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norma nº 395/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 373 de 02 de Abril de 2024, e dá outras providências.
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1 PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 19 DE MARCO DE 2.025. 
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Altera a Lei Complementar Nº 373 de 02 de 
Abril de 2024, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e eu sanciono, 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de carreira conforme 
especificação da tabela, nível de escolaridade e quantidade abaixo discriminados: 
PCCR: Administração: 
GRUPO 
OCUPACIONA 
L Ili -
PROFISSIONA 
IS DE NÍVEL 
SUPERIOR 
COLARIDA 
E MINIMp. 
ENSINO 
SUPERIOR 
PROFISSION 
AIS DE 
NÍVEL 
SUPERIOR￾40 HORAS 
40 H 
NS-40 1--~~~~~~-+~~~-+---=-~~~+----:::----I 
HORAS ANALISTA FINANCEIRO 40 H R$ 3.600,00 5 
TURISMÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 
Art.2° Ficam definidos os requisitos, descrição sumária e descrição 
analítica dos cargos previstos no artigo 1 º, com a seguinte redação: 
ANALISTA DE LICITAÇÃO 
Requisitos: 
Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento com diploma 
devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sumária: 
Efetuar os processos de compras por licitação, garantindo celeridade e regularidade 
nos processos de aquisição de bens e serviços, bem como elaborar contratos 
administrativos, seguindo modelos padronizados e respondendo pelo efetivo controle. 
Descrição Analítica: 
Elaborar, analisar editais de licitações para aquisição de material, contratação de 
serviços e realização de obras, observando as solicitações de compras, legislação 
vigente e regulamentos da Entidade e fazer as publicações de abertura de licitações 
visando o melhor interesse público e quando for o caso submeter à consideração da 
Procuradoria Jurídica; Redigir minutas de editais padrão e submeter à consideração e 
aprovação da entidade superior; Acompanhar a publicação dos editais de licitação 
nos periódicos e sites, bem como o nível de adesão dos interessados, buscando uma 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li 
NÍVEL MÉDIO SERVIÇOS ESPECIAIS 
CARGO: DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento específico e/ou experiência mínima de 
trabalho com desenhos e assessoria a engenheiros. Conhecimento em informática (pacote 
Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal . 
Descrição Sintética: Copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, mapas, projetos de 
obras civis, instalações, ferramentas, peças e outros trabalhos, guiando-se pelo original, 
plantas e croquis, observando as instalações pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, 
esquadro e demais instrumentos de desenho, para a produção, reformas ou aperfeiçoamento 
dos produtos mencionados. 
Descrição Analítica: Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensões e 
demais especificações dos originais, e utilizando papel adequado, instrumentos apropriados 
para orientar a construção ou fabricação, reforma e aperfeiçoamento de obras civis, 
equipamentos, instalações, produtos ou mesmo atender a outras necessidades do setor. 
Desenhar tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos, circuitos, cartazes, formulários, 
fluxogramas, ou outro qualquer, baseando-se em rascunhos fornecidos e obedecendo às 
especificações, para possibilitar a utilização desses desenhos em projetos ou a sua 
reprodução. Efetuar desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas 
características e outras anotações técnicas, para permitir a visão completa das peças a serem 
produzidas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. 
CARGO: EDITOR AUDIOVISUAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação 
e, cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na 
produção técnica e edição de vídeos e de e material em áudio, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: ter domínio ou experiência com ao menos uma das seguintes 
ferramentas: Adobe Premiere Pro; Adobe After Effects; Adobe Photoshop, Ilustrador, Final Cut, 
Davinci Resolve; realizar a criação de artes e edição de material de vídeo; receber todas as 
gravações sem cortes e transformá-las no produto final esperado: eliminando possíveis erros 
de gravação; cortando excessos, dando estrutura e sequência às cenas para que o vídeo tenha 
sentido; manipulando todo tipo de material audiovisual; entregando de acordo ao roteiro e a 
estrutura narrativa de cada projeto de forma que mantenha a continuidade e o contexto de 
cada acontecimento; aplicar efeitos especiais como: trocando o fundo a gravação, adicionando 
ou removendo elementos, manipulando o som, adicionando filtros de cor e aplicando diálogos e 
animações; selecionar imagens e som e ordenando-as, segundo um roteiro em um VT; operar 
ilha de edição por VT e uma unidade de controle de edição automática (editor) e outras fontes 
de imagem; realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um 
padrão; fazer a edição de programas e realizar cópias de programas; indexar fitas sob sua 
utilização para planilha de gravação e edição; dar pareceres relacionados com assuntos 
artísticos e técnicos ligados a função; operar estação de edição não linear conhecendo os 
programas de edição mais usados; estruturar narrativas de filmes e mídias audiovisuais: 
analisar qualidade de imagem e som; definir corte final de filmes e mídias audiovisuais; definir 
1 PREFEITURA 
__________________________________________ !BARRADOCARÇAS _____ ,....... ________ _.. __ 
efeitos visuais; elaborar índice de conteúdo gravado; modular tempos narrativos; ordenar 
narrativas de filmes e mídias audiovisuais; propor definições de narrativas; relacionar roteiro a 
material bruto; selecionar imagens; selecionar sons diretos; tomar conhecimento do material 
bruto (música, foto, vídeo, som); editar imagens e áudio: aplicar caracteres; capturar imagens; 
confeccionar créditos; cortar áudio; cortar imagens; criar caracteres; elaborar lista de decisão 
de edição; exportar mídias audiovisuais; fundir imagens; inserir créditos; mixar áudio; montar 
filmes e mídias audiovisuais em sistema de edição; revisar edições finais; sequenciar áudio; 
sequenciar imagens; sincronizar som com imagem; sonorizar mídias audiovisuais; tratar áudio; 
participar da definição do produto: orientar captação de imagens para aplicação de efeitos 
especiais; participar da captação de material; participar da discussão de pauta; recepcionar 
material captado de outros setores e áreas; solicitar captação de imagens; solicitar imagens 
disponíveis em arquivo; criar efeitos especiais: adequar formatos de artes gráficas; adicionar 
artes gráficas; aplicar efeitos pré definidos de softwares; aplicar filtros; corrigir cores, brilho e 
contraste; criar artes gráficas; assessorar pós-produção: enviar mídia gravada para o setor 
de qualidade; listar planos de som montados; providenciar envio de materiais para edição de 
som; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata 
quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus 
reparos; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: EDITOR DIGITAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com certificação 
e, cursos livres que ensinam a utilizar softwares de edição de vídeo, áudio e imagem, 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades, de apoio técnico à área de Comunicação Social da Prefeitura, na 
geração de conteúdo artístico - web - focado na Administração Pública Municipal e dos órgãos 
que a integram, desde o conceito até a publicação, respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descri.ção Analítica: possuir domínio ou expenencia com ao menos uma das seguintes 
ferramentas de software de edição visual (por exemplo, Avid Media Corei Draw, Lightworks, 
Premiere, After Effects, Adobe Photoshop, Adobe 11/ustrator); criar uma presença na internet 
que seja cativante e motivadora; manter a qualidade e a uniformidade entre os tipos de mídia e 
plataformas web; traçar estratégias que viabilizem o aumento do tráfego e a visibilidade da 
marca; verificar todas as matérias quanto a precisão e coesão visual/ortográfica; realizar 
serviços de Design Gráfico, arte-finalista e WebDesign , para a criação/adaptação de materiais 
gráficos e visuais com o viés de oportunizar a divulgação e vinculação em mídias sociais de 
serviços, atividades e benfeitorias executadas, geridas e fomentadas pela Prefeitura Municipal 
de Barra do Garças/MT, realizando a estruturação de material a ser impresso com o intuito de 
atender o fomento das atividades supracitadas; editar o conteúdo usando softwares 
adequados; expandir a atratividade do conteúdo com a adição de elementos musicais, 
sonoros, filmográficos e ilustrativos; garantir que todo o conteúdo publicado esteja em 
concordância com os todos os padrões de qualidade exigidos; monitorar e realizar relatórios 
1 
PREFEITURA 
1 BARRADOGARÇAS 
sobre a presença e o tráfego na internet; acompanhar os desenvolvimentos em tecnologia 
digital; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata 
quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus 
reparos; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) - 40H 
Requisitos: Ensino médio completo e cursos técnicos em eletricidade, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com preparo e disposição física, 
noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos em mecânica. 
Descrição Sintética: Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e 
realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes 
eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham 
em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, 
saúde e preservação ambiental. Exercer atividades na área de eletricidade de baixa e alta 
tensão, ligar e isolar fios, corrigir maus contatos, desmontar e substituir peças em quadros de 
distribuição, reparar linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, instalar e 
reparar equipamentos elétricos em geral, realizar manutenção corretiva e preventiva em redes 
elétricas, utilizando-se de meios adequados para assegurar a execução dos serviços 
pertinentes à área de atuação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. 
Descrição Analitica: (planejar serviços elétricos): determinar número de ajudantes para o 
serviço; dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma de serviço; 
levantar material a ser utilizado; orçar serviço; organizar equipamentos e ferramentas; 
quantificar material a ser utilizado; (realizar instalações elétricas prediais): balancear cargas do 
circuito de distribuição; enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dutos de acordo com as 
normas técnicas; instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente; instalar quadros de 
distribuição de circuitos; seguir padrões de medição; testar as instalações elétricas; (fazer 
instalação industrial): emendar condutores elétricos; fazer medições elétricas; instalar 
comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; instalar equipamentos auxiliares: 
e.e. , inversores, retificadores e banco de bateria.; instalar equipamentos de potência; instalar 
grupos geradores; instalar motores elétricos; soldar condutores elétricos; (iluminar cenários, 
palcos e teatros): definir tipos de refletores; instalar mesa de sinal de vídeo; instalar refletores; 
mantar tripés; montar módulo de potência; utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, 
etc.); utilizar extensões; (instalar decoração de iluminação): afinar refletores; ajustar a 
luninosidade do vídeo; definir tipos de filtro de luz; medir a temperatura de cor do ambiente; 
medir o nível da iluminação; (executar serviços de manutenção preventiva): comprar instruções 
técnicas do fabricante para fazer a manutenção; entregar máquinas e equipamentos em 
condições normais de operação; estabelecer cronograma de execução da manutenção de 
máquinas e equipamentos; inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; limpar 
máquinas, equipamentos e local de trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados 
durante a operação de equipamentos e máquinas auxiliares; proteger equipamentos das 
intempéries ambientais; realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; 
(executar serviços de manutenção corretiva): corrigir defeito de máquinas, equipamentos e 
sistemas; fazer ensaios elétricos dos equipamentos; identificar o defeitos; interpretar esquemas 
elétricos dos equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operação após 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
manutenção; preparar equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; 
testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; (preencher documentos): emitir 
laudo técnico de equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher boletim de 
interrupção de energia; preencher ordem de serviço; preencher requisição de material; registrar 
ocorrências; (demonstrar competências pessoais): aplicar procedimentos de primeiros￾socorros; comunicar-se com os colegas; demonstrar atenção na execução do serviço; 
demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência; demonstrar condicionamento 
físico para executar a função; demonstrar iniciativa para executar o serviço; demonstrar 
organização; diferenciar cores; seguir normas de segurança; utilizar equipamentos de 
segurança; utilizar informática básica; 
CARGO: MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Com curso de capacitação na área ou experiência 
comprovada, preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando 
máquinas, equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando às 
normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: construir, ajustar, montar e reparar peças ou conjuntos parc1a1s 
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações 
ou modelos originais, utilizando máquinas-ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de 
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários 
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou 
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras 
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, 
instrumentos de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabelecido, para 
obter rendimento do trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, 
imprimindo linhas e pontos de referência e utilizando instrumentos, como régua, esquadro, 
paquímetro, micrômetro, transferidor, riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a 
execução das operações; proceder ao ajuste e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos 
comandos manuais ou automáticos, para cortar, furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às 
peças, conforme especificações; usina, em bancada, elementos ou estruturas de máquinas, 
limando, raspando, serrando, roscando, por meio de limas, serras manuais, limadores e outros 
meios, para dar às peças as formas desejadas; fazer a cementação, prevenindo, aquecimento 
ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos processos adequados, para dar-lhes as 
propriedades mecânicas requeridas ; efetuar soldagens, utilizando solda forte, solda a oxigás 
ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar vazamentos e fraturas; examinar 
as peças confeccionadas, utilizando calibradores, verificadores, comparadores e outros 
instrumentos de controle, para verificar-se de sua correspondência às características 
estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os reajustes 
convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de montagem, 
para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem de 
serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens 
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar conjuntos novos ou 
recuperados, experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar 
as correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; 
proteger as partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina 
centrifugadora elétrica ou pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; 
elaborar cronograma de manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar 
relatórios de serviços; preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os 
equipamentos; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção 
e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção 
e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis 
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: OFICINEIRO ARTE EDUCADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional Nível Médio ou Superior com formação e/ou conhecimento e 
experiência comprovados na área da oficina que irá atuar desenvolvendo fazeres e práticas 
junto aos usuários dos serviços das Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Meio 
Ambiente e Saúde como estratégia para o alcance dos objetivos dos serviços por elas 
ofertados junto à comunidade. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando oficinas nas áreas de esporte, cultura, lazer, dança, música, coral, informática, 
artes marciais e artesanato e na promoção da educação ambiental respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Atuar nas oficinas de promoção da educação ambiental: promover 
a educação ambiental junto à comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de 
engajamento geral no sentido da preservação da vida e dos elementos físicos da natureza, 
integrando-a, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com 
a proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os 
recursos naturais, sua proteção e reconstituição; organizar e executar projetos de caráter 
educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais 
audiovisuais, e recursos diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas 
implicações; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. 2. Atuar nas oficinas de esporte, 
cultura, lazer, dança, música, coral, informática, artes marciais e artesanato: organizar o 
planejamento das atividades da oficina de sua responsabilidade; planejar as atividades do 
serviço; executar as atividades na sua oficina de atuação, conforme metodologia do Programa 
a que ela se vincula; realizar serviços definidos pelo coordenador do programa em ações junto 
às crianças e adolescentes; realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo 
Coordenador do Programa; realizar o controle de frequência diária dos usuários nas atividades 
das oficinas; incentivar o engajamento dos usuários nas atividades; estimular o senso crítico 
frente aos desafios das relações grupais; participar de cursos de formação continuada tenham 
