas e das licenças (Art. 50 a 52) CAPÍTULO VI- da convocação de suplente (Art. 53 a 55) CAPÍTULO VII- dos líderes (Art. 56 a 60) CAPÍTULO VIII- do colégio de líderes (Art. 61 e 62) CAPÍTULO IX- dos blocos parlamentares (Art. 63) CAPÍTULO X- do nome parlamentar (Art. 64) CAPÍTULO XI- da consultoria jurídico da mesa diretora (Art. 65 a 70) TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I- dos serviços administrativos e de pessoal (Art. 71) LIVRO II DO PROCESSO LEGISLATIVO TÍTULO I DAS SESSÕES CAPÍTULO I- das disposições preliminares (Art. 72 a 85) CAPÍTULO II- da suspensão e do levantamento das sessões (Art. 86 a 91) CAPÍTULO III- da ordem nos trabalhos (Art. 92 a 100) CAPÍTULO IV- dos oradores (Art. 101 a 108) CAPÍTULO V- das sessões plenárias SEÇÃO I -do pequeno expediente (Art. 109 a 116) SEÇÃO II- do grande expediente (Art. 117 a 119) SEÇÃO III- da ordem do dia (Art. 120 a 128) SEÇÃO IV- da tribuna do povo (Art. 129_ SEÇÃO V- da pauta (Art. 130 a 136) SEÇÃO VI- das atas (Art. 137 a 143) CAPÍTULO VI- das sessões secretas (Art. 144 a 146) CAPÍTULO VII- das sessões plenárias itinerantes (Art. 147 a 151) TÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I- das disposições preliminares (Art. 152 a 157) CAPÍTULO II- da indicação (Art. 158 a 162) CAPÍTULO III- dos projetos SEÇÃO I- da denominação e classificação (Art. 163 a 169) SEÇÃO II- da iniciativa dos projetos (Art. 170 a 173) SEÇÃO III- da iniciativa popular de lei (Art. 174) CAPÍTULO IV- dos requerimentos Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 4 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br SEÇÃO I- das disposições preliminares (Art. 175 e 176) SEÇÃO II- dos requerimentos sujeitos a despacho do presidente (Art. 177 e 178) SEÇÃO III- dos requerimentos sujeitos ao plenário (Art. 179 a 183) CAPÍTULO V- das emendas (Art. 184 a 188) CAPÍTULO VI- do desmembramento (Art. 189) CAPÍTULO VII- da retirada e arquivamento das proposições (Art. 190 e 191) CAPÍTULO VIII- da prejudicialidade (Art. 192 a 193) TÍTULO III DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I- do transito ordinário das proposições legislativas (Art. 194 a 202) CAPÍTULO II- das discussões SEÇÃO I- das disposições preliminares (Art. 203 a 206) SEÇÃO II- dos apartes (Art. 207 a 209) SEÇÃO III- da questão de ordem (Art. 210 a 213) SEÇÃO IV- pela ordem (Art. 214) SEÇÃO V- da palavra pelo protocolo (Art. 215) SEÇÃO VI- dos prazos (Art. 216) SEÇÃO VII- da palavra da tribuna (Art. 217 e 218) SEÇÃO VIII- do adiantamento da discussão e da vista (Art. 219 a 225) SEÇÃO IX- do encerramento (Art. 226 e 227) CAPÍTULO III- das votações SEÇÃO I- das disposições preliminares (Art. 228 a 236) SEÇÃO II- do quórum especial (Art. 237 a 238) SEÇÃO III- do encerramento (Art. 239 e 240) SEÇÃO IV- da obstrução regimental (Art. 241) SEÇÃO V- dos processos de votação (Art. 242) SUBSEÇÃO I- da votação simbólica (Art. 243) SUBSEÇÃO II- da votação eletrônica (Art.244) SUBSEÇÃO III- da votação nominal (Art. 245 e 246) SUBSEÇÃO IV- da votação secreta (Art. 247 e 248) SUBSEÇÃO V- do método de votação e do destaque (Art.249 a253) SEÇÃO VI- do encaminhamento (Art. 254 ao 256) SEÇÃO VII- do adiantamento da votação (Art. 257 a 260) SEÇÃO VIII- da verificação de votação (Art. 261 e 262) SEÇÃO IX- da verificação de quórum (Art. 263) SEÇÃO X- da redação final (Art. 264 a 270) CAPÍTULO IV- dos regimes especiais de tramitação SEÇÃO I- da urgência (Art. 271 a 280) SEÇÃO II- da prioridade (Art. 281 a 287) Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 5 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br SEÇÃO III- da preferência (Art. 288 a 296) SEÇÃO IV- do veto (Art. 297 a 301) TÍTULO V DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO I- dos códigos, leis orgânicas, estatutos e consolidações (Art. 302 a 309) CAPÍTULO II- da legislação orçamentaria (Art. 310 a 323) CAPÍTULO III- da reforma do regimento interno (Art. 324 a 333) CAPÍTULO IV- da emenda à lei orgânica (Art. 334 a 350) LIVRO III DAS COMISSÕES SEÇÃO I- das disposições preliminares (Art. 351 a 353) SEÇÃO II- das comissões permanentes (Art. 354 a 361) SEÇÃO III- dos trabalhos das comissões permanentes (Art. 362) TÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SUBTÍTULO I DA COMISSÃO ESPECIAL CAPITULO I- da constituição (Art. 363) CAPÍTULO II- da composição (Art. 364) CAPÍTULO III- das atribuições (Art.365) SUBTÍTULO II DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CAPÍTULO I- da constituição (Art. 366 e 367) CAPÍTULO II- da composição (Art. 368 a 374) CAPÍTULO III- da duração e dos prazos (Art. 375 e 376) CAPÍTULO IV- das reuniões (Art.377) CAPÍTULO V- das votações (Art. 378 a 380) CAPÍTULO VI- dos trabalhos (Art. 381) CAPÍTULO VII- das atribuições (Art. 382 a 388) LIVRO IV RELAÇÃO COM OS OUTROS PODERES Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 6 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br TÍTULO I DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O PREFEITO CAPÍTULO I- da posse do prefeito e do vice-prefeito (Art. 389 a 397) CAPÍTULO II- da renúncia do prefeito (Art. 398 a 401) CAPÍTULO III- das licenças do prefeito (Art. 402) CAPÍTULO IV- da tomada de contas do prefeito (Art. 403 a 410) TÍTULO II DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OUTRAS AUTORIDADES CAPÍTULO I- da convocação de autoridades (Art. 411 a 422) LIVRO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO I- da segurança interna (Art. 423 a 426) TÍTULO II- dos ex-presidente (Art. 427 e 428) TÍTULO III- dos prazos (Art. 429 e 433) TÍTULO IV- disposições finais (Art. 430 a 432) Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 7 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br RESOLUÇÃO N.º 012 /2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: LIVRO I DA ESTRUTURA TITULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, composta de representantes do povo BARRA-GARCENSE, reunir-se á ordinariamente de preferência na sua Sede, independente de convocação, de 02 de fevereiro a 1º de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para a primeira sessão ordinária subsequente, quando recaírem nos sábados, domingos ou feriados. § 2º A Sessão Legislativa, composta de dois períodos estabelecidos no caput deste artigo, não será interrompida sem a apreciação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando for o caso, e o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro anterior. Art. 2º- Em caso de guerra, calamidade pública ou ocorrência que impossibilitem o seu funcionamento na sede ou no recinto normal dos seus trabalhos, a Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta de seus membros. Art. 3º- No Plenário das Deliberações da Câmara não se realizarão atos estranhos ao seu funcionamento sem prévia autorização da Mesa Diretora. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 8 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br §1º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal só poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário, para a realização de velório de autoridades municipais. (Acrescido pela Resolução nº 017, de 2017). § 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário a terceiros, gratuitamente, mediante finalidade pública de interesse coletivo. § 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das dependências do Plenário a terceiros, sem finalidade pública, mediante autorização de uso de bem público e cobrança de tarifa no valor correspondente a 143(cento e quarenta e três) UPF/BG, por período. § 4º - O Plenário e demais dependências da Câmara Municipal não serão emprestados às segundas-feiras, reservadas para as Sessões Ordinárias, Audiências Públicas e outros encontros a serem promovidos pelo Poder Legislativo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 033, de 2018). Art. 4º-No Plenário das Deliberações, além dos vereadores, só serão admitidas as pessoas autorizadas pela Mesa Diretora. Parágrafo único. Fica expressamente proibido o acesso ao Plenário, durante os trabalhos legislativos, de pessoas com trajes inadequados, especialmente de shorts e bermudas. Parágrafo único. Fica expressamente proibido o acesso ao Plenário, durante os trabalhos legislativos, de pessoas com trajes inadequados, especialmente de shorts e bermudas, bem como, sob a influência de álcool ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 017, de 2017 e alterado pela Resolução nº 025, de 2019). a) A constatação de tais influências ou substâncias, se dará pelo encarregado da portaria da Câmara, mediante a verificação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 025, de 2019). CAPITULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Seção I Da Instalação Art. 5º Às dezoito horas do dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, os diplomados Vereadores Municipais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara Municipal, independentemente de convocação. Art. 5º - Às quinze horas do dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, os diplomados Vereadores Municipais reunir-se-ão em sessão Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 9 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br preparatória, na sede da Câmara Municipal, independente de convocação. (Parágrafo alterado pela Resolução nº 035, de 2016). Art. 6º - Assumirá a direção dos trabalhos dentre os Vereadores presentes o Vereador mais votado da nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que a tal se disponham. Art. 7º - Aberta a sessão, após a execução do Hino Nacional, o Presidente convidará dois Vereadores, de partidos diferentes, dentre as maiores Bancadas, para assumirem a 1ª e a 2ª Secretarias. Art. 8º - Constituída a Mesa, procederá o Presidente ao recebimento dos diplomas e das declarações de bens e, em seguida, à tomada do compromisso legal dos Vereadores. Art. 9º - Recebidos os diplomas e as declarações de bens, o Presidente - de pé todos os presentes - proferirá, em postura solene, tendo a mão direita espalmada sobre o coração, o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fiel e lealmente o mandato que me foi outorgado pelo povo BARRA-GARCENSE, guardar a Constituição Federal, a Estadual, a Lei Orgânica do Município e servir a minha Pátria, promovendo o bem geral do Município de BARRA DO GARÇAS”. Ato contínuo, feita a chamada nominal pelo lº Secretário, cada Vereador, também com o mesmo gesto solene, declarará: “Assim o prometo”. § lº O mesmo compromisso será prestado, em sessão, junto à Presidência da Mesa Diretora, pelos Vereadores que se empossarem posteriormente. § 2º O suplente de Vereador que haja prestado compromisso uma vez é dispensado de fazê-lo novamente em convocações subsequentes. § 3º Os diplomas e as declarações de bens, após a posse, serão Encaminhados ao Expediente da Casa para as providências legais e, após, devolvidos ao respectivo Vereador. Art. 10º -Tomado o compromisso dos Vereadores, o Presidente, depois de todos se assentarem, declarará instalada a Legislatura. Atenderá às solicitações de uso da palavra, pelo protocolo, ao término, fará executar o hino oficial do Município de BARRA DO GARÇAS, após o que encerrará a sessão, convocando outra, para o mesmo dia, especificamente, para a eleição da Mesa Diretora. Seção II Da Eleição da Mesa Diretora Art. 11º -A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, mediante apresentação de cédula completa, e por maioria absoluta de votos. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art.12º - Imediatamente, depois da posse, os Vereadores reunir-seão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 10 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados. § 1º Inexistindo número legal, o Vereador mais votado permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. § 2º Através da chamada oral, nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo Presidente, proceder-se-á o processo de votação. § 3º O Secretário, designado pelo Presidente, à vista das Bancadas representadas junto à Mesa, anotará os votos e ao final informará ao Presidente que proclamará o resultado. § 4º Para a eleição da mesa, observar-se-ão os seguintes critérios: I- Maioria absoluta de votos, para eleição em primeiro escrutínio; II- Maioria relativa para eleição em segundo escrutínio; III-Eleição do mais idoso, em caso de empate; IV-Comunicação pelo Presidente dos nomes dos votados em cada V- Cargo; VI-Proclamação dos eleitos; VII- Posse dos eleitos, mediante assinatura no livro próprio. § 5º Havendo número legal, proceder-se-á em votação secreta a eleição para os cargos da Mesa, em cédulas impressas. § 5º Havendo número legal, proceder-se-á em votação nominal e aberta a eleição para os cargos da mesa. (Alterado pela Resolução nº 033, de 2016). I- O primeiro cargo a preencher será o de Presidente, eleito este e já sob sua Presidência, prosseguirá a votação para os demais cargos. II- Não ocorrendo maioria absoluta na primeira votação, será realizada outra entre os dois mais votados, considerando-se eleito o que conseguir maioria simples, em caso de empate, será eleito o mais idoso, persistindo, o mais votado nas eleições para o cargo de Vereador. III- Após a proclamação dos resultados, estarão automaticamente empossados nos cargos para os quais concorreram. IV- Vagando-se qualquer cargo da Mesa será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, completando o eleito o biênio do Mandato. V- Não poderá ser votado o Vereador que não estiver presente à sessão. VI- Os vereadores eleitos para a mesa serão empossados mediante termo lavrado pelo 1º Secretário provisório, na sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imediatamente em exercício. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 11 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 6º- Será de 02 (dois) anos o mandato do membro da Mesa Diretora, permitida a reeleição, inclusive para o mesmo cargo, excetuando-se a recondução ao mesmo cargo, no 1º biênio, da legislatura subseqüente. § 6º Será de (dois) anos, o mandato de membro da Mesa Diretora. (Alterado pela Resolução nº 033, de 2016). Art. 13º -Não sendo eleita, desde logo, a Mesa Diretora definitiva, os trabalhos da CÂMARA serão dirigidos por uma Mesa Diretora provisória, constituída na forma dos arts. 5º e 6º, que terá a competência restrita de proceder à eleição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Seção III Transição de Gestão da Mesa Diretora Art. 13º-A. Esta Lei estabelece normas para a Transição de Gestão da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Barra do Garças-MT, visando garantir a transparência e a continuidade das atividades administrativas, financeiras e legislativas, do Parlamento Municipal. Art. 13º-B. O "Relatório Geral de Transição de Gestão", será elaborado e entregue pela Mesa Diretora que encerra o mandato: §1º. Durante a legislatura: em até 10 (dez) dias após a eleição da nova Mesa Diretora. §2º. Ao final da legislatura: imediatamente após a posse da nova Mesa Diretora. Art. 13º-C. O Relatório de Transição de Gestão AdministrativoFinanceiro, deverá conter: I - Relação de bens patrimoniais próprios e locados, especificando: a) Imóvel(is) próprio(s) e locado(s), incluindo data(s) de vencimento(s) do(s) contrato(s); b) Situação dos veículos oficiais, com documentação, seguro e condições de uso; c) Inventário de bens móveis e materiais permanentes. II - Relação de contratos vigentes e licitações em andamento, discriminando prazos, valores e fornecedores; III - quadro atualizado de servidores efetivos e comissionados, especificando estágio probatório, funções e lotações; IV - Situação financeira da Câmara, incluindo: a) Recursos disponíveis em caixa, quando for o caso; b) Despesas fixas mensais, de forma discriminada; c) Projeção do duodécimo a ser recebido. Art. 13º-D. O Relatório Geral de Transição de Gestão Legislativo, deverá conter: Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 12 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br I - Em havendo, discriminação dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados, em andamento ou a instaurar; II - Relação de Projetos de Lei(s), Resolução(ões) e demais questões legislativas, com indicação do status (protocolados, em tramitação, aguardando sanção, com vetos ou pendentes). Art. 13º-E. O Relatório Geral de Transição deverá ser entregue: I - No final da legislatura: a) O de Gestão Administrativo Financeiro - ao representante do Controle Interno da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo Presidente; b) O Relatório de Gestão Legislativo - ao representante da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que deverá imediatamente após a Eleição da Mesa Diretora, fazer a entrega ao novo Presidente. II - Durante a legislatura: a) Repassar diretamente ao novo Presidente o Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo Financeiro e Legislativo, em até 10 (dez) dias após a eleição da Mesa Diretora. III - Após o recebimento do Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, o novo Presidente, em conjunto com o Presidente que deixará a gestão (quando a posse ocorrer durante a legislatura), ou individualmente (quando no início da legislatura), deverá nomear uma Comissão de Transição, composta da seguinte forma: a) Durante a legislatura: 03 (três) membros indicados pela gestão atual e 03 (três) membros indicados pela nova gestão; b) No início da legislatura: 05 (cinco) membros indicados exclusivamente pela gestão atual; c) Em ambos os casos, os membros da Comissão deverão ser escolhidos entre Vereadores e Servidores da Câmara, podendo incluir voluntários, observados os seguintes critérios: 1 - Durante a legislatura: ao menos 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) Servidores Efetivos, podendo ser completados com até 02 (dois) Servidores Contratados, Efetivos e/ou Voluntários; 2 - No início da legislatura: ao menos 01 (um) Vereador e 02 (dois) Servidores Efetivos, podendo ser completado com até 02 (dois) Servidores Contratados e/ou Efetivos. IV - Nomeada a Comissão de Transição, a mesma terá até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período para apresentar um de Relatório Conjunto a nova Gestão da real situação encontrada, com apresentação de sugestões de soluções de eventuais conflitos e divergências nos relatórios recebidos da Gestão anterior. Art. 13º-F. Para garantir a continuidade administrativa, o Presidente que estiver deixando o cargo, seja ao final da legislatura ou durante a mesma, deverá: Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 13 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br I - Assegurar estoque suficiente de materiais de consumo básico, tais como itens de expediente, limpeza e alimentação, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da nova Mesa Diretora. II - Garantir a existência de contratos vigentes ou em fase de atualização para fornecimento de bens e serviços essenciais, para pelo menos 90 (noventa) dias subsequentes à posse da nova Mesa Diretora, incluindo: a) Segurança; b) Internet; c) Combustível; d) Material de limpeza e alimentos; e) Manutenção predial e dos veículos oficiais; f) Aluguéis de imóveis, veículos, etc. §1º. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo deverá ser documentado no Relatório Geral de Transição de Gestão Administrativo-Financeiro e Legislativo, com a devida comprovação. §2º. Omissões ou informações incorretas constatadas no Relatório Geral de Transição deverão ser corrigidas imediatamente, sob pena de responsabilização. §3º. O descumprimento das disposições deste artigo poderá ensejar responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente. Art. 13º-G. No caso de eleição da nova Mesa Diretora durante a legislatura, o Presidente em exercício deverá garantir que: I - A transição seja iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após a eleição, conforme determinado o Regimento Interno; II - O Relatório Geral de Transição seja entregue à nova Mesa Diretora o mais breve possível. Art. 13º-H. O descumprimento das disposições desta norma poderá sujeitar o Presidente em exercício a Processos Administrativas, em conformidade com o Regimento Interno e a legislação aplicável, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata. Art. 13º-I. O Relatório Geral de Transição, após aprovação e homologação pela nova Mesa Diretora, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência da Câmara Municipal, observando o sigilo de dados pessoais e demais restrições previstas na legislação aplicável. Art. 13º-J. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, podendo o Presidente da Câmara regulamentar, no que couber, os dispositivos necessários para sua implementação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação. Revogam-se as disposições em contrário. (Art. 13-A a 13-J). (Acrescido pela Resolução nº54, de 2024). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 14 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPITULO III DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 14º- A instalação da Sessão Legislativa dar-se-á a 02 de fevereiro, observado o disposto no art. 1º, § 1º deste Regimento Interno. Art. 15 Para o 2º biênio da Legislatura, a eleição da Mesa Diretora dar-se-á na Ordem do Dia da última sessão ordinária do mês de dezembro do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 15º - Para o segundo biênio da Legislatura, a eleição da Mesa Diretora, realizar-se-á até última Sessão Ordinária do mês de novembro, do segundo ano legislativo do primeiro biênio, com posse dos eleitos no dia 1º de janeiro, do ano subsequente. (Parágrafo alterado pela Resolução nº 028, de 2018) Art. 16º- No dia 02 de fevereiro, a CÂMARA reunir-se-á, independentemente de convocação, às vinte horas, em sessão solene, para instalação da Sessão Legislativa Anual, observando-se o disposto no art. 1º, § 1º deste Regimento. Parágrafo único. A sessão terá na sua primeira parte, a presença de convidados especiais e a apresentação da Mensagem do Poder Executivo Municipal, aos representantes do povo com assento na Câmara Municipal. Art. 17º- Aberta a sessão, o Presidente tomará as providências cabíveis para o conhecimento da Mensagem governamental. Art. 18º- Se o Prefeito Municipal ler a Mensagem, o que será comunicado à Câmara Municipal, uma Comissão de dois Vereadores nomeada pelo Presidente, o receberá e o conduzirá ao Plenário. § lº A Mesa Diretora, os Vereadores, as autoridades e os espectadores ficarão de pé ao entrar no Plenário o Prefeito Municipal, que tomará assento à direita do Presidente da Câmara Municipal. § 2º Constituída a Mesa nos moldes protocolares, o Presidente proferirá a locução, ao término da qual proclamará; “Está instalada a ... Sessão Legislativa da ... Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças”. § 3º A ordem numérica da Legislatura terá por base a que se iniciou em 29 de dezembro de 1949 de modo a ser mantida a continuidade histórica. § 4º Dada, em seguida a palavra ao Prefeito Municipal, procederá este à leitura da Mensagem. § 5º Findo o pronunciamento, declarará o Presidente: “A CÂMARA tomará na devida consideração a exposição que Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal acaba de fazer dos negócios do Município”. § 6° Com as mesmas solenidades com que fora recebido, retira-se o Prefeito Municipal, após o que o Presidente suspenderá a sessão, oferecendo ensejo aos convidados a que deixem igualmente, o plenário. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 15 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 19º- Não sendo a Mensagem trazida pelo Prefeito Municipal, o Presidente designará 2 (dois) Vereadores para introduzirem no plenário o encarregado de apresentá-la. Finda a apresentação da Mensagem, o Presidente dirá: "A CÂMARA tomará na devida consideração o exposto na Mensagem do Poder Executivo". Parágrafo único. Aplica-se ao emissário do Prefeito Municipal o disposto no § 6° do art. 18. Art. 20º- Quando a Mensagem for enviada por ofício, o Presidente fará proceder a sua leitura pelo lº Secretário. Finda a leitura o Presidente dirá: “Fica a CÂMARA inteirada da Mensagem do Poder Executivo”. Art. 21º- Reaberta a sessão, com a presença exclusiva de Vereadores no plenário, o Presidente concederá às Bancadas a palavra, pelo Protocolo, a ser usada com vista ao acontecimento da instalação dos trabalhos legislativos. Art. 22º- Cessadas as manifestações, o Presidente procederá às seguintes providências: I. Acolherá as indicações das Bancadas para as respectivas Lideranças; II. Solicitará às Bancadas a indicação dos Vereadores para as comissões técnicas, já de início estabelecendo com as várias representações o número de lugares a que cada qual fará jus, observando-se o disposto neste Regimento, após o que encerrará a sessão. Parágrafo único. Na hipótese do art. 13, as providências mencionadas no presente artigo serão tomadas na primeira sessão ordinária subsequente à instalação. CAPÍTULO IV DA PRORROGAÇÃO DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 23º- A Sessão Legislativa será prorrogada automaticamente nos casos previstos no art. 1º, § 2º desse Regimento ou mediante proposta de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. § lº A proposta, formulada em termos de requerimento e lida na mesma sessão em que for apresentada, será incluída em caráter preferencial na Ordem do Dia para deliberação do Plenário. § 2º A Câmara Municipal no ato prorrogatório que será publicado, fará constar necessariamente, o período da prorrogação. Art. 24º- As sessões ordinárias do período prorrogado observarão o rito das do período comum. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 16 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § lº A Câmara Municipal, no ato da prorrogação, limitará o objeto das sessões prorrogadas, destinando-as exclusivamente à apreciação de matérias determinadas. § 2° O requerimento de prorrogação não sofrerá discussão. CAPITULO V DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 25º- A convocação extraordinária da CÂMARA far-se-á por ato do Prefeito Municipal, do Presidente da Casa ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante. § 1º Do ato convocatório, que será publicado no órgão oficial da CÂMARA ou no Diário Oficial do Estado, constarão necessariamente o objeto da convocação e o período pretendido de funcionamento. §2º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para qual for convocada vedada o pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação. Art. 26º- A CÂMARA será obrigatoriamente convocada, em caráter extraordinário, pelo seu Presidente: I- Nos casos de morte ou inabilitação permanente do Prefeito para o exercício das funções, a fim de dar posse ao seu substituto; II- Para conhecer renúncia do Prefeito e dar-lhe no governo substituição legal. Art. 27º- Aplicam-se às sessões de período extraordinário as mesmas normas das sessões ordinárias, com as seguintes alterações: I- Nenhuma nova matéria poderá ser proposta, se tiver caráter Legislativo; II- As proposições apresentadas e que hajam merecido recebimento serão discutidas e votadas após a apreciação do último projeto da Ordem do Dia; III- As sessões extraordinárias terão duração de 3 (três) horas. IV- O período posterior ao Pequeno Expediente será destinado inteiro à Ordem do Dia, abolido o Grande Expediente. V- Esgotada, porém a Ordem do Dia sem que haja consumido o horário integral da sessão, dedicar-se-á à Tribuna do Povo o tempo que restar. § 1º Não se compreende na proibição do inciso I deste artigo a matéria originária da Mesa, ainda mediante a aprovação da maioria dos presentes com o expresso e unânime acordo entre as lideranças, admitir-se-á, excepcionalmente, a apreciação de matéria advinda de outro Poder. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 17 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º Quando no período de Explicação Pessoal, estiver em foco determinado assunto, e houver mais de dois oradores inscritos para abordá-lo, a palavra será concedida na ordem de inscrição. TITULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPITULO I DA MESA DIRETORA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 28º- À Mesa Diretora da CÂMARA compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, sendo estes nos estritos termos do seu regulamento. Art. 29º- A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, nos termos da Lei Orgânica do Município. § 1 º Nenhum membro da Mesa Diretora presente à sessão poderá deixar sua cadeira à mesa, sem comunicação à Presidência, que a fará ocupar por substitutos. § 2° O Presidente convidará qualquer Vereador para fazer às vezes de Secretário, na falta eventual dos titulares das Secretarias e respectivos substitutos. Art. 30º- É defeso ao membro da Mesa falar de sua cadeira, sobre assunto alheio às incumbências do cargo. Parágrafo único. Sempre que pretender propor ou discutir matéria, ou participar dos debates, o membro da Mesa deixará o assento que nela ocupa, utilizando-se de um dos microfones do plenário. Art. 31º- As funções dos membros da Mesa Diretora somente cessarão: I- No último ano da Legislatura, ao findar esta e com ela o mandato de Vereador; II- Nos demais anos da Legislatura, com a posse da nova Mesa Diretora; III- Pela renúncia; IV- Pela perda do mandato parlamentar; V- Por morte. § lº Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora pelos motivos contidos nos incisos III, IV e V deste artigo, a eleição para o respectivo cargo deverá ser feita no prazo de 3 (três) sessões ordinárias subsequentes à abertura da vaga, nos termos do art. 12. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 18 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1º Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora, pelos motivos contidos nos incisos IV e V, deste artigo, a eleição para o respectivo cargo deverá ser feita no prazo de 3 (três) Sessões Ordinárias subsequentes à abertura da vaga, nos termos do Art. 12. (Alterado pela Resolução nº 029, de 2018). § 2° O afastamento do Presidente a fim de substituir o Prefeito Municipal não implicará em vacância do respectivo cargo. Seção II Da Competência Art. 32º- À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e administrativos, além das atribuições outras consignadas neste Regimento: I - Na parte legislativa: a) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; b) dirigir todos os serviços da Sessão Legislativa; c) dar conhecimento à Câmara Municipal, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório; d) propor à CÂMARA a criação dos lugares necessários aos seus serviços administrativos, bem como a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de vencimentos aos seus funcionários; e) Opinar sobre o pedido de licença de Vereador; f) conceder licença a Vereador, nas hipóteses do art. 50 deste Regimento; g) promulgar emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções da Câmara Municipal; h) Apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; i) Propor Projeto de Resolução dispondo sobre: reforma em seu todo ou em parte deste Regimento. II – Na parte administrativa: a) dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal em conformidade com o seu regulamento; b) solicitar os créditos necessários ao funcionamento da CÂMARA e dos seus serviços; c) delegar atribuições complementares ao Vice-Presidente e ao 1º e 2º Secretário; d) promover a polícia interna da Câmara Municipal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 19 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar servidores; f) determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo; g) convocar e homologar concurso público para provimento de cargos do quadro permanente da Câmara Municipal; h) permitir que sejam divulgados ou filmados os trabalhos da Câmara Municipal; i) autorizar despesas nos termos da legislação vigente; j) promover concorrências públicas; k) interpretar, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal; l) assinar as resoluções administrativas; m) apresentar obrigatoriamente, ao Plenário, balancete quadrimestral do movimento financeiro da Casa; n) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; o) contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, após deliberação do Plenário da Câmara; p) elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; q) suplementar mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara observando o limite máximo da autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de sua dotação orçamentária; r) devolver a tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; (Revogado pela Resolução n° 46, de 2022). s) saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de duodécimo deve ser repassado ao Município ao final de cada exercício financeiro, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodécimas do exercício seguinte. t) Criar comissões especiais, nomeando seus membros, nos termos deste Regimento. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições e competências incumbe também à Mesa Diretora zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento, velando para que suas disposições prevaleçam sobre quaisquer outras, exceto sobre normas legais e constitucionais. Art. 33º- O Presidente e o 1º Secretário reunir-se-ão, obrigatoriamente, a fim de deliberar, por maioria simples de votos, sobre a matéria de Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 20 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br sua competência, fazendo publicar no órgão oficial da CÂMARA ou no Diário Oficial do Estado o decidido. Seção III Da Presidência Art. 34º- O Presidente é o representante da CÂMARA quando ela houver de se pronunciar coletivamente, o dirigente dos seus trabalhos e o fiscal da ordem, tudo na conformidade deste Regimento. Art. 35º- São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste Regimento: I- Quanto às sessões da Câmara Municipal: a) Presidi-las, abrindo-as, conduzindo-as e encerrando-as, nos termos regimentais; b) Suspendê-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico ou disciplinar dos trabalhos ou levantá-las, nos termos expressos neste Regimento; c) Manter a ordem e fazer observar o Regimento Interno; d) Fazer ler a Ata pelo 2° Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário; e) Conceder a palavra aos Vereadores; f) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor ou contra a proposição ou tese em debate; g) Interromper o orador que se desviar da questão, falar sobre o vencido ou faltar à consideração devida à CÂMARA ou a qualquer de seus membros; h) Determinar o não registro de discurso ou aparte, pela taquigrafia e serviço de gravação, quando antirregimentais; i) Convidar o Vereador a retirar-se do plenário quando perturbar a ordem; j) Comunicar ao orador que dispõe de 1 (um) minuto para conclusão do seu pronunciamento, chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a que tem direito, e impedir que nesse ínterim, sofra ele aparte; k) Advertir o orador, ao terminar a hora do Pequeno e do Grande Expediente, que absolutamente não podem sofrer prorrogação; l) Decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações, ou delegar a decisão ao Plenário, quando preferir; m) Autorizar o Vereador a falar da bancada; n) Fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o plenário ou quando tiver que exercer o voto secreto; convocar substitutos Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 21 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br eventuais para as Secretarias na ausência ou impedimento dos Secretários; o) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes; p) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada; q) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação e proclamar o seu resultado; r) Anunciar antes do encerramento da sessão, os Vereadores que estiveram presentes e os que estiveram ausentes dos seus trabalhos; s) Fazer organizar sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte e anunciá-la ao término dos trabalhos; t) Anunciar na pauta dos trabalhos, as proposições em condições regimentais de apreciação pelo Plenário; u) Convocar sessões extraordinárias, especiais, secretas e solenes, nos termos deste Regimento; v) Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, nas hipóteses do art. 26; w) Promulgar leis nos casos previstos na LOM; x) Assinar juntamente com os Secretários, as atas das sessões plenárias e das reuniões da Mesa Diretora. II- Quanto às proposições: a) distribuir proposições e processos às Comissões; b) deixar de aceitar qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais; c) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Especial que não haja concluído por projeto; d) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento; e) declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; f) despachar os requerimentos, assim verbais como escritos, submetidos à sua apreciação. III- quanto às Comissões: a) nomear, à vista da indicação partidária, os membros efetivos das Comissões e seus suplentes; b) designar na ausência dos membros das Comissões e seus suplentes, o substituto ocasional observado a filiação partidária; c) declarar a perda de lugar de membro da Comissão, quando incidir no número de faltas previstas no § 2º do art. 53; d) convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposição em regime de urgência; e) nomear Comissão Especial e de Inquérito, nos termos deste Regimento. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 22 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br IV- quanto às reuniões da Mesa Diretora: a) presidi-las; a) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto, e b) assinar as respectivas Atas, Resoluções e Atos; c) distribuir a matéria que dependa de parecer. V- quanto às publicações: a) não permitir a publicação de expressões, conceitos, e discursos infringentes às normas regimentais; b) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso, ou apenas em resumo, ou somente referidas na Ata. § 1º Compete também ao Presidente da Câmara Municipal: I- dar posse aos Vereadores; II- convocar e dar posse aos suplentes; III- presidir as reuniões do Colégio de Líderes, assistido pelo Procurador Geral da Câmara Municipal; IV- assinar a correspondência destinada à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Vereadores, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Ministros de Estado, ao Prefeito, aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho, aos Tribunais de Contas, e demais autoridades; V- determinar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo no órgão oficial da CÂMARA ou no Diário Oficial do Estado; VI- dirigir com suprema autoridade, a polícia da Câmara Municipal; VII- zelar pelo prestígio e decoro da Câmara Municipal, bem como pela liberdade devida às suas imunidades e demais prerrogativas; VIII- visar a Carteira de Identidade Parlamentar fornecida pela 1ª Secretaria da CÂMARA aos Vereadores; IX- assinar cheques; X- elaborar anualmente, cronograma para realização de Audiências Públicas, em obediência às determinações do Parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. XI- Justificar a ausência de Vereador às Sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, falecimento de parente, casamento, mediante requerimento do interessado. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 033, de 2018) § 2º O Presidente não poderá votar, exceto: Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 23 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br I- quando a matéria exigir para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II- nos casos de empate, de escrutínio secreto e de votação nominal; III- Na eleição da Mesa. § 3º Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente deixará a Presidência e não a reassumirá enquanto estiver sob debate a matéria em que interviu. § 4º Em qualquer momento o Presidente poderá, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público ou da Casa. § 5º O Presidente, ou aquele que o substituir, a título de decidir qualquer questão ou quando encaminhar a decisão ao Plenário, jamais poderá fazêlo em contrariedade à disposição expressa neste Regimento. Art. 36º- Sempre que tiver que ausentar-se do Município, por mais de 10 (dez) dias, o Presidente passará o exercício do cargo ao Vice-Presidente, ou na ausência deste, ao seu substituto legal, pela ordem. Parágrafo Único. Quando a ausência for inferior a 10 (dez) dias, o Vice-Presidente exercerá como Presidente apenas os atos essenciais ao funcionamento da Câmara. Seção IV Da Vice-Presidência Art. 37º- Compete ao Vice-Presidente: I- substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, nas atribuições legislativas; II- desempenhar todas as atribuições do Presidente quando este lhe transmitir o cargo oficialmente; III- cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora. Seção V Da 1ª Secretaria Art. 38º- Cabe ao 1º Secretário: I- substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos, nas atribuições legislativas; II- ler, em plenário, a súmula da matéria constante do Expediente e despachá-la; III- anotar as discussões e votações da CÂMARA nos processos ou outras matérias submetidas ao Plenário; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 24 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br IV- proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais ou secretas; V- contar os Vereadores em verificação de votação ou de quórum; VI- participar, com direito a voto, das reuniões da Mesa Diretora assinando as respectivas Atas, Resoluções e Atos; Parágrafo único. As atribuições constantes do inciso III poderão ser delegadas ao Procurador Geral da Câmara Municipal por ato da Mesa Diretora. Parágrafo único. As atribuições constantes do inciso III poderão ser delegadas ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora por ato da Mesa Diretora. (Parágrafo alterado pela Resolução nº 001, de 2021) Art. 39º- Na ausência do Vice-Presidente, o 1º Secretário por ato da Mesa Diretora, poderá exercer simultaneamente ambas as funções. Seção VI Da 2ª Secretaria Art. 40º- São atribuições do 2° Secretário: I- substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos, nas suas atribuições legislativas; II- fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura em plenário; III- anotar as retificações ou observações que sobre as Atas forem mandadas consignar pela Presidência; IV- participar das reuniões da Mesa Diretora assinando as respectivas Atas, Resoluções e Atos; V- redigir a Ata das sessões secretas; VI- anotar os votos dos Vereadores nas votações nominais; VII - colher, nos pleitos secretos, os votos dos Vereadores e proceder à sua apuração nos termos deste Regimento; VII- auxiliar o 1º Secretário a fazer a correspondência oficial da Câmara Municipal nos termos deste Regimento. Seção IX TÍTULO III DOS VEREADORS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 25 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 41º- O Vereador é o legítimo representante do povo e dos interesses públicos na Câmara Municipal. Art. 42º- O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Parágrafo único. Não lhe é, porém, permitido em seus pronunciamentos, pareceres e proposições usar de linguagem antiparlamentar ou contrária à ordem pública. Art. 43º- O Vereador deverá apresentar declaração de bens no ato da posse e no término do mandato que, dentro do prazo legal, será enviada ao Tribunal de Contas para registro e avaliação. CAPÍTULO II DA POSSE Art. 44º- A posse do Vereador que não se tenha investido do cargo na sessão especial de que tratam os arts. 5º, 8° e 9º será ato público, que se realizará perante a Câmara Municipal em sessão ordinária ou sessão extraordinária, inclusive preparatória, devendo precedê-la a entrega do diploma e da declaração de bens à Mesa Diretora. § 1º Estando a CÂMARA em recesso, a Mesa Diretora tomará o compromisso e deferirá a posse no gabinete da Presidência. § 2º A apresentação do diploma e da declaração de bens poderá ser feita pelo diplomado pessoalmente, ou por ofício ao 1º Secretário, como por intermédio do seu Partido ou de qualquer Vereador. § 3º Presente o diplomado, o Presidente designará 2 (dois) Vereadores para recebê-lo e introduzi-lo no Plenário das Deliberações, onde com as formalidades próprias, prestará o compromisso do art. 9º. § 4º Quando forem diversos os Vereadores a prestar compromisso, somente um pronunciará a fórmula constante do art. 9° e os demais, um por um, ao serem chamados dirão: "Assim o prometo". § 5º O Vereador que não tenha sido investido na sessão referida no art. 5o, bem como o suplente convocado, terá a fim de tomar posse, o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) pela Mesa Diretora, a requerimento escrito do interessado. § 6º Salvo a hipótese do suplente convocado para substituição eventual, perderá o mandato, ou o direito ao seu exercício, o Vereador eleito ou o suplente que deixar de assumir o cargo, sem justificativa aceita por um terço, no mínimo, da Câmara Municipal, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar daquele em que lhe foi o mesmo posto à disposição. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 26 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 7º Na hipótese de ocorrência de vaga no período de recesso parlamentar, a posse do suplente far-se-á perante o Presidente da Câmara Municipal, em ato público realizado no seu gabinete, observado o disposto no art. 9º. CAPÍTULO III DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 45º- O Vereador deve apresentar-se no edifício da CÂMARA à hora regimental, para tomar parte nas sessões plenárias, bem como à hora da reunião da Comissão de que seja membro, para participação dos seus trabalhos. Art. 46º- Cabe ao Vereador, uma vez empossado: I- tomar parte nas sessões, oferecer proposições, discutir, votar e ser votado; II- fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo incluídos os da Administração Indireta; III- fazer parte das Comissões na forma deste Regimento; IV- falar quando julgar necessário e apartear os discursos dos seus pares, observadas as disposições deste Regimento; V- examinar a todo tempo quaisquer documentos existentes no arquivo da Câmara Municipal; VI- requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa Diretora ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e prerrogativas; VII- frequentar o edifício da CÂMARA e as respectivas dependências, só ou acompanhado de pessoas de sua confiança; VIII- utilizar-se dos diversos serviços da Câmara Municipal, desde que para fins relacionados com as suas funções; IX- cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento. Art. 47º- Ainda, fora dos momentos da sessão será guardado em respeito o plenário do Poder Legislativo, nunca assumindo o Vereador, no seu interior, atitude que o vulgarize à vista pública. CAPÍTULO IV DAS VAGAS Art. 48º- Ocorrerão vagas na Câmara Municipal: I- por falecimento, II- pela renúncia; III- pela perda do mandato, nos casos previstos na Lei Orgânica; IV- por decisão judicial. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 27 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. A renúncia constituirá ato acabado e definitivo desde que recebido pela Mesa. Art. 49º- A convocação de suplente, em caso de vacância que a autorize, será imediata à abertura da vaga. CAPÍTULO V DAS LICENÇAS DAS FALTAS E DAS LICENÇAS (Alterado pela Resolução nº 034, de 2018) Art. 50º- O Vereador poderá obter licença nos seguintes casos: I- para desempenhar missão diplomática de caráter transitório; II- para representar o Município em missão interna ou no exterior; III- para participar de congressos, conferências ou reuniões culturais; IV- a fim de exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário da Prefeitura; V- para tratamento de saúde com remuneração, em conformidade com o disposto nos termos da Lei Orgânica Municipal (LOM); VI- para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, em VII- conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM); VIII- para ausentar-se do território nacional. § 1º O requerimento da licença de que trata o inciso V, deve obrigatoriamente, ser instruído com atestado médico indicando o tempo necessário de afastamento. 2º Havendo pedidos sucessivos, o Presidente da Câmara terá a faculdade de fazer confirmar, por meio de junta médica, o diagnóstico atestado. Art. 50º-A. Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões Plenárias, salvo motivo justo. § 1º Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: I- Doença; II- Até 8 (oito) dias consecutivos após o falecimento de parente até o 3º grau; III- Até 3 (três) dias consecutivos após o casamento; IV- Licença-gestante ou paternidade; e V- Assuntos de interesse do município de Barra do Garças, do Estado de Mato Grosso ou da União. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 28 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º - A justificação das faltas será feita por requerimento ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma do inciso XI, do § 1º, do Art. 35. (Acrescido pela Resolução nº 33, de 2018). Art. 51º- A licença depende de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara e lido na primeira sessão após o seu recebimento. § 1º A Mesa Diretora, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, dará parecer sobre o requerimento que, sendo pela concessão da licença, proporá ao Plenário o projeto de resolução respectivo. § 2º Se o parecer, no sentido de recusa da licença, for rejeitado pelo Plenário, a Mesa Diretora apresentará na sessão ordinária seguinte, o projeto da resolução concessiva. § 3º O projeto terá discussão única e não poderá ser emendado para estender a licença a outro Vereador. Art. 52º- O Vereador licenciado para exercer função nos casos em que o autorizam a Lei Orgânica e este Regimento, pode optar pelos vencimentos da função ou pela sua remuneração integral. CAPÍTULO VI DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE Art. 53º- A Mesa Diretora convocará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o suplente de Vereador, nos casos de: I- ocorrência de vaga; II- licença do titular, prevista no art. 50, IV; III- licença médica, prevista no art. 50, V, desde que ultrapasse 120 (cento e vinte) dias. § 1º O Vereador que se licenciar pelo inciso III, com assunção de suplente, poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, desde que apresente atestado médico informando o restabelecimento de sua saúde. § 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato após registro nos Anais da Casa. Art. 54º- Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato, cabendo ao Presidente comunicar o fato à Justiça Eleitoral. Art. 55º- O suplente de Vereador quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, Presidente ou Vice-Presidente de Comissão. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 29 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO VII DOS LÍDERES Art. 56º- Líder é o porta-voz do Prefeito, de uma representação partidária ou bloco parlamentar perante os órgãos da CÂMARA e, especialmente, no Colégio de Líderes. § 1º O Líder será substituído em sua ausência ou seus impedimentos pelo Vice-Líder, salvo no caso de vacância definitiva, quando então suprir-se-á a vaga através de nova indicação. § 2º As representações partidárias deverão indicar à Mesa Diretora, no início de cada Sessão Legislativa os respectivos Líderes e ViceLíderes. § 3º Sempre que houver alteração nas Lideranças deverá ser feita nova comunicação à Mesa Diretora. § 4º O Líder do Prefeito será indicado pelo Chefe do Executivo e exercerá as prerrogativas reservadas aos líderes nesse Regimento. Art. 57º- É da competência do Líder, além de outras atribuições inerentes ao cargo expressamente consignadas neste Regimento, indicar os membros da respectiva Bancada e seus substitutos nas Comissões. Art. 58º- É facultado ao Líder, finda a Ordem do Dia, usar da palavra por tempo não superior a dez minutos improrrogáveis, para tratar de assunto que, por sua relevância ou urgência, interesse ao conhecimento geral. Art. 59º- É concedido ao Líder em qualquer momento da sessão, exceto durante a Ordem do Dia e quando houver orador na tribuna, usar da palavra para fazer comunicação urgente por prazo estabelecido pelo Presidente, nunca superior a 5 (cinco) minutos. § 1º O Presidente velará, a fim de que o uso da palavra para comunicação urgente não desvirtue a finalidade da prerrogativa regimental quanto à notificação de fato histórico, social ou político cujo imediato conhecimento interessa ao Município ou à Casa em particular. § 2º A reiteração de abuso do Líder, a pretexto do exercício da prerrogativa do parágrafo anterior, autoriza a Presidência a indeferir lhe a palavra quando para tal solicitada. § 3º Em nenhuma hipótese se concederá a palavra pela liderança no curso de discussão de matéria urgente. § 4º Nas sessões extraordinárias é também garantido o exercício das prerrogativas deste artigo. § 5º Estender-se-á ao Líder do Governo a faculdade deste artigo. Art. 60º- O Líder, se não lhe for possível ocupar pessoalmente a tribuna, ou se lhe ocorrer conveniente, poderá delegar a outrem a palavra. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 30 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO VIII DO COLÉGIO DE LÍDERES Art. 61º- O Colégio de Líderes será integrado por todos os Líderes de Bancada e de Bloco Parlamentar com representação na CÂMARA e será presidido pelo Presidente da Casa. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Colégio de Líderes serão convocadas pelo Presidente da CÂMARA ou pela maioria dos seus componentes. § 2° As reuniões ordinárias e extraordinárias do Colégio de Líderes ocorrerão uma hora antes do início das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara de Vereadores e serão abertas a todos os (as) vereadores (as). Art. 62º- Compete ao Colégio de Líderes: I- superintender os trabalhos da Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora nas suas atribuições referentes ao processo legislativo; II- examinar as matérias em condições de tramitação para III- organização da Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente ao final de cada sessão, assistido pela Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora; IV- controlar a aplicação das Questões de Ordem decididas em V- Plenário e registradas em livro próprio; VI- propor a constituição de comissões especiais; VII- convocar sessões extraordinárias e secretas. Parágrafo único. As decisões do Colégio de Líderes serão sempre tomadas por maioria absoluta. CAPÍTULO IX DOS BLOCOS PARLAMENTARES Art. 63º- As representações de dois ou mais partidos, sempre que totalizarem, no mínimo um sexto da composição da Câmara, por deliberação das respectivas Bancadas, poderão constituir-se em Bloco Parlamentar sob liderança comum. § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa. § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 31 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 3º O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à Legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores serem apresentadas por escrito à Mesa Diretora para registro e publicação. § 4º Em caso de modificação do quantitativo ou dissolução de Bloco Parlamentar aplica-se o disposto no Parágrafo Único do art. 62 deste Regimento. § 5º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, consideramse vagos para efeito de nova indicação ou eleição, os lugares e cargos ocupados exclusivamente em decorrência da participação do Bloco Parlamentar na composição da comissão. § 6º O Partido que integrava Bloco Parlamentar dissolvido ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma Sessão Legislativa. § 7º O Partido e o Vereador integrante do Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente. CAPÍTULO X DO NOME PARLAMENTAR Art. 64º- Ao assumir o exercício do mandato o Vereador ou suplente convocado escolherá o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações ou registros da Casa. § 1º O nome parlamentar não constará de mais de 3 (três) palavras, não computadas nesse número, as preposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho ou semelhantes. § 2º Ocorrendo coincidência de nomes parlamentares, sem entendimento entre os interessados, para dirimir a duplicidade optará preferencialmente o Vereador mais antigo, ou não existindo, o mais idoso. § 3º A Carteira de Identidade Parlamentar registrará por inteiro o nome do Vereador, consignando-lhe, todavia em maiúscula, os elementos constitutivos do nome parlamentar. § 4º Ao Vereador é lícito, a qualquer tempo, mudar seu nome parlamentar através de comunicado escrito à Mesa Diretora. CAPÍTULO XI DA CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA DA MESA DIRETORA Art. 65º- A Mesa da Câmara é assistida na sua ação legiferante pela Consultoria Técnico-Jurídica. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 32 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 66 A Consultoria Técnico-Jurídica é composta pelo Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora (Procurador Geral) e pelos Consultores Legislativos (Advogados). (Revogado pela Resolução nº 001, de 2021). Art. 66º- A Consultoria Técnico-Jurídica é composta pelo Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora e pelos Consultores Legislativos (Advogados). Art. 67º- O Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora está diretamente subordinado à Presidência da Câmara e é auxiliar imediato da Mesa do Legislativo, à qual incumbe primacialmente prestar sua colaboração, com assento no Plenário das Deliberações. Art. 68 Ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora (Procurador Geral) compete: (Revogado pela Resolução nº 001, de 2021). Art. 68º Ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora compete: I- durante as sessões: a) auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos; b) receber e numerar as proposições apresentadas em plenário pelos Vereadores, dando-lhes encaminhamento regimental; c) receber quaisquer papéis outros, requerimentos ou processos, remetidos à Mesa; d) auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem quando a isso, convocado; e) auxiliar o 1º Secretário no preparo dos despachos nos processos discutidos e votados. II - fora das sessões: a) coordenar os trabalhos dos Consultores Legislativos acompanhando os registros dos prazos regimentais de permanência dos processos nas Comissões; b) organizar para reunião do Colégio de Líderes a Ordem do Dia que será anunciada pelo Presidente na sessão plenária; c) acompanhar a pauta de tramitação das proposições e solicitar à Secretaria de Serviços Legislativos a remessa dos projetos quando esta, não o fizer dentro do prazo regimental; d) preparar os despachos ordenados pelo Presidente e providenciar quanto ao seu cumprimento; e) elaborar os projetos de iniciativa da Mesa; f) fazer, perante Comissão encarregada da sua apreciação, exposição oral de motivos de projetos de iniciativa da Mesa Diretora; g) manter livro especial com registro das Questões de Ordem em cujas decisões haja intervido; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 33 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br h) preparar a folha de presença dos Vereadores à sessão, submetendo-a a exame e visto do Presidente e do 1º Secretário; i) participar das reuniões das Comissões quando solicitado pelos respectivos Presidentes; j) acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a Municipal, informando à Presidência quanto às necessidades da adaptação da matéria no Plano Municipal; l) assessorar a Presidência do Poder Legislativo em assembléias ou eventos fora do Município, do Estado ou do País, quando disso devidamente incumbido. m) baixar instruções ou norma de trabalho com vista ao bom desempenho dos serviços da Consultoria. Art. 69º- A Consultoria Legislativa, subordinada à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, é constituída pelos Consultores Legislativos. Art. 70º- Aos Consultores Legislativos compete: I- gerenciar os trabalhos do Núcleo das Comissões; II- participar das reuniões das Comissões que componham seu Núcleo; III- dar consultoria aos Presidentes e demais membros das Comissões que componham seu Núcleo: a) na elaboração de pareceres técnicos destinados ao procedimento legislativo; b) na realização de audiências públicas. I- viabilizar estudos técnicos para a elaboração de proposições; II- manter-se presente enquanto durarem as sessões plenárias III- ordinárias e extraordinárias de modo a garantir o disposto no inciso III deste artigo; IV- acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a Municipal, informando à Consultoria TécnicoJurídica da Mesa Diretora quanto às necessidades da adaptação da matéria. TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 34 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 71º- Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por Regulamento Interno próprio, aprovado pelo Plenário e serão dirigidos pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias. § 1º Caberá ao Presidente supervisionar os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno. § 2º As Contas da CÂMARA deverão ser enviadas, findo o exercício financeiro, ao Tribunal de Contas do Estado que as julgará. LIVRO II DO PROCESSO LEGISLATIVO TÍTULO I DAS SESSÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 72º- A Câmara Municipal funcionará de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas às 18:00 horas, respeitadas as disposições desse Regimento para as sessões legislativas. (Revogado pela Resolução nº 11, de 2022). Art. 72º- A Câmara Municipal funcionará para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das doze às dezoito horas, e o expediente interno poderá ser das oito às dezoito horas, mediante autorização da autoridade competente, desde que, respeitadas as disposições desse Regimento para as sessões legislativas; Art. 73º- Ao adentrar o Plenário, o Vereador registrará seu comparecimento materialmente, assinando Folha de Presença. Art. 74º- As sessões são: I- Preparatórias, às que conferindo posse aos diplomados Vereadores, ou ocupando-se da eleição da Mesa, precedem àquelas de instalação da Legislatura e aquela de instalação de cada Sessão Legislativa; II- Ordinárias, às de qualquer Sessão Legislativa realizadas no horário de praxe, nos dias designados por este Regimento; III- Extraordinárias, às realizadas com o objetivo das ordinárias, em dias ou horários diferentes dos prefixados para as ordinárias; IV- Especiais, às realizadas para fim não compreendido no objeto das ordinárias; V- Solenes, às efetuadas para atos relevantes da vida política do Município ou para grandes comemorações; VI- Permanentes, às destinadas a vigilância por ocorrência de fato Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 35 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br ou situação de gravidade. VII- Regionais, às efetuadas em municípios que representem polo regional. Parágrafo Único. Os Eventos Institucionais destinados a subsidiar a elaboração legislativa obedecerão a ordem e ao programa estabelecido pelas comissões técnicas permanentes. Art. 75º- As sessões preparatórias disciplinam-se pelas normas especiais constantes dos arts. 5º e 13. Art. 76º As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundasfeiras, das 20:00 horas às 23:00 horas. (Revogado pela Resolução nº 11, de 2022). Art. 76º- As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundasfeiras, das dezoito às vinte e duas horas. § 1º Qualquer Vereador inclusive o Presidente, poderá nos termos do Parágrafo único do art. 124, requerer prorrogação do prazo de duração de uma sessão, sendo seu requerimento submetido à votação imediata, não se admitindo discussão nem encaminhamento de votação e será aprovado por maioria simples. § 2º Os pedidos de prorrogação deverão especificar o seu prazo que nunca excederá 1 (uma) hora, devendo os requerimentos serem formulados, antes de declarado pelo Presidente o encerramento da sessão ou de atingido o instante regimental do seu término. Art. 77º- As sessões plenárias compõem-se de quatro fases: I- Pequeno Expediente; II- Grande Expediente; III- Ordem do Dia; IV- Explicação Pessoal; V- Tribuna do Povo. Art. 78º- A inscrição dos oradores para pronunciamento em qualquer das fases da sessão far-se-á pelo sistema eletrônico ou manual, em ordem cronológica e prevalecerá enquanto o inscrito não for chamado a usar da palavra ou dela desistir. § 1º Fica vedada outra inscrição do mesmo Vereador na mesma fase da sessão, antes de haver usado da palavra ou dela desistido. § 2º Qualquer orador que esteja inscrito para o Grande Expediente ou para Explicação Pessoal não desejando fazer uso da palavra, poderá ceder no todo ou em parte, a vez a outro Vereador, inscrito ou não. § 3º É permitida a permuta de ordem de inscrição com anuência dos interessados junto à Mesa. § 4º O orador que ceder a sua vez só poderá inscrever-se novamente na mesma fase, depois do pronunciamento do favorecido pela cessão. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 36 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 5º Quando o orador inscrito não responder a primeira e a segunda chamada para falar, perderá a vez, não se admitindo a transferência para outra sessão. § 6º É vedada a inscrição automática para outra sessão do Vereador que não puder falar em razão de esgotar-se o prazo para tal, na sessão em que se inscreveu. Art. 79º- A sessão extraordinária poderá ser convocada: I- pelo Presidente da Câmara, de oficio; II- por ato subscrito por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; III- por deliberação da Câmara Municipal, a requerimento escrito de qualquer Vereador; IV- pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Do ato convocatório, constará necessariamente o objeto da convocação e a hora em que deva a sessão realizar-se. Art. 80º- Convocada, sessão extraordinária o Presidente comunicála-á aos Vereadores no prazo regimental, por e-mail e mediante expediente oficial publicado na rede mundial de computadores que possibilite e demonstre a cientificação prévia dos mesmos. Parágrafo único. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação prevista neste artigo, os vereadores deverão ser comunicados por escrito. Art. 81º- A duração das sessões extraordinárias será de até 3 (três) horas, admitindo-se lhes prorrogação máxima de 1 (uma) hora. Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias não será admitido o trato de matéria estranha ao fim para que foi convocada, e o tempo destinado ao Expediente será só o necessário à leitura da matéria respectiva, mesmo assim desde que pertinente ao objeto da convocação. Art. 82º- Quando a sessão extraordinária for convocada para trato de matéria a ser nela mesma proposta, o Pequeno Expediente terá duração necessária para apresentação e justificativa do projeto. Art. 83º- As sessões a que aludem os incisos II e III do art. 74, serão normalmente públicas, admitindo-se, todavia por interesse de segurança ou preservação do decoro parlamentar a critério da Mesa Diretora, ouvido o Plenário, a sua realização em caráter secreto. Art. 84º- As sessões solenes obedecerão a ordem e a programação estabelecidas pela Mesa. Parágrafo único. Serão sempre solenes as sessões de instalação dos trabalhos legislativos, as de posse do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e as de posse da Mesa Diretora do segundo biênio da Legislatura. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 37 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 85º- A Câmara Municipal por decisão do Plenário, sob qualquer número de presentes, poderá considerar-se em sessão permanente pelo tempo que julgar necessário, quando ocorrerem no território nacional, no do Estado ou do Município, fatos ou situações que por sua natureza ou gravidade, recomendem sua vigilância contínua. CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO E DO LEVANTAMENTO DAS SESSÕES Art. 86º- Suspensão é a interrupção momentânea, por tempo certo, dos trabalhos da sessão que se reiniciará logo que superada a causa que deu origem à paralisação. Art. 87º- Levantamento é a interrupção definitiva dos trabalhos da sessão, antes de cumpridas as fases de que a mesma se constitui, ou se atingido o objetivo que deu causa à convocação. Art. 88º- A sessão poderá ser suspensa: I- por conveniência técnica ou da ordem; II- por falta de quórum para votação de proposição em regime de urgência, se não houver matéria a ser discutida; III- para comemorações ou para recepção à personalidade ilustre, nos termos deste Regimento; IV- para que as Comissões Permanentes possam exarar parecer oral. § 1º Se, na hipótese do inciso II, decorridos quinze minutos, persistir a falta de quórum, passar-se-á à fase seguinte da sessão. § 2º A suspensão da sessão não determinará a prorrogação compensatória do tempo destinado à Ordem do Dia. Art. 89º- A sessão plenária será necessariamente levantada, antes definido o tempo a ela destinado: I- em caso de tumulto grave; II- em homenagem aos que falecerem durante o exercício do mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito Municipal e Vereador pelo Município de BARRA DO GARÇAS; III- quando presente menos de um terço dos membros da Câmara; IV - quando verificada a impossibilidade de constituição da Mesa; IV- após decorridos trinta minutos da sua suspensão, em virtude de falta de energia elétrica no Plenário das Deliberações ou parte do sistema eletrônico. § 1º Na hipótese do inciso II, o Presidente poderá escalar um membro da Casa, para em nome dela, expressar-se sobre o acontecimento. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 38 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º Ainda na hipótese do inciso II, e antes do levantamento da sessão, o Presidente declarará livre a palavra "pelo protocolo", a fim de que, querendo-o, se expressem os Vereadores sobre o episódio que determina o levantamento. Art. 90º- Fora dos casos expressos nos arts. 88 e 89, só mediante requerimento de Vereadores e deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, poderá a sessão ser suspensa ou levantada. Art. 91º- A Câmara poderá destinar as duas primeiras partes da sessão a comemorações, ou interromper os seus trabalhos em qualquer fase da sessão, para recepção a altas personalidades, desde que assim decida o Plenário por proposta de algum Vereador e por maioria absoluta. CAPÍTULO III DA ORDEM NOS TRABALHOS Art. 92º- Os trabalhos deverão realizar-se com ordem e solenidade. § 1º Não será permitida conversação que perturbe os trabalhos. § 2º É vedado à galeria manifestar-se sobre os acontecimentos do Plenário. § 3º Para manutenção da ordem nos trabalhos do Plenário, o Presidente ordenará a retirada do assistente de comportamento inconveniente e, nos casos mais graves, ordenará a evacuação das galerias. § 4º Plenário e galeria são partes do recinto nobre da CÂMARA fisicamente distintas e tecnicamente separadas, ficando vedada a comunicação dialogada entre os ocupantes de um e outro desses setores. Art. 93º- Ao Vereador é proibido fumar no plenário e, em nenhuma hipótese, falando ou não no plenário, dará as costas para a Mesa. Art. 94º- A nenhum Vereador se admite falar sem pedir a palavra e sem que se lhe conceda, adotando o Presidente, no caso de inobservância deste princípio, as seguintes medidas: I- se o Vereador pretender falar sem que lhe seja conferida a palavra, ou insistir em permanecer na tribuna sem o consenso da Mesa, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o a sentar-se; II- se, apesar dessa advertência e desse convite, o Vereador não atender ao Presidente, este cassar-lhe-á a palavra; III- se o Vereador insistir em falar e perturbar a ordem ou o processo regimental dos debates, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do Plenário; IV- se este convite não for atendido, o Presidente suspenderá a sessão e tomará providências que julgar necessárias. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 39 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. Sempre que o Presidente cassar a palavra a um Vereador, será desligado o serviço de som. Art. 95º- Não é licito ao Vereador pedir a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para solicitar prorrogação da sessão, ceder tempo a quem fala, levantar questões de ordem ou fazer reclamação quanto a não observância do Regimento Interno em relação ao debate que está ocorrendo. Art. 96º- Por deliberação própria ou a pedido de qualquer Vereador, o Presidente solicitará ao orador que estiver debatendo matéria em discussão, que interrompa seu discurso nos seguintes casos: I- se sobrevier ou se reconstituir número legal para deliberar e a matéria em discussão não estiver sob regime de urgência; II- para leitura de requerimento de urgência sobre a matéria em debate; III- para comunicação importante à Câmara Municipal; IV- para recepção de personagem de excepcional relevo, nacional ou estrangeira, em visita à Câmara Municipal; V- em caso de tumulto grave no recinto, no edifício da CÂMARA ou suas imediações, que reclame o levantamento da sessão; VI- para votação de requerimento de prorrogação da sessão; VII- para juntada de documento ou apensamento de proposição correlata com a que estiver em debate. Parágrafo único. Nos casos do inciso II e V o Presidente deverá ter ciência antecipada da natureza do pedido, a fim de ajuizar-se da sua procedência. Art. 97º- Quando mais de um Vereador pedir a palavra simultaneamente para falar sobre o mesmo assunto, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: I- ao autor da proposição; II- ao relator; III- ao autor de voto em separado; IV- ao autor da emenda; V- ao membro da Bancada mais numerosa; VI - ao mais idoso. Art. 98º- O Presidente advertirá o orador, quando faltarem 1 (um) minuto para o término do tempo de que dispõe para o seu pronunciamento e fiscalizará a fim de que nessa fase conclusória, não sofra o mesmo qualquer aparte. Art. 99º- O Presidente poderá, de oficio, pelo tempo necessário e no momento que houver por oportuno, conceder a palavra à porta-voz de Comissão de Inquérito para que relate ao Plenário o desempenho da comissão. Art. 100º- Sempre que algum Vereador pretender consignar a presença de personalidade pública, ou ilustre, nas galerias ou no recinto da Câmara, comunicá-la-á reservadamente ao Presidente, que a transmitirá ao Plenário, inscrevendo o fato nos Anais. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 40 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO IV DOS ORADORES Art. 101º- A nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que se lhe conceda. Parágrafo único. Os Vereadores, à exceção do Presidente, falarão de pé, e somente enfermos ou por deficiência física, poderão obter permissão para o fazer sentados. Art. 102º- Ao ocupar a tribuna, o Vereador deverá dirigir suas palavras ao Presidente e à Câmara de modo geral e, ao apartear, dirigir-se-á ao aparteado. Art. 103º- O orador deverá falar da tribuna quando pronunciar-se no Pequeno Expediente, no Grande Expediente, nas Explicações Pessoais e pelo Protocolo, em outras ocasiões, poderá fazê-lo dos microfones do plenário, salvo se, por concessão especial, lhe permita o Presidente fazê-lo da bancada. Art. 104º- Nenhum Vereador poderá: I- referir-se à CÂMARA ou a qualquer de seus membros de forma injuriosa e descortês; II- usar de linguagem imprópria; III- ultrapassar o prazo que lhe competir; IV- desatender às advertências do Presidente. Art. 105º- Referindo-se a qualquer de seus Pares, o Vereador darlhe-á o tratamento de Excelência e Senhor Vereador. Art. 106º- O Vereador poderá falar: I- no Pequeno Expediente, para apresentar proposição nos termos do art. 115; II- no Grande Expediente, para versar sobre assunto da sua livre escolha; III- na Ordem do Dia, para discutir matéria em apreciação; IV- em Explicação Pessoal, para abordar tema do seu desiderato; V- pelo Protocolo, nos termos do art. 215; VI- para propor Questão de Ordem e/ou Reclamações, nos termos do art. 210; VII- pela ordem, nos termos do art. 214; VIII- para encaminhar votação, nos termos do art. 254; IX- para apartear, com permissão do orador, nos casos em que o Regimento o autorize nos termos do § 2º do art. 207; X- pela Liderança, nos termos dos arts. 58 e 59; XI- por concessão do Presidente, nos termos regimentais; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 41 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 107º- O Vereador que solicitar a palavra para falar sobre proposição em discussão, não poderá: I- desviar-se da questão em debate; II- falar sobre questão já decidida. Art. 108º- O orador poderá, se o quiser assegurar preferência no debate da matéria, bastando, para isso, inscrever-se. § 1º Sempre que o Vereador se inscrever para discutir uma matéria, deverá declarar o sentido do pronunciamento que fará, a fim de que o Presidente, no curso dos debates, possa conceder a palavra a um orador favorável e a um orador contrário à proposição, alternada e sucessivamente. § 2º Na hipótese de todos os Vereadores que se habilitarem a discutir determinada proposição serem a favor, ou contra a mesma, a palavra serlhe-á concedida pela ordem de inscrição ou de sua solicitação, sem prejuízo do disposto nos incisos do art. 97. § 3º A inscrição prévia a que alude este artigo, desde que considerada útil à ordem dos trabalhos, poderá ser adotada, de oficio, pelo Presidente, ou decidida pelo Plenário, a requerimento de qualquer Vereador. § 4º O requerimento de qualquer dos Vereadores poderá ser oral e não sofrerá discussão. CAPÍTULO V DAS SESSÕES PLENÁRIAS Seção I Do Pequeno Expediente Art. 109º- À hora do início das sessões, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão suas respectivas bancadas. Art. 110º- A presença dos Vereadores, para efeito de quórum para abertura dos trabalhos e para votação, será verificada por meio do painel eletrônico, organizado na ordem alfabética de seus nomes. Parágrafo único. Estando inoperante o sistema eletrônico, a verificação será realizada nominalmente pelo lº Secretário. Art. 111º- Verificada a presença de pelo menos, um terço dos membros da Câmara Municipal, o Presidente declarará aberta a sessão; em caso contrário aguardará durante 30 (trinta) minutos, deduzindo este retardamento do tempo destinado ao Pequeno Expediente. Art. 112º- Persistindo a falta de quórum por mais 30 (trinta) minutos, o Presidente determinará a leitura das correspondências expedidas, recebidas pela Câmara ou seus membros, bem como, comunicações da mesa e dos vereadores. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 42 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. Após a leitura das correspondências, não se caracterizando o quórum, o Presidente declarará que não pode haver sessão e mandará que se consignem os motivos nos anais da Câmara. Art. 113º- Abertos os trabalhos, o Presidente submeterá à discussão a ata da sessão anterior e dará por aprovada se não sofrer retificação ou impugnação. § 1º A discussão da Ata é exclusivamente para propor impugnação ou retificação, não podendo o Vereador, em sua reclamação, prolongar-se por mais de três minutos nem ater-se à falha anteriormente apontada. § 2º Se qualquer Vereador pretender retificar a Ata requerê-lo-á verbalmente, determinando o Presidente, ao 2° Secretário, o registro nela, das observações deferidas. § 3º Quanto às observações consideradas improcedentes pelo Presidente, este as submeterá ao Plenário, que deliberará a respeito. § 4º Se a manifestação do Vereador for pela impugnação da Ata, será esta de pronto submetida à deliberação do Plenário. § 5º Aprovada a Ata por deliberação do Plenário, será ela assinada por todos os vereadores, caso contrário, será retificada a matéria impugnada. § 6º Nenhum Vereador poderá falar sobre a mesma Ata mais de uma vez. § 7º A retificação ou impugnação da Ata em hipótese alguma excederá à hora da primeira parte do Pequeno Expediente. Art. 114º- O 1º Secretário, em seguida à leitura da Ata, dará conta, em sumário das proposições, ofícios, representações, petições, memoriais e outros documentos dirigidos à Câmara Municipal. Art. 115º- O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, esgotado esse prazo, se ainda houver papéis sobre a mesa, serão os mesmos despachados oportunamente. Art. 116º- Terminada a primeira parte do Pequeno Expediente passarse-á à segunda, durante a qual o Presidente dará a palavra aos Vereadores previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de 3 (três) minutos, proibidos os apartes. § 1º As proposições e papéis, querendo os Vereadores, poderão ser entregues diretamente à Mesa, para sua leitura e consequente encaminhamento. § 2º Quando a entrega se verificar tardiamente, de modo a impossibilitar sua leitura na própria sessão, figurarão no expediente da sessão seguinte. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 43 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 3º Se o Vereador que estiver produzindo peça escrita não tiver tempo para lê-la na íntegra, poderá encaminhá-la à Mesa, que a fará necessariamente transcrever nos Anais. Seção II Do Grande Expediente Art. 117º- Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que terá a duração máxima de 40 (quarenta) minutos, que se destina aos vereadores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 5 (cinco) minutos. § 1º A critério do Presidente, o prazo destinado ao orador no uso da palavra poderá ser prorrogado por até 2 (dois) minutos. § 2º O orador inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem como, trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição. § 3º Admitir-se-á, se assim o permitir o orador, aparte pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos. Art. 118º- A inscrição prévia para o Grande Expediente, feita através do sistema eletrônico, assegura a vez ao orador, na ordem em que haja feito, sem embargo da garantia aos Líderes no uso de suas prerrogativas regimentais. Parágrafo único. Estando inoperante o sistema eletrônico, a inscrição será feita junto à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora e a convocação obedecerá estritamente à ordem de inscrição. Art. 119º- Findo o Grande Expediente, por esgotada a hora ou por falta de orador, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia. Seção III Da Ordem do Dia Art. 120º- Encerrado o Grande Expediente, iniciar-se-á a Ordem do Dia. Art. 120º- A.Passar-se a leitura dos novos Projetos de Leis, Projetos de Resoluções e Emendas que chegaram a essa Casa Legislativa. (Acrescido pela Resolução nº 018, de 2020). Parágrafo único. A leitura a que se refere o caput poderá ser feita em resumo, somente a ementa, caso em que a cópia integral das referidas matérias deverá ser enviada dentro do prazo de 24 horas, ao e-mail dos vereadores e publicadas no site oficial da Câmara Municipal. (Acrescido pela Resolução nº 018, de 2020). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 44 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 121º- Presente a maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á inicio às votações, na seguinte ordem: I- requerimento de urgência; II- requerimento de Comissão sujeito à votação; III- requerimento de Vereador; IV- matérias da Ordem do Dia: a) em tramitação urgentíssima; b) em tramitação urgente; c) em tramitação prioritária; d) em tramitação ordinária. § 1º Cada grupo representado nas quatro alíneas do inciso IV se organizará tendo em primeiro lugar as proposições em Redação Final, seguidas das proposições em 2º e em lª votação sucessivamente. § 2º Faltando número para votação, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão, na mesma ordem deste artigo. § 3º Sempre que se atingir ou se refizer número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se a oração do Vereador que estiver na tribuna, salvo quando, discutindo ele matéria em regime de urgência, a matéria a votar não se ache sob esse regime. Art. 122º- Terminada uma votação, o Presidente anunciará a próxima matéria em discussão seguindo a ordem do art. 123, concedendo a palavra ao Vereador que pretender debatê-la, e encerrará a discussão não havendo orador para nela prosseguir. Art. 123º- A ordem estabelecida nos artigos anteriores poderá ser alterada, ou interrompida: I- para posse de Vereador; II- em caso de preferência; III- em caso de adiamento; IV- em caso de retirada da Ordem do Dia. Art. 124 As vinte e três horas, quando for o caso, o Presidente declarará encerrada a sessão. (Revogado pela Resolução nº 11, de 2022). Art, 124º- As vinte e duas horas, quando for o caso, o Presidente declarará encerrada a sessão. Parágrafo único. A requerimento escrito ou oral de qualquer Vereador a sessão poderá ser prorrogada, após decisão do Plenário, por tempo nunca superior à uma hora, para prosseguir-se na apreciação da Ordem do Dia. Art. 125º- Se a Ordem do Dia terminar antes das vinte e três horas, quando for o caso, o tempo restante da sessão será na conformidade do art. 129 destinado à Tribuna do Povo. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 45 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 126º- A proposição entrará na Ordem do Dia desde que tenha cumprido as condições regimentais e esteja com os pareceres das Comissões a que foi distribuída. Parágrafo único. A proposição em regime de urgência, incluída sem parecer na Ordem do Dia, será tratada conforme o prescrito no § 1º do art. 276. Art. 127º- Salvo deliberação em contrário da unanimidade das Lideranças Partidárias, em cada Ordem do Dia não figurarão mais de três proposições em regime de urgência, nem mais de oito em regime de prioridade. Art. 128º- O ementário da Ordem do Dia, que se distribuirá em avulso entre os Vereadores no início da sessão respectiva, assinalará obrigatoriamente, após o número referente ao projeto: I- de quem a iniciativa; II- a ementa; III- a discussão a que está sujeita; IV- a conclusão dos pareceres, se favoráveis, contrários, com substitutivos, emendas ou subemendas; V- outros dados que se fizerem necessários. Seção IV Da Tribuna do Povo Art.129º- Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-á a Tribuna do Povo, pelo tempo restante da sessão. § 1º Na Tribuna do Povo será dada a palavra aos populares previamente inscritos pelo sistema eletrônico, cabendo a cada qual 5 (cinco) minutos para versar sobre assunto de livre escolha. § 2º Estando inoperante o sistema eletrônico, a inscrição será feita junto à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora e a convocação obedecerá estritamente à ordem de inscrição. § 3º É permitido ao inscrito na Tribuna do Povo tratar apenas de temas relacionados à coisa pública, consequentemente, aos temas relacionados à coletividade. § 4º Não havendo orador inscrito, o Presidente, dará por encerrada a sessão. Seção V Da Pauta Art. 130º- Todo e qualquer projeto, depois de recebido, aceito pela Mesa e processado, será incluído em Pauta por ordem numérica, no mínimo por uma Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 46 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br 1 (uma) sessão ordinária, para conhecimento dos Vereadores e recebimento de emendas, exceto os casos de dispensa de pauta. Art. 131º- Salvo deliberação do Plenário, em contrário, nenhum projeto sem pedido de urgência será incluído na Ordem do Dia e entregue à discussão inicial, sem haver figurado em Pauta. Art. 132º- Para que seja dispensada a Pauta, ou reduzido o tempo a ela destinado, é mister que o requeira a Mesa Diretora, o Líder do Prefeito ou um terço dos vereadores e o conceda o Plenário pelo voto da maioria absoluta. Art. 133º- Findo o prazo da permanência em Pauta e juntadas as emendas, se houver, será o projeto distribuído às Comissões, conforme despacho da Presidência. Art. 134º- As disposições desta seção, ressalvado o constante no Parágrafo único do art.131, não atingirão as proposições que tiverem processo especial ou normas próprias a lhes disciplinarem diferentemente a Pauta. Art. 135º- É lícito ao Presidente, de oficio ou a requerimento de Vereador, retirar da Pauta proposição que esteja em desacordo com a exigência regimental. Parágrafo único. Sendo retirada de oficio, a Presidência comunicará ao autor da proposição os fundamentos de sua retirada de pauta. Art. 136º- A elaboração da Pauta compete à Secretaria de Serviços Legislativos. Seção VI Das Atas Art. 137º- De cada sessão da Câmara lavrar-se-á Ata resumida contendo os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes, bem como uma exposição sucinta dos trabalhos. Parágrafo único. Essa Ata será lavrada ainda que não haja sessão, por falta de quórum, neste caso, além da menção dos Vereadores presentes e dos que deixarem de comparecer, conterá ela o expediente despachado. Art. 138º- Além da Ata referida no artigo precedente, o Jornal da Câmara Municipal, órgão oficial do Poder Legislativo, publicará todas as ocorrências da sessão. § 1º Os discursos proferidos durante a sessão serão registrados por extenso na Ata impressa, atendidas as restrições regimentais. § 2º Não são permitidas reproduções de discursos, a pretexto de corrigir erros ou omissões, devendo as correções constar da seção "ERRATA", no jornal do Poder Legislativo. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 47 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 139º- Se o orador não desejar fazer a revisão do discurso, para efeito da sua transcrição em Ata, o mesmo será registrado com a seguinte nota, no seu introito: "Sem revisão do orador”. Parágrafo único. Os discursos entregues para revisão do orador serão registrados independentemente desta, quando não devolvidos dentro de 3 (três) dias ao serviço incumbido da transcrição. Art. 140º- Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados resumidamente na Ata e na sua íntegra transcritos nos Anais. § 1º As informações e os documentos não oficiais, lidos em resumo pelo lº Secretário, na hora do Expediente, serão somente indicados na Ata impressa com a declaração do objeto a que se referirem, salvo se a sua publicação integral for requerida à Mesa e por ela deferida. § 2º Em nenhuma Ata, sem expressa permissão da Câmara Municipal, será inscrito documento que não tenha sido objeto de leitura em Plenário. Art. 141º- A Ata de uma sessão será sempre lida e posta em discussão na sessão subsequente, o que se fará nos termos do art. 113 e seus parágrafos. Parágrafo único. A Ata da última sessão da Legislatura será redigida e submetida à apreciação antes de se encerrar a sessão. Art. 142º- As informações enviadas pelo Governo ao Poder Legislativo, em virtude de requerimento ou indicação dos Vereadores, serão lidas no Plenário, salvo as informações e os documentos oficiais de caráter reservado. Art. 143º- É permitido a qualquer Vereador, desde que o faça durante a sessão, fazer inserir na Ata impressa as razões escritas do seu voto, vencedor ou vencido, redigidas em termos concisos e sem alusões pessoais, uma vez que não infrinjam disposições regimentais. CAPÍTULO VI DAS SESSÕES SECRETAS Art. 144º- A Câmara realizará sessões secretas: I- por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus II- membros; III- por solicitação de Comissão; IV- a requerimento de Vereador e aprovação do Plenário; V- por solicitação do Colégio de Líderes. § 1º Quando da realização de sessão secreta, será admitida a presença apenas dos Vereadores e, com permissão expressa do Presidente, de servidores convocados. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 48 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º Deliberada a realização de sessão secreta no curso de sessão pública, será esvaziado o recinto e o Presidente fará cumprir o disposto no parágrafo anterior. § 3º Ao 2º Secretário compete lavrar a Ata da sessão secreta que, lida e aprovada na mesma sessão pela maioria dos Vereadores presentes, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e mantida sob a guarda da Consultoria TécnicoJurídica da Mesa Diretora. Art. 145º- É permitido ao Vereador que houver participado dos debates, reduzir o seu discurso a escrito, para ser arquivado com a Ata e os documentos referentes à sessão. Art. 146º- Antes de encerrada a sessão secreta, a CÂMARA resolverá se os debates e a matéria decidida deverão ou não ser publicados, total ou parcialmente. CAPÍTULO VII DAS SESSÕES PLENÁRIAS ITINERANTES Art. 147º- As Sessões Plenárias Itinerantes serão realizadas mediante aprovação de requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, em local do Município que justifique a necessidade da medida. Art. 148º- No caso de pedidos similares e em mesma época, a Mesa Diretora em conjunto com o Colégio de Líderes adotará critérios de prioridade, levando-se em conta o domicílio eleitoral dos signatários da proposta. Art. 149º- As Sessões Plenárias Itinerantes serão sempre realizadas no município, sem prejuízo das sessões normais da Câmara, e serão dirigidas de acordo com o Regimento Interno da Casa, salvo deliberação do Plenário. § 1º O Excetua-se desta disposição, o uso da palavra pelas Lideranças locais, a critério da Mesa e da comissão organizadora. § 2º Das sessões plenárias reservar-se-á tempo, ao final, para apresentação de documento oficial, contendo a síntese dos assuntos tratados, intenções e propostas de solução. Parágrafo Único. A Mesa Diretora designará servidores da Câmara Municipal, necessários à realização das sessões plenárias. Art. 150º- Nos casos de comprovada a necessidade de prorrogação da Sessão Plenária Itinerante, esta se fará mediante decisão da Mesa Diretora. Art. 151º- Não será permitido nas Sessões Plenárias Itinerantes tratar-se de assuntos alheios à finalidade da mesma. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 49 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br TÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 152º- Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da CÂMARA e consiste em: I- Projeto de emenda à lei orgânica; II- Projeto de lei complementar; III- Projeto de lei ordinária; IV- Projeto de decreto legislativo; V- Projeto de resolução; VI- Emenda; VII- Indicação; VIII- Moção; IX- Requerimento. Parágrafo único. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos. Art. 153º- Não se admitirão proposições: I- sobre assunto alheio à competência da Câmara Municipal; II- que deleguem a outro Poder atribuição de privativa competência do Poder Legislativo; III- antirregimentais; IV- quando redigidas de modo a que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada; V- que, mencionando contrato ou concessão, não se façam acompanhar de cópia dele ou o transcrevam por extenso; VI- que contenham expressões ofensivas a quem quer que seja; VII- quando, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemendas, não guardem direta relação com a proposição; VIII- quando não devidamente redigidas; IX- consideradas prejudicadas, nos termos do art.192; X- relativas à lei periódica, fora dos anos próprios à sua apreciação; XI- declarativa de utilidade pública que não atenda os requisitos XII- previstos em Lei; XIII- nos casos do Parágrafo único do art. 184. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, cabe ao autor Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 50 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br de proposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se esta discordar da decisão, restituirá a proposição para a devida tramitação. Art. 154º- Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário. § 1º São de simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeira, exceto quando se tratar de proposição para a qual a Constituição ou Regimento exijam determinado número delas. § 2º Nos casos em que as assinaturas de uma proposição não representem apenas apoio, não poderão ser retiradas após o seu recebimento por alguma das Comissões Técnicas. § 3º O autor deverá justificar a proposição por escrito. § 4º A falta da justificativa importará na devolução da proposição ao autor. Art. 155º- As proposições serão entregues à Mesa através de originais impressos cujo conteúdo será disponibilizado, por meios eletrônicos, à Secretaria de Serviços Legislativos. Parágrafo único. Quando, por extravio, não for possível o andamento de qualquer proposição, a Mesa, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, a reconstituirá pelos meios ao seu alcance. Art. 156º- As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I- ordinário, aquele subordinado aos prazos e normas comuns deste Regimento; II- prioridade, aquele ao qual se refere o art.281. III- urgência, aquele ao qual se refere o art.271. IV- urgência urgentíssima. Art. 157º- Os projetos de lei declarativa de utilidade pública dispensarão a apreciação pelo Plenário, sendo que será terminativo o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPITULO II DA INDICAÇÃO Art.158º- Indicação é a proposição em que o Vereador sugere: I- à Mesa ou à Comissão da Câmara medida legislativa de sua iniciativa; II- aos Chefes do Poder Executivo Municipal Estadual e Federal,às Secretarias do Município, do Estado, Ministérios, Departamentos, Órgãos administrativos ou Autarquias ou qualquer Casa do Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 51 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Congresso Nacional, medida de interesse público de sua atribuição. Art. 159º- Recebida a Indicação, será a mesma submetida à discussão e voto na primeira parte da Ordem do Dia da mesma sessão. Art. 160º- A Indicação, mesmo aprovada pela Câmara Municipal, representa manifestação pessoal do Vereador que a propõe, em cujo nome, embora através de correspondência oficial da Casa, será a mesma encaminhada ao destinatário. Parágrafo único. Na correspondência de encaminhamento da Indicação deverá constar o nome do autor. Art. 161º- O original da Indicação comporá o acervo da Câmara Municipal. Art. 162º- Salvo disposição especial, o Vereador poderá falar a respeito das indicações, no momento regimental adequado, pelo prazo de 5 (cinco) minutos. CAPÍTULO III DOS PROJETOS Seção I Da denominação e Classificação Art. 163º- A CÂMARA exerce a sua função legiferante via de projetos: I- de Emenda a Lei Orgânica; II- de Lei Complementar; III- de Lei Ordinária; IV- de Decreto Legislativo; V- de Resolução; VI- Emenda. Art. 164º Emenda à Lei Orgânica é aquela que se destina à adição, alteração ou supressão de dispositivos constitucionais na Lei Orgânica, obedecendo ao disposto naquele diploma legal. Art. 165º- Lei Complementar é aquela cuja matéria está expressamente prevista no texto constitucional e na Lei Orgânica, e a tramitação é a da Lei Ordinária exigida o quórum de maioria absoluta para sua aprovação. Art.166º- Lei Ordinária é aquela cuja matéria é elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, sendo de iniciativa dos autores indicados na Lei Orgânica Municipal. Art. 167º- Emenda é a proposição apresentada como acessória da outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 52 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 168º- Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja submetido à sanção governamental e, é utilizada para o exercício da competência exclusiva da CÂMARA contida na Lei Orgânica, dentre outras: I- autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 14 (catorze) dias, e do País por qualquer tempo; II- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; III- autorizar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, a instauração de processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município; IV- autorizar referendo e convocar plebiscito; V- suspender a execução, total ou parcial, de Lei ou ato normativo Municipal, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal; Art. 169º- Resolução é aquela que se destina a regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a CÂMARA manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas leis complementares e neste Regimento Interno, dentre outras: I- estabelecer e mudar, temporariamente, sua sede, o local de suas reuniões, bem como da reunião das suas Comissões Permanentes; II- elaborar e votar seu Regimento Interno; III- ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas; IV- apreciar convênios e suas respectivas prestações de contas, acordos ou contratos celebrados pelo Poder Executivo com os Governos Federal, Estaduais ou Municipais, entidades de direito público ou privado, ou particulares, de que resultem para o Município quaisquer encargos; V- conceder título de cidadania BARRA-GARÇENSE, sendo no máximo 01 (um) por Vereador, em cada ano. (Revogado pela Resolução nº 001, de 2022). V- conceder título de cidadania BARRA-GARÇENSE, sendo: a) 01 (um) por Vereador, em cada ano; b) 04 (quatro) de autoria da Mesa Diretora, a serem outorgados a personalidades municipais, estaduais ou federais que prestarão relevantes serviços ao Município. Parágrafo Único - Referida honraria será entregue uma vez por ano em solenidade, cuja data será marcada a critério da Presidência, em casos Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 53 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br específicos a solenidade poderá ser dispensada mediante voto da maioria absoluta dos Membros da Casa. Art. 169º-A. Também são honrarias concedidas pela Câmara Municipal: I- Titulo de Prefeito Emérito; II- Comenda de Mérito Legislativo; III- Placa Condecorativa; IV- Troféu S.S. Arraya; V- Medalha de Honra ao Mérito Masculino; VI- Medalha de Honra ao Mérito Feminino; VII- Medalha de Honra ao Mérito Esportivo “Paulo Reis de Freitas”. (Acrescido pela Resolução nº 004, 2019). § lº - O Titulo de Prefeito Emérito constitui um reconhecimento da Câmara Municipal a ex-administradores com destacada e exemplar atuação na vida pública. § 2º - A Comenda de Mérito Legislativo Municipal denominada "CEL. ANTÔNIO CRISTINO CORTES" tem a finalidade de homenagear pessoas naturais ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Barra do Garças. § 3º - A Placa Condecorativa será concedida a pessoa de reconhecida atuação na vida pública e particular e que tenham prestado assinalados serviços ao Município. § 4º - O Troféu S.S. Arraya representa o primeiro garimpeiro de que se tem noticia em Barra do Garças, originando a lenda da garrafa de diamantes, enterrada às margens do Rio Garças. I- A honraria referida tem a finalidade de homenagear a cultura da região Centro-Oeste e em especial do Vale do Araguaia, bem como valorizar o artista para facilitar sua caminhada cultural em outros Estados da Federação. II- O formato do Troféu S.S. Arraya será o da pedra do mesmo nome exposta na Praça Domingos Mariano, na confluência da Rua Antônio Cristino Côrtes com a Travessa Prefeita Alexandrina Gomes e deverá conter a inscrição e a data encontradas na referida pedra. III- A honraria aludida tem caráter exclusivamente cultural e não poderá ultrapassar a duas concessões por sessão legislativa, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores. IV- Caberá à Câmara Municipal a escolha dos contemplados com o Troféu S.S. Arraya que deverão necessariamente pertencer à área cultural, cabendo a Academia de Letras, Cultura e Artes do Centro Oeste emitir parecer a respeito, através de comissão formada com essa finalidade. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 54 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br V- A data da entrega da honraria será marcada pela Mesa da Câmara Municipal em consonância com a Academia de Letras, Cultura e Artes do Centro-Oeste. § 5º - As honrarias acima descritas poderão ser concedidas em no máximo 01 (uma) por Vereador, a cada ano, excetuando-se o Troféu S.S. Arraya. (Acrescido pela Resolução nº 007, de 2015). § 5º-A. A Medalha de Honra ao Mérito Masculino terá a seguinte inscrição: "Wilmar Peres de Farias-Prefeito Emérito de Barra do Garças" e será concedida a cidadãos que prestam ou prestaram relevantes serviços à cidade de Barra do Garças. § 6º A Medalha de Honra do Mérito Feminino terá a seguinte inscrição: "Maria de Lourdes Hora Moraes – 1º Vereadora de Barra do Garças" e será concedida a cidadãs que prestam ou prestaram relevantes serviços ao povo Barra-garcense. (Acrescido pela Resolução nº 020, de 2018). § 7º A Medalha de Honra ao Mérito Esportivo terá a seguinte inscrição: "Paulo Reis de Freitas" e será concedida como mecanismo de reconhecimento aos relevantes serviços, às ações de incentivo, pesquisa, ensino e divulgação, prestados ao esporte barra-garcense. (Acrescido pela Resolução nº 004, de 2019). § 8º A medalha referida no inciso anterior trará o busto do Sr. Paulo Reis de Freitas em relevo, com o brasão do município e a logomarca da Câmara Municipal, presa a uma fita com as cores heráldicas da Câmara Municipal. (Acrescido pela Resolução nº 004, de 2019). Art. 169B - Fica instituído no âmbito municipal o dia 29 de setembro, como o Dia do Policial Militar, Policial Civil e Policial Bombeiro e cria a Honraria Policial e Bombeiro Destaque do Ano. (Acrescido pela Resolução nº 028, de 2019). “Art. 169B - Fica instituído no âmbito municipal o dia 29 de setembro, como o Dia do Policial Militar, Policial Civil, Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Policial Penal, Bombeiro Militar, Militar do Exército Brasileiro e Militar da Aeronáutica, bem como, cria as Honrarias, destaque do ano para: I- Policial Militar; II- Policial Civil; III- Policial Federal; IV- Policial Rodoviário Federal; V- Policial Penal; VI- Bombeiro Militar; VII- Militar do Exército Brasileiro; VIII- Militar da Aeronáutica. (Acrescido pela Resolução nº 017, de 2022) (Revogado pela Resolução nº 021, de 2022). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 55 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 169º-B. Fica instituído no âmbito municipal o dia 29 de setembro, como o Dia do Agente de Segurança Pública, bem como, cria a honraria, Destaque do Ano para: I- Agente de Segurança Socioeducativo; II- Agente de Trânsito; III- Bombeiro Militar; IV- Militar da Aeronáutica; V- Militar do Exército Brasileiro VI- Policial Rodoviário Federal; VII- Policial Civil; VIII- Policial Federal; IX- Policial Militar; X- Policial Penal. §1º - As honrarias mencionadas acima, serão outorgadas anualmente pela Câmara Municipal, a um membro de cada instituição, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. (Acrescido pela Resolução nº 017, de 2022). § 2º - Anualmente, até o dia 1º de setembro, a chefia de cada órgão das forças de segurança retro mencionadas, encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. (Acrescido pela Resolução nº 017, de 2022). §3º - A Sessão solene de entrega dessas honrarias deverá ser realizada, preferencialmente, no dia 29 de setembro. (Acrescido pela Resolução nº 017, de 2022). I As honrarias "POLICIAL MILITAR DESTAQUE DO ANO", "BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO" e a "POLICIAL CIVIL DESTAQUE DO ANO", serão outorgadas anualmente pela Câmara Municipal a um membro de cada instituição, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. (Acrescido pela Resolução nº 028, de 2019). II Anualmente, até o dia 01 de setembro, a chefia da Polícia Militar, chefia do Corpo de Bombeiro Militar e a chefia da Policia Civil encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. (Acrescido pela Resolução nº 028, de 2019). III A Sessão solene de entrega dessas honrarias deverá ser realizada, preferencialmente, no dia 29 de setembro. (Acrescido pela Resolução nº 028, de 2019). (Revogado pela Resolução nº 029, de 2022). Art. 169º-C. Fica criada a Placa Condecorativa "Enfermeira MARIA DO SOCORRO DA CRUZ SOUZA MATOS (SOCORRINHA)", que será concedida, anualmente, pelo Poder Legislativo a 01 (uma) profissional da saúde com atuação destacada no município pela excelência no exercício das suas funções. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 56 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1° - O Soberano Plenário escolherá a homenageada, dentre os profissionais indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral. § 2° - A honraria será entregue, preferencialmente, em Sessão Solene que recair na Semana Municipal da Gratidão em Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Barra do Garças, celebrado, anualmente, na semana em que coincidir com o dia 15 (quinze) de agosto. Art. 169º-D. Fica criada a Placa Condecorativa em homenagem ao Dia do Pioneiro Barra-garcense, a ser outorgada, preferencialmente no dia 1" de setembro de cada ano e na impossibilidade, na primeira quinzena do referido mês, período em que marca o aniversário de emancipação política-administrativa, do Município de Barra do Garças. § 1 ° - A Honraria descrita no caput deste artigo, tem por objetivo, homenagear aqueles que, com seu trabalho, ajudaram a escrever a história da Comunidade Barra-garcense, bem como integrar os pioneiros entre si e as novas gerações, buscando a continuidade do processo histórico; § 2° - A honraria descrita no caput, preferencialmente, será entregue em Sessão Solene ou em outra festividade, desde que submetida a apreciação do Parlamento, na quinzena anterior à data ajustada para o evento. ano. § 3° - Cada vereador terá direito em homenagear 01 (um) Pioneiro (a) em cada ano. (Acrescido pela Resolução nº 30, de 2022). Seção II Da Iniciativa dos Projetos Art. 170º- A iniciativa de projetos na CÂMARA será, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento: I- da Mesa; II- de Comissão; III- de Vereador; IV- do Prefeito Municipal; VIII - de iniciativa popular. Art. 171º- São da iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, entre outros, os projetos: I- que fixem ou modifiquem o número, categoria ou vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, as condições de sua nomeação, exoneração, contratação ou dispensa, assim como o critério do gozo de licenças e férias e aplicações de normas disciplinares; II- que fixem a remuneração dos Vereadores, bem como os que fixem a remuneração do Prefeito , do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 57 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- que disponha sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara; Parágrafo Único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso III deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores. (Alterado pela Resolução nº 33, de 2018). § 1º - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto na parte final do inciso III, deste artigo, se assinada pela metade do número de vereadores. § 2º - A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de ¼ (um quarto), quando ocorrer falta injustificada, na forma do art. 50A. (Acrescido pela Resolução nº 33, de 2018). Art. 172º- Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados, concisos e claros, encimados, sempre, de ementa enunciativa do seu objeto. § 1º Cada projeto deverá conter, simplesmente a expressão da vontade legislativa, de acordo com respectiva ementa. § 2º Nenhum artigo de projeto poderá conter duas ou mais matérias fundamentalmente diversas, de modo que se possa adotar uma e rejeitar outras. § 3º Sempre que um projeto conceder mais de um crédito, cada um deles deverá constituir um dispositivo separado. Art. 173º- Os projetos rejeitados não poderão ser renovados na mesma Sessão Legislativa, a não ser mediante proposta subscrita pela maioria dos membros da Câmara Municipal. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considerar-se-á também rejeitado o projeto de lei cujo veto tenha sido confirmado pela Câmara Municipal. Seção III Da Iniciativa Popular De Lei Art. 174º- A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CÂMARA de projeto de lei subscrito por no mínimo, 5 (cinco) por cento dos eleitores inscritos no Município: I- a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II- as listas de assinaturas serão organizadas em formulário padronizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 58 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta das assinaturas; IV- o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados no município, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes; V- a solicitação será protocolada na Secretaria de Serviços Legislativos que a remeterá à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora para análise do cumprimento das exigências constitucionais quanto ao seu prosseguimento; VI- o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando-se à numeração geral; VII- nas Comissões de mérito poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de 10 (dez) minutos, o Vereador indicado nos termos do inciso X deste artigo ou quem este tiver indicado quando da apresentação do projeto; VIII- cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em proposições autônomas, para tramitação em separado; IX- não se rejeitará projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação; X- a Mesa designará Vereador para exercer, em relação ao projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este Regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com a sua anuência, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto. Art. 174º-A. Esta Lei institui, no âmbito do município de Barra do Garças, o procedimento eletrônico para apresentação e subscrição de projetos de lei de iniciativa popular e dá outras providências. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174ºB. Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados à Câmara Municipal em meio físico ou eletrônico, observando-se, nesta última hipótese, ao disposto nesta Lei. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174ºC. Os projetos de lei de iniciativa popular terão por objeto matéria específica sendo vedada a inserção de dispositivos com conteúdo alheio ao tema a ser normatizado. Parágrafo único. Sempre que não se verificar prejuízo aos demais termos da proposta legislativa em trâmite, a Câmara Municipal rejeitará Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 59 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br exclusivamente o dispositivo que versar sobre matéria diversa ao objeto da iniciativa popular. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174ºD. O projeto de iniciativa popular não será rejeitado por vício de forma, cabendo ao órgão previsto no Regime Interno da Câmara Municipal providenciar a correção de eventuais impropriedades de redação ou técnica legislativa. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174º E. O Poder Legislativo Municipal instituirá e disponibilizará em seu sítio eletrônico na internet o acesso a sistema informatizado ou página eletrônica para recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174º F. Compete à Câmara Municipal dar ampla publicidade ao meio eletrônico de recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular, assim como às propostas populares em tramitação. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174ºG. Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser subscritos por meio de assinatura digital devidamente certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174°H. Subscrição ao projeto de lei de iniciativa popular também poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário virtual disponibilizado no sistema informatizado ou página eletrônica de que trata o art. 6º desta Lei, não se exigindo, neste caso, que o eleitor possua assinatura digital certificada. §1°. Ao preencher o formulário a que se refere o caput deste artigo, o eleitor deverá fornecer corretamente as seguintes informações: I- nome completo; II- data de nascimento; III- número do título de eleitor e do cadastro de pessoas físicas; IV- endereço residencial; V- endereço de correio eletrônico (e-mail). §2º. Após o preenchimento do formulário, deverá ser encaminhada uma mensagem ao endereço de correio eletrônico do eleitor para confirmação da subscrição. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174ºI. Atingido o número mínimo de subscrições exigidos pela Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal consultará a justiça Eleitoral para validação dos dados dos eleitores que apoiaram a proposta popular. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174°J. Após a confirmação de que o projeto de lei obteve o número mínimo de subscrições válidas, a Câmara Municipal dará seguimento ao processo legislativo de iniciativa popular, de acordo com as normas do Regimento Interno. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 60 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 174ºK. Observados os requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal para iniciativa popular, os eleitores também poderão requerer, inclusive por meio eletrônico, a concessão do regime de urgência para tramitação de qualquer projeto de lei em discussão na Câmara Municipal. Parágrafo único. O sistema informatizado ou página eletrônica de que trata o art. 6º desta Lei incluirá a possibilidade de requerimento de urgência nos projetos de lei em trâmite na Câmara de Vereadores. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174°I.Compete ao Poder Legislativo Municipal instituir e disponibilizar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, o sistema informatizado ou página eletrônica para recebimento e processamento dos projetos de lei de iniciativa popular. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). Art. 174º M. Para atendimento ao disposto no art. 13 desta Lei, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral, o Senado Federal e outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta. (Acrescido pela Resolução nº 031, de 2018). CAPÍTULO IV DOS REQUERIMENTOS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 175º- Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da CÂMARA sobre objeto de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão. § 1º Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: I- sujeitos tão somente a despacho do Presidente; II- sujeitos à deliberação do Plenário. § 2º Quanto ao aspecto formal, os requerimentos são: I- orais; II- escritos. Parágrafo único. É lícito, entretanto ao Vereador, formular por escrito requerimento que, regimentalmente, possa ser oral, não ficando sujeito às exigências estabelecidas para os escritos. Art. 176º- O requerimento escrito quando não sujeito à discussão, pode ser fundamentado oralmente. § 1ºTodo requerimento a que este Regimento não dá, expressamente, trato diverso, será escrito, sofrerá discussão, e decidir-se-á por deliberação plenária. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 61 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2° A nenhum Vereador será permitido fazer seu o requerimento de outrem, que foi retirado, querendo reproduzir a matéria, usará da iniciativa que lhe compete. § 3° O requerimento sobre proposição em Ordem do Dia entrará com ela em discussão. Seção II Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho do Presidente Art. 177º- Será despachado imediatamente pelo Presidente o requerimento oral que solicite: I- a palavra, ou desistência dela; II- permissão para falar sentado; III- posse de Vereador; IV- leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário; V- retificação de ata; VI- inscrição, em ata, de declaração de voto; VII- observância de disposição regimental; VIII- retirada, pelo autor, de proposição com parecer contrário, ou sem parecer; IX- verificação de votação ou de presença; X- informação sobre os trabalhos, a Pauta, ou sobre a Ordem do Dia; XI- devolução de proposição sem parecer, depois de esgotado o prazo regimental das Comissões, a fim de ser designado Relator Especial, nos termos do art. 418; XII- requisição de documento ou publicação existente na Câmara Municipal, sobre proposição em discussão; XIII- preenchimento de lugar em Comissão. Art. 178º- Será despachado pelo Presidente que o fará publicar, com seu despacho, no órgão oficial da Câmara Municipal, o requerimento escrito que solicite juntada ou desentranhamento de documento. Seção III Dos Requerimentos Sujeitos ao Plenário Art. 179º- Dependerá de deliberação do Plenário, será oral e não sofrerá discussão, o requerimento que solicite: I- prorrogação de prazo para oferecimento de parecer à proposição; II- dispensa de Redação Final, na hipótese do § 2° do art. 268; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 62 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- destaque de parte de proposição, principal ou acessória, para fim de ser apreciada em separado ou constituir definitivamente proposição autônoma; IV- discussão ou votação de proposições por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos, dispositivos destacados ou emenda; V- votação por determinado processo; VI- audiência de Comissão sobre determinada matéria; VII- remessa de papel à Comissão; VIII- inserção, nos Anais, de documento oficial. Parágrafo único. Compreende-se por documento oficial, para os efeitos do disposto no inciso VIII deste artigo, aquele expedido em nome de qualquer dos três Poderes da República, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 180º- Dependerá de deliberação do Plenário, será escrito e não sofrerá discussão, o requerimento que solicite: I - urgência; II - preferência. Art. 181º- Dependerá de deliberação do Plenário, será escrito e sofrerá discussão, o requerimento que solicite: I- constituição de Comissão Especial; II- inscrição, nos Anais, de documento não oficial; III- registro, nos Anais da Câmara Municipal, de voto de IV- solidariedade, congratulação, repúdio, protesto, desagravo ou pesar; V- adiamento de discussão ou votação; VI- suspensão ou levantamento da sessão, nos termos do art. 90; VII- licença para Vereador; VIII- sessão extraordinária, ou prorrogação de Sessão Legislativa, quando subscrito por, pelo menos, um terço da Câmara Municipal; IX- informação conforme determina a Lei Orgânica; X- aprovação e envio de Moção de solidariedade, congratulação, repúdio, protesto, desagravo ou pesar. Parágrafo único. O voto referido no inciso III, embora tendo o seu registro aprovado pelo Plenário, representa manifestação pessoal do autor. Art. 182º- Será escrito, dependerá de deliberação do Plenário e aprovação de 3/5 (três quintos) dos Vereadores presentes, ou de expressa aquiescência da unanimidade dos Líderes partidários, no caso de maioria relativa, o requerimento que solicite: I- encerramento de discussão, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 239; II- retirada da Ordem do Dia de proposição com parecer favorável. Art. 183º- Os requerimentos de autoria das "Lideranças Partidárias” só serão objeto de deliberação se firmados pela maioria absoluta dos Líderes. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 63 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO V DAS EMENDAS Art. 184°- Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e podendo ser: I- emenda supressiva é a proposição que manda erradicar no todo ou em parte o dispositivo; II- emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea a dispositivo de outra. Tomará o nome de substitutivo integral quando atingir o projeto, ou o seu título, ou capítulo, ou seção, ou subseção, no seu todo. III- emenda aditiva é a proposição que manda fazer acréscimo a dispositivo. IV- emenda modificativa é a proposição que se propõe a dar ao dispositivo, diferente redação, sem alterar a sua substância. Parágrafo único. A emenda apresentada a outra emenda denominase subemenda, que obedece, para todos os efeitos, a mesma classificação. Art. 185º- As emendas deverão ser propostas em folhas individuais, e uma para cada dispositivo que se pretenda modificar, suprimir, adicionar ou substituir, serão redigidas, sempre que possível, de modo a poderem incorporar-se ao projeto, sem dependência de nova redação. Parágrafo único. O Presidente da CÂMARA ou de Comissão não receberá a proposição que abrigue mais de uma emenda, e salvo, na hipótese de aditivo de assunto, seção, capítulo ou título, ou de substitutivo integral, e emenda que contenha ou se retira a mais de um dispositivo do projeto. Art. 186º- Não serão aceitas emendas, subemendas ou substitutivos que não tenham relação direta e imediata com as matérias da proposição principal. § 1º Em qualquer fase da sua tramitação, sempre que sofrer emenda, o projeto será encaminhado às Comissões competentes para apreciá-la. § 2º Para o exame de emendas propostas em fase não a de Pauta, disporá cada Comissão do prazo de 3 (três) dias, se não o disciplinar diferentemente este Regimento. § 3º Produzido o parecer o projeto obedecerá a tramitação de praxe. Art. 187º- As emendas serão votadas na ordem de preferência estabelecida pelo artigo 290. Art. 188º- Em nenhuma hipótese, o Vereador fará rasuras no texto de qualquer proposição principal ou acessória, a título de o emendar. Parágrafo Único. À Secretaria de Serviços Legislativos admitem-se anotações a lápis nos textos originais, que indiquem as revisões necessárias para a elaboração da Redação Final. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 64 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO VI DO DESMEMBRAMENTO Art. 189º- Desmembramento é o ato de separar parte de uma proposição em andamento, a fim de que tramite constituindo proposição autônoma. § 1º O pedido de desmembramento, formulado por escrito, poderá ser apresentado no período de Pauta ou no curso da discussão. § 2º O Vereador, formulando o pedido, dará, à matéria a desmembrar, forma de projeto capaz de imediata tramitação. § 3º A proposição desmembrada terá por autor o mesmo da proposição original. CAPÍTULO VII DA RETIRADA E ARQUIVAMENTO DAS PROPOSIÇÕES Art. 190º- O autor poderá solicitar, em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de qualquer proposição, cabendo ao Presidente deferir o pedido. § 1º As proposições de Comissão só poderão ser retiradas a requerimento do Relator ou respectivo Presidente, com anuência da maioria dos seus membros. § 2º O autor poderá justificar, por escrito ou oralmente, o pedido de retirada, dispondo, na hipótese da justificativa verbal, e no caso de não estar a matéria em discussão, de cinco (05) minutos improrrogáveis para fazê-lo. Art. 191º- Serão arquivadas pela Mesa Diretora, no início de cada Legislatura, as proposições apresentadas durante a Legislatura anterior, que não tenham sido submetidas a nenhuma votação pelo Plenário. CAPÍTULO VIII DA PREJUDICIALIDADE Art. 192º- Consideram-se prejudicados: I- a discussão, ou a votação, de qualquer proposição idêntica à outra já aprovada, ou a outra já rejeitada na mesma Sessão Legislativa, salvo, na primeira hipótese, quando a segunda aprovação der à anterior caráter ampliativo, ou na segunda hipótese, tratando-se de proposição renovada nos termos do art.173; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 65 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br II- a discussão, ou a votação, de qualquer proposição semelhante à outra considerada inconstitucional pelo Plenário na mesma Legislatura; III- a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; IV- a emenda ou subemenda de conteúdo idêntico ao de outra já aprovada ou rejeitada, ressalvadas as hipóteses de exceção previstas no inciso I; V- a emenda ou subemenda em sentido contrário ao de outra, ou de dispositivo, já aprovado. VI- já existe Lei tratando do mesmo assunto na esfera Municipal. Parágrafo único. O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando o subsequente se destine a alterar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Art. 193º- As proposições versando sobre matéria análoga e interdependente serão anexadas à mais antiga. § 1º A anexação se fará de oficio pelo Presidente da CÂMARA ou a requerimento de Comissão ou do autor de qualquer das proposições, comunicado o fato ao Plenário. § 2º Não se admitirá a anexação se sobre a mais antiga já houver se manifestado, favoravelmente, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devendo a segunda proposição apresentada ser encaminhada ao arquivo. TÍTULO III DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DO TRÂNSITO ORDINÁRIO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS Seção I Art. 194º- A apreciação, no Plenário, das proposições legislativas inicia-se pela discussão e se completa com a votação. Art. 195º- Apresentado o projeto de Lei ordinária ou Complementar, e Decreto Legislativo ou de Resolução, cumprido o disposto no art. 130, será o mesmo distribuído pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas às comissões competentes para estudo da matéria e emissão de parecer. Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo pode ser prorrogado por até 72 (setenta e duas) horas, a requerimento das comissões competentes para estudo da matéria e emissão de parecer, contados a partir do Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 66 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br recebimento do projeto, já com o despacho concedendo a prorrogação, pelo Presidente da Comissão. Art. 196º A distribuição de matérias às Comissões será feita por despacho do Presidente, na mesma sessão em que se determinar o período de inclusão em pauta. Parágrafo único. As proposições serão distribuídas em cópia integral às Comissões, permanecendo os originais à disposição dos interessados na Secretaria Legislativa. Art. 197º- Quando da inclusão em pauta das proposições, observarse-á as seguintes regras: I- o Presidente determinará à Secretaria de Serviços Legislativos para verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa e, em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a sua anexação, após ser numerada, que seguirão o trâmite em conjunto observado o seguinte: a) ao processo da proposição que deva ter precedência serão apensos, sem incorporação, os demais; b) terá precedência a mais antiga sobre a mais recente; c) em qualquer caso, as proposições serão incluídas na Ordem do Dia, definidas as prevalências, respeitado o disposto no § 2° do art. 193. II- a proposição será distribuída: a) às Comissões cuja competência estiver relacionada ao mérito; b) à Comissão de Economia e Finanças, quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários, para exame da compatibilidade ou adequação orçamentária; c) obrigatoriamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e do mérito quando for o caso; III- a remessa de proposição às Comissões será feita por intermédio da Secretaria de Serviços Legislativos nos termos do despacho da Presidência; IV- concluído o parecer, a Comissão devolverá o projeto à Secretaria de Serviços Legislativos que, após os registros necessários, o encaminhará a Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, para as devidas providências. Art. 198º- Com os pareceres das comissões de mérito e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, será o projeto incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 67 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1° Na Ordem do Dia, serão apreciados, em primeiro plano, os pareceres. Se aprovados pela tramitação, passa-se à discussão e votação do projeto com as emendas respectivas. Se aprovado pela rejeição, será arquivado o projeto. § 2º Se o Parecer da Comissão subordinar a aprovação do projeto à de determinada emenda, será esta apreciada, caso aprovada será inserida no texto original, se rejeitada, será o projeto arquivado. Art. 199º- Observadas as disposições regimentais, os pareceres poderão ser orais, dispensado, neste caso, o relatório. Art. 200º- No caso de parecer oral, ocorrendo divergência entre os membros da Comissão, observar-se- á as disposições do artigo 362 deste Regimento. Parágrafo único. Em caso de divergência de que trata o caput, prevalecerá como parecer da Comissão a deliberação da maioria de seus integrantes. Art. 201º- Na hipótese do caput do artigo anterior, o Membro da Comissão que divergir do parecer terá, caso queira, o tempo de 2 (dois) minutos para fundamentar as razões de sua discordância. Art. 202º- Aprovado pelo Plenário, o projeto passará à Secretaria de Serviços Legislativos, para as diligências subsequentes, devendo a Mesa Diretora, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, expedir o autógrafo do projeto de lei, se o caso, ou promulgar a Resolução ou Decreto Legislativo. CAPÍTULO II DAS DISCUSSÕES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 203º- Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário. Parágrafo único. A discussão far-se-á com a presença de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Art. 204º- A discussão inicia-se com o anúncio, pelo Presidente, do debate da matéria, e se conclui com a proclamação do seu encerramento, feita quando já não houver quem use da palavra. Art. 205º- Salvo expressa disposição em contrário, a discussão farse-á sobre o conjunto da proposição, com as emendas, se houver. § 1º Na primeira discussão examina-se a proposição no seu conjunto, quanto aos pareceres das Comissões técnicas competentes para apreciála quanto ao mérito, ou à conveniência, ou à oportunidade, tendo-a o Plenário em foco por artigos, ou preferindo-o, por grupos de artigos, por títulos, por capítulos, por seções ou subseções, com as emendas respectivas. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 68 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º Na segunda discussão examina-se a proposição face ao parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Art. 206º- Sofrerão uma única discussão: I- os projetos de Decreto Legislativo sobre concessão de licença ao Prefeito para interromper o exercício do mandato ou para ausentar-se do Município ou do País. II- os projetos de Resolução sobre: a) intervenção no Município; b) pedido de intervenção estadual; c) julgamento das contas do Executivo; d) suspensão, no todo ou em parte, de qualquer ato, deliberação ou regulamento declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário; e) indicação de nome que a lei determinar. III- os requerimentos. § 1º Nos casos de discussão única, a matéria apresentada e posta em Pauta por 1 (uma) sessão para receber emendas, será distribuída às Comissões competentes para apreciá-la. § 2º Recebidos os pareceres, será incluída na Ordem do Dia, para discussão, que a focalizará englobadamente e em todos os seus aspectos, com as emendas. Seção II Dos Apartes Art. 207º- Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. § 1º O aparte deve ser breve, claro e objetivo, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar 2 (dois) minutos. § 2º O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar permissão e a obtiver, para fazê-lo, deve permanecer de pé. Art. 208º- Não será permitido aparte: I- à palavra do Presidente; II- paralelo a discurso; III- por ocasião de encaminhamento de votação; IV- quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite; V- quando o orador estiver suscitando Questão de Ordem, ou VI- falando para reclamação; VII- no Pequeno Expediente; VIII- na discussão de relatório, em comissão que esteja oferecendo Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 69 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br IX- parecer oral; X- para responder a outro aparteante ou com ele estabelecer XI- diálogo; XII- nos 2 (dois) últimos minutos de que disponha o orador para XIII- conclusão do seu pronunciamento. Art. 209º- Os apartes subordinam-se às disposições relativas aos debates, em tudo que lhes for aplicável. § 1º Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais. § 2º Os apartes só estão sujeitos à revisão do autor se permitida pelo orador que, por sua vez, não poderá modificá-los. Seção III Das Questões de Ordem Art. 210º- Considera-se Questão de Ordem toda dúvida levantada em Plenário quanto à dinâmica do Legislativo, quer no que diz respeito à interpretação do Regimento Interno, na sua prática, quer no que se relacione com a Lei Orgânica ou outro diploma legal. § 1º O pedido da palavra para Questão de Ordem suspende o andamento dos trabalhos até a decisão do Presidente relativamente ao seu objetivo. § 2º Aplicam-se às Reclamações todas as normas referentes às Questões de Ordem. Art. 211º- As Questões de Ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação dos dispositivos cuja observância se pretende elucidar. § 1º Se o Vereador não indicar inicialmente as disposições em que assente a Questão de Ordem, o Presidente não permitirá a sua continuação na tribuna e determinará a exclusão da Ata das palavras por ele pronunciadas. § 2º O Presidente, para fixação exata do seu objeto, poderá pedir que o autor formule por escrito a Questão de Ordem. § 3º Durante a Ordem do Dia somente poderão ser formuladas Questões de Ordem ligadas à matéria que com ela se relacione. Art. 212º- Nas Questões de Ordem poderão falar: I- o autor, propondo-a e arrazoando a tese respectiva por 2 (dois) minutos; II- um Vereador a favor da tese do autor, e um contra, por Bancada, durante 2 (dois) minutos improrrogáveis. § 1º O prazo para formular, em qualquer fase da sessão, simultaneamente mais de uma Questão de Ordem, ou contraditá-las, é de 2 (dois) minutos improrrogáveis. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 70 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º É licito ao autor replicar, ao final, e pelo prazo do inciso II, se apenas ocorrerem pronunciamentos contrários à tese por ele sustentada. Art. 213º- Incumbe ao Presidente da CÂMARA resolver soberanamente as Questões de Ordem, podendo, eventualmente, delegar ao Plenário a sua apreciação. Parágrafo único. Ao Vereador é proibido opor-se ou criticar a decisão de Questão de Ordem, na sessão em que for adotada. Seção IV Pela Ordem Art. 214º- Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador solicitar a Palavra pela Ordem, a fim de pedir ou oferecer informações ou esclarecimentos relativos a assunto ou matéria do interesse imediato do Plenário, do qual dependa ou possa depender de alguma forma, a boa ordem dos trabalhos. Seção V Da Palavra Pelo Protocolo Art. 215º- A palavra pelo Protocolo será concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, após a inscrição, ao Vereador que a solicite: I- para falar na sessão de instalação da Legislatura, após o compromisso a que alude o art. 10; II- para falar, representando a bancada nos termos do art. 21; III- para saudar os membros da Mesa Diretora recém-empossada, eleita de conformidade com o art. 12 e seus incisos; IV- para saudar, em seguida ao compromisso previsto nos §§ 2º e 3º do art. 44, o membro do Legislativo que assuma extemporaneamente o mandato parlamentar, em caráter definitivo ou transitório; V- para homenagear personalidade ilustre falecida, nos termos do § 2º do art. 89; VI- para saudar personalidade agraciada pela Câmara Municipal, ao término do ato agraciatório; VII- para saudar personalidade ilustre em visita à Câmara Municipal, no instante para isso destinado pela Mesa Diretora; VIII- para falar após deliberação importante da CÂMARA ou ocorrência de fato com ela relacionado, quando não o possa fazer estribado em outro dispositivo; IX- para parabenizar Vereador por acontecimento de alta significação política ou social a que esteja intimamente ligado; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 71 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br X- para falar na sessão de encerramento do ano legislativo ou da Legislatura. § 1º O Vereador que falar pelo Protocolo nos casos dos incisos VI e VII, ou em sessões outras que proporcionem acesso, ao Plenário, de pessoas estranhas à Câmara Municipal, abster-se-á de quaisquer conceitos depreciativos relativamente a figuras eminentes da política nacional, estadual e Municipal, ou que tenham relações de ordem político-partidária com o visitante. § 2º O prazo para pronunciamento pelo Protocolo é de 2 (dois) minutos. Seção VI Dos Prazos Art. 216º- Todos os prazos referidos neste Regimento contam-se hora a hora, e a partir do instante da sua concessão. § 1º Esgotado o prazo em data em que não funcione a Câmara Municipal, transferem-se para o primeiro dia seguinte, de sessão, as medidas conseqüentes do encerramento. § 2º Os prazos regimentais não correm no período de recesso do Poder Legislativo. Seção VII Da Palavra na Tribuna Art. 217º- Salvo disposição especial em contrário, o Vereador poderá falar: I- pelo prazo de 5 (cinco) minutos: a) no Grande Expediente; b) em discussão englobada de proposição legislativa ou parecer de II- Comissão a ela referente; pelo prazo de 3 (três) minutos; a) de cada vez, para discutir proposição legislativa considerada por partes; b) em Explicação Pessoal; c) no trato de matéria constitucional, para discutir parecer de igual sentido das Comissões, quando postos conjuntamente em apreciação; d) no trato de matéria constitucional, para discutir parecer da Comissão apreciado isoladamente; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 72 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br e) no trato de matéria constitucional, para discutir cada dispositivo, ou grupo de dispositivos, postos separadamente a debate; f) sobre requerimentos sujeitos à discussão; g) em nome do Protocolo; h) sobre Redação Final; i) como membro, em reunião de Comissão; j) como Líder, para, em qualquer momento da sessão, exceto durante a Ordem do Dia, nos termos do art. 59 e seu § 1º, fazer comunicação urgente ou responder a críticas dirigidas contra a política que defende; k) para tratar como Líder, ao final da Ordem do Dia, de assunto que, por sua relevância ou urgência, interesse ao conhecimento geral; l) encaminhamento de votação. III - pelo prazo de 2 (dois) minutos: a) para encaminhar votação "de matéria constitucional, tida, isoladamente, por dispositivo ou grupo de dispositivos”; b) sobre qualquer matéria nova, proposta depois de haver-se pronunciado o Vereador na apreciação do tema central; c) para discutir, preliminarmente, sobre a conveniência de prosseguir em caráter secreto sessão convocada como tal; d) para, como Relator, replicar; e) para, como autor, justificar retirada de proposição, nos termos do § 2° do art. 190; f) para declaração de voto; g) para formular Questão de Ordem ou Reclamação; h) para apresentar proposição no Pequeno Expediente; i) para falar pela Ordem; j) para discutir parecer de Relator, em reunião de Comissão, não sendo membro componente da mesma; k) para, como membro de Comissão que se esteja pronunciando oralmente, discutir o parecer do Relator e emitir voto; l) para apoiar ou contrariar tese de Questão de Ordem; m) para interpelar autoridade convocada pela Câmara Municipal; n) para apartear; o) para discutir a Ata de sessão, nos termos do § 1 ° do art. 113. § 1º Ao Líder é dado o uso da palavra pela segunda vez, sempre que, discutindo primeiro uma proposição ou parecer, tiver contraditada a tese que sustente, na réplica, porém, não ultrapassará a metade do tempo de que dispôs para o primeiro pronunciamento. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 73 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2° Ao replicado, se Líder, é dado direito à tréplica, nas mesmas condições asseguradas ao oponente, para a réplica. Art. 218º- Ressalvadas disposições, em contrário, expressamente definidas neste Regimento, os prazos e suas prorrogações serão concedidos em dobro quando a matéria deva ser discutida por partes, e serão reduzidos de metade quando for de urgência o regime de sua tramitação. Parágrafo único. Não se inclui na redução prevista neste artigo o prazo para encaminhamento de votação. Seção VII Do Adiamento da Discussão e da Vista Art. 219º- Sempre que um Vereador julgar conveniente o adiamento da discussão ou, para melhor esclarecimento a seu respeito, obter vista de qualquer proposição, poderá requerê-lo, mediante simples solicitação oral, cabendo à Presidência, uma vez cumprido os requisitos do Parágrafo único, apresentar a proposta ao Plenário que se assim o quiser a aprovará por maioria simples. Parágrafo único. A aceitação do requerimento está subordinada às seguintes condições: I- ser apresentado durante a discussão cujo adiamento se requer, quando se tratar de adiamento de discussão; II- prefixar o prazo do adiamento ou vista, que não poderá exceder de 5 (cinco) dias, nem ultrapassar a Sessão Legislativa em curso; III- não estar a proposição em regime de urgência, salvo a hipótese do art.224. Art. 220º- A vista será obrigatoriamente concedida, mediante simples requerimento oral, ao membro de Comissão, a fim de manifestar voto relativamente a parecer apresentado em reunião extraordinária do órgão, para a qual não haja sido comprovadamente convocado. Parágrafo único. A vista, na hipótese deste artigo, será pelo prazo de quarenta e oito (48) horas. Art. 221º- A vista é concedida em cada fase de discussão da matéria. § 1º Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só será concedida nova dilação ou nova vista na mesma fase de discussão, quando requerida por um terço da Câmara e aprovada por três quintos dos Vereadores presentes. § 2º A segunda dilação ou segunda vista será concedida desde que objetive o conhecimento de matéria nova, suscitada após a primeira. § 3º No caso de adiamento, ou vista se concedida, correrá na Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora. Art. 222º- Só será concedido adiamento ou vista relativamente à matéria em regime de urgência, e após autorização da maioria dos vereadores Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 74 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br presentes, quando pedido por Comissão que lhe esteja oferecendo parecer oral, ou por membro dela. § 1º O prazo do adiamento, ou da vista, no caso deste artigo, é de 24 (vinte e quatro) horas, e correrá na Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, aberto conjuntamente a todos os seus membros, bem como a qualquer interessado. § 2º Só se concederá segunda vista de matéria urgente numa mesma fase de sua discussão, se o pedido tiver o referendo da unanimidade das Lideranças e a aprovação de 2/3 (dois terços) dos manifestantes. Art. 223º- Quando, para a mesma proposição, forem apresentados mais de um requerimento de adiamento ou vista, os prazos correrão na ConsultoriaTécnico Jurídica da Mesa Diretora. Art. 224º- O prazo do adiamento ou da vista será contado a partir da hora da sua concessão. § 1º O prazo de vista, quando conjunto, só poderá ser interrompido por aquiescência unânime das Lideranças. § 2º Na hipótese de extravio do processo no curso de vista com prazo conjunto, esta será devolvida inteira aos interessados a partir do instante do anúncio da reconstituição do projeto, pela Presidência da Câmara. Art. 225º- O Vereador que, vencido o prazo de vista anteriormente deferida, deixar de fazer a devolução do projeto respectivo à Mesa Diretora ou à Comissão que o esteja examinando, não poderá obter nova vista até que o devolva. Seção IX Do Encerramento Art. 226º- O encerramento da discussão verificar-se-á: I- pela ausência de orador que lhe queira dar início ou prosseguimento; II- pelo vencimento dos prazos regimentais; III- por deliberação do Plenário, mediante requerimento, nos termos dos parágrafos seguintes. § 1º Poderá ser requerido o encerramento da discussão, desde que sobre a proposição tenham oportunidade de falar o autor, o Relator, o autor de voto em separado ou vencido, e um orador de cada Bancada, salvo desistência ou ausência. § 2º O requerimento deverá ser subscrito por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores, e não poderá ser anunciado quando houver orador discutindo a proposição. § 3° A aprovação poderá ser por maioria simples, no caso de expressa aquiescência da unanimidade dos Líderes Partidários. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 75 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 4° O requerimento de encerramento de discussão não comporta adiamento de discussão. § 5° A matéria em regime de urgência terá sua discussão automaticamente encerrada após sobre a mesma falarem dois oradores a favor e dois contra. Art. 227º- Subordina-se às mesmas regras do artigo anterior o encerramento de discussão a que se esteja procedendo por partes. CAPÍTULO III DAS VOTAÇÕES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 228º- As deliberações, salvo disposição na Lei Orgânica ou regimental em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria da Câmara Municipal. Art. 229º- A votação completará o turno regimental da discussão, e nenhum projeto passará de uma discussão para outra sem que, encerrada a anterior, seja votado, aprovado e anexado ao processo a planilha ou extrato da votação, exceto para os casos de votação secreta, em que é vedada a identificação, e de votação simbólica cujo registro deverá ser feito na Ata da respectiva sessão. Parágrafo único. Nenhuma matéria será submetida à discussão subsequente, na mesma sessão em que tenha sido objeto de votação. Art. 230º- Induz rejeição da matéria o empate ocorrido por força do voto do Presidente, nos casos em que este Regimento lhe faculte votar. Art. 231º- A declaração do Presidente de que a matéria está em votação constitui o termo inicial dela. Art. 232º- A votação deverá ser feita logo após o encerramento da discussão e só se interromperá por falta de quórum. § 1º Neste caso a votação ficará adiada, na parte em que se achar, para prosseguir na sessão seguinte. § 2º Se, por falta de quórum, houver-se passado a discutir outra matéria, o Presidente, verificando o quórum que se concretizou ou se restabeleceu, solicitará ao Vereador que estiver na tribuna, que interrompa o seu discurso, a fim de ser posta a votos a matéria com discussão encerrada. § 3º Quando se esgotar o tempo regulamentar da sessão, esta considerar-se-á prorrogada até ser concluída a votação da matéria em causa. § 4º A prorrogação, em nenhuma circunstância, afetará o período destinado à sessão ordinária subsequente. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 76 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 233º- Ressalvada a hipótese do art. 241, nenhum Vereador presente poderá escusar-se de tomar parte nas votações. Art. 234º- Quando se tratar de matéria em causa própria, ou de assunto em que tenha pessoal interesse, o Vereador está impedido de votar, mas poderá assistir à votação e sua presença será havida, para efeito de quórum, como voto em branco. Art. 235º- No início de cada votação, o Vereador deverá permanecer em sua cadeira. Art. 236º- É lícito ao Vereador enviar à Mesa Diretora, até o final da sessão, declaração escrita de voto lendo-a sem comentar. § 1º Será de 2 (dois) minutos improrrogáveis o prazo para leitura de declaração de voto. § 2º Feita, por um Vereador, a leitura de declaração do voto, só será admitido voto lido de outro Vereador da mesma Bancada, se em sentido conclusivamente diverso ao anterior. Seção II Do Quórum Especial Art. 237º- As deliberações da CÂMARA subordinam-se a quórum especial nos seguintes casos: I- será aprovado pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal: a) a instauração de processo ou Comissão Parlamentar de Inquérito onde figurem como partes vereador, Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município; b) emendas à Lei Orgânica do Município; c) obtenção de empréstimo particular; d) pedido de intervenção no Município; e) representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; f) realização de sessão secreta; g) rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas; h) concessão de título honorífico; i) aprovação e modificação do Regimento Interno da Câmara; j) aprovação de representação solicitando a alteração do nome do Município. h) julgamento nos crimes de responsabilidade; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 77 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br i) projeto de resolução sobre perda de mandato de Vereador e cargo de autoridade nos casos previstos na Lei Orgânica; II- será aprovado pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal: a) As leis complementares; b) o requerimento de urgência urgentíssima com fundamento no art. 275; c) o requerimento de encerramento de discussão de matéria constitucional; d) o requerimento de encerramento de discussão, nos termos dos §§ lº e 2° do art. 226; e) o requerimento de retirada da Ordem do Dia de proposição com parecer favorável; f) o requerimento de segundo adiamento de discussão; g) o requerimento de segundo adiamento de votação; h) o requerimento de redução de interstício para permanência de proposição em Pauta, ou sua dispensa para inclusão imediata na Ordem do Dia; i) a eleição de Mesa Diretora; j) projeto referente à criação de cargos nos quadros da administração pública direta e indireta. III- serão aprovados pelo voto da maioria simples do Plenário: a) as leis ordinárias; b) o requerimento do Presidente das comissões permanentes para prorrogação de prazo a fim de que esse se manifeste sobre as contas do Poder Executivo; c) a decisão de considerar-se a CÂMARA em sessão permanente, nas hipóteses previstas no art. 85. § 1º Compreende-se por maioria absoluta aquela expressa pelo número inteiro imediatamente superior à metade aritmética da representação parlamentar com assento no Legislativo. § 2º Maioria relativa ou simples é aquela expressa pelo número inteiro imediatamente superior à metade aritmética dos votantes, em manifestação da qual haja participado a maioria absoluta da Câmara Municipal. § 3º Salvo nas hipóteses de maioria absoluta e maioria relativa, sempre que o número global pretendido para definição de quórum expressar-se em quebrado será ele representado pelo inteiro imediatamente inferior. § 4º A maioria sujeita a quórum especial só será submetida a votos se presente no Plenário o número mínimo de Vereadores exigido quer para sua aprovação, quer para sua rejeição. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 78 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 5º Sempre que este Regimento não dispuser em contrário, a votação se dará por maioria simples. Art. 238º- A CÂMARA deliberará ainda por ato firmado por um terço dos seus membros, a fim de: I- convocar-se para sessão extraordinária; II- prorrogar prazo para atividade de Comissão de Inquérito. Parágrafo único. Nas hipóteses do presente artigo, os atos redigidos em forma de requerimento, têm força decisória em si mesmos, passando a produzir efeito logo que ritmados e cumpridas as formalidades a que se subordinam. Seção III Do Encerramento Art. 239º- O encerramento da discussão verificar-se-á: I- pela ausência de orador que lhe queira dar início ou prosseguimento; II- pelo vencimento dos prazos regimentais; III- por deliberação do Plenário, mediante requerimento, nos termos dos parágrafos seguintes. § 1º Poderá ser requerido o encerramento da discussão, desde que sobre a proposição tenham oportunidade de falar o autor, o Relator, o autor de voto em separado ou vencido, e um orador de cada Bancada, salvo desistência ou ausência. § 2º O requerimento deverá ser subscrito por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e aprovado por maioria dos Vereadores presentes, e não poderá ser anunciado quando houver orador discutindo a proposição. § 3° O requerimento de encerramento de discussão não comporta adiamento de discussão. § 4° A matéria em regime de urgência terá sua discussão automaticamente encerrada após sobre a mesma falarem dois oradores a favor e dois contra. Art. 240º- Subordina-se às mesmas regras do artigo anterior o encerramento de discussão a que se esteja procedendo por partes. Seção IV Da Obstrução Regimental Art. 241º- É reconhecido à representação partidária, ou ao Vereador, o direito à obstrução, pelo abandono do plenário na fase da votação. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 79 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. O Líder de Bancada, ou o Vereador, poderá fazer declaração prévia do seu propósito obstrucionista, anunciando para o devido registro nos Anais, e seus efeitos consequentes, que se retira acompanhado dos Vereadores cujos nomes decline. Seção V Dos Processos de Votação Art. 242º- Quatro são os processos de votação: I- simbólico; II- eletrônico; III- nominal; IV- secreto. Subseção I Da Votação Simbólica Art. 243º- Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação, convidará os Vereadores que votam a favor da matéria a permanecerem como se encontram e proclamará o resultado manifesto dos votos. Parágrafo único. Será sempre pelo processo simbólico a votação da Redação Final. Subseção II Da Votação Eletrônica Art. 244º- O Presidente ao anunciar a votação convidará os senhores Vereadores a fazerem o registro de seus votos por meio eletrônico, conforme sejam favoráveis ou contrários ao que se estiver votando. Subseção III Da Votação Nominal Art. 245º- Na votação nominal, os Vereadores serão chamados em voz alta, pelo 1º Secretário, e proferirão o seu voto SIM ou NÃO, conforme sejam favoráveis ou contrários ao que se estiver votando. § 1º Qualquer retificação somente será admitida imediatamente após a repetição, pelo Secretário, da resposta de cada Vereador. § 2º Finda a chamada, constatada a ausência de Vereador, o Presidente determinará ao 1º Secretário, a chamada dos ausentes, após o que o 2º Secretário transmitirá ao Presidente o resultado obtido. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 80 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 3º Aos Vereadores que chegarem ao recinto após a chamada dos seus nomes, porém antes da declaração do encerramento da votação, serão convidados, pelo Presidente, a manifestarem o seu voto, que será feito, em voz alta e registrado. § 4º O Presidente, logo após o encerramento da votação, proclamará o seu resultado final. § 5° Depois que o Presidente anunciar o encerramento da votação, nenhum Vereador poderá ser admitido a votar. Art. 246º- Para se praticar a votação nominal, fora dos casos expressamente previstos neste Regimento, será mister que algum Vereador oralmente o requeira e o admita a Câmara. Subseção IV Da Votação Secreta Art. 247º- A votação secreta far-se-á, preferencialmente por meio eletrônico, sem identificação do voto do Vereador. Art. 248 A votação será secreta nos casos de: (Revogado pela Resolução nº 010, de 2015). Art. 248º- O voto será sempre público nas deliberações da Câmara. I- recebimento da denúncia contra o Prefeito, e seu julgamento, II- nos crimes de responsabilidade, bem como nos casos de impedimento para o exercício do mandato ou declaração de vacância do cargo, em conformidade com o Decreto Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967. III- processo e julgamento de Secretário do Município, nos crimes IV- conexos com os do Prefeito; V- eleição da Mesa; VI- julgamento das contas do Poder Executivo; § 1º - A votação secreta, fora dos casos próprios mencionados, neste Regimento, dependerá de deliberação do Plenário, devendo o requerimento a ela ser escrito e não sofrer discussão. § 2º - Será em Votação Aberta a apreciação de vetos do Poder Executivo Municipal. Seção V Do Método de Votação e do Destaque Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 81 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 249º- Excetuados os casos e circunstâncias expressamente mencionados neste Regimento, as emendas que incidirem sobre dispositivos das proposições principais serão votadas em primeiro lugar, a seguir, uma a uma. Art. 250º- A requerimento de qualquer Vereador, e nos casos em que tal seja possível sem quebra da ordem nos trabalhos, poderá ser concedida a votação de uma proposição por grupos de artigos, bem como a votação de emendas em grupos, considerando-se em primeiro, julgar as de parecer favorável e, depois, as de parecer contrário. Art. 251º- Destaque é o ato de separar parte do texto de uma proposição em votação, para possibilitar a sua apreciação isolada, pelo Plenário. Art. 252º- A requerimento de Vereador, o Plenário poderá conceder destaque de dispositivo que esteja sendo considerado em conjunto com outros. § 1º Fica ressalvado ao autor de emenda tratada na conformidade do art. 251, o direito de obter o seu destaque do respectivo grupo, para votação em separado. § 2º No caso de emenda proposta por Comissão, são aptos para requerer o seu destaque o Presidente do referido órgão técnico e o Relator da matéria. Art. 253º- O pedido de destaque deve ser formulado ao Presidente no ato do anúncio da votação da matéria em que se inclui o dispositivo ou a que se reporta a emenda que se separar para apreciação isolada. § 1º O pedido de destaque fundado nos motivos dos §§ l° e 2° do art. 252 será decidido pelo Presidente, que somente o poderá recusar por intempestividade ou vício de forma. § 2º O requerimento de destaque, ou de votação por partes, ou por grupo de dispositivos, será oral e não admitirá discussão. Seção VI Do Encaminhamento Art. 254º- Encaminhamento é o pronunciamento pelo qual a Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar fixa, ante o Plenário, para orientação dos respectivos componentes, o sentido do seu voto, no instante de deliberar a respeito de determinada matéria. § 1º Podem, ainda, encaminhar votação, além dos porta-vozes dos grupos referidos neste artigo: I- o autor da proposição; II- o Relator de Comissão; III- o autor de voto vencido ou em separado, na Comissão; IV- o autor de emenda a ser votada conjuntamente. § 2º Qualquer membro da representação partidária ou Bloco Parlamentar, poderá encaminhar a votação, caso não o faça o seu porta-voz oficial. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 82 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 3° Feito o encaminhamento, no sentido da aprovação ou rejeição da matéria, é lícito a mais de um membro da mesma representação encaminhar votação no sentido oposto e, neste caso, já ao pedir a palavra, declinará o Vereador o sentido do encaminhamento que fará, a fim de que o Presidente possa julgar da regimentalidade, ou não, do seu pronunciamento. § 4° Ressalvada a hipótese de votação secreta, o voto do Vereador que encaminhar a votação será automaticamente havido no sentido que deu ao encaminhamento. Art. 255º- É permitido o encaminhamento ainda das matérias não sujeitas à discussão ou que estejam em regime de urgência. § 1º Não caberá encaminhamento na votação do requerimento que solicite prorrogação de sessão. § 2º A palavra para o encaminhamento é pedida ao ser anunciada a votação e disporá o orador de 2 (dois) minutos para produzir o seu discurso. Art. 255º-A. Caso seja concedida vista, em qualquer das hipóteses desses Regimento, será entregue ao vereador requerente, cópia integral da preposição cujo texto original será encaminhado a Consultoria Técnico Jurídica, para guarda e retirada da Sessão, pelo prazo que durar o pedido de vista. (Acrescido pela Resolução nº 013, de 2020) Art. 256º- Em encaminhamento de votação não poderá o Vereador sofrer apartes nem falar mais de uma vez. Parágrafo único. Se a votação for em partes, poderá ser feito encaminhamento em cada votação. Seção VII Do Adiamento da Votação Art. 257º- Qualquer Vereador poderá requerer, oralmente, o adiamento da votação no momento em que for anunciado seu início. Parágrafo único. É facultado ao Parlamentar requerer a inversão da Ordem do Dia, realizando-se então a apreciação da referida proposição em último lugar, após a votação das demais matérias da sessão. Art. 258º- O adiamento da votação só poderá ser concedido por prazo previamente fixado e nunca excedente a 1 (uma) sessão. Art. 259º- A proposição de natureza urgente, ou em regime de urgência, não admite adiamento de votação. Art. 260º- Aplica-se ao adiamento da votação o disposto no § 1º do art. 221 e art. 222. Seção VIII Da Verificação de Votação Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 83 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 261º- Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica proclamado pelo Presidente, pedirá imediatamente, verificação, que será necessariamente deferida. Parágrafo único. Para a verificação o Presidente convidará os Vereadores a ocuparem seus lugares, e repetirem a manifestação do voto. Art. 262º- Nenhuma votação admite mais de uma verificação, salvo manifesto engano na contagem, não se a concedendo, em qualquer hipótese, fundada em reconsideração de voto. Seção IX Da Verificação de Quórum Art. 263º- Sempre que o julgar conveniente, qualquer Vereador poderá pedir verificação de quórum, ou seja, a constatação, pela Mesa Diretora, do número de Vereadores presentes no plenário. § 1º O requerimento é verbal, não comporta discussão nem encaminhamento de votação, e será necessariamente deferido pelo Presidente. § 2º A contagem dos Vereadores, em verificação de quórum, compete ao 1º Secretário. § 3º Para efeito da verificação será necessariamente considerado presente o autor do pedido. Seção X Da Redação Final Art. 264º- Ultimada a fase da votação, será a proposição, com as respectivas emendas, encaminhada à Secretaria de Serviços Legislativos para elaborar a Redação Final, nos exatos termos do projeto e emendas aprovadas. Art. 265º- A Redação Final será elaborada dentro de 3 (três) dias. Dados, porém, a extensão do projeto e o número de emendas, o Presidente poderá prorrogar o referido prazo até cinco dias. Tratando-se de projeto de código, ou equivalente, admite-se lhe elastecê-lo até 10 (dez) dias. Parágrafo único. As matérias em regime de urgência terão sua Redação Final elaborada nos prazos do § 2º do art. 278. Art. 266º- O Presidente da Câmara Municipal, nos termos previsto neste Regimento, poderá dispensar a Redação Final de proposição que não haja sofrido emenda na fase de sua discussão, mesmo tratando-se de discussão única. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 84 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 267º- Só caberão modificações à Redação Final para evitar incorreção de linguagem, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto. Art. 268º- Quando após a aprovação de qualquer Redação Final de projeto, verificar-se inexatidão material, lapso ou erro manifesto do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário. § 1º Não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção e, em hipótese contrária, caberá decisão ao Plenário. § 2º Da modificação ocorrida o Presidente fará a devida comunicação ao Prefeito Municipal, se já tiver o projeto encaminhado à sanção. Art. 269º- Sobre a Redação Final só poderão falar, além dos Relatores, um Vereador de cada Representação Partidária, salvo se, falando outro, o faça em sentido contrário ao do companheiro de Bancada, ou para apontar defeito da redação ainda não invocado. Parágrafo único. Salvo na hipótese da última figura deste artigo, nenhum Vereador, discutindo Redação Final, falará mais de uma vez e por tempo superior a 5 (cinco) minutos. Art. 270º- Será sempre pelo processo simbólico a votação de Redação Final, independentemente daquele a que tenha sido a matéria submetida, na fase deliberativa. CAPÍTULO IV DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRAMITAÇÃO Seção I Da Urgência Art. 271º- Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo as referidas no parágrafo único, para que determinada proposição, cujos efeitos dependam de execução imediata, seja de logo considerada, até sua decisão final. Parágrafo único. Não se dispensa as seguintes exigências: I- quórum regimental; II- parecer de Comissão ou, nos termos do § 9º do art. 276 do Relator Especial para isso designado. Art. 272º- O requerimento de urgência somente poderá ser submetido à deliberação se for apresentado: I- pela Mesa; II- por Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 85 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da CÂMARA ou Líderes de Bancada que representem este número; IV- pelo Prefeito, para projetos de sua iniciativa; V - pelo Líder do Prefeito. V- § 1º Não se admitirá urgência: VI- para qualquer proposição, com prejuízo de urgência já concedida, salvo o disposto no Parágrafo único do art. 273; VII- para proposição que conceda benefício ou favorecimento a pessoa física ou jurídica de direito privado; VIII- para tramitação de matéria relativa a processamento de Vereador ou perda de mandato parlamentar; IX- para tramitação de matéria da lei orgânica; X- para tramitação de matéria afeta à prestação de contas do Prefeito Municipal; XI- para tramitação de Código, Lei Orgânica, Estatutos, Consolidações, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e outras proposições a que, por sua amplitude ou natureza, dispense este Regimento trato especial. § 2º Não se enquadra na restrição do inciso II do § lº a concessão de cidadania honorária. Art. 273º- O requerimento de urgência, individual para cada proposição, poderá ser apresentada em qualquer momento, mas somente será anunciado e submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia. Parágrafo único. Excetuam-se os casos de segurança e calamidade pública, em que se interromperá o orador para que a matéria seja imediatamente apreciada. Art. 274º- Em cada Ordem do Dia não figurarão mais de três proposições em regime de urgência, salvo na hipótese prevista no Parágrafo único do art. 273, ou por assentimento da unanimidade das Lideranças. Art. 275º- O requerimento de urgência não tem discussão, mas a sua votação pode ser encaminhada pelo autor, que falará ao final, e por um Vereador por Bancada. Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do art. 272 considerase autor o membro da Mesa Diretora ou da Comissão para esse fim designado pelo respectivo Presidente. Art. 276º- Aprovado o requerimento de urgência, entrará a matéria respectiva em discussão na mesma sessão ordinária, ocupando, salvo a hipótese do Parágrafo único do art. 273, ou de outras urgências já deferidas, o primeiro lugar na Ordem do Dia, até sua decisão. § 1º Se não houver parecer, o Presidente encaminhará a proposição à Comissão que tiver de emiti-lo, a fim de que o produza verbalmente, em plenário. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 86 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2° Para relatar matéria na hipótese, do parágrafo anterior o Relator disporá de 10 (dez) minutos. § 3º O parecer relativo à matéria urgente não tem a fase da discussão prévia. Para concomitantemente discutir o parecer e emitir seu voto, disporá, cada membro da Comissão, de 5 (cinco) minutos. § 4º Só terá voz, na Comissão que esteja produzindo parecer oral, o seu próprio membro. § 5º O voto contrário pelas conclusões, ao do Relator designado para o parecer oral, desde que aprovado pela Comissão, constituirá o parecer desta, independentemente de redação do prevalecente. § 6º Se a Comissão que tiver de opinar sobre a matéria, ou o Vereador que, dentro dela, tiver de proferir o seu voto, não se julgar habilitado a fazê-lo nos prazos dos parágrafos anteriores, poderá solicitar, para isso, prazo não excedente a 30 (trinta) minutos, que lhe será obrigatoriamente concedido pelo Presidente da Comissão e comunicado ao Plenário pelo Presidente da Câmara Municipal, que suspenderá a sessão. § 7º Se forem duas, ou mais, as Comissões que devam pronunciarse numa mesma fase deliberatória, será conjunto o prazo a que se refere o parágrafo anterior. § 8º A vista é concedida em cada fase de discussão da matéria. Concedida uma vista de matéria urgente, só será admitida outra, na mesma fase deliberatória, caso requerida pela unanimidade das lideranças partidárias e aprovada por maioria absoluta da Câmara. § 9º Na impossibilidade ou negativa de manifestar-se qualquer das Comissões competentes, o Presidente designará Relator Especial que terá, para opinar, o mesmo prazo do § 6º. § 10 Findo o prazo concedido às Comissões ou ao Relator Especial, a proposição será incluída na Ordem do Dia, para imediata discussão e votação. Caso o parecer não tenha sido ainda oferecido, a Presidência providenciará seu imediato apanhamento em Plenário. § 11 Quando o Presidente da Comissão que estiver oferecendo parecer oral constatar a inexistência, no Plenário da Câmara Municipal, de membros titulares e suplentes, em número suficiente para deliberar, comunicará o fato ao Presidente, que designará, para o ato, substitutos eventuais das Bancadas respectivas. § 12 Se tiver a proposição recebida emendas, ou se as receber no curso da discussão, serão as mesmas tratadas para cumprimento nos termos do Regimento. § 13 As proposições urgentes, bem como os projetos relativos às matérias que, não estando embora em regime de urgência, são como tal consideradas para fins de tramitação, não comportam adiamento de discussão nem de votação. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 87 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 277º- A urgência urgentíssima, para tramitação de determinada matéria, será concedida se, requerida por um terço da Câmara, ou por líder, obtiver o voto da maioria absoluta da Câmara. Art. 278º- Os prazos e suas prorrogações, aos quais não discipline expressamente de modo diverso este Regimento, serão reduzidos de metade quando se referirem à matéria em trâmite urgente. § 1º Não sofrerá a redução mencionada neste artigo o tempo destinado ao encaminhamento de votação. § 2º A Redação Final de proposição em regime de urgência será elaborada em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo se a extensão do projeto ou o número de emendas aprovadas exigir prazo superior, circunstância em que o Presidente da CÂMARA poderá elastecê-lo até o dobro. Art. 279º- Os projetos do Poder Executivo, se com pedido de urgência, serão apreciados até o 45° (quadragésimo quinto) dia da sua leitura no Expediente. § 1º - Se a Câmara municipal não se manifestar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se as deliberações quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. § 2º - O prazo de que trata o parágrafo anterior não corre no período de recesso da Câmara Municipal, nem se aplica aos projetos de lei complementar. § 3º - A solicitação de urgência poderá ser feita mesmo depois da remessa do projeto de lei e em qualquer fase da sua tramitação, começando a fluir o prazo a partir da leitura no expediente. Art. 280º- Dar-se-á, automaticamente, o encerramento da discussão, relativamente à parte da matéria urgente posta a debate após sobre a mesma falarem dois oradores a favor e dois contra. Seção II Da Prioridade Art. 281º- Prioridade é a primazia que se dá a uma proposição, com abrandamento de exigências regimentais, a fim de que tenha rápida tramitação. Parágrafo único. As proposições em regime de prioridade preferem àquelas em regime de tramitação ordinária e serão incluídas na Ordem do Dia após as, em regime de urgência. Art. 282º- O Presidente da Câmara, de oficio ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, considerará em regime de prioridade: I- Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo de iniciativa da Câmara; II- Projetos de Lei referentes a crédito destinado ao Poder Legislativo ou aos seus serviços; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 88 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- Projeto de matéria conexa ou interdependente a de outro já em tramitação. Art. 283º- A proposição em regime prioritário subordina-se aos seguintes prazos: I- de 72 (setenta e duas) horas: a) para parecer de cada comissão; b) para expedição de autógrafo; II- de 48 (quarenta e oito) horas: a) para apreciação por Comissão de mérito, de emendas propostas nos termos deste Regimento; b) para permanência em Pauta; c) para Redação Final, admitida à dilação, pelo Presidente, em virtude da extensão do projeto ou número de emendas. III- de 24 (vinte e quatro) horas: a) a cada Comissão, para apreciar emenda proposta no curso da discussão; b) para vista ou prorrogação de vista à Comissão. Art. 284º- Na hipótese de fluir o tempo concedido às Comissões para conhecimento da matéria legislativa em regime prioritário, sem que elas produzam o parecer, será a proposição incluída na Ordem do Dia no prazo regimental e os pareceres que faltarem oferecidos, oralmente, em Plenário. Art. 285º- A proposição em regime prioritário terá, no que tange aos prazos não compreendidos no art.283, tratamento idêntico ao das em regime de urgência, exceção feita aos prazos concedidos para discussão, que serão os mesmos das proposições em tramitação Ordinária, reduzidos de um terço. Art. 286º- Qualquer matéria poderá ser considerada em regime de prioridade, desde que o solicite um quarto da Câmara e o conceda o Plenário. Parágrafo único. O requerimento, no caso deste artigo, será escrito, fundamentado oralmente, se o preferir o autor, e não sofrerá discussão. Art. 287º- Em nenhum caso se concederá prioridade em detrimento de matéria em regime de urgência. Seção III Da Preferência Art. 288º- Preferência é a primazia no trato de uma proposição, sobre outra ou outras. § 1º Sua solicitação se formulará em requerimento escrito, fundamentado oralmente, se assim convier ao autor, o qual não sofrerá discussão. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 89 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º A concessão de preferência à matéria considerada automaticamente preferente será feita pelo Presidente, de oficio, ou mediante manifestação verbal, de qualquer Vereador. Art. 289º- As proposições terão preferência para discussão e votação, independentemente de requerimento, na seguinte ordem: I- proposta de prorrogação de sessão; II- proposta de prorrogação da Sessão Legislativa; III- substitutivo originário de Comissão, sobre a proposição IV- principal; V- matéria considerada urgente. Parágrafo único. No caso do inciso III havendo mais de um substitutivo de Comissão, cabe preferência ao da Comissão de competência para opinar sobre o mérito da proposição. Art. 290º- Também independentemente de requerimento terão as emendas preferência na votação, do seguinte modo: I- a supressiva sobre as demais; II- a substitutiva sobre a proposição a que se referir bem como III- sobre as aditivas e as modificativas; IV- a de Comissão, sobre a de Vereador. Parágrafo único. Para a votação de uma emenda preferencialmente a outra, fora dos casos expressos neste artigo, assim de um artigo ou emenda sobre outro artigo, deverá o requerimento respectivo ser apresentado por ocasião do anúncio da matéria que se pretenda preterir. Art. 291º- Os pareceres terão preferência, para discussão e votação, na ordem seguinte: I- o da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; II- o da Comissão com competência específica para opinar sobre o mérito da proposição; III- os outros pareceres, a seguir, na ordem que o Presidente entender conveniente. Art. 292º- As proposições com discussão encerrada em sessão anterior terão preferência na votação. Art. 293º- O requerimento relativo a qualquer proposição será votado com preferência sobre a proposição a que se reportar, caso a aprovação prévia daquele influa, de qualquer forma, na tramitação ou no destino desta. Art. 294º- Quando ocorrer a apresentação de mais de um requerimento dos sujeitos à discussão, o Presidente regulará a preferência pela ordem de apresentação, ou, não podendo discerni-la, pela maior importância das matérias a que se referirem. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 90 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1º Quando os requerimentos, apresentados diretamente à Mesa, não tiverem definida a ordem de entrada e forem idênticos em seus fins, serão postos em discussão conjuntamente. § 2º No caso do parágrafo anterior a Secretaria de Serviços Legislativos adotará medidas para que, nos registros da Casa, constem em conjunto, e na ordem alfabética, os nomes dos autores. § 3º Tratando de proposições de fins idênticos, tem preferência a apresentada da tribuna, sobre outra que o haja sido diretamente à Mesa, caso em que, desde que apreciada aquela, fica prejudicada a segunda. Art. 295º- A ordem regimental das preferências poderá ser alterada por deliberação da Câmara, mas não se concederá preferência em detrimento de proposição em regime de urgência. Art. 296º- Quando os pedidos de preferência, relativamente à matéria da Ordem do Dia, atingirem proposições que não tenham sobre outras preferências automáticas, e excederem de 5 (cinco), o Presidente verificará por consulta prévia, se a Câmara admite modificação na ordem. § 1º Admitida a modificação, as matérias serão consideradas na sequência de apresentação dos respectivos requerimentos. § 2º Recusada a modificação da Ordem do Dia, considerar-se-ão prejudicados os demais pedidos. Seção IV Do Veto Art. 297º- Veto é o ato formal por cujo meio o Chefe do Poder Executivo recusa aprovação a uma proposta legislativa encaminhada pela CÂMARA à sua sanção. Art. 298º- Se o Prefeito Municipal considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 14 (catorze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. O veto terá o tratamento previsto na Lei Orgânica e neste Regimento. Art. 299º- Recebido o veto pela Câmara Municipal, será imediatamente disponibilizado aos Gabinetes dos Vereadores por meio do sistema eletrônico e despachado às Comissões competentes. § 1º Quando o veto tiver por fundamento a inconstitucionalidade da proposição, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emitir o parecer, dentro de 3 (três) dias. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 91 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º Se o veto fundar-se no interesse público, o parecer caberá às Comissões de mérito que, para esse fim, terão o prazo conjunto de 3 (três) dias. § 3º Se o fundamento do veto for, não só a inconstitucionalidade como também contrário o interesse público, serão ouvidas as Comissões referidas nos parágrafos anteriores, cabendo-lhes o prazo conjunto, para apresentação dos respectivos pareceres, de 6 (seis) dias, se apenas duas, ou de 12 (doze), se mais de duas tiverem de manifestar-se. Art. 300º- Se as Comissões referidas nos parágrafos do art. 299 não se pronunciarem nos prazos previstos, a Mesa Diretora incluirá a proposição vetada na Ordem do Dia, independentemente de parecer. Parágrafo único. O parecer, nesta hipótese, será oferecido oralmente por Relator Especial designado pelo Presidente. Art. 301º- A discussão da matéria far-se-á englobadamente e a votação, por partes, quando for o caso, cabendo sempre encaminhamento de votação. Parágrafo único. Votarão SIM os Vereadores favoráveis ao Projeto, e NÃO os favoráveis ao veto. TÍTULO V DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO I DOS CÓDIGOS, LEIS ORGÂNICAS, ESTATUTOS E CONSOLIDAÇÕES. Art. 302º- Os projetos de Códigos, Leis Orgânicas, Estatutos e Consolidações, depois de considerados objeto de deliberação, serão disponibilizados para os Gabinetes dos Vereadores por meios eletrônicos. Parágrafo único. A seguir, a Mesa nomeará, em comum acordo com as Lideranças Partidárias, Comissão DE MÉRITO para manifestar-se sobre a matéria, no que concerne ao mérito e à sua conveniência. Art. 303º- Distribuído o projeto aos Vereadores, o Presidente o colocará em Pauta, durante 2 (duas) sessões ordinárias, para recebimento de emendas. § 1º Decorrido o tempo previsto no caput, irá a proposição à Comissão de Mérito, para emitir parecer sobre o mérito, dentro de 10 (dez) dias. § 2º Nessa oportunidade a Comissão adotará as demais providências a que aludem esse Regimento. § 3º Recebido o parecer, será a proposição incluída na Ordem do Dia para primeira discussão e votação. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 92 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 304º- Aprovado em primeira votação, o projeto voltará à pauta na próxima sessão para acolhida de novas emendas. § 1º Oferecidas ou não emendas, a proposição irá à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber parecer quanto ao aspecto constitucional e legal. § 2º Após o parecer, incluir-se-á a proposição na Ordem do Dia, para segunda discussão e votação. Art. 305º- Aprovado em segunda votação, o projeto irá, por 5 (cinco) dias, à Comissão de Mérito, para com o apoio da Secretaria de Serviços Legislativos proceder ao ajuste e o entrosamento das emendas aprovadas. Após o que, será recolocado na Ordem do Dia, para terceira discussão e votação. Art. 306º- Quer na primeira, quer na segunda, se forem apresentadas emendas, no curso dos debates, a proposição, depois de encerrada a discussão, retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Mérito, para exame das mesmas, após o que será reincluída na Ordem do Dia. Parágrafo único. Para o mister a que alude este artigo disporão as Comissões do prazo de 3 (três) dias, cada qual. Art. 307º- Oferecido o parecer, será a proposição incluída na Ordem do Dia para discussão e votação da Redação Final. Art. 308º- Se forem apresentadas emendas nos termos do disposto no §1° do art. 268, serão estas votadas em primeiro lugar. Parágrafo único. Se aprovadas qualquer delas, voltará a proposição à Comissão de Mérito para elaborar a redação definitiva, que será submetida a novo exame do Plenário. Art. 309º- Aprovada a Redação Final, a Mesa deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, expedir o respectivo autógrafo ao Poder Executivo. CAPÍTULO II DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 310º- A Legislação Orçamentária Municipal é integrada por Projetos, e suas alterações, de Planos Plurianuais, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais. Art. 311º- Recebida a proposição, a Mesa, depois de comunicar o Plenário, mandá-la-á, no prazo de 10 (dez) dias distribuir em avulso aos Vereadores, e disponibilizar por meios eletrônicos aos Gabinetes. Art. 312º- Feita a distribuição em avulsos, será a proposta colocada em Pauta, durante 5 (cinco) sessões ordinárias, para recebimento de emendas. Art. 313º- Cumprido o prazo do artigo anterior, a Mesa encaminhará a proposta a uma Comissão Mista, formada pelas Comissões de Constituição, Justiça Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 93 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br e Redação e Economia e Finanças, que dentro de 5 (cinco) dias apreciará o mérito da proposição e das emendas. Parágrafo único. A Comissão Mista será presidida pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo como relator, o relator da Comissão de Economia e Finanças. Art. 314º- Para maior facilidade do estudo da matéria poderá a Comissão Mista, dividir a proposta de despesas orçamentárias por partes. Art. 315º- Se a Comissão deixar de dar parecer nos prazos previstos nos art. 316, o Presidente designará três Vereadores para, em conjunto, e dentro do prazo de 5 (cinco) dias, emitirem parecer ou pareceres faltantes. Art. 316º- Depois de devidamente instruída, a proposta orçamentária será incluída na Ordem do Dia, para primeira discussão - que focalizará englobadamente os pareceres da Comissão e a proposta - e votação, que fará primeiramente os pareceres e, depois, uma a uma, as emendas. § 1º Na discussão da proposição, cada Vereador poderá falar por 5 (cinco) minutos. § 2º Para falar, terão preferências os Líderes Partidários e os autores das emendas, e, sobre eles, os Relatores. Art. 317º- Se for aprovada qualquer emenda, a proposição retornará à Comissão Mista para, dentro de dois dias, proceder ao competente entrosamento. Parágrafo único. Após o entrosamento, ou na hipótese de ter sido aprovada sem emenda, a proposição ficará em Pauta durante 3 (três) dias, para recebimento de emendas de segunda discussão. Art. 318º- Encerrado o prazo previsto no Parágrafo único do artigo anterior, voltará a proposição às Comissões de Constituição, Justiça e Redação e, de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, para, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a primeira, e de 3 (três) dias a segunda, pronunciaremse sobre as emendas. Findo esses prazos, retornará o projeto à Ordem do Dia, para segunda discussão e votação. § 1º Também no prazo de 10 (dez) dias, se procederá ao debate e deliberação da proposição em segunda discussão. § 2º Na segunda discussão observar-se-á o disposto nos §§ lº e 2° do art. 31, sendo a respectiva votação feita por artigos, ou seções de artigos, com as emendas correspondentes. Art. 319º- Encerrada a votação, será a proposição encaminhada novamente à Comissão de Economia e Finanças, para elaborar Redação Final, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Art. 320º- Oferecido o parecer de Redação Final, incluir-se-á a proposição na Ordem do Dia. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 94 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1º Se forem apresentadas emendas, nos termos do disposto no art. 266, serão estas votadas em primeiro lugar, após parecer oral da Comissão de Economia e Finanças, que deve ser proferido na mesma sessão. § 2º Aprovada qualquer emenda, será a proposição encaminhada à Comissão de Economia e Finanças, para novo parecer de redação, em 24 (vinte e quatro) horas. Art. 321º- Aprovada a Redação Final, diligenciará a Mesa as medidas necessárias para o encaminhamento do respectivo autógrafo ao Poder Executivo. Art. 322º- Os projetos de lei de que trata este Capítulo terão o tratamento conforme a Lei Orgânica e este Regimento. Art. 323º- A discussão e a votação das matérias tratadas neste Capítulo terão preferência sobre qualquer outra matéria, salvo deliberação contrária do Plenário. CAPÍTULO III DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO Art. 324 º-O Regimento Interno somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, na conformidade do disposto neste Capítulo, sendo nula de pleno direito toda e qualquer decisão tomada com essa finalidade por contrariar as disposições deste Regimento, não merecendo por isso cumprimento. Parágrafo único. A proposta de reforma do Regimento Interno deverá ser formulada por escrito, pela maioria da Mesa Diretora, por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, ou pela totalidade dos membros de Bancada ou Bloco Parlamentar. Art. 325º- Apresentado o projeto, permanecerá ele em Pauta durante 2 (duas) sessões ordinárias consecutivas, para recebimento de emendas. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que alude este artigo, será o projeto encaminhado à Comissão Especial, para em 5 (cinco) dias opinar sobre a legalidade da matéria e emendas. Art. 326º- Devolvido o projeto pela Comissão Especial, com o parecer respectivo, a Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias, apreciará a matéria relativamente ao mérito, oferecendo ou não emenda. Art. 327º- Instruído com os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, da Comissão Especial, será o projeto incluído na Ordem do Dia para primeira discussão e votação, que as apreciarão englobadamente e nos estritos termos dos pareceres, desprezadas as emendas, se subordinadas à hipótese do art. 186. Art. 328º- Aprovado em primeira votação, o projeto será posto em Pauta durante 3 (três) dias, para acolhida de novas emendas. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 95 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. Ocorrendo emendas, serão elas encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, à Comissão Especial, para opinarem em quarenta e oito horas cada qual. Art. 329º- Transcorrido o prazo do art. 328, no caso de não ter havido emendas, ou de seu Parágrafo único, na hipótese contrária, incluir-se-á o projeto na Ordem do Dia, para segunda discussão e votação. § 1º Nesta fase, o projeto será apreciado artigo por artigo, salvo se o Plenário, em virtude da extensão da matéria, houver por bem considerá-lo por grupos de artigos, por seções, por capítulos ou por títulos. § 2º As emendas serão votadas na ordem de preferência estabelecidas pelo Regimento. Art. 330º- Durante a primeira discussão cada Vereador poderá falar pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, na segunda discussão esse tempo se reduz à metade, para cada parte da matéria tratada separadamente. Art. 331º- Encerrada a votação, será o projeto encaminhado à Comissão Especial para, com apoio da Secretaria de Serviços Legislativos, elaborar a Redação Final, que será submetida ao Plenário na próxima sessão. Art. 332º- Para a promulgação da Resolução de Reforma ao Regimento, a Mesa terá o prazo de 5 (cinco) dias. Art. 333º- Ao final de cada Sessão Legislativa ordinária a Mesa fará a consolidação de todas as modificações produzidas no Regimento, do qual extrairá edição nova. Parágrafo único. Os casos omissos no regimento deverão ser deliberados por maioria absoluta dos membros da Câmara e firmará jurisprudência, como parte integrante do regimento. CAPÍTULO IV DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 334º- A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I- de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II- do Prefeito Municipal. § 1º A lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção Estadual, de estado de defesa ou estado de sítio. § 2º Não serão objeto de deliberação as propostas de emendas de que trata o § 4° do art. 60 da Constituição Federal. § 3º A emenda à lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem. § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 96 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 335º- A proposta será apreciada em até 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento ou apresentação, em duas discussões com intervalo, no mínimo, de 1 (uma) sessão, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas as fases, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Legislativo. Art. 336º- Recebida e lida no Expediente a proposta de emenda à lei Orgânica, será ela distribuída em avulsos aos Vereadores, e disponibilizada aos Gabinetes por meios eletrônicos. Art. 337º- Dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à leitura da proposta, se assim julgar necessário, no Expediente, o Presidente promoverá a formação de uma Comissão Especial de Reforma a lei Orgânica, na conformidade das normas estabelecidas para as Comissões Permanentes. Art. 338º- Distribuída em avulso a proposta entre os Vereadores, ficará ela sobre a Mesa, durante 1 (uma) sessão, para receber emendas. Parágrafo único. As emendas poderão referir-se a proposta ou a outras partes da lei Orgânica, e deverão ser redigidas de forma a poderem incorporarse ao texto respectivo sem dependência de nova redação. Art. 339º- Na primeira sessão ordinária em seguida à expiração do prazo a que alude o artigo anterior, o Presidente anunciará, no Expediente, as emendas acolhidas após o que as passará, juntamente com a proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para dentro de 5 (cinco) dias opinar sobre sua legitimidade. Art. 340º- Instruído com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação será o projeto colocado na Ordem do Dia, para primeira discussão e votação. § 1º A discussão da proposta, emendas e pareceres será feita englobadamente. § 2º A votação far-se-á englobadamente para os dispositivos do projeto que lograrem parecer favorável e, destacadamente, para os de parecer contrário e para as emendas. § 3° Será nominal a votação das emendas à lei Orgânica. Art. 341º- Aprovado, com ou sem emendas, em primeira discussão, e, caso contrário, depois de redigido o prevalecente, o projeto será enviado, com as emendas, à apreciação da Comissão Especial, para dizer-lhes do mérito, em 10 (dez) dias. § 1º Não serão admitidas emendas após a primeira votação, salvo se oferecidas por Comissão que esteja com vista do projeto, ou se referendadas pela unanimidade das Lideranças. § 2º Na eventualidade de receber emendas na Comissão Especial, o projeto retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de sobre as mesmas manifestar-se dentro de 5 (cinco) dias. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 97 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 342º- Com o parecer da Comissão Especial, proposta e emendas serão incluídas na Ordem do Dia, para segunda discussão e votação. § 1º A apreciação da matéria, nesta fase, far-se-á artigo por artigo, com as emendas que sobre os mesmos incidirem, os respectivos pareceres. § 2º O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação preferirá, na votação, ao da Comissão Especial. Art. 343º- Aprovado em segunda discussão vai o projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para, com apoio da Secretaria de Serviços Legislativos elaborarem, em 48 (quarenta e oito) horas, a Redação Final. Art. 344º- Aprovada a Redação Final, o projeto será promulgado pela Mesa, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e publicado no órgão oficial, a partir de quando se o considerará parte integrante do texto da lei Orgânica. Art. 345º- No trato de matéria da lei Orgânica o Vereador poderá falar por 5 (cinco) minutos, tanto na primeira quanto na segunda discussão. Art. 346º- Ao Relator de parecer em apreciação, ou a quem por delegação expressa o substitua, é lícito replicar, uma vez em qualquer discussão, no mesmo prazo atribuído ao replicado. § 1º Face à hipótese de que venha a contestar o parecer dois ou mais oradores, o Relator poderá dar ciência à Mesa de que em defesa do parecer, pretende falar ao final. § 2º Inscrevendo-se para falarem ao final os Relatores de ambas as Comissões, fá-lo-á por último o da Comissão Especial. Art. 347º- Ressalvadas as prerrogativas constantes do artigo anterior, qualquer discussão poderá ser encerrada por aprovação da maioria absoluta dos manifestantes, desde que dada oportunidade de debate da matéria a todas as Bancadas. Art. 348º- Para o encaminhamento da votação o Vereador poderá falar por 5 (cinco minutos) no trato dos pareceres das Comissões e, na apreciação isolada de dispositivo ou de grupos de dispositivos, poderá fazê-lo por cinco minutos. Art. 349º- Excetuados os casos dos dois parágrafos do presente artigo, os prazos fixados por este Regimento para o trato da matéria constitucional são improrrogáveis. § 1º O tempo referido no art. 343 poderá ser prorrogado até o dobro, na hipótese de reforma em profundidade da Lei Orgânica. § 2º Se qualquer das Comissões deixar de apresentar o parecer nos prazos estabelecidos nos arts. 321 e 323, o Presidente da Câmara Municipal, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, designará, preferentemente dentre os membros da Comissão, um Relator para, na quinta parte do tempo ali prescrito, emitir parecer em nome dela. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 98 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 350º- Em tudo quanto não contrariem as disposições especiais deste Capítulo regularão a tramitação da matéria da lei Orgânica as disposições do Regimento referentes às proposições legislativas ordinárias. Parágrafo único. Não se concederá urgência para tramitação de matéria da lei Orgânica. LIVRO III DAS COMISSÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 351º- - As Comissões da Câmara são: I- Permanentes: as que subsistem através da legislatura; II- Temporárias: as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação a se extinguirem com o término da legislatura, ou antes, dela, quando preenchido os fins para os quais foram constituídas. Art. 352º- Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara. Parágrafo único. A representação dos partidos será obtida dividindose o número de membros da Câmara pelo número de cada Comissão e o número de Vereadores de cada partido, pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário. Art. 353º- Poderão participar dos trabalhos das Comissões, se assim entender estas o Assessor Técnico-Legislativo da Câmara Municipal. § 1º As Comissões poderão solicitar por intermédio de seu Presidente, informações aos membros do Poder Executivo para julgamento das proposições. § 2º - As Comissões diligenciarão junto às dependências, arquivos e Repartições Municipais, para tanto solicitadas pelo Presidente da Câmara ao Prefeito as providências necessárias ao desempenho de suas atribuições regimentais. SEÇÃO II DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 354º- As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do plenário, projetos de resolução ou de decretos legislativos atinentes à sua especialidade. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 99 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 355 - As Comissões Permanentes são compostas cada uma por 3 (três) Vereadores, com a seguinte denominação: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; ECONOMIA E FINANÇAS; OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO e EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, portanto, em número de 4 (quatro). (Revogado pela Resolução nº 024, de 2019). Art. 355 - As Comissões Permanentes são compostas cada uma por 3 (três) Vereadores, com a seguinte denominação: CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; ECONOMIA E FINANÇAS; OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL; EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER e TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO, portanto, em número de 5 (cinco). (Revogado pela Resolução nº 002, de 2025). Art. 355º- As Comissões Permanentes serão compostas por três (03) Vereadores, distribuídos entre as funções de Presidente, Relator e Membro, escolhidos pelos próprios integrantes da Comissão, mediante acordo ou eleição. As Comissões terão as seguintes denominações: - Comissão de Constituição, Justiça e Redação; - Comissão de Economia e Finanças; - Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação; - Comissão de Educação, Cultura e Saúde; - Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto; - Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade; - Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais. Parágrafo único. Iniciados os trabalhos de cada sessão legislativa, a Mesa providenciará a organização das Comissões Permanentes dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias. Art. 356º- À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, incumbe manifestar-se sobre todos os projetos oferecidos à deliberação da Casa, verificandoos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, bem assim sobre o mérito das proposições no caso de: a) exercício dos poderes municipais; b) organização municipal; c) pedido de intervenção no Município; d) ajustes e convenções; e) licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções ao ausentar-se do Município; f) perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e membros do Poder Legislativo Municipal; g) concessão de título honorífico; h) remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; i) declarativa de utilidade pública. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 100 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Parágrafo único. Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a plenário para ser discutido e votado, e somente quando rejeitado, prosseguirá o processo, caso contrário, será arquivado, comunicando- se aos interessados. Art. 357º- A Comissão de Economia a Finanças, incumbe manifestarse quanto ao aspecto financeiro, sobre todas as proposições, inclusive aquelas de competência exclusiva de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir a despesa ou a receita pública e de modo particular: a) opinar sobre a proposta de Orçamento remetida pelo Prefeito à Câmara e assistir o plenário em todas as fases da elaboração orçamentária; b) opinar sobre as Contas do Poder Executivo, bem como sobre os atos do Tribunal de Contas em assuntos atinentes à fiscalização da execução orçamentária; c) verificar os balancetes da Prefeitura e da Câmara, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas; d) dar parecer sobre os projetos que fixem o aumento de vencimentos dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo; e) elaborar o Projeto de Orçamento do Município se o Prefeito não o tiver remetido à Câmara até o dia 15 de setembro de cada ano. Parágrafo único. Concluindo a Comissão pela ilegalidade de qualquer projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e votado, e somente terá prosseguimento se for o parecer rejeitado, se o mesmo fora aprovado pelo plenário, será o projeto arquivado, comunicando-se aos interessados. Art. 358 - À Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Meio Ambiente cabe opinar sobre todos os processos atinentes a realização de Obras e Serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades estatais, paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, bem como a execução do Plano Diretor do Município, cabendo ainda: (Revogado pela Resolução n° 53, de 2024). Art. 358 – À Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações, Meio Ambiente e Causa Animal cabe opinar sobre todos os processos atinentes realização de Obras e Serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades estatais, paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, bem como a execução do Plano Diretor do Município, cabendo ainda: a) opinar sobre o sistema de telecomunicações; b) sistema viário urbano; c) Licença ambiental e assuntos atinentes ao Meio Ambiente; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 101 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br d) Opinar e deliberar sobre a causa animal. (Acrescido pela Resolução n° 53, de 2024) (Revogado pela Resolução nº 002, de 2025) Art. 358º- À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cabe opinar sobre: a) todos os processos relacionados à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades estatais, paraestatais e concessionárias de serviços públicos no âmbito municipal, bem como sobre a execução do Plano Diretor do Município; b) o sistema viário urbano; c) o sistema de telecomunicações. Art. 359 - À Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, compete opinar sobre todos os projetos referentes à Educação, Ensino e Artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais. (Revogado pela Resolução n° 024, de 2019). Art. 359 - À Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher, compete opinar sobre todos os projetos referentes à Educação, Ensino e Artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública, obras assistenciais, denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher em especial as vítimas de violência doméstica e familiar, programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher e programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama, das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da AIDS. (Revogado pela Resolução nº 002, de 2025) Art. 359º - À Comissão de Educação, Cultura e Saúde, compete opinar sobre todos os projetos referentes a: a) educação e ensino; b) artes e patrimônio histórico, c) saúde pública. Parágrafo único. As Comissões são compostas de 3 (três) membros: um Presidente, um Relator e um Membro, escolhidos entre os membros da própria Comissão mediante acordo ou eleição. Art. 359-A - Fica criada a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto, que compete opinar sobre todos os projetos referentes a políticas públicas no campo do turismo, da sustentabilidade e das práticas desportivas. (Acrescido pela Resolução nº 002, de 2017) (Revogado pela Resolução nº 002, de 2025). Art. 359º-A. À Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto, compete opinar sobre todos os projetos referentes a: a) turismo; b) sustentabilidade; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 102 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br c) práticas desportivas. Art. 359º-B. À Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade, compete opinar sobre todos os projetos referentes a: a) denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial das vítimas de violência doméstica e familiar; b) programas governamentais voltados à proteção dos direitos da mulher e programas de prevenção e enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama, além de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs); c) políticas públicas e obras assistenciais; d) promoção da diversidade e da acessibilidade. (Acrescido pela Resolução nº 002, de 2025) Art. 359º-C. À Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais, compete opinar sobre todos os projetos referentes a: a) licença ambiental e demais matérias atinentes ao meio ambiente; b) políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal. (Acrescido pela Resolução nº 002, de 2025) Art. 360º- Os membros das Comissões serão escolhidos mediante votação nominal pelo plenário, caso não haja acordo entre os líderes e a Presidência da Mesa, e serão eleitos por um biênio de cada legislatura e cada Vereador não poderá pertencer a mais de duas Comissões. Parágrafo único. O Presidente da Câmara não pode pertencer a nenhuma Comissão, da mesma maneira os Vereadores Suplentes. Art. 361º- Às Comissões Permanentes em razão da matéria de sua competência, cabe ainda: I- discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma deste Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de1/3 (um terço) dos membros da Casa; II- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III- convocar os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI- exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta, assim entendidas as autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 103 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br SEÇÃO III DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 362º- Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias, a contar da leitura das proposições, encaminhá-las às Comissões competentes para exararem parecer. § 1º - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. § 2º - Ao receber a proposição o Presidente encaminhará imediatamente ao Relator que terá o prazo de 2 (dois) dias para oferecer seu parecer, findo este prazo sem pronunciamento, a proposição será avocada pelo Presidente da Comissão que oferecerá o respectivo parecer. § 3º - Sendo favorável o parecer, será a proposição encaminhada às outras Comissões, não havendo, será encaminhada ao Presidente da Câmara para inserção na Ordem do Dia. § 4º - Esgotados os prazos das Comissões, será a proposição colocada em votação sem o parecer destas, sujeitando-se seus membros as responsabilidades previstas neste Regimento e disposições legais. § 5º - As Comissões só emitirão parecer sobre matérias de sua competência. TITULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SUBTÍTULO I DA COMISSÃO ESPECIAL CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 363º- A Comissão Especial será automaticamente constituída por proposta da Mesa Diretora, do Colégio de Líderes ou de ¼ (um quarto) dos membros da Câmara Municipal. § 1º A proposta deverá indicar desde logo, o assunto a que se destina e o prazo de duração. § 2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de Comissão Especial que tenha por objeto matéria afeta à Comissão Permanente ou à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 104 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 364º- O Vereador, primeiro signatário da proposição necessariamente integrará a respectiva comissão aplicando-se os procedimentos previstos para as comissões permanentes. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 365º- São Comissões Especiais às constituídas para: I- emitir parecer: a) nos casos previstos neste Regimento Interno; b) nas propostas de emenda à Lei Orgânica; c) nos pedidos de instauração de processo por crime de responsabilidade. II- proceder estudo sobre matéria determinada ou desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário. SUBTÍTULO II DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CAPITULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 366º- A Câmara Municipal, a requerimento de qualquer de seus membros, mediante deliberação do Plenário, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização. § 1ºA Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída automaticamente atendendo a requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. § 2º Recebido o requerimento, o Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o despachará à publicação, desde que satisfeitos os requisitos constitucionais e regimentais. § 3º O Presidente deixará de receber o requerimento que desatender os requisitos regimentais, cabendo ao autor recurso para o Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for cientificado da decisão. § 4º Quanto ao recurso de que trata o parágrafo anterior, o Presidente, antes de encaminhá-lo ao Plenário, despachará ouvida a Comissão de Constituição, Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 105 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Justiça e Redação, a fim de que no prazo máximo de 5 (cinco) dias exare o respectivo Parecer. § 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e neste Regimento. Art. 367º- Enquanto estiverem funcionando, concomitantemente, três CPI's, não se criará outra, salvo mediante Requerimento com a assinatura de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 368°- Deferida a constituição da CPI, seus integrantes serão indicados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do Ato: I- a CPI será composta por 3 (três) membros; II- cada membro será indicado com um suplente e a participação nesta Comissão não prejudicará suas funções na Comissão Permanente; III- esgotado, sem indicação, o prazo fixado no caput, o Presidente da Câmara Municipal, de oficio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procederá à designação dos membros da Comissão. Parágrafo único. Para a composição da CPI será garantida a participação do autor do requerimento, aplicando-se para as demais vagas o critério de proporcionalidade. Art. 369º- Findo o prazo para a indicação dos membros ou para a designação, de oficio, pelo Presidente, a Comissão deverá ser instalada no prazo de 3 (três) dias. § 1º Convocada por duas vezes consecutivas, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas não alcançado quórum suficiente para sua instalação, a Comissão funcionará em terceira convocação com a presença da maioria. § 2º A Comissão que não se instalar no prazo fixado no caput será, de oficio, declarada extinta por ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 370º- Do ato de instalação constarão os recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho da Comissão, incumbindo-se a Mesa do atendimento preferencial das providências solicitadas. Art. 371º- A Presidência da CPI caberá ao autor signatário do requerimento ou da proposição, que designará o Relator na reunião de instalação. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 106 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 372º- O Presidente será, na sua ausência ou nos seus impedimentos, substituído pelo Relator. Parágrafo único. Ao substituto é deferida competência tão somente para as decisões necessárias ao andamento dos trabalhos. Art. 373º- Na hipótese de vagar o cargo de Presidente ou de Relator, a bancada indicará seu substituto em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. Art. 374º- O Presidente, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, verificada a falta de membro integrante da Comissão por duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas, comunicará imediatamente à Presidência da Casa que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, determinará à liderança de Bancada que proceda à indicação de novo membro para ocupar a vaga de suplente, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. § 1° Transcorrido o prazo fixado no caput, sem indicação, o Presidente da Comissão comunicará ao Presidente da Câmara Municipal, que procederá à designação de novo membro suplente, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. § 2º Na hipótese prevista no caput, o Presidente da Comissão convocará o suplente para assumir. § 3º Os integrantes da Comissão justificarão suas faltas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão, que só será deferido se instruído 24 (vinte e quatro) horas posteriores à reunião na qual faltou. § 4º As exigências constantes no caput e § 3º estendem-se ao Presidente da Comissão, que deve dirigir seu requerimento ao Relator. § 5º Serão asseguradas à Bancada, na hipótese configurada no caput, somente duas substituições de membros representativos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, acarretando, se for o caso, perda da vaga ocupada. § 6º Configurada a situação prevista na parte final do § 5º, a Comissão de Inquérito passará, automaticamente, a funcionar com o número de membros remanescentes. CAPÍTULO III DA DURAÇÃO E DOS PRAZOS Art. 375º- A CPI terá prazo de duração não superior a 180 (cento e oitenta) dias e deverá observar os seguintes prazos: I- 90 (noventa) dias para instrução, contados da data da reunião em que foi instalada; II- 20 (vinte) dias para o encerramento da instrução e do saneamento do processo, a contar do término do prazo fixado no inciso I; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 107 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- 30 (trinta) dias, para a conclusão e entrega, pelo Relator, do relatório dos trabalhos realizados, contados da data do encerramento da instrução e do saneamento do processo; IV- 10 (dez) dias para a votação do relatório e encaminhamento das respectivas providências, a contar da sua entrega ao Presidente da Comissão; § 1º Somente será admitida prorrogação de prazo na hipótese prevista no inciso III, uma única vez, no máximo até 20 (vinte) dias, mediante requerimento do Relator, dirigido ao Presidente da Comissão, sujeito à aprovação desta e posterior deliberação plenária, se for o caso. § 2° O Relator, para assegurar a faculdade que lhe é conferida no § lº deverá encaminhar o respectivo requerimento ao Presidente da Comissão, no prazo de 10 (dez) dias, antecedentes ao término do prazo original, fixado no inciso III, para a conclusão do relatório. § 3º O Presidente, ao receber o requerimento, determinará a convocação da CPI, em 48 (quarenta e oito) horas, para a apreciação do documento. § 4º Da decisão da Comissão, que não aprovar o requerimento, caberá ao Relator, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data em que for cientificado, recurso ao Plenário. § 5º A Comissão atuará também durante o recesso parlamentar, sendo que a suspensão dos seus trabalhos, nesse período, dependerá de aprovação, pelo Plenário, de requerimento devidamente fundamentado. Art. 376º- A CPI deliberará com a presença da maioria de seus membros. CAPITULO IV DAS REUNIÕES Art. 377º- As reuniões das CPI's realizar-se-ão em local apropriado ao seu funcionamento, em dia e hora previamente estabelecidos. § 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidência, de oficio ou por requerimento de um terço de seus membros, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, constando na convocação dia, hora, local e objeto da reunião. § 2º As reuniões da Comissão serão públicas, salvo deliberação em contrário. § 3º Serão reservadas, a juízo da Comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida com a presença das testemunhas, dos indiciados, dos técnicos ou de autoridades convidadas. § 4º As reuniões somente serão iniciadas com a presença da maioria dos integrantes da Comissão, observado o disposto no art. 374 deste Regimento. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 108 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 5º Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para realização da reunião, o Presidente, de oficio ou a requerimento de qualquer membro, declarará que a reunião deixa de realizar-se, devendo o fato ficar registrado em Ata Declaratória. § 6º Não serão computados no termo de duração da reunião os períodos de retardamento no seu início ou de sua suspensão. § 7º As reuniões poderão ser suspensas, a qualquer momento, mediante deliberação da Comissão. § 8º Havendo quórum, iniciar-se-á a reunião, podendo, no entanto, a qualquer momento, o Presidente, de oficio ou a requerimento de qualquer membro, determinar a verificação de quórum. § 9º Comprovada a perda do quórum estabelecido no § 4º, o Presidente encerrará a reunião e procederá da forma prescrita na parte final do § 5º. CAPITULO V DAS VOTAÇÕES Art. 378º- A votação poderá ser: I- nominal; II- secreta. § 1º Na votação nominal, o Presidente procederá à chamada dos Vereadores que responderão "SIM" ou "NÃO", conforme sejam a favor ou contra a proposição, e o Secretário fará a anotação dos votos proferidos. § 2º A votação secreta realizar-se-á através de cédulas, impressas ou datilografadas, rubricadas pelo Presidente, colocadas em sobrecarta e recolhidas à vista da Comissão. § 3º O Presidente sempre votará na condição de membro integrante da Comissão. § 4º Em caso de empate na votação, proceder-se-á na conformidade do Parágrafo único do art. 392. Art. 379º- Os integrantes da Comissão, na discussão das matérias sujeitas à deliberação, só poderão falar uma vez e pelo prazo de 5 (cinco) minutos. § 1º O prazo de que trata o caput poderá, a juízo da Comissão, ser prorrogado uma única vez e por igual período. § 2º O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores ou pelo decurso dos prazos regimentais. Art. 380º- Encerrada a discussão, proceder-se-á imediatamente à votação da matéria a ser deliberada. Parágrafo único. Para o encaminhamento da votação, fica assegurado aos membros da Comissão o mesmo tempo estipulado no art. 379, § Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 109 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPITULO VI DOS TRABALHOS Art. 381º- Os trabalhos da CPI desenvolver-se-ão na seguinte ordem: I- leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, ressalvado o direito de retificá-la; II- leitura do expediente, compreendendo: a) resumo da correspondência recebida e expedida; b) relação das diligências promovidas; III- Ordem do Dia, compreendendo discussão e votação: a) do relatório; b) das proposições que dispensarem o exame pelo Plenário da Câmara Municipal; c) conhecimento e exame de outras matérias da alçada da Comissão. § 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito poderão estabelecer normas e condições específicas para a organização e o bom andamento de seus trabalhos, observadas as normas fixadas em Lei e neste Regimento Interno. § 2º Qualquer Vereador poderá comparecer às reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito, sem participar dos debates e, desejando esclarecimento de qualquer ponto, requererá ao Presidente, por escrito, sobre o que pretende seja inquirido à testemunha, apresentando, se desejar, quesitos. CAPITULO VII DAS ATRIBUIÇÕES Art. 382º- A CPI poderá, observada a legislação específica: I- requisitar servidores da Câmara Municipal, bem como, em caráter provisório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta ou fundacional, necessários aos seus trabalhos; II- determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Vereadores e Secretários de Município, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 110 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br III- incumbir qualquer de seus membros ou funcionários requisitados da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa; IV- deslocar-se, a qualquer ponto do Município, para a realização de investigações e audiências; V- estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência, sob as penas da Lei, exceto quando da alçada de autoridade judicial; VI- se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto de inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de findar a investigação dos demais. § 1º Indiciados e testemunhas serão intimados por servidores da CÂMARA ou por intermédio de Oficial de Justiça, designado pelo Juiz de Direito do Foro da Comarca onde deve ser cumprida a diligência. § 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação de seus membros, comprovada a impossibilidade de atendimento da intimação por parte do indiciado ou testemunha, poderá deslocar-se da CÂMARA para tomar o depoimento. Art. 383º- O Presidente da Comissão, ao receber o relatório, convocará os demais membros para a sua votação, que será secreta e obedecerá, onde couber, os termos do art. 248 do Regimento Interno. Parágrafo único. Fica assegurado, aos integrantes da Comissão, o recebimento de uma cópia do relatório com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião de votação. Art. 384º- Na reunião de votação do relatório, o Presidente da Comissão anunciará a matéria e dará a palavra ao Relator, para que proceda à leitura das conclusões finais do relatório. Parágrafo único. Lido o relatório, o Presidente passará a palavra aos demais membros, para discuti-lo, pela ordem de inscrição. Art. 385º- Encerrada a discussão, proceder-se-á imediatamente à votação do relatório. § 1º Os membros da Comissão que não concordarem com o relatório, poderão: I- dar o voto em separado, inclusive de forma oral, o qual será apensado aos autos do processo; II- assinar, uma vez constituído o Projeto de Resolução, com restrições, ou pelas conclusões, ou declarando-se vencido. § 2º Contam-se como favoráveis os votos pelas conclusões ou com restrições. Art. 386º- Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará, ao Presidente da Câmara Municipal, relatório circunstanciado com suas conclusões, por Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 111 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br meio de projeto de resolução, que será lido na primeira sessão e incluído em pauta por 1 (uma) sessão. Art. 387º- Cumprida a pauta, a Mesa encaminhará o projeto de resolução à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será incluído na Ordem do Dia para apreciação. Art. 388º- Aprovado o projeto de resolução, a Mesa, dentro de 5 (cinco) dias, tomará as providências cabíveis e nos termos da Resolução encaminhará: I- ao Ministério Público, respectivamente cópia do relatório, para que se promova responsabilidade, civil ou criminal, por infrações apuradas, e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; II- ao Poder Executivo para que adote providências saneadoras, de caráter disciplinar e administrativo; III- ao Poder Judiciário para que adote providências cabíveis; IV- ao Tribunal de Contas nos termos constante da Resolução. Parágrafo único. Nos casos dos incisos acima citados a remessa será feita pelo Presidente da CÂMARA no prazo de 5 (cinco) dias. LIVRO IV RELAÇÃO COM OUTROS PODERES TÍTULO I DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O PREFEITO CAPÍTULO I DA POSSE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Art. 389º- A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito dar-se-á em Sessão Solene. Art. 390 No dia designado para a posse, às 20 (vinte) horas, o Presidente da CÂMARA declarará aberta a Sessão Solene e, composta a Mesa, nos moldes protocolares, designará uma Comissão de 3 (três) Vereadores para introduzir no Plenário o Prefeito e o Vice-Prefeito diplomados. (Revogado pela Resolução n° 35, de 2016). Art. 390-No dia designado para a posse, às 18 (dezoito) horas, o Presidente da Câmara declarará aberta a Sessão Solene, e composta a Mesa, nos moldes protocolares, designará uma Comissão de 3 (três) Vereadores para introduzir no Plenário o Prefeito e Vice-Prefeito diplomados. (Revogado pela Resolução n° 53, de 2024). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 112 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 390º-No dia designado para a posse, às 09 (nove) horas, o Presidente da Câmara declarará aberta a Sessão Solene, e composta a Mesa, nos moldes protocolares, designará uma Comissão de 3 (três) Vereadores para introduzir no Plenário o Prefeito e o Vice-Prefeito diplomados. Art. 391º- Recebidos, de pé, pela Mesa Diretora e pela assistência, serão o Prefeito e o Vice-Prefeito convidados a tomar assento, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente. Art. 392º- Cumprida a formalidade do artigo anterior, o Presidente determinará ao 1º Secretário que recolha do Prefeito e do Vice-Prefeito os respectivos diplomas, bem assim as declarações de bens e rendimentos a que aludem à Lei Orgânica Municipal. Art. 393º- Colhidos os diplomas e outros documentos mencionados no artigo anterior, o Presidente, levantando-se, e com ele todos os presentes, receberá do Vice-Prefeito e do Prefeito diplomados, na postura descrita no art. 9º, os seguintes compromissos: I- do Vice-Prefeito: Prometo cumprir, com honra e lealdade a BARRA DO GARÇAS e ao seu povo, em tudo aquilo que a Constituição da República e a do Estado, a Lei Orgânica e a lei determinar, o mandato e as funções de Vice-Prefeito Municipal. II- do Prefeito: Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República e a do Estado a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral e desempenhar, com zelo e lealdade, as funções de Prefeito Municipal de BARRA DO GARÇAS. Art. 394º- O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de manter a Constituição e a Lei Orgânica, defendê-las, bem como as instituições democráticas, cumpri-las, observar as leis e promover o bem geral da população de BARRA DO GARÇAS. Art. 395º- Os membros da Mesa e a assistência retomarão os seus assentos, após o que o 1º Secretário, por determinação do Presidente, lerá o termo de posse e colherá as assinaturas do Prefeito e do Vice-Prefeito no respectivo termo. Parágrafo único. Cumpridas as formalidades do caput, o Presidente proclamará: "Em nome do povo que esta Augusta Casa representa, e no uso das prerrogativas constitucionais, declaro empossados nos cargos de Prefeito e VicePrefeito Municipal de BARRA DO GARÇAS Suas Excelências os Senhores ................ Art. 396º- Proclamada a investidura, o Presidente pronunciará, sobre o ato, a locução em nome do Poder Legislativo, após o que, transferirá, para o mesmo fim, a palavra ao Prefeito recém-empossado. Art. 397º- Proferida a oração governamental, o Presidente convidará a mesma Comissão que os introduziu, a reconduzir o Prefeito e o Vice-Prefeito até o gabinete da Presidência e, encerrará a sessão, de modo a facilitar que parlamentares e assistência possam acompanhá-los, na retirada do recinto. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 113 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br CAPÍTULO II DA RENÚNCIA DO PREFEITO Art. 398º- O Prefeito que assumir o cargo, bem como o Vice-Prefeito, somente poderão renunciar mediante declaração escrita, dirigida à Câmara Municipal. Art. 399º- A renúncia constituirá ato acabado e definitivo, desde que lida pela Mesa e conhecida pelo Plenário. Art. 400º- Quando se tratar de renúncia do Prefeito ou do VicePrefeito, em seguida à vacância definitiva do cargo, e na hipótese de recesso do Poder Legislativo, o seu Presidente, sob pena de responsabilidade, convocará imediatamente a Câmara, em caráter extraordinário, para cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 401º- Ausente do Município o Presidente da Câmara, estenderse-á ao seu substituto mais próximo, nela presente, a prerrogativa contida neste artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS DO PREFEITO Art. 402º- O pedido de licença formulado pelo Prefeito Municipal, a fim de interromper o exercício do mandato ou ausentar-se do território do Município ou do País, terá o trato previsto neste Regimento, aplicando-se no que couber o disposto no art. 50. CAPÍTULO IV DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO Art. 403º- Logo que o processo de prestação de contas seja recebido pela Câmara Municipal, a Mesa, independentemente de sua leitura no Expediente da sessão, mandará distribuir o Parecer do Tribunal de Contas aos senhores Vereadores. Parágrafo único. Em seguida será o processo encaminhado à Comissão de Economia e Finanças, para emitir o respectivo parecer que concluirá por projeto de resolução. Art. 404º- Se o Tribunal de Contas encaminhar à Câmara Municipal, do exercício financeiro encerrado, apenas o relatório, sobre ele a Comissão de Economia e Finanças dará parecer em 14 (catorze) dias e aguardará, para pronunciamento definitivo, a organização das contas apresentadas pelo Prefeito, que então, serão levantadas por uma Comissão Especial, composta de 3 (três) Vereadores. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 114 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 1º O número de vagas a que cada Bancada faz jus na Comissão Especial será fixado segundo o critério válido para as Comissões Permanentes, e seu preenchimento se processará mediante designação das Lideranças Partidárias. § 2º A Comissão Especial terá o prazo de 50 (cinquenta) dias para o levantamento das contas do Prefeito, que serão encaminhadas à Comissão de Economia e Finanças a fim de prosseguir na tramitação regimental. Art. 405º- Recebidas as Contas pela Comissão de Economia e Finanças, quer do Tribunal de Contas, quer da Comissão Especial, o Relator designado para apreciá-las disporá do prazo de 14 (catorze) dias para emitir parecer. Art. 406º- Não sendo aceito, pelos membros da Comissão, o parecer, um novo Relator redigirá o prevalecente em 5 (cinco) dias. Art. 407º- Devolvido o processo de prestação de contas com o parecer e o respectivo projeto de resolução já elaborado, a Mesa mandará incluílo na Pauta, durante 5 (cinco) sessões ordinárias, período em que o Vereador poderá apresentar, por escrito, pedido de informação. Art. 408º- Se houver pedido de informação, voltará o processo à Comissão de Economia e Finanças, que terá o prazo de 10 (dez) dias para manifestarse, após o que se incluirá na Ordem do Dia. Art. 409º- O Projeto de Resolução concernente à prestação de contas terá discussão única e votação secreta, e só poderá receber emendas, durante o seu debate, se subscritas pela maioria absoluta da Câmara Municipal. § 1º Encerrada a discussão do projeto e emendas, se as houver, será a proposição imediatamente votada. § 2º Terminada a votação, voltará o processo à Comissão de Economia e Finanças para a Redação Final. § 3º Se não for aprovada pelo Plenário a prestação de contas, no todo ou em parte, encaminhará a Mesa o processo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de que, através de parecer que termine por projeto de resolução, indique as providências a serem adotadas pela Câmara Municipal. Art. 410º- Não se concederá urgência para tramitação de matéria relativa à prestação de contas do Prefeito. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 115 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br TÍTULO II DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OUTRAS AUTORIDADES CAPÍTULO I DA CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADES Art. 411º- A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, salvo a ausência por motivo justificado: I- Secretários Municipais; II- Titulares dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 412º- A convocação será automática e independerá de deliberação do Plenário, se firmada: I- por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara; II- por maioria absoluta de Comissão. Parágrafo único. O ato convocatório, que indicará com precisão o objeto da convocação, redigido, embora, em termos de requerimento, terá força em si mesmo produzindo efeitos tão logo lidos no Expediente e comunicado à autoridade. Art. 413º- A convocação poder-se-á verificar, ainda, a requerimento escrito de qualquer Vereador e aprovação do Plenário. Art. 414º- Publicada no expediente a convocação, nos casos do art. 420, ou aprovada pelo Plenário, no do art. 419 o Presidente mandará processar o requerimento que lhe deu origem. Parágrafo único O convocado, ao designar as datas para a audiência, no prazo máximo de 14 (catorze) dias fá-lo-á de modo a possibilitar, entre o conhecimento da mesma, pelo Plenário da Câmara, e a sessão em que será recebido, num intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 415º- Quando um Secretário Municipal ou Titulares dos Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta desejarem comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimento sobre matéria de relevância da sua área de atuação, a Mesa designará o dia e a hora de sua recepção observada - a menos que a dispense - a reciprocidade do estabelecido no Parágrafo único do artigo precedente. Art. 416º- Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de inscrição para os quesitos que irão constituir o ternário das interpelações. § 1º A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá aberta até o término do Pequeno Expediente da sessão do dia da audiência, e obedecerá, rigorosamente, a ordem de sua apresentação à Mesa, ou, fora das sessões, à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 116 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br § 2º A ordem referida no parágrafo anterior só será quebrada para assegurar prioridade absoluta ao autor do requerimento de convocação ou àquele que represente o Bloco por ela responsável. Art. 417º- Na sessão ou reunião a que comparecer, o convocado terá o prazo de meia hora para proferir exposição oral sobre o objeto do seu comparecimento. Parágrafo único. Após a exposição oral o convocado responderá ao temário da convocação, iniciando-se, assim, as interpelações dos Vereadores. Art. 418º- O convocado poderá fazer-se acompanhar, em Plenário, de assessor a fim de o auxiliarem tecnicamente no encaminhamento da exposição. Art. 419º- A formulação do quesito, ao convocado, disciplinada e conduzida pela Mesa, será feita pelo próprio autor, que poderá, se o preferir, delegar à Presidência. Parágrafo único. A Mesa não formulará nem permitirá que se formule quesito contendo indagação já respondida. Art. 420º- Proposto um quesito, e respondido pelo convocado, passar-se-á à fase dos debates, oportunidade em que, ressalvadas as condições dos quatro parágrafos seguintes, os Vereadores inquirirão livremente. § 1º Ao autor do quesito é assegurada prioridade na repergunta. § 2º A liberdade para inquirir, a que alude o presente artigo, em nenhuma hipótese compreende a fuga ao tema do quesito examinado. § 3º As interpelações orais serão breves e objetivas, dispondo o Vereador, para formular cada uma delas, do prazo máximo de 3 (três) minutos, e o convocado disporá de 5 (cinco) minutos para respondê-las. § 4º O convocado, durante sua exposição ou respostas às interpelações que lhe forem feitas, bem como o Vereador, ao anunciar as suas perguntas, não poderão desviar-se do objeto da convocação, e não sofrerão apartes. Art. 421º- O Vereador, tenha ou não oferecido quesitos prévios, poderá, no curso das interpelações ou dos debates, inscrever quesitos suplementares, a serem propostos após esgotado o temário. Art. 422º- Quando comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões, o convocado terá assento ao lado direito do Presidente. § 1º O convocado falará de pé, ao pronunciar a sua exposição e responderá, porém, sentado, às interpelações dos Vereadores. § 2º A autoridade que comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões, ficará, em tais casos, sujeita às normas deste Regimento. § 3º Na sessão em que comparecer a autoridade convocada poderão ser dispensados pelo Plenário o Grande Expediente, a Ordem do Dia e a Explicação Pessoal. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 117 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br LIVRO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO I DA SEGURANÇA INTERNA Art. 423º- No plenário da Câmara, durante as sessões, serão admitidos somente os Vereadores da própria Legislatura, os servidores em serviço exclusivo da sessão. Parágrafo único. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, ou outras autoridades Estaduais ou Federais, somente serão admitidos no plenário quando expressamente convidados pela Mesa. Art. 424º- A segurança do edifício da Câmara e de suas dependências será feita ordinariamente, pela segurança privativa da Câmara e, se necessário, por elementos de corporações civis e militares, postos à disposição da Presidência e chefiados por pessoa de sua designação. Art. 425º- Os espectadores deverão comparecer às respectivas dependências desarmados, guardar silêncio e não dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que se passar no plenário. § 1º Pela infração do disposto neste artigo, poderá a Mesa fazer evacuar a galeria ou retirar determinada pessoa do edifício da Câmara Municipal. § 2º Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou levantar a sessão. Art. 426º- Não serão admitidas pessoas estranhas ao serviço, na Sala Privativa dos Vereadores, nas dependências do plenário. TITULO II DOS EX-PRESIDENTES Art. 427º- Considera-se Ex-presidente, para os efeitos deste artigo, aquele que haja exercido a Presidência por eleição direta, em caráter efetivo. Art. 428º- Aos Ex-presidentes da CÂMARA do Município de BARRA DO GARÇAS, serão conferidos, em todas as solenidades promovidas pelo Parlamento a que comparecerem local e menção de destaque. TITULO III Dos Prazos Art. 429º- Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões neste regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 118 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br corridos ou por sessões ordinárias da Câmara efetivamente realizados; os fixados por mês contam-se de data a data. § 1º Exclui-se do cômputo o dia ou sessão inicial e inclui o do vencimento. § 2º Os prazos, salvo disposição em contrário, ficarão suspensos durante os períodos de recesso da Câmara Municipal. Art. 433º- Os atos ou providências cujos prazos se achem em fluência devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões ordinárias, conforme o caso. TITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 430º- Fica assegurado a todos os ex-vereadores, a partir do término de seus mandatos, o direito ao título, às honras e prerrogativas inerentes à função, sem quaisquer benefícios pecuniários, a não ser aqueles consagrados em legislação pertinente. Art. 431º- Durante o recesso haverá uma comissão representativa da Câmara Municipal, eleita pelo Plenário por voto nominal e aberto, na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas neste Regimento. Art. 432º- Quando a CÂMARA se fizer representar em conferência, reunião, congresso ou simpósio, serão preferencialmente escolhidos para compor a comissão representativa os Vereadores que se dispuserem a apresentar tese ou trabalho relacionado ao evento. Art. 433º- Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Art. 434º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 021, de 15 de outubro de 1990. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT,14 de outubro de 2014. Miguel Moreira da Silva (Miguelão) Vereador-PSD Presidente da Câmara Municipal Odorico Ferreira Cardoso Neto (Kiko) Vereador-PT Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 119 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br RESOLUÇÃO Nº 012, DE 06 DE JULHO DE 2021 “Regulamento a (Pauta) - Seção V do Capítulo IV do Regimento Interno Câmara Municipal de Barra do Garças - MT e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO GARÇAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Plenário Aprovou e ela Promulga a Seguinte RESOLUÇÂO: Art. 1º - Todo e qualquer projeto, depois de recebido, aceito pela Mesa e processado, será incluído em Pauta por Ordem numérica, no mínimo por uma sessão ordinária, para conhecimento dos Vereadores e recebimento de emendas, exceto os casos de dispensa de pauta. Art. 2º - Todo e qualquer projeto, só poderá ser colocado na Ordem do Dia obedecendo o seguinte critério, exceto os casos deliberados em Plenário; (Alterado pela Emenda Modificativa nº 008/2021); I- Projetos e/ou Decretos para Leituras: (Alterado pela Emenda Modificativa nº 008/2021); a) Projetos e Decretos recebidos até às 17:00 horas da quinta-feira anterior à sessão; (Alterado pela Emenda Modificativa nº 008/2021); II- Projetos e Decretos para votação e referendo: (Alterado pela Emenda Modificativa nº 008/2021); a) Projetos e/ou Decretos que já tenham pareceres emitidos pelas comissões conforme determina o Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município. (Alterado pela Emenda Modificativa nº 008/2021); Parágrafo único. Nenhum projeto entrará na Ordem do dia caso não tenha sido recebido por esta Casa de Leis no período mencionado neste artigo, exceto por decisão do Plenário. Art. 3º- É obrigatória a sua elaboração e divulgação da Pauta da Ordem do Dia que irá ser apreciada na sessão. § 1º - A Pauta da Sessão deverá ser elaborada e publicada até às 17:00 horas da quinta-feira anterior à realização da sessão; § 2º - A Pauta da Sessão deverá ser publicada nos meios de Comunicações Oficiais de maior circulação, tais como: Site, rádio, TV, redes sociais. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ARQUIVO 120 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / arquivo@barradogarcas.mt.leg.br Art. 4º- A Pauta deverá ser montada de maneira simples e objetiva, contendo apenas matérias que irão ser apreciadas na Sessão. Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de julho de 2021. ATUALIZADO EM 25 DE MARÇO DE 2025 Ramyze Uchôa da Silva Arquivista Portaria 061/2023