temática relevante para sua prática no serviço; propor e realizar atividades em consonância 
com os recursos materiais disponíveis, adequando sempre à estrutura, critérios de segurança e 
particularidades da unidade; participar de reuniões com a com a Coordenação do Programa 
para discutir a elaboração do cronograma de atividades e avaliação do andamento da oficina; 
registrar observações durante as atividades para buscar orientação nas intervenções junto ao 
grupo, quando necessário; 3. Gerais: prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e 
coletiva do trabalho; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, manter conduta 
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1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS ------------------- "-1 .................................................. ...-c--
profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente 
os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ORIENTADOR ESPORTIVO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio com comprovada experiência na área em que atua, 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando 
em programas de esportes voltados para crianças, adolescentes, jovens (atividades esportivas 
e de lazer) e idosos (qualidade de vida), promovendo a prática de atividades e exercícios 
físicos em geral, atendendo cidadãos de diferentes faixas etárias, ensinando-os e orientando￾os de acordo com os princípios, as regras e as técnicas das atividades esportivas, para 
possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de 
saúde, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Desenvolver atividades Esportivas e de Lazer: desenvolver e 
coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos; fomentar e 
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades 
esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de 
Esportes. 2. Desenvolver atividades qualidade de vida para melhor idade: desenvolver a 
percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de valores 
nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, 
bem-estar físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar 
uma rotina de atividades que incluem práticas esportivas ou fortalecimento muscular para ter 
um estilo de vida que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida. 3.Planejar atividades 
técnico-administrativas: planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, 
avaliar e executar programas, planos e projetos esportivos e de promoção da saúde e 
qualidade de vida, atuando na consultoria, assessoria e execução de treinamentos 
especializados, atividades multidisciplinares e interdisciplinares em todas as áreas de 
atividades físicas e de desporto; organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público 
alvo e demanda, com os materiais disponíveis e espaço físico local; comprometer-se com as 
tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade; planejar e executar atividades na sua 
respectiva modalidade em conjunto com a Coordenação de Esporte do Município; elaborar 
planos das atividades e entregá-los mensalmente à Coordenação de Esporte para 
acompanhamento; assegurar a plena execução do planejamento definido para a área, no que 
se relaciona às modalidades; manter aferição da frequência dos alunos - in loco (crianças, 
adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais) e entregá-la 
mensalmente na Coordenação; assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; preencher os 
relatórios de acompanhamento e avaliação; auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas 
e atividades de Esporte; Comunicar ao Coordenador responsável pela modalidade os materiais 
necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas; responsabilizar-se pela 
organização, distribuição, estado de conservação e recolhimento dos materiais esportivos e 
instrumentos, zelando pela integridade deles; participar dos eventos, apresentações, 
competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o 
cronograma da Coordenadoria de Esporte e outras instituições, durante a semana e podendo 
ocorrer também nos finais de semana (sábados e domingos); elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo 
e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar 
os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CH 40h) 
CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE DE TI (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante na área de TI ou Nível Médio com 
curso de capitação técnico na área e conhecimento avançado de informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
prestando assistência técnica de apoio ao usuário de redes de informática e internet (servidor); 
auxiliando na operação de sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o 
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de 
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, 
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos, em conformidade com a legislação vigente e 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar o assessoramento técnico nas demandas relacionadas à sua 
área de gestão administrativa no campo da informática; estabelecer juntamente com as 
demais unidades administrativas, políticas de capacitação para o uso das tecnologias 
disponíveis e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais;- desenvolver trabalhos 
como técnico de apoio aos demais usuários de informática; assegurar o funcionamento do 
hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de 
segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e 
destruindo informações sigilosas descartadas; atender os usuários, orientando-os na 
utilização de hardware e software, inclusive por meio de acesso remoto; inspecionar o 
ambiente físico para segurança no trabalho; gerenciar os sistemas de controle de navegação 
na internet, codificando quando necessário; realizar manutenção e atualização dos sistemas 
públicos, garantido o acesso às etapas e ações de trabalho; reparar equipamentos e prestar 
assistência técnica aos servidores públicos municipais; fazer a manutenção da rede de 
transmissão de dados e de sistemas de informática; operar e monitorar sistemas de 
comunicação em rede, preparar equipamentos e meios de comunicação, manter e cuidar da 
segurança operacional por meio de procedimentos específicos; buscar soluções que atendam 
as demandas do Setor junto aos sistemas informatizados, bem como, aqueles concedidos a 
terceiros; participar, quando necessário, do processo de compra direta ou do desenvolvimento 
de editais de licitações fornecendo informações técnicas necessárias sobre os produtos a 
serem adquiridos, mantendo juntamente com a área de almoxarifado de estoques mínimo de 
segurança; manter-se atualizado sobre novas tecnologias e suas possíveis aplicações no 
âmbito de atribuição do Setor de TI ; buscar constantemente o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, 
pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, 
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho; comunicar ao chefe imediata fatos que 
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas 
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos 
estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; cumprir as normas 
estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção 
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes; manter-se atualizado, ampliando seus 
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras 
e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de 
serviços; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
de atuação, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, · 
desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH 
atualizada; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: TÉCNICO DE PSICULTURA E AQUICULTURA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Profissionalizante em Piscicultura ou Aquicultura e habilitação 
legal para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 
categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando tarefas de caráter técnico operacional relativas à programação, execução e 
controle de atividades nas áreas de cultivas experimentais e definitivos de fazendas aquícolas, 
bem como a auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor de pesca promovido pela 
Prefeitura, integrado ao planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à 
execução das políticas municipais da pesca e aquicultura no âmbito do Município, em especial 
no apoio aos pescadores artesanais, piscicultores familiares, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atuar no apoio técnico-operacional da coordenação e planejamento das 
atividades na divisão de pesca; trabalhar sempre com base no reconhecimento, proteção, 
fortalecimento e na valorização da população regional, da cultura das comunidades locais e 
dos recursos fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida no Município; desenvolver 
projetos de cunho social (extensão pesqueira), visando o benefício de pescadores, em especial 
da pesca artesanal, trabalhadores e profissionais que mexem com o pescado e demais 
seguimentos da aquicultura; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e 
projetos de viveiros ou cultivas aquícolas continentais; prestar assistência à comunidade 
pesqueira do município, incluindo os entrepostos de pesca, associações e colônias de 
pescadores; realizar projetos de implantação e de operação de sistemas de produção 
pesqueira e aquícola; elaborar projetos aquícolas, reconhecer o potencial de áreas 
geográficas para implantação de empreendimentos e construções aquícolas; promover 
reuniões e contatos com a população do Município, orientando quanto ao período de defeso, 
espécies em extinção e demais informações pertinentes ao setor pesqueiro e aquícola; 
prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de topografia na área 
rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais; orientar pescadores quanto à 
legislação apl icável ao setor pesqueiro e aquícola, incluindo às condições ideais de 
armazenamento e/ou estocagem de produtos; orientar grupos interessados em práticas 
pesqueiras e aquícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo 
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; participar da realização de 
eventos relacionados ao setor e realizados no Município, bem como atuar como instrutor em 
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; aplicar as 
legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio ambiente; aplicar práticas 
sustentáveis no manejo de conservação do solo e da água; zelar pela conservação, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho para conservá-los nos padrões requeridos, 
requisitando, sempre que necessário, os serviços de manutenção dos mesmos ; dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, 
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as 
normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo 
que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: TOPÓGRAFO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Profissionalizante em Topografia e/ou Agrimensura, 
com habilitação para exercício da profissão, portador de Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, categoria mínima "B" válida, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando serviços topográficos, respeitando os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de levantamentos topográficos, inclusive com estação 
total e nivelamentos; efetuar levantamentos de superfície, determinando perfil, localização, 
dimensões exatas e configurações de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados 
necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como 
realizar levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento de teodolitos, 
níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, 
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características terrestres; analisar mapas, 
plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as 
medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área em questão; 
programar a realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo 
necessário para sua execução; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas 
determinadas de acordo com o interesse do município conforme solicitação e instruções 
recebidas; fazer medições de áreas urbanas ou rurais; demarcar estradas e vias; elaborar 
plantas, mapas, memoriais descritivos dos levantamentos realizados, perfis dos terrenos, 
inclusive em plataforma CAD e relatórios técnicos; registrar os dados obtidos em formulários 
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; 
analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando 
tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as 
informações registradas; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento 
de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos 
comerciais, entre outros; emitir certidões concernentes a sua área de atuação, realizando as 
consultas necessárias; elaborar relatórios sobre os levantamentos topográficos realizados, 
sugerindo alternativas para a execução do projeto; descrever, para fins de legislação, os 
terrenos topografados; calcular áreas levantadas; preparar os dados obtidos no levantamento 
e encaminhá-los as áreas competentes; emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua área 
de atuação; efetuar cadastramentos de assentamentos urbanos e/ou rurais; orientar e 
supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando 
as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS _........._............. ---------- trabalhos; preparar e auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos; zelar pela 
conservação, manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e 
desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para 
conservá-los nos padrões requeridos; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias 
do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário 
ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH 
. atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado. 
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) 
e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do 
Município. 
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura 
em MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, 
topoaria com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, 
macramê, crochê, tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios 
trabalhos, respeitando a capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento 
motor, cognitivo e cultural do usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de 
sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos 
participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; acompanhar 
os participantes do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios, visitas e 
festividades sociais, independente de horários e locais; participar de reuniões da equipe; 
elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; gerar 
relatórios solicitados pela Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 
CARGO: PROFESSOR DE ARTESANATO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada com Artesanado. 
Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) 
e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação em todos os Projetos e Programas do 
Município. 
Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar trabalhos manuais, tais como, pintura 
em MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis , 
topoaria com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, 
macramê, crochê, tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios 
trabalhos, respeitando a capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento 
motor, cognitivo e cultural do usuário; atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de 
sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; acompanhar 
os participantes do programa/projeto em atividades paralelas, como passeios, visitas e 
festividades sociais, independente de horários e locais; participar de reuniões da equipe; 
elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; gerar 
relatórios solicitados pela Coordenação; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 
CARGO: PROFESSOR DE MUS E PERC (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças, 
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote 
Offíce, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. 
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria e solfejo musical e na prática dos instrumentos 
de percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrumentos de embocadura simples. 
Descrição Preparar e executar aulas e provas relacionadas com o ensino musical, prática e 
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e 
participar das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo 
como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores, atitudes e normas associadas 
à prática musical, quanto a utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, 
acessórios e materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de 
todo processo de aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e 
evasão de alunos; participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, 
cursos, eventos, bem como de estudos e pesquisas de sua área; realizar, elaborar, apresentar 
e cumprir planejamentos, plano de ação e relatórios, bem como elaborar a programação do 
componente curricular da área, por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os 
testes de seleção para o ingresso no corpo musical ou turma de música; participar de projetos 
e atividades da área; realizar levantamento de material específico e outros necessário ao setor, 
como consumo, instrumentos, manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como 
auxiliar na preservação dos mesmos e indicar as manutenção ou aquisição quando 
necessário; participar de programa de treinamento, quando convocado, bem como difundir e 
repassar informações, da área, sendo através de oficinas, palestras entre outros, a diversas 
pessoas e setores indicados; executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada no trabalho com crianças, 
adolescentes e adultos, ministrando aulas de música; Conhecimento em informática (pacote 
Offíce, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. 
Descrição Sintética: Atuar no ensino da teoria e solfejo musical e na prática dos instrumentos 
de percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrumentos de embocadura simples. 
Descrição Preparar e executar aulas e provas relacionadas com o ensino musical, prática e 
teoria, objetivando a alfabetização e o aperfeiçoamento musical dos alunos; Colaborar e 
participar das atividades extras, manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo 
como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores, atitudes e normas associadas 
à prática musical , quanto a utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, 
acessórios e materiais; avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de 
todo processo de aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e 
evasão de alunos; participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, 
cursos, eventos, bem como de estudos e pesquisas de sua área; realizar, elaborar, apresentar 
e cumprir planejamentos, plano de ação e relatórios , bem como elaborar a programação do 
componente curricular da área, por níveis ou etapas; elaborar, aplicar, corrigir e classificar os 
testes de seleção para o ingresso no corpo musical ou turma de música; participar de projetos 
e atividades da área; realizar levantamento de material específico e outros necessário ao setor, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
como consumo, instrumentos, manutenção, bens patrimoniais, entre outros. Bem como 
auxiliar na preservação dos mesmos e indicar as manutenção ou aquisição quando 
necessário; participar de programa de treinamento, quando convocado, bem como difundir e 
repassar informações, da área, sendo através de oficinas, palestras entre outros, a diversas 
pessoas e setores indicados; executar outras tarefas correlatas. 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili 
ENSINO SUPERIOR 30h 
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior de qualquer área com diploma devidamente 
registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura 
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza técnica, 
desenvolvendo estudos, pesquisas, planos e projetos de apoio à gestão, por meio do 
planejamento, execução, controle e coordenação de atividades específicas de sua área de 
atuação, visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e 
desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, considerando as diretrizes e políticas 
vigentes e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atuar no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalhos, 
objetivando assim, racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais; prestar assistência 
técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, analisando e emitindo 
informações e pareceres; participar do planejamento da organização e controle de fluxos de 
trabalhos; desenvolver trabalhos de natureza técnica administrativa, sob orientação, 
relacionados à elaboração e implementação de planos, programas e projetos de melhorias, 
relatórios, estudos e análises técnicas, informatização e estudos de racionalização, 
aperfeiçoamento e controle do desempenho de processos e atividades organizacionais, 
utilizando-se de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a execução dessas 
atividades; realizar atividades relacionadas à gestão estratégica, de pessoas, de processos, de 
recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações e contratos, controle 
interno e auditoria; realizar o gerenciamento dos trabalhos, análise em sistemas de controles e 
métodos administrativos em geral; atuar no desenvolvimento de indicadores, padrões de 
desempenho e controles da área onde atua; promover o acompanhamento e atualização de 
banco de dados e informações; realizar a elaboração e interpretação de fluxogramas, 
organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; minutar informações, 
avisos, editais, atos, ofícios, exposições de motivos, projetos, relatórios, ordens de serviço, 
pareceres, portarias, contratos, resoluções, atas e outros expedientes relacionados com 
assuntos administrativos; prestar suporte técnico na elaboração, organização, interpretação e 
atualização de normas e procedimentos; monitorar a utilização de sistemas, indicadores e 
metas pactuadas em diferentes níveis de gestão; promover o recebimento, análise, 
acompanhamento e encaminhamento a outros setores/departamentos das demandas 
relacionadas ao serviço; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a 
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como 
gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ANALISTA CONTÁBIL (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Ciências Contábeis com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal no 
planejamento, supervisão, coordenação, controle e avaliação do desenvolvimento contábil e 
financeiro da municipalidade, bem como de suas autarquias, desenvolvendo estudos, 
pesquisas e levantamentos relacionados à área, considerando as diretrizes e políticas vigentes 
e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: propor e auxiliar o aperfeiçoamento e adequação da legislação, na 
elaboração de normas e manuais, na sistematização e padronização dos procedimentos de 
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, visando à uniformização das atividades; 
supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, 
móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados 
em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; elaborar 
e(ou) revisar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e/ou 
de sua área de atuação, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer 
os elementos contábeis necessários aos relatórios oficiais e à tomada de decisões pela 
atividade superior; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando 
sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; verificar os registros de classificação 
de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; 
organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas 
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e 
financeira da Instituição; realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios, pareceres e 
informações sobre a gestão dos administradores públicos; supervisionar os trabalhos de 
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para 
assegurar a observação do plano de contas adotando normas contábeis oficiais; controlar e 
participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, 
localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis e dos demonstrativos contábeis; examinar a documentação referente à execução do 
orçamento, verificando a contabilização dos documentos de comprovação de despesas e se os 
gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela 
autoridade competente; apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, inclusive os 
decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de 
recursos públicos estaduais ou municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades 
competentes as providências cabíveis; avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados 
pelo Estado a municípios e pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas 
de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do 
orçamento público; avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades fiscal izadas; realizar 
os trabalhos de fiscalização decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou 
internacionais; verificar o controle e utilização dos bens e valores sob a guarda de qualquer 
pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta 
do patrimônio público estadual e municipal ou pelas quais responda, ou ainda, que em seu 
nome assuma obrigações de natureza pecuniária; avaliar os resultados alcançados pelos 
administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, 
sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; fiscalizar o processo 
de arrecadação de receitas, bem como a regularidade na realização da despesa pública; 
recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado que determinado 
ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; realizar auditorias nos contratos de 
financiamentos em que os órgãos ou entidades fiscalizados são parte, concedentes ou 
beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financeiras; executar a programação de 
auditoria, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de 
gestão e de sistemas informatizados; participar de equipes multidisciplinares na fiscalização 
de obras executadas pelo Estado e Municípios; avaliar a eficiência, a eficácia e a 
economicidade nas contratações firmadas pelos entes auditados; propor a edição de normas 
ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; analisar atos 
e fatos técnicos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes à sua área de 
atuação; manter atualizado material informativo de naturez~ técnica c~mp~tíveis co~ sua ~rea 
de atuação; analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e açoes inerentes a sua area 
de atuação; fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência; fornecer dados estatísticos e apresentar 
relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de 
competência; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ANALISTA DE SISTEMA (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins, com diploma 
devidamente registrado, com conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal gerando 
aplicações informatizadas, desenvolvendo, implantando e mantendo sistemas de acordo com 
metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à 
qualidade, custos, prazos e benefícios, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: especificar, implantar e fazer manutenção a sistemas, desenvolver 
programas utilitários ou sub-rotinas específicas; elaborar os projetos de sistemas, estudando a 
viabilidade técnica e econômica para implantação, em conjunto com o usuário; elaborar os 
algoritmos necessários, objetivando subsidiar dados para a elaboração dos programas; 
elaborar a documentação dos sistemas, os manuais necessários e as rotinas operacionais; 
assessorar tecnicamente os programadores, operadores e os usuários; supervisionar 
constantemente os sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os mesmos estão 
atendendo satisfatoriamente os usuários e também se os manuais do usuário e da produção 
estão sendo devidamente atualizados; manter contato constante com a chefia de tecnologia da 
informação, objetivando otimizar os sistemas, melhorando a performance dos mesmos; 
estudar novas técnicas de desenvolvimento e novos recursos de software e hardware, 
procurando manter-se atualizado; acompanhar a implantação dos sistemas, executando 
inúmeros testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis; buscar soluções que 
atendam as demandas do Setor; participar, quando necessário, do processo de compra direta 
ou do desenvolvimento de editais de licitações fornecendo informações técnicas necessárias 
sobre os produtos a serem adquiridos, mantendo juntamente com a área de almoxarifado de 
estoques mínimo de segurança; manter-se atualizado sobre novas tecnologias e suas 
possíveis aplicações no âmbito de atribuição do Setor; comunicar à chefia imediata fatos que 
possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; contribuir em suas 
atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos 
estabelecidos atendam à..--1slações federal, estadual e municipal; manter-se atualizado, 
ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, 
cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na 
prestação de serviços; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades 
apresentadas; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de 
atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, com diploma devidamente registrado, 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando na área, para a qual for designado, atividades de nível superior, de natureza 
administrativa e jurídica de análise, pesquisa, orientação e elaboração de projetos, 
documentos, atas, memorandos, ofícios, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de natureza técnico-administrativa e técnico-jurídica 
determinados pelo superior imediato; atuar no planejamento, organização e controle dos fluxos 
de trabalhos, objetivando, assim, racionalizar e aperfeiçoar os processos organizacionais; 
realizar pesquisa e seleção da legislação e da jurisprudência sobre matéria de natureza 
administrativa e/ou jurídica para fundamentar análise e pareceres, conferência e instrução de 
processos na área de sua atuação; minutar informações, avisos, editais, atos, memorandos, 
ofícios, exposições de motivos, projetos, relatórios, ordens de serviço, portarias, contratos, 
resoluções , atas e outros expedientes relacionados com assuntos administrativos ou jurídicos; 
prestar apoio jurídico nos procedimentos de sua área de atuação; acompanhar reuniões e 
audiências públ icas referentes a sua área de atuação; prestar apoio jurídico aos 
procedimentos administrativos, inclusive os procedimentos de licitação e contratação; realizar 
atividades como atendimento ao público, instrução e controle de prazos processuais; 
participar do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalhos; desenvolver 
trabalhos de natureza técnica, sob orientação, relacionados à elaboração e implementação de 
planos, programas e projetos de melhorias, estudos de racionalização, aperfeiçoamento e 
controle do desempenho de processos e atividades organizacionais; realizar o gerenciamento 
dos trabalhos, análise em sistemas de controles e métodos administrativos em geral; prestar 
suporte técnico na elaboração, organização, interpretação e atualização de normas e 
procedimentos; monitorar a utilização de sistemas, indicadores e metas pactuadas em 
diferentes níveis de gestão; promover o recebimento, análise, acompanhamento e 
encaminhamento a outros setores/departamentos das demandas relacionadas ao serviço; 
elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como 
gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ANALISTA ORÇAMENTÁRIO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Ciências Econômicas, Ciências da Administração, Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com 
diploma devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando atividades que envolvam o planejamento e a elaboração da programação 
orçamentária e financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e 
financeira do Município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores 
da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.Formular políticas públicas: anal isar cenário; diagnosticar problemas; 
identificar prioridades; mapear partes interessadas; modelar planos; propor alternativas 
estratégicas; propor linhas de ação; propor regramentos jurídicos; realizar estudos técnicos; 
2.Coordenar planejamento governamental: consolidar plano plurianual; coordenar definição 
de objetivos estratégicos de governo; coordenar definição de objetivos setoriais; definir metas; 
definir programas e ações; desdobrar planejamento; desenvolver sistema de indicadores; 
elaborar proposta de veto; projetar cenários; subsidiar definição de objetivos de governo; 
subsidiar definição de objetivos setoriais; verificar consistência dos objetivos setoriais com os 
objetivos estratégicos; 3.Elaborar orçamento: analisar comportamento das despesas; 
consolidar orçamento; detalhar programação orçamentária; estabelecer valores discricionários 
(não obrigatórios); projetar cenário fiscal ; projetar despesas obrigatórias; projetar parâmetros 
macroeconômicos; projetar receitas; subsidiar elaboração de diretrizes de política fiscal; 
4.Gerenciar a implementação de políticas: administrar recursos (materiais, humanos e 
financeiros); alocar recursos (materiais, humanos e financeiros); articular recursos e processos; 
buscar apoio político e institucional; desenvolver ferramentas de gestão; executar orçamento; 
gerenciar equipes e atividades; gerenciar programas e ações; interagir com as partes 
interessadas; monitorar implementação das políticas públicas; promover a realização de 
parcerias e acordos; promover articulações intra e inter institucionais; propor instrumentos de 
contratação; realizar prestação de contas; selecionar ferramentas de gestão; 5. Administrar 
orçamento: acompanhar discussão e tramitação do orçamento e do PPA no legislativo; 
analisar orçamento e PPA aprovados pelo legislativo; elaborar propostas de veto; estabelecer 
os limites orçamentários; estabelecer programação orçamentária; monitorar execução 
orçamentária; monitorar implementação do PPA; preparar relatório de avaliação de receitas e 
despesas; preparar relatórios para os demais poderes; propor alterações orçamentárias; propor 
distribuição dos recursos; revisar parâmetros, receitas, despesas, despesas não obrigatórias e 
cenário fiscal; verificar a sustentabilidade da despesa; 6.Avaliar políticas públicas: aferir 
execução das políticas públicas; avaliar impactos de políticas públicas; avaliar plano plurianual; 
avaliar processo orçamentário; avaliar processos de execução das políticas públicas; avaliar 
programas e ações; revisar orçamento; revisar plano plurianual; revisar programas e ações; 7. 
Assessorar autoridades: acompanhar decisões do poder judiciário; acompanhar tramitação 
de propostas no legislativo; assessorar tomada de decisões; elaborar pareceres, notas técnicas 
e informativas; municiar autoridade com informações; orientar autoridades para participação 
em eventos, reuniões e colegiados; representar autoridades em eventos, reuniões e 
colegiados; 8. Gerais: elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DO APLIC (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Direito, Ciências Contábeis ou Gestão Pública, com diploma devidamente registrado, registro 
no Conselho Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando todas as tarefas necessárias para a alimentação do Sistema APLIC, 
acompanhamento e atualização do manual e do portal, em conformidade com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; gerar banco de dados 
do Sistema de Patrimônio; gerar banco de dados do Sistema Contábil; gerar, diariamente, 
banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); gerar mensalmente o relatório de 
empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; relacionar mensalmente os empenhos, 
por órgão e unidade no campo movimento/folha de pagamento; gerar banco de dados das 
informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; sistematizar, conforme 
os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das 
Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos 
periódicos e tempestivos; informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências 
verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; cobrar oficialmente os atrasos 
verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; manter 
em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais 
órgãos; enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma 
estabelecido em normativos; desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; 
orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das 
informações manuseadas por cada unidade administrativa; zelar pelo bom e regular 
funcionamento do Portal Nacional De Contratações Públicas (PNCP), sempre em consonância 
com o Manual de Integração do Portal Nacional de Contratações Públicas, ficando desde já o 
colaborador investido no cargo de Analista Técnico do Sistema APLIC e PNCP, a 
responsabilidade de acompanhar a atualização do manual e do respectivo portal; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a 
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como 
gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Direito, com 
diploma devidamente registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e 
controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, tarefas afins, de acordo 
com as necessidades do município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos 
impostos de competência do Município, taxas e contribuições a cargo da Secretaria Municipal 
da Fazenda, como também daqueles tributos cuja competência de fiscalização e lançamento 
for outorgada através de lei ou convênio; elaborar e proferir decisões ou delas participar em 
processo administrativo/fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou 
compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais; proceder à orientação do 
sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária e supervisionar as demais 
atividades de orientação aos contribuintes, responsáveis tributários e respectivos profissionais 
da contabilidade, notários, tabeliães; exercer procedimento de fiscalização, praticando os atos 
definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o Simples Nacional; 
examinar a contabilidade e demais documentos fiscais das sociedades de profissionais, 
sociedades empresárias, empresários, condomínios, órgãos, entidades e demais contribuintes; 
efetuar diligências e vistorias destinadas à verificação do cumprimento de obrigações 
tributárias principal e acessória e à apuração de dados de interesse do fisco; intimar, notificar, 
autuar e lavrar termos que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar 
e arbitrar, a base de cálculo dos impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeitos de 
lançamento de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; atuar como perito ou 
assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; supervisionar o 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias 
da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; elaborar minutas de atos 
normativos e projetos de lei referente à matéria tributária; informar os débitos vencidos e não 
pagos para inscrição em divida ativa antes do termo prescricional; autorizar e supervisionar o 
credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; integrar o Sistema de 
Controle Interno, desenvolvendo tarefas compatíveis com o exercício da função; analisar e 
instruir processos administrativos; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ARQUIVISTA (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
contribuindo na implantação, gestão e avaliação do sistema municipal de arquivos; 
colaborando em todas as etapas de planejamento, organização e conservação do acervo da 
Autarquia; planejando, organizando e dirigindo os serviços de documentação e informação 
constituídos de acervos arquivísticos e misto; orientando quanto à classificação, arranjo e 
descrição de documentos; avaliando e selecionando os documentos para fins de preservação e 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
promovendo medidas necessanas a este fim específico, mantendo atualizada a tabela de 
temporalidade e respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.0rganizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: 
classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do 
registro de informação; descrever o do documento (forma e conteúdo); registrar documentos de 
arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda 
de documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau 
de sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de 
destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas 
internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a 
produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos 
produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de 
documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda 
intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda 
permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento 
descartado. 2. Dar acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de 
pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as 
atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução 
de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação 
de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário 
quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos 
de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar 
atividades de consulta. 3. Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação do 
acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; 
pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar 
usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as 
condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e 
acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; 
desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; 
acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir 
migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar 
documentos/acervos. 4. Preparar ações educativas: ministrar cursos e palestras; preparar 
visitas técnicas; participar da formação/capacitação de profissionais de arquivos. 5.Planejar 
atividades técnico-administrativas: planejar a alteração do suporte da informação, 
programas de conservação preventiva, ações educativas, sistemas de recuperação de 
informação, a implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de 
sinistros; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a 
implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para 
recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; 
administrar prazos. 6. Orientar a implantação de atividades técnicas: implantar 
procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação 
de documentos públicos; produzir vocabulários controlados/ thesaurus; orientar a organização 
de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a 
execução do programa de gestão de documentos; o programa de gestão de documentos de 
arquivos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o 
gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a constituição 
dos arquivos; participar de comissões técnicas. 7. Realizar atividades técnico￾administrativas: solicitar compras de materiais e equipamentos; construir estatísticas de 
frequência e relatórios técnicos; construir laudos e pareceres técnicos e administrativos; 
solicitar a contratação de serviços de terceiros. 8. Comunicar-se: preparar materiais, 
atividades e palestras para o público interno para divulgar o acervo e sensibilizar para a 
importância de arquivos; estabelecer diálogo com usuário. 9. Gerais: elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, 
supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às 
necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo 
interdisciplinar e/ou multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias 
para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços 
prestados, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de 
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades 
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar 
diagnósticos, realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos 
atendidos; realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou 
familiares fragilizados; desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar 
grupos, participar de reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a 
serem implantadas pela Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às 
famílias e indivíduos referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 
realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS - Centro de Referência de 
Assistência Social e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de 
situações de risco; realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, 
individuais e em grupo às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social; coordenar levantamento de dados para 
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, 
estudante da rede escolar municipal, entre outros; elaborar e executar programas de 
capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da 
elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas no campo de saúde, educação, 
cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para usuários do serviço social 
para fins de promoção humana; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas 
em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e 
outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílio 
e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos 
específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características 
socioeconômicas dos usuários do serviço social; coordenar, executar ou supervisionar a 
realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, 
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida 
pessoal e familiar dos servidores municipais; realizar estudo social para os casos referentes à 
adoção, posse, guarda ou tutela de menores; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e 
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos 
que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; planejar, organizar e administrar 
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar indivíduos e grupos de diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no 
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
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BARRADO GARÇAS 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais 
junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades; planejar, coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e 
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvolver, juntamente 
com o Assistente Social e o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a 
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e 
serviços de intermediação de mão de obra; participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 2. Área de Recursos Humanos: atuar 
no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e 
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à 
melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre 
outras coisas, atividades sociais e lúdicas; prestar assessoria aos servidores em eventos 
inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de 
seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na identificação de fatores psicossociais e 
econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, 
de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público 
municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços 
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se 
fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, 
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração 
ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre 
suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da 
Prefeitura as necessidades, aspirações e instalações dos servidores, bem como propor 
soluções; realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço 
social relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e 
reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. 3. Atribuições 
comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar 
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as 
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: BIÓLOGO - 30H (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Biologia, com diploma devidamente registrado, 
com registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando pesquisa a respeito de todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências 
com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas 
aplicações em campos como saúde, agricultura e meio ambiente, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Area de Meio Ambiente: orientar, executar e supervisionar atividades 
de planejamento, monitoramento e pesquisa de fenômenos relacionados direta ou 
indiretamente com características dos seres vivos, minerais e fósseis, analisando origem, 
evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de 
organismos; orientar, executar e supervisionar atividades de planejamento, pesquisa, 
monitoramento e manejo em fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, visando a 
conservação da biodiversidade, prevenção de doenças e controle ambiental; desenvolver 
atividades de curadoria e gestão de coleções científicas por meio da preparação e manutenção 
dessas coleções para subsidiar pesquisas; organizar, supervisionar e participar do 
planejamento e desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral, visando o 
conhecimento, a produção e adequação de animais em cativeiro; realizar registros e 
inventários de animais em cativeiro, mantendo-os atual izados para posterior consulta e 
fiscalização; prestar orientação técnica relativa à nutrição dos animais em cativeiro, visando a 
saúde e bem-estar dos mesmos; planejar e realizar atividades de enriquecimento ambiental 
visando a alteração de rotina e proporcionando melhor qualidade de vida dos animais em 
cativeiro; planejar, coordenar e executar programas de conservação de espécies de animais 
em extinção para embasar estudos da fauna na natureza; realizar coletas e pesquisas na 
fauna e flora local e nacional, bem como inventários anuais de animais em cativeiro, herbário e 
demais coleções científicas para manter os registros atualizados; supervisionar e estabelecer 
normas e padrões no manejo de animais em cativeiro, observando a segurança do animal e 
das pessoas em geral; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de educação 
ambiental nos diversos setores da Administração Municipal e segmentos organizados da 
sociedade por meio do desenvolvimento de ações de educação; elaborar, coordenar e 
executar exposições com temáticas ambientais, botânicas e zoológicas, visando levar o 
conhecimento de modo acessível para a população, assim como sensibilizá-la para as 
questões ambientais abordadas; elaborar e produzir material didático-pedagógico para ser 
utilizado nas atividades propostas nos programas de educação ambiental destinados aos 
diversos públicos, bem como para empréstimo às diversas instituições de ensino; orientar, 
supervisionar e executar as atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, 
monitoramento e fiscalização, no âmbito da utilização de recursos naturais e seus impactos 
ambientais, do gerenciamento de resíduos, do controle das diversas formas de poluição com 
vistas à gestão ambiental urbana; orientar, supervisionar e executar atividades de 
levantamento, cadastramento, monitoramento e fiscalização de fontes poluidoras, para fins de 
controle e monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; participar de ações, 
atividades e serviços relativos à gestão de recursos hídricos, bacias hidrográficas e de 
saneamento ambiental visando a revitalização dos rios e, consequentemente, a melhoria da 
qualidade das águas; realizar estudos e pesquisas sobre mudanças climáticas, para propor 
ações de mitigação e adaptação aos eventos delas decorrentes; participar de projetos, 
estudos e pareceres, com equipes multiprofissionais, em atividades de avaliação de impacto 
para monitoramento e recuperação de passivos ambientais; participar da análise de projetos, 
estudos e relatórios de impacto ambiental, com equipes multiprofissionais, para fins de 
licenciamento e monitoramento ambiental com vistas à conservação ambiental urbana, 
observando a legislação vigente; orientar, supervisionar e executar as atividades de 
planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas verdes 
voltados para a gestão ambiental urbana; orientar as atividades de planejamento, pesquisa e 
programas de ações de preservação dos remanescentes florestais da flora nativa, de reposição 
florestal e recuperação de áreas degradadas, para embasamento de ações de conservação e 
manejo de áreas protegidas; participar do desenvolvimento de pesquisas sobre a flora para 
utilização em arborização e paisagismo público; orientar e supervisionar atividades de 
planejamento da arborização urbana, referentes ao cultivo, plantio, manutenção, remoção, 
planos de reposição, para fins de controle e monitoramento ambiental, visando à segurança da 
população, bem como de bens públicos e particulares, assim como a conservação ambiental, 
observando a legislação vigente; fiscalizar empresas terceirizadas que executam o serviço de 
poda, remoção, destaca e plantios de árvores em vias públicas, para fins de conservação 
ambiental, controle e monitoramento, visando à segurança da população e de bens públicos e 
particulares; planejar e monitorar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Conservação 
públicas e particulares e em seu entorno, analisando a viabilidade de pesquisas científicas 
realizadas nas Unidades de Conservação; analisar o impacto na paisagem natural decorrente 
de atividades e de empreendimentos que podem vir a ser implantados no entorno dos parques 
e praças municipais, para fins de conservação da paisagem natural e da biodiversidade 
urbana, controle e monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; pesquisar e 
desenvolver ações sobre a biodiversidade mediante realização de projetos de pesquisas 
voltados à conservação, educação e preservação ambiental; realizar vistorias, análises e emitir 
pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos 
administrativos, aplicando a legislação vigente. 2. Área de Saúde: atuar em análises clínicas e 
bromatológicas, para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças; preparar reagentes e 
operar equipamentos analíticos semiautomáticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e 
preparar amostras biológicas no âmbito de atuação, em conformidade com o preconizado pelo 
Conselho de Classe; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do 
processo; interpretar e emitir laudos; investigar e interpretar as causas e efeitos das 
enfermidades, doenças e distúrbios generalizados, no organismo dos seres vivos, visando o 
controle sanitário; participar com equipe multiprofissional da análise de projetos arquitetônicos 
de estabelecimentos de interesse da área de saúde; desempenhar atividades técnicas e 
administrativas relacionadas ao serviço de inspeção em estabelecimento de saúde e de 
interesse a saúde; desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, 
conforme protocolos estabelecidos e/ou reconhecidos pela instituição; desenvolver materiais 
educativos referente à saúde pública visando a promoção, prevenção e melhoria da qualidade 
de vida da população; executar coleta de material biológico de animais para diagnóstico de 
doenças com relevância à saúde pública; realizar trabalho a campo, em visitas técnicas, 
visando orientação e ações para prevenção e controle de zoonoses e acidentes por animais 
peçonhentos ou venenosos; realizar coleta, identificação e/ou manejo de animais 
sinantrópicos; realizar atividades laboratoriais para diagnóstico de zoonoses relevantes para a 
saúde pública; realizar análises epidemiológicas visando desenvolver ações de prevenção e 
controle de zoonoses; coordenar, orientar, supervisionar e participar de equipe 
multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate, monitoramento e 
controle das fontes de infecção e vetores de doenças; participar de equipes multiprofissionais, 
visando a programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área 
de saúde; proferir palestras, treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua 
área de competência; elaborar, executar, supervisionar e coordenar programas de educação 
em saúde nos diversos setores da Administração Municipal, estabelecimentos de ensino e 
comunidades em geral; atuar em processos de gerenciamento de resíduos e em 
biossegurança; realizar pesquisas e estudos, objetivando o desenvolvimento e planejamento 
dos serviços; realizar registros e análise das. atividades desenvolvidas, conforme padrões 
estabelecidos; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e zoonoses; 3. 
Atribuições comuns a todas as áreas: atuar como assistente técnico nos processos judiciais, 
que envolvam o Município, quando relativos à respectiva área de competência; participar de 
comissões, comitês e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado; proferir palestras, 
treinamentos e capacitações, bem como ministrar cursos na sua área de competência; 
participar de comissões, grupos de trabalho e delegações, em áreas estratégicas de interesse 
do Município na sua área de competência; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias 
do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário 
ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH 
atualizada e válida; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; 
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
' PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: HISTORIADOR (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em História, na modalidade licenciatura ou 
bacharelado, com diploma devidamente registrado, registro no Conselho Regional, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações e 
disseminar resultados de pesquisa, planejando e coordenando atividades de pesquisa. Podem 
dar aulas, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: pesquisar história dos município, Estado, País e Mundo; identificar 
bens móveis e imóveis que sirvam como patrimônio cultural do município; realizar o 
encaminhamento de inventários e possíveis tombamentos; pesquisar as origens do município, 
seus habitantes, famílias tradicionais, logradouros e todos os aspectos que envolvam o 
desenvolvimento sócio econômico e cultural da cidade, participar de seminários, conferências 
encontros sobre assuntos que digam respeito à qualificação do trabalho; em relação ao museu, 
promover pesquisas sobre objetos do acervo, esclarecendo os aspectos históricos; executar 
as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em história; 
consultar as diversas fontes de informações sobre épocas a serem estudadas, pesquisar 
arquivos, bibliotecas, crônicas, publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de 
outros historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; 
selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para extrair conclusões e 
programar o trabalho; narrar os fatos históricos, baseando-se em estudos e comparações 
entre acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais 
e futuras deste Município; elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e 
preservação da memória deste Município; realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade 
cachoeirense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso; planejamento, 
organização, implantação, direção e execução de serviços de pesquisa histórica; prestar 
assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus múltiplos suportes e dimensões; 
prestar assessoramento para planejamento, organização, implantação e direção de serviços 
de documentação e informação histórica; prestar assessoramento para a elaboração de 
critérios de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; elaborar pareceres, 
relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos; prestar 
assessoramento e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades 
interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas; elaborar laudos técnicos e 
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional 
historiador; realizar outras atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo de 
historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho do 
historiador e difusão do conhecimento histórico; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo 
e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar 
os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - 30H (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina Veterinária, com diploma devidamente 
registrado, registro no Conselho Regional , com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos 
gerais e específicos da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar, 
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar 
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em 
benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Saúde Pública, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de 
atuação profissional do veterinário; planejamento, direção, coordenação, execução e controle 
da assistência técnico-sanitária aos animais; executar trabalhos relativos à área de habilitação 
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de Medicina Veterinária 
com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, 
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, 
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções adequadas ao 
funcionamento da Saúde Pública; realizar a prestação de assistência técnica a pecuaristas 
visando o melhoramento e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial; realizar 
supervisão sanitária nos locais de produção, armazenamento e comercialização dos produtos 
de origem animal; realizar o acompanhamento e estatístico da pecuária no Município; 
desenvolvimento de atividades de caráter técnico aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar 
quanto às tarefas de criação e reprodução dos diversos rebanhos , visando a fertilidade e 
resistência às enfermidades; realizar assessoramento em exposições pecuárias; realizar 
estudo e aplicação de medidas em saúde pública no tocante às doenças de animais 
transmissíveis ao homem; defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das 
espécies animais silvestres, bem como de seus produtos; prestar assessoramento e 
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área 
de atuação profissional de medicina veterinária; elaborar laudos técnicos e realizar perícias 
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico veterinário; 
realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaborar pareceres, 
laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de medicina veterinária; execução 
das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições 
pertinentes ao cargo e área; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde 
que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de 
suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
,a, 1 PREFEITURA 
a,\BARRADOCARÇAS 
CARGO: MUSEÓLOGO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Museologia, com diploma devidamente 
registrado, registro no Conselho Regional , com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de investigação, classificação, conservação e exposição de artigos que 
possuam valor histórico. Valor que pode ser de cunho histórico, artístico, científico e cultural, 
sejam eles materiais (pinturas, esculturas ou construções) ou imateriais (como tradições e 
folclore), respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos 
os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e 
supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos 
e atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as atividades 
concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu 
registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo 
museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de 
bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço 
museológico adequado à apresentação e guardadas coleções; informar os órgãos 
competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o 
exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições 
governamentais da administração pública direta e indireta, bem assim em órgãos particulares 
de idêntica finalidade; prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de 
Museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de 
bens museológicos, bem assim sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar 
programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas nas 
áreas de Museologia e Museografia, como atividade de extensão; orientar a realização de 
seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras 
atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar; elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: NUTRICIONISTA- 30 H(CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Nutrição, com diploma devidamente registrado, 
registro no respectivo Conselho, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
planejando, coordenando e supervisionando serviços ou programas de nutrição e alimentação, 
avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios 
específicos, respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: planejar atividades socioassistenciais dos Programas e Projetos que 
tenham interface com a política de segurança alimentar do município; executar ações de 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; acompanhar de forma sistemática às 
famílias atendidas; realizar e participar de oficinas e/ou palestras e/ou cursos; facilitar grupos 
de sensibilização à família e usuários; monitorar as unidades da rede socioassistencial que 
preparam e servem alimentação; planejar e garantir, para as Unidades de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade, a preparação de uma alimentação saudável, propondo dietas 
balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica, acompanhar 
o ciclo de planejamento, compra, entrega e distribuição dos alimentos; realizar visitas 
domiciliares; monitorar, avaliar e sistematizar os dados; elaborar relatórios e demais 
documentos; efetuar controle higiênico-sanitário e segurança alimentar nos ambientes; 
participar dos programas de educação nutricional; implantar programas de capacitação para 
os servidores da área, instruindo sobre a definição das boas práticas de produção e 
atendimento para a qualificação dos produtos e serviços; supervisionar os servidores da área 
com referência à higiene pessoal, operacional e a comportamentos disciplinares; coordenar as 
funções de higiene e desinfecção de instalações mobiliários utensílios e equipamentos; 
implantar técnicas seguras de manipulação de alimentos insumos e produtos finais nos 
equipamentos e serviços; estabelecer princípios da técnica dietética, com medidas de controle 
e ações corretivas, harmonizando às leis gastronômicas; planejar e supervisionar a execução 
da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, elaborar e avaliar os 
cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da população atendida, respeitando hábitos 
alimentares, de acordo com as necessidades desta população; elaborar relatórios e controles 
de forma manual ou informatizada; supervisionar a procedência dos alimentos, bem como seu 
armazenamento; instruir as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de 
refeições e/ou preparações culinárias, e as atividades de higienização de ambiente, veículos de 
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; orientar o preparo, a cacção e a 
distribuição de alimentação a ser confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade; 
promover a implantação, implementação e acompanhamento das ações de Segurança 
Alimentar e Nutricional; realizar ações educativas, para coletividade, na área de nutrição, bem 
como desenvolver material educativo e informativo para estas ações; elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior Profissional de Nível Superior em umas das 
seguintes áreas de competência: Ciências da computação, Análise e Desenvolvimento de 
Sistemas ou afins, com diploma devidamente registrado, com conhecimento de gramática e 
escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
projetando e implantando sistemas e aplicações; realizando manutenção de sistemas e 
aplicações; selecionando recursos de trabalho; desenvolvendo programas e interface gráfica, 
com base nas definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas; codificando, compilando, 
testando programas; montando estrutura de banco de dados, em conformidade com a 
legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: projetar e implantar sistemas e aplicações; realizar manutenção de 
sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho; planejar etapas e ações de trabalho; 
desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo 
1
1 PREFEITURA 
1BARRADOCARÇAS 
Analista de Sistemas; codificar programas; compilar programas; testar programas; montar 
estrutura de banco de dados; prover sistemas de rotinas de segurança; gerar aplicativos para 
instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; atualizar 
informações gráficas e textuais; atualizar documentações de sistemas e aplicações; converter 
sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; prestar suporte técnico; alterar 
sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; monitorar desempenho 
e performance de sistemas e aplicações; selecionar metodologias de desenvolvimento de 
sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; 
definir critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; comunicar à chefia 
imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do exercício profissional; 
contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e 
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal; manter-se 
atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de 
treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando 
os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração 
Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os 
horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou 
pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na 
sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili 
NÍVEL SUPERIOR 40h 
CARGO: ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de nível superior em Administração, Contabilidade ou Direito, registro 
no Conselho Regional quando exigido em legislação federal, com conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a 
regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4. 769, de 
09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente. 
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de 
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; 
implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de 
racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a 
organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descriçao Analitica; Administrar organizações: Administrar materiais, recursos humanos, 
patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; 
administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas 
e organizacionais; Elaborar planejamento organizacional: Participar na definição da visão e 
missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar 
oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; 
estabelecer metas gerais e específicas. Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade 
de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; 
traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar 
programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos. Promover estudos de 
racionalização; Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas 
administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de 
simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer 
rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos. Realizar controle do desempenho 
organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de 
desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. Prestar consultoria: 
Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de 
transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; realizar 
perícias; Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos 
projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÃO (40 H) 
Requisitos: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sumária: 
Efetuar os processos de compras por licitação, garantindo celeridade e regularidade nos 
processos de aquisição de bens e serviços, bem como elaborar contratos administrativos, 
seguindo modelos padronizados e respondendo pelo efetivo controle. 
Descrição Analítica: 
Elaborar, analisar editais de licitações para aquisição de material, contratação de serviços e 
realização de obras, observando as solicitações de compras, legislação vigente e regulamentos 
da Entidade e fazer as publicações de abertura de licitações visando o melhor interesse público 
e quando for o caso submeter à consideração da Procuradoria Jurídica; Redigir minutas de 
editais padrão e submeter à consideração e aprovação da entidade superior; Acompanhar a 
publicação dos editais de licitação nos periódicos e sites, bem como o nível de adesão dos 
interessados, buscando uma maior captação de participantes; Assegurar que os processos de 
compras atendam aos aspectos legais e os de procedimento interno, mantendo-se atualizado 
quanto às alterações na legislação vigente e nas resoluções internas, de forma a eliminar 
possibilidades de autuações dos órgãos de controle; Preparar documentos diversos relativos 
aos processos licitatórios, tais como atas, homologações, adjudicações, organização de pastas 
e demais documentos pertinentes, bem como auxiliar durante o processo licitatório (certame); 
Elaborar checklists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância 
obrigatória pelas áreas demandantes de licitações; Propor alterações no Regulamento Interno 
de Licitações e Contratos, sempre observando os limites estabelecidos pela legislação 
correlata no que lhe compete; Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela 
Comissão Permanente de Licitações e dos pregoeiros oficiais no exercício de suas funções; 
Distribuir as licitações, na modalidade pregão, entre os pregoeiros oficiais; Divulgar os 
relatórios de licitações elaborados pelos pregoeiros, Comissão Permanente de Licitações; 
Realizar solicitações e justificativas para renovações de contrato, novas contratações e 
abertura de licitações; Solicitar reserva de empenho para a Contabilidade, nas aquisições, 
renovações/novas contratações e abertura de licitações; Acompanhar toda documentação 
necessária aos processos licitatórios, contatando os contratados por meio de e-mail ou ofício; 
Apoiar a chefia imediata em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e 
discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e 
ações a serem adotadas; Analisar os processos inerentes à sua área de atuação, propondo e 
sugerindo melhorias para a maximização dos resultados; Manter atualizado quanto aos 
avanços tecnológicos referentes à sua área de atuação, visando o aprimoramento profissional, 
repasse de conhecimentos, sugestões de melhorias em equipamentos e processos, 
contribuindo para a melhoria contínua; Executar outras atividades indicadas pelo superior 
hierárquico a qual está subordinado; Oferecer apoio logístico e operacional aos Pregoeiros 
Oficiais e à Comissão Permanente de Licitações o processamento dos procedimentos 
licitatórios de sua competência. Executar outras atividades correlatas, a critério da chefia 
imediata. 
CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS {40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior, com diploma devidamente registrado, com 
conhecimento de gramática e escrita formal. , conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
contribuindo para a administração dos subsistemas da área de Recursos Humanos, 
envolvendo: departamento de pessoal, recrutamento, seleção e administração de benefícios, 
bem como prestar atendimento aos colaboradores para esclarecimento de dúvidas, visando o 
cumprimento da legislação vigente e procedimentos internos, administrar pessoal e plano de 
cargos e salários; promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
considerando as diretrizes e políticas vigentes e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: elaborar, coordenar e superv1s1onar planos e programas relativos a 
Administração de Recursos Humanos, como: cargos, salários, benefícios e outros, realizando 
estudos, pesquisas e análises; propor alterações nos planos de cargos, de acordo com as 
necessidades da administração; interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e 
regulamentos sobre assuntos de pessoal; planejar as atividades da unidade, estabelecendo 
metas a serem cumpridas, materiais e recursos necessários; acompanhar as atividades 
relacionadas aos convênios programados existentes, com a finalidade de orientar o servidor; 
analisar e emitir informações técnicas, relacionadas a Situação Funcional dos Servidores; 
supervisionar os processos de acompanhamento funcional nas Secretarias Municipais, 
assegurando o desenvolvimento adequado aos objetivos da Administração; orientar chefias e 
servidores, com relação a processos de acompanhamento funcional: Avaliação de 
Desempenho, Avaliação de estágio probatório e capacitação gerencial; definir e estabelecer os 
processos de acompanhamento funcional , determinando a metodologia, definindo critérios de 
avaliação, períodos de interstícios, entre outros; elaborar projetos de avaliação de 
desempenho, estágio probatório e capacitação gerencial, visando a implantação e melhorias; 
analisar dados, emitindo informações técnicas, sobre o desenvolvimento dos processos de 
acompanhamento; realizar o levantamento de necessidades de treinamento, através dos 
processos de Acompanhamento Funcional, repassando-o as unidades; desenvolver e 
alimentar programas de informatização, dos processos de avaliação; formalizar os 
encaminhamentos de exoneração dos servidores, em período de Estágio Probatório; prestar 
assessoria técnica a comissão de recorrência de resultado de avaliação de desempenho; 
elaborar e coordenar o processo de recrutamento e seleção, através dos concursos públicos 
ou seletivos, desde as inscrições até os resultados e relatórios finais ; coordenar e treinar a 
fiscalização dos concursos públicos; planejar as atividades da unidade, estabelecendo metas a 
serem cumpridas, materiais e recursos necessários; elaborar pareceres e informações 
técnicas, relativos a processo seletivo; realizar pesquisas e projetos na área; prestar 
informações e esclarecimentos ao público, quanto aos concursos públicos e seletivos; 
interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos relativos aos concursos e 
seletivos; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO (40 H) 
Requisitos: Profissional de nível superior em qualquer área de formação, com diploma 
devidamente registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de 
pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participam do 
planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o 
governo e outras organizações. Gerem programação econômico-financeira; atuam nos 
mercados internos e externos; examinar finanças empresariais. Podem exercer mediação, 
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BARRADOCARÇAS 
perícia e arbitragem. Garantir a execução das corretas atividades na área financeira, com a 
missão de zelar pela integridade do financeiro e contábil, contribuindo para a melhoria e 
consolidação do sistema de Governança. 
Descrição Analitica: Gerenciar e analisar os recursos financeiros do município, com o 
objetivo de garantir a prestação de contas e de serviços do município garantindo sua saúde 
orçamentária. Analisar informações financeiras e criar relatórios; Planejar e monitorar 
orçamentos; Realizar projeções financeiras, analisar investimentos e avaliar a rentabilidade, 
acompanhar o fluxo de caixa, verificar a conformidade com regulamentos financeiros, 
gerenciar riscos, sugerir melhorias para otimizar a performance financeira do município, 
assessorar na tomada de decisões estratégicas Suporte integral nas atividades de contas a 
pagar, receber e tesouraria; Análise de documentos financeiros (dados fornecedores, 
descrição produtos/serviços, retenção de impostos e outros); Promover a classificação 
contábil e centro de custo; Analisar de reembolsos de colaboradores; Realizar lançamentos 
e baixa no sistema de movimentação financeira; Atualizar as certidões municipais, estaduais, 
federais e FGTS; Efetuar pagamento/provisão após autorização de acordo com a alçada de 
aprovação; Promover pagamentos e emissão do comprovante em canais bancários; Efetuar 
o fechamento para financeiro e enviar para a contabilidade; Enviar documentos para 
fechamento de câmbio e ou pagamento em moeda estrangeira; Controlar e efetuar 
pagamentos de acordo com o projeto/tipos de recursos; Controlar, lançar, digitalizar, anexar e 
conciliar os pagamentos em sistemas específicos; Enviar e controlar as informações da folha 
de pagamento mensal para a contabilidade; Conferir e arquivar os documentos referentes 
pagamento, admissão, demissão de funcionários mensalmente; Acompanhamento do fluxo 
de caixa do município. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Assistência Social, com diploma devidamente 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal, que atua 40 horas semanais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, 
supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às 
necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente e de modo 
interdisciplinar e/ou multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias 
para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços 
prestados, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Assistência Social: atuar nas unidades de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e nos programas de 
Assistência Social, adequando o exercício da profissão às especificidades e necessidades 
técnicas de cada setor; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; receber o usuário, realizar 
diagnósticos, realizar encaminhamentos, realizar visitas domiciliares e acompanhar casos 
atendidos; realizar atendimento aos indivíduos e famílias com os vínculos sociais e/ou 
familiares fragilizados; desenvolver campanhas, mobilização popular, dar palestras, formar 
grupos, participar de reuniões; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a 
serem implantadas pela Prefeitura; realizar atendimentos particularizados e em grupos às 
famílias e indivíduos referenciados aos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social· 
realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS - Centro de Referência d~ Assistência Social e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de 
situações de risco; realizar acompanhamento especializado por meio de atendimento familiar, 
individuais e em grupo às famílias e indivíduos acompanhados pelo CREAS - Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social; coordenar levantamento de dados para 
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, 
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BARRADOCARÇAS 
estudante da rede escolar municipal, entre outros; elaborar e executar programas de 
capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da 
elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas no campo de saúde, educação, 
cultura e políticas sociais; organizar atividades ocupacionais para usuários do serviço social 
para fins de promoção humana; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas 
em face de problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e 
outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílio 
e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos 
específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características 
socioeconômicas dos usuários do serviço social; coordenar, executar ou supervisionar a 
realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, 
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida 
pessoal e famil iar dos servidores municipais; realizar estudo social para os casos referentes à 
adoção, posse, guarda ou tutela de menores; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e 
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos 
que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; planejar, organizar e administrar 
Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; orientar indivíduos e grupos de diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no 
atendimento e na defesa de seus direitos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, 
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais 
junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras 
entidades; planejar, coordenar e executar atividade em seminários, encontros, congressos e 
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; elaborar e desenvolver, juntamente 
com o Assistente Social e o Educador Social, projetos que propiciem aos usuários o acesso a 
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e 
serviços de intermediação de mão de obra; participar das atividades administrativas, de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 2. Área de Recursos Humanos: atuar 
no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e 
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à 
melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre 
outras coisas, atividades sociais e lúdicas; prestar assessoria aos servidores em eventos 
inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de 
seu trabalho de forma respeitosa e digna; atuar na identificação de fatores psicossociais e 
econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, 
de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público 
municipal; realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços 
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se 
fizerem necessários; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, 
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração 
ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre 
suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da 
Prefeitura as necessidades, aspirações e instalações dos servidores, bem como propor 
soluções; realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço 
social relacionados aos servidores; elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e 
reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. 3. Atribuições 
comuns a todas as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar 
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as 
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho 
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Município; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
,a, PREFEITURA 
11( BARRADOGARÇAS 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: BIBLIOTECÁRIO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Biblioteconomia, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
disponibilizando informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, 
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar 
tecnicamente e desenvolvendo recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo 
de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvendo estudos e pesquisas; 
promover difusão cultural; desenvolvendo ações educativas, em conformidade com a 
legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública 
Descrição Analítica: planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas 
biblioteconômicas e promover ações visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos; 
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de pesquisa, 
estudo, seleção, aquisição, descarte, catalogação, classificação e indexação de livros, 
periódicos, bem como o armazenamento, preservação, conservação, recuperação, circulação e 
disseminação de informações técnicas, sociais e culturais; atuar na elaboração e 
desenvolvimento de projetos para difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da 
informação; analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que 
está inserido; formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da 
biblioteca; promover programas de leitura e eventos culturais; planejar políticas para os 
serviços da biblioteca e das unidades a ela vinculadas, definindo objetivos, prioridades e 
serviços; disponibilizar e avaliar tecnologias e suportes de informação; planejar e manter 
bancos de dados; promover a criação, implementação e divulgação de produtos e serviços da 
área de competência; realizar levantamentos estatísticos das atividades desenvolvidas e 
estudos de uso dos produtos e serviços oferecidos, processando e analisando as informações 
obtidas com vistas a respaldar a avaliação do desempenho da unidade e tomadas de decisões; 
elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres na área de competência; realizar estudos 
administrativos para dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das 
diversas unidades; promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros 
culturais e demais entidades afins; participar do Planejamento do Planejamento Estratégico 
Situacional das Unidades vinculadas a Biblioteca Central; promover treinamento da equipe da 
biblioteca e das unidades a ela vinculadas; orientar o usuário para leitura e pesquisa; 
processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; oferecer orientação sobre o 
funcionamento da biblioteca; prestar atendimento aos usuários; executar a política de seleção 
e aquisição de acervo da Biblioteca e das unidades a ela vinculadas; efetuar parcerias com 
organismos e áreas afins; restaurar o acervo e zelar por sua conservação; elaborar e 
apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de 
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a 
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
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1 PREFEITURA BARRADO GARÇAS 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como 
gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: BIÓLOGO (EM EXTINÇÃO) (CH 40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Biologia, com diploma devidamente registrado, 
com registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando pesquisa a respeito de todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências 
com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas 
aplicações em campos como saúde, agricultura e meio ambiente, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Meio Ambiente: orientar, executar e supervisionar atividades 
de planejamento, monitoramento e pesquisa de fenômenos relacionados direta ou 
indiretamente com características dos seres vivos, minerais e fósseis, analisando origem, 
evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de 
organismos; orientar, executar e supervisionar atividades de planejamento, pesquisa, 
monitoramento e manejo em fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, visando a 
conservação da biodiversidade, prevenção de doenças e controle ambiental; desenvolver 
atividades de curadoria e gestão de coleções científicas por meio da preparação e manutenção 
dessas coleções para subsidiar pesquisas; organizar, supervisionar e participar do 
planejamento e desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral, visando o 
conhecimento, a produção e adequação de animais em cativeiro; realizar registros e 
inventários de animais em cativeiro, mantendo-os atualizados para posterior consulta e 
fiscalização; prestar orientação técnica relativa à nutrição dos animais em cativeiro, visando a 
saúde e bem-estar dos mesmos; planejar e realizar atividades de enriquecimento ambiental 
visando a alteração de rotina e proporcionando melhor qualidade de vida dos animais em 
cativeiro; planejar, coordenar e executar programas de conservação de espécies de animais 
em extinção para embasar estudos da fauna na natureza; realizar coletas e pesquisas na 
fauna e flora local e nacional, bem como inventários anuais de animais em cativeiro, herbário e 
demais coleções científicas para manter os registros atualizados; supervisionar e estabelecer 
normas e padrões no manejo de animais em cativeiro, observando a segurança do animal e 
das pessoas em geral; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de educação 
ambiental nos diversos setores da Administração Municipal e segmentos organizados da 
sociedade por meio do desenvolvimento de ações de educação; elaborar, coordenar e 
executar exposições com temáticas ambientais, botânicas e zoológicas, visando levar o 
conhecimento de modo acessível para a população, assim como sensibilizá-la para as 
questões ambientais abordadas; elaborar e produzir material didático-pedagógico para ser 
utilizado nas atividades propostas nos programas de educação ambiental destinados aos 
diversos públicos, bem como para empréstimo às diversas instituições de ensino; orientar, 
supervisionar e executar as atividades de planejamento, pesquisa, licenciamento, 
monitoramento e fiscalização, no âmbito da utilização de recursos naturais e seus impactos 
ambientais, do gerenciamento de resíduos, do controle das diversas formas de poluição com 
vistas à gestão ambiental urbana; orientar, supervisionar e executar atividades de 
levantamento, cadastramento, monitoramento e fiscalização de fontes poluidoras, para fins de 
controle e monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; participar de ações, 
atividades e serviços relativos à gestão de recursos hídricos, bacias hidrográficas e de 
saneamento ambiental visando a revitalização dos rios e, consequentemente, a melhoria da 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
qualidade das águas; realizar estudos e pesquisas sobre mudanças climáticas, para propor 
ações de mitigação e adaptação aos eventos delas decorrentes; participar de projetos, 
estudos e pareceres, com equipes multiprofissionais, em atividades de avaliação de impacto 
para monitoramento e recuperação de passivos ambientais; participar da análise de projetos, 
estudos e relatórios de impacto ambiental, com equipes multiprofissionais, para fins de 
licenciamento e monitoramento ambiental com vistas à conservação ambiental urbana, 
observando a legislação vigente; orientar, supervisionar e executar as atividades de 
planejamento, pesquisa, licenciamento, monitoramento e fiscalização das áreas verdes 
voltados para a gestão ambiental urbana; orientar as atividades de planejamento, pesquisa e 
programas de ações de preservação dos remanescentes florestais da flora nativa, de reposição 
florestal e recuperação de áreas degradadas, para embasamento de ações de conservação e 
manejo de áreas protegidas; participar do desenvolvimento de pesquisas sobre a flora para 
utilização em arborização e paisagismo público; orientar e supervisionar atividades de 
planejamento da arborização urbana, referentes ao cultivo, plantio, manutenção, remoção, 
planos de reposição, para fins de controle e monitoramento ambiental, visando à segurança da 
população, bem como de bens públicos e particulares, assim como a conservação ambiental, 
observando a legislação vigente; fiscalizar empresas terceirizadas que executam o serviço de 
poda, remoção, destaca e plantios de árvores em vias públicas, para fins de conservação 
ambiental, controle e monitoramento, visando à segurança da população e de bens públicos e 
particulares; planejar e monitorar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Conservação 
públicas e particulares e em seu entorno, analisando a viabilidade de pesquisas científicas 
realizadas nas Unidades de Conservação; analisar o impacto na paisagem natural decorrente 
de atividades e de empreendimentos que podem vir a ser implantados no entorno dos parques 
e praças municipais, para fins de conservação da paisagem natural e da biodiversidade 
urbana, controle e monitoramento ambiental, observando a legislação vigente; pesquisar e 
desenvolver ações sobre a biodiversidade mediante realização de projetos de pesquisas 
voltados à conservação, educação e preservação ambiental; realizar vistorias, análises e emitir 
pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos 
administrativos, aplicando a legislação vigente. 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Educação Social ou Pedagogia, com diploma devidamente registrado, conhecimento em 
informática (pacote Offíce, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal e aptidão para aplicar os conhecimentos no campo da Educação 
Social e/ou Pedagogia Social para o planejamento, orientação e execução de atividades na 
área do trabalho e social nas unidades de Proteção Social Básica e de Proteção Social 
Especial (Média e Alta Complexidade). 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando ações relativas a educação no seus aspecto social nos programas e serviços do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela 
Tipificação dos serviços socioassistenciais, articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou 
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a 
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Atuar nos serviços de Proteção Social Básica e Especial (Média -
CREAS e Alta - Casa de Passagem Complexidade): realizar atividades de atendimento 
direto em grupos ou individualmente; estimular o desenvolvimento de potencialidades, 
habilidades, talentos e propiciar a formação cidadã das pessoas, fomentando, a construção de 
um projeto de vida; promover o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários, através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo; 
contribuir para o fortalecimento da função protetiva da família, da prevenção de rompimento de 
vínculos familiares e comunitários, mediante um ambiente acolhedor com foco na atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias que vivem em situação de 
vulnerabilidade ou risco social; desenvolver ações educativas junto às crianças, jovens, 
adultos, idosos e famílias; coordenar grupos de convivência e fortalecimento de vínculos 
PREFEITURA 
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familiares e comunitários; orientar e acompanhar de forma sistemáticas adolescentes e jovens 
sujeitos no âmbito das medidas socioeducativas em meio aberto; realizar orientação a respeito 
de cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção com os usuários dos programas e 
serviços; prover os usuários de conhecimentos e experiências culturais que os tornem aptos a 
atuar no meio social e a transforma-lo em função de necessidades, econômicas, sociais e 
políticas da coletividade; utilizar ferramentas pedagógicas para trabalhar com indivíduos em 
situação de risco e vulnerabilidade, a fim de integrá-los a sociedade; auxiliar tanto o 
desenvolvimento social, quanto físico e psíquico, com vista à total melhoria de vida dos 
participantes; realizar um diagnóstico das faixas etárias a serem trabalhadas, para que sejam 
separadas em idades adequadas e para que não ocorram conflitos, uma vez que a interação 
deve acontecer com todos os indivíduos; despertar nos usuários da rede socioassistencial, por 
meio de atividades e dinâmicas, a consciência de que são seres humanos que merecem 
respeito, dignidade e segurança; a elevação da autoestima, a promoção da consciência cidadã, 
realizar a acolhida das famílias; trabalhar a escuta sobre o que os indivíduos trazem, abrindo 
assim espaços para diálogos e para reflexões acerca da realidade de cada um; garantir o sigilo 
e a privacidade dos usuários atendidos não apenas nas salas de atendimentos individualizado, 
onde são realizados os atendimentos psicossociais, mas também nas salas de atendimento 
coletivas, onde famílias ou indivíduos compartilham, reunidos, as suas vivências; assegurar a 
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social ; mediando interesses, 
levando o usuário da rede socioassistencial a querer buscar caminhos para a aproximação com 
o entendimento da vida em sociedade, conhecendo suas histórias sem negar suas memórias, 
resgatando-as de forma contínua; desenvolver especificamente no CREAS, juntamente com o 
Psicólogo, projetos que visem a ampliação das perspectivas de vida do adolescente em 
cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito profissional, social, comunitário, escolar, 
resgatando sua autoestima visando a não reincidência dos adolescentes nos atos infracionais; 
elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o Psicólogo, projetos que 
propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e qualificação profissional, programas e 
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. 2. Atuar nos 
serviços de Proteção Social Especial (Alta Complexidade - Abrigo Crianças e 
Adolescentes): garantir aos acolhidos o acesso à escolarização para que a permanência 
escolar seja efetiva e assegurada, contribuindo para uma inserção integral do indivíduo na 
sociedade; realizar acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes no 
ambiente escolar e não-escolar; produzir relatórios de acompanhamento pedagógicos 
periódicos, sobre o desenvolvimento da vida escolar e do desempenho nas atividades 
extraescolares das Crianças e dos Adolescentes acolhidos, a serem arquivados em sua pasta 
individual ou encaminhados para rede, quando solicitados; planejar e aplicar, em conjunto com 
a equipe técnica e cuidador social, ações para as Crianças de O a 4 anos incompletos, visando 
desenvolver e estimular a psicomotricidade, a criatividade, a socialização, dentre outras 
habilidades; selecionar e adaptar métodos, técnicas e materiais lúdicos e pedagógicos, 
juntamente com o cuidador social, para o desenvolvimento de atividades extraescolares com 
as Crianças e Adolescentes, conforme demandas identificadas; elaborar e aplicar Uuntamente 
com o cuidador social e o monitor), plano de atividades lúdicas para o período de férias 
escolares, com viés pedagógico, cultural e esportivo para os acolhidos; estimular, juntamente 
com o cuidador social e monitor, a comunicação da Criança e Adolescente nas suas diversas 
manifestações corporal, musical, plástica e verbal; supervisionar o material escolar das 
Crianças e Adolescentes acolhidos; realizar diversas atribuições e práticas no seu cotidiano 
voltadas ao acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes; 
propiciaratividades lúdicas que favoreçam a interação educador-criança; articular, junto as 
Secretárias de Educação e Saúde do município, ações necessárias para avaliação e 
acompanhamento da Criança e do Adolescente que apresentam necessidades de educação 
especial; auxiliar crianças e adolescentes a se ressocializarem novamente na sociedade 
transmitindo segurança, carinho e estabelecendo limite; planejar e acompanhar passeios e 
atividades culturais, respeitando questões de segurança para translado e recursos disponíveis; 
solicitar da Instituição Escolar o comprovante de matrícula (início do ano) e o histórico escolar 
(ao final do ano), referente aos acolhidos em idade escolar obrigatória, e mantê-los arquivado 
na pasta individual; acompanhar e orientar atividades a serem desenvolvidas pelo cuidador 
social, com vistas à efetivação das diretrizes vigentes da educação; atuar, junto como 
Assistente Social, na elaboração, alimentação, atualização e monitoramento das informações 
do Plano Individual de Acolhimento (PIA). 3. Gerais. estar aberto para novas aprendizagens; 
ter clareza em seus objetivos e em suas posturas, pois não deve comportar-se como um 
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professor de escola, mas sim, como um guia em um grupo, mediador de debates e diálogos; 
elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como 
gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Elétrica, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho, Experiência prática utilizando softwares de projeto 
e cálculo e profundo conhecimento dos processos de fabricação elétrica. Compreensão dos 
códigos de engenharia elétrica e das normas de segurança. Conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, 
analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e 
equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e 
equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação 
técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de 
telecomunicações. 
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre 
trabalhos de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou 
fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar 
projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar 
assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de 
engenharia; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres 
técnicos; elaborar orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo 
ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; 
supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras 
tarefas afins. 
CARGO: GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Experiência comprovada em marketing, juntamente 
com o potencial e a atitude necessários para aprender. Experiência comprovada na 
identificação de públicos-alvo e na elaboração e liderança criativa de campanhas de marketing 
de canais que envolvam, eduquem e motivem. Conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura Municipal. 
Descrição Analítica: Coordenar a Propaganda e Marketing institucional da Prefeitura; 
Supervisionar a divulgação nas rádios, jornais e TV, dos atos e eventos oficiais da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive o envio de "releases", cartazes, folhetos e 
panfletos; Planejar a divulgação e apresentação dos programas das ações governamentais a 
serem desenvolvidas; Supervisionar outras atividades relacionadas à área de comunicação. 
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CARGO: JORNALISTA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Jornalismo ou Comunicação Social, com diploma devidamente registrado, registro Conselho 
Competente, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura 
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades relacionadas à comunicação social (informar ao público, iniciar o 
processo de informação, mais especificamente, à atividade de jornalista e suas atribuições 
legais, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1.lnformar ao público: elaborar notícias para divulgação; processar a 
informação (recolhendo, redigindo, registrando através de imagens e de sons, interpretando e 
organizando informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os 
acontecimentos); priorizar a atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o 
compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a 
imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo. 2.lniciar o processo de informação: 
fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o 
direito de resposta. 3.Coletar informação: definir, buscar e entrevistar fontes de informação; 
selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações; realizar 
coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários 
considerados importantes e de interesse para a Gestão Municipal, com o objetivo de 
divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela 
Prefeitura Municipal e dos órgãos que a integram. 4.Registrar informação: redigir textos 
jornalísticos; fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar 
matérias jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação. 5.Qualificar a 
informação: questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar 
matérias jornalísticas; planejar a distribuição das informações nos veículos de comunicação; 
formatar a matéria jornalística; revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e 
ao bom entendimento da notícia; abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons; 
submeter suas matérias, artigos, e demais produções à aprovação do Secretário de 
Comunicação. 6. Gerais: elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: NUTRICIONISTA (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Nutrição, com diploma devidamente registrado, 
registro no respectivo Conselho, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
planejando, coordenando e supervisionando serviços ou programas de nutrição e alimentação, 
avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios 
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específicos, respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: planejar atividades socioassistenciais dos Programas e Projetos que 
tenham interface com a política de segurança alimentar do município; executar ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; acompanhar de forma sistemática às 
famílias atendidas; realizar e participar de oficinas e/ou palestras e/ou cursos; facilitar grupos 
de sensibilização à família e usuários; monitorar as unidades da rede socioassistencial que 
preparam e servem alimentação; planejar e garantir, para as Unidades de Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade, a preparação de uma alimentação saudável, propondo dietas 
balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica, acompanhar 
o ciclo de planejamento, compra, entrega e distribuição dos alimentos; realizar visitas 
domiciliares; monitorar, avaliar e sistematizar os dados; elaborar relatórios e demais 
documentos; efetuar controle higiênico-sanitário e segurança alimentar nos ambientes; 
participar dos programas de educação nutricional; implantar programas de capacitação para 
os servidores da área, instruindo sobre a definição das boas práticas de produção e 
atendimento para a qualificação dos produtos e serviços; supervisionar os servidores da área 
com referência à higiene pessoal, operacional e a comportamentos disciplinares; coordenar as 
funções de higiene e desinfecção de instalações mobiliários utensílios e equipamentos; 
implantar técnicas seguras de manipulação de alimentos insumos e produtos finais nos 
equipamentos e serviços; estabelecer princípios da técnica dietética, com medidas de controle 
e ações corretivas, harmonizando às leis gastronômicas; planejar e supervisionar a execução 
da adequação de instalações físicas , equipamentos e utensílios, tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PSICÓLOGO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Psicologia, com diploma devidamente 
registrado, registro no Conselho Competente, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
aplicando os conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e 
execução de atividades na área do trabalho e social nos programas e serviços do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação 
dos serviços socioassistenciais, atuando articuladamente e de modo interdisciplinar e/ou 
multidisciplinar com a equipe técnica de referência, criando estratégias para desburocratizar a 
relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atender o público usuário em consonância com o Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS; adotar a abordagem psicossocial conforme NOS-SUAS e PNAS; 
trabalhar a interrupção dos ciclos de exclusão, realizar atendimento individual e em grupo; 
desenvolver ações psicosocioeducativas especializadas nas modalidades individual e grupos 
(prioritariamente );realizar trabalho em equipe interdisciplinar; realizar acolhida, escuta 
qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; alimentar 
registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; participar de atividades de 
planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; desenvolver modalidades 
interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido; colaborar com a 
construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação 
dialógica; desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e 
contrarreferenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e 
fora do território de abrangência; realizar visita domiciliar (v.d.) sempre que se faça necessário, 
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visando dotar uma ampla visão da realidade psicossocial à qual está inserido o indivíduo; 
elaborar plano de intervenção junto aos usuários e sua família; promover o desenvolvimento 
de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de 
proteção social; participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; 
identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, 
realizando intervenções nos âmbitos individual, grupal e comunitário; atuar de forma integrada 
com o contexto da realidade do município e do território, fundamentada em seus aspectos 
sociais, políticos, econômicos e culturais; desenvolver especificamente no CREAS, 
juntamente com o Educador Social, projetos que visem a ampliação das perspectivas de vida 
do adolescente em cumprimento de LA e PSC e suas famílias, no âmbito profissional, social, 
comunitário, escolar, resgatando sua autoestima visando a não reincidência dos adolescentes 
nos atos infracionais; elaborar e participar de campanhas de prevenção na área da ação social 
em geral, em articulação com os programas de saúde coletiva; encaminhar para assistência 
psicológica indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento 
social; elaborar e desenvolver, juntamente com o Assistente Social e o Educador Social, 
projetos que propiciem aos usuários o acesso a cursos de formação e qualificação profissional, 
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 
elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
CARGO: TURISMÓLOGO (40 H) 
Requisitos: Profissional de nível superior em Turismologia, com diploma devidamente 
registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura 
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: 
Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta propna, as 
atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e executam 
projetos e programas inerentes à atividade turística buscando o desenvolvimento sustentável e 
o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, políticas e diretrizes, traçam e executam 
planos de negócios. Buscam produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises 
de mercado e garantem a qualidade de produtos e serviços oferecidos. 
Descrição Analitica: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em 
profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado 
turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, 
relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o 
desenvolvimento sustentável; Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a 
processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar os dados levantados; Estimular o 
turismo social e o lazer previstos na Carta Magna no capítulo li - dos direitos sociais.em seu 
art. 6º; Elaborar Projetos Turísticos; Minimizar os problemas sociais do município através da 
geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentivem o turismo 
como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal; 
Elaborar "layout"; Estudar, analisar, propor, definir e implantar formulários e outros 
instrumentos administrativos; Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e 
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culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; 
Elaborar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas 
entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; Realizar 
Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, 
de oficinas pedagógicas e outros afins; Manter postura profissional, inclusive com ética e 
Moral; Executar tarefas correlatas. 
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DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili 
NIVEL SUPERIOR 30h - ENGENHEIROS E ARQUITETOS 
CARGO: ARQUITETO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo com 
diploma devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em 
informática (pacote Office, domínio do software Autocad, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte a gestão municipal 
elaborando estudos e projetos; coordenando, fiscalizando e executando obras de 
administração direta e contratadas nas áreas de terraplanagem, manutenção, iluminação, da 
circulação viária, entre outros; desempenhar atividades de planejamento, supervisão e 
elaboração de projetos, perícia e avaliações; elaborando pareceres técnicos; fiscalizando a 
execução de obras e serviços, efetuando medições de serviços, emitindo pareceres e laudos 
técnicos afins, respeitando a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscalizar projetos 
arquitetônicos e/ou obras de construção civil, de reformas, restauros de Unidades de Interesse 
de Preservação, áreas de lazer, paisagismo e projetos urbanísticos de loteamentos, 
parcelamento do solo, projetos complementares e outros tendo em vista a legislação vigente 
em meio digital e físico; adequar os projetos, se necessário, para a implantação de obras; 
realizar vistorias técnicas em áreas, terrenos e imóveis para implantação de parque e praças, 
verificando as características físicas, topográficas e arquitetônicas; realizar vistorias técnicas 
em terrenos, áreas e loteamentos, bem como em obras de edificação, verificando as 
características físicas, topográficas, arquitetônicas, e sua interferência na paisagem urbana; 
realizar vistorias técnicas em edificações e obras, verificando quanto aos aspectos 
arquitetônicos, objetivando a garantia da segurança da população; vistoriar e fiscalizar a 
implantação de aterros, verificando as dimensões e limites da área, nos aspectos referentes à 
arquitetura; vistoriar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos para atividades que possuam 
armazenagem de combustível; emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de implantação 
de projetos; emitir pareceres técnicos, vistoriar, supervisionar, acompanhar obras e reformas 
em prédios municipais; analisar consultas, para instalação de atividades comerciais, e de 
publicidade, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à legislação vigente em 
meio digital e ou físico; realizar levantamento e medições básicas para elaboração de estudos 
preliminares; realizar levantamento fotográfico de áreas e ou edificações objeto de estudo; 
analisar e interpretar fotografias aéreas; pesquisar e propor métodos de construção e 
materiais visando à obtenção de soluções funcionais econômicas e estéticas; organizar, 
supervisionar e elaborar pesquisas de novos padrões equipamento, para áreas de lazer; 
organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de dados patrimoniais, diretrizes urbanísticas e 
ambientais necessários à elaboração de projetos; desempenhar atividades de planejamento, 
supervisão e elaboração de projetos relacionados à Gestão ambiental urbana; coordenar, 
planejar, supervisionar e atualizar o cadastro e arquivamento dos projetos desenvolvidos; 
pesquisar e organizar arquivo de catálogo de materiais e fornecedores; elaborar e atualizar 
banco de dados de áreas de lazer e outros; instruir tecnicamente processos administrativos 
e/ou expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de áreas de lazer, 
paisagismo, unidades de interesse de preservação histórica, e de obras em geral, elaborando 
pareceres técnicos, quando necessário; participar de comissões, grupos de trabalhos e 
delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; acompanhar e orientar 
tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e 
elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
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desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional; participar de projetos, estudos e pareceres 
com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar 
como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, 
auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em 
relação aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de 
acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Agronômica com diploma, 
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas; promovendo 
técnicas de melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a 
comercialização dos produtos de origem vegetal e animal; desempenhando atividades de 
elaboração de projetos, execução, supervisão, planejamento, pesquisa, monitoramento, perícia 
e avaliações, emitindo pareceres e laudos técnicos de engenharia agrônoma, em conformidade 
com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: desempenhar atividades de elaboração desenvolvimento e supervisão 
de projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de 
possibilitar maior rendimento e qualidade da produção e garantir a reprodução dos recursos 
materiais e a melhoria da qualidade de vida das populações; elaborar, coordenar, orientar, 
executar programas e projetos relativos às políticas agrárias do Município, bem como executa 
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo 
e da área de atuação; realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, 
notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional; atuar em atividades de planejamento, 
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
programas, relativas à área de agronomia: executando tarefas de caráter técnico relativas à 
programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores 
nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, 
combate à parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no 
desenvolvimento da produção agrícola; orientar sobre processos associativos, cooperativos, 
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sindicais e outras formas de organizações agrícolas; promover o desenvolvimento de 
arborização pública; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de 
legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas; elaborar métodos e 
técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e 
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de 
plantas, a adaptabilidade de cultivo e o rendimento das colheitas; estudar os efeitos da 
rotatividade, drenagem irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, 
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e 
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais 
adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, 
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em 
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento 
possível do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre 
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de 
plantio, custo dos cultivas, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a 
produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e 
valor nutritivo; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e 
funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre 
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas 
visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; emitir 
laudos técnico sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e 
jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da 
população; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de 
verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano; participar das 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar 
de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o 
Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, 
emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a 
legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e apresentar 
relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as 
alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e 
equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH 
atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários 
de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou 
fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Ambiental com diploma, 
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "8" vál ida, conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. 
1 
PREFEITURA 
1 BARRADO GARÇAS 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de elaboração de projetos, execução, supervisão, planejamento, 
pesquisa, monitoramento, perícia e avaliações, emitindo pareceres e laudos técnicos de 
engenharia ambiental e elaborando normas na área ambiental tento em vista o equilíbrio entre 
o uso dos recursos naturais e a conservação do meio ambiente, em conformidade com a 
legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de 
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, 
econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio 
ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos 
ecossistemas terrestres e aquáticos; participar na discussão e interagir na elaboração das 
proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias correlatas; 
examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico 
territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta 
evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no 
meio, seja no processo tecnológico; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a 
redes de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos 
ambientais provocados; desenvolver e executar planos e programas relacionados ao 
saneamento básico; coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem 
conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do 
desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produção, aliado ao 
conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a 
resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e 
recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua 
adequada utilização; desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas 
e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; elaborar e analisar planos de ação 
acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades 
ligadas ao meio ambiente; supervisionar, analisar, orientar e acompanhar projetos e 
empreendimentos de engenharia sob o enfoque dos impactos ambientais durante a licença 
prévia, instalação e operação; analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados 
em áreas que incidam limitações ambientações; prestar assessoria aos serviços de 
monitoramento ambiental no que concerne a conservação de recursos hídricos, no 
ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades socioeconômicas nos 
recursos naturais; projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de monitoramento 
ambiental tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, do controle da 
poluição do ar e do solo; coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle dos 
resíduos sólidos; avaliar, planejar e implantar atividades relacionadas ao controle de impactos 
ambientais; orientar e fiscalizar equipes de trabalho na metodologia e planos de ação 
referentes atividades ambientais; promover educação ambiental efetuando palestras e 
avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes; elaborar, implantar, monitorar 
e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental 
(caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação 
profissional; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas 
de interesse do município; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos 
procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais 
que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar 
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, 
as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil com diploma, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando 
em atividades de planejamento, na elaboração, coordenação, acompanhamento, 
assessoramento de estudos, projetos, coordenação, fiscalização e execução de obras de 
administração direta e contratadas nas áreas de construção civil, terraplanagem, drenagem, 
pavimentação, saneamento, manutenção, iluminação, circulação viária, entre outros, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública, 
desempenhando atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e 
avaliações, emitindo pareceres e laudos técnicos de engenharia civil afins. 
Descrição Analítica: executar, elaborar, supervisionar, planejar, anal isar, emitir pareceres, 
fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: 
construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parque e praças, terraplanagem, 
drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, 
saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, 
especificações e legislação urbana, tanto e meio digital como meio físico; executar trabalhos 
especializados referentes a regiões , zonas, obras, estruturas, exploração e conservação de 
recursos naturais de acordo com a legislação vigente normas e especificações; fiscalizar a 
execução de obras e serviços de engenharia civil, respeitando a legislação vigente; efetuar 
medições de serviços, emitir pareceres e laudos técnicos de engenharia civil afins; adequar os 
projetos, se necessário, para a correta implantação de obras; acompanhar o desenvolvimento 
de projetos complementares; realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos 
e faixas de drenagem, verificando quando à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e 
à legislação vigente; realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visando conferir 
as a características físicas, topográficas e a adequação para a execução de obras de 
construção civil e implantação de parques e praças; realizar vistorias técnicas e 
acompanhamentos em edificações, lotes e obras, verificando quando ás condições de 
segurança, normas e procedimentos da legislação vigente; vistoriar e fiscalizar as condições 
das edificações, no que se refere à proteção acústica das mesmas. avaliar Projetos e Planos 
de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização 
e destinação final), bem como supervisionar sua implantação e fiscalizá-los; vistoriar e 
fiscalizar a implantação de aterros, verificando as condições de estabilidade, dimensão e 
limites da área; vistoriar, analisar e aprovar projetos civis para atividades que possuam 
armazenagem de combustível; acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis implantadas 
na área de meio ambiente, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas, 
informando relatórios e procedendo a medições dos serviços realizados; analisar e pronunciar￾se sobre projetos d obras civis de controle ambiental em geral; analisar e interpretar fotografias 
aéreas; executar e supervisionar serviços prestados pela administração direta e contratada na 
execução de obras de construção, ampliação, reparação e manutenção nos próprios 
municipais; controlar, fiscalizar, medir a aceitar as obras e serviços de execução e 
manutenção pela contratada; supervisionar, planejar acompanhar e fiscalizar obras realizadas 
1 PREFEITURA 
1 BARRADOCARÇAS 
com equipes propnas, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas; 
desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à 
gestão ambiental urbana em empreendimentos de construção civil; avaliar a documentação 
dos imóveis, verificando a validade e adequação às exigências estabelecidas na legislação; 
executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de engenharia de loteamentos, elaborando 
relatórios de acompanhamento; participar de Comissões de Licitação acompanhamento 
processos licitatórios, com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como 
realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução das obras; 
planejar, projetar e mobilizar recursos humanos e materiais necessários para executar obras e 
serviços de implantação e manutenção; organizar e promover as atividades relacionadas a 
projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria, 
manutenção e implantação do sistema viário do Município; efetuar o levantamento das 
necessidades de manutenção das vias, estabelecendo prioridades e metodologias de 
execução, implementando atividades para o desenvolvimento tecnológico, dimensionando os 
recursos humanos e materiais de execução; avaliar os impactos econômicos, financeiros e 
sociais resultantes do programa de manutenção viária executado; executar, controlar, 
fiscalizar, medir e aceitar obras e serviços de implantação e manutenção preventiva e corretiva 
da rede viária, revertida com saibro, tratamento superficial betuminoso (TSB) e em vias de 
pavimento definitivo, bem como a implantação e remoção de lombadas; executar, controlar, 
fiscalizar, medir e aceitar serviços e obras de terraplanagem e abertura de novas vias, assim 
como exceção de aterros; executar, controlar, fiscal izar, medir e aceitar serviços e obras de 
implantação e manutenção de rede de drenagem superficial e subterrânea, pontes, passarelas 
de madeira e córregos pertencentes à área de abrangência do Município; executar, fiscalizar, 
medir e aceitar serviços e obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas 
danificadas, a implantação de calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, serviço de 
roçadas em vias públicas bem como limpeza e roçada de terrenos baldios no município; 
fiscalizar obras e serviços relacionados ao abastecimento público de água e de coleta, 
remoção, tratamento e destinação de efluentes sanitários; efetuar a análise de desempenho 
das unidades de produção, documentado periodicamente os serviços executados e coletando 
dados para alimentação do sistema de informações gerais; manter e operar usinas produtoras 
de asfalto, dentro das normas estabelecidas; elaborar, complementar e adequar projetos, de 
acordo com as normas técnicas no setor de iluminação, fontes e chafarizes.; acompanhar e 
fiscalizar as equipes próprias e ou empresas contratadas em obras de implantação, 
manutenção e revitalização de iluminação em áreas de lazer, fontes e chafarizes; elaborar 
laudos e orçamentos relativos a solicitações de implantação de pavimento, drenagem, entre 
outros; elaborar quantitativos, orçamentos, especificações e cronogramas de execução de 
obras para projetos de área de lazer; especificar, analisar e quantificar materiais para obras de 
iluminação bem como analise de custo; realizar levantamentos e medições básicas para 
elaboração de custo estimativo com vistas a análise preliminar; emitir parecer técnico quando 
à viabilidade de custos de obras e serviços; planejar, coordenar, e supervisionar o cadastro e 
arquivamento dos orçamentos desenvolvidos; organizar e supervisionar atividades inerentes à 
pesquisa de mercado visando o controle e a atualização das tabelas de preços e serviços para 
composição de custos de obras e ou serviços; pesquisa e identificar fontes de dados para 
composição de custos; analisar, classificar e aprovar o cadastramento das empresas que 
executam obras para o Município; pesquisar novos métodos de construção e materiais 
alternativos, bem como seus respectivos métodos e processos de implantação para obras e 
serviços, visando à obtenção de soluções funcionais para o Município; elaborar normas e 
especificações de caráter técnico, na área de construção civil pavimentação, saneamento, 
terraplenagem, drenagem, circulação viária, entre outros; levantar e solicitar através de 
documentação própria a compra de materiais para obras e materiais de expediente; emitir 
ordens para execução de serviços; acompanhar a evolução do Mercado Imobiliário do 
Município através de pesquisa de imóveis ofertados, formando um banco de dados 
permanente; manter e operacionalizar o Cadastro Técnico imobiliário do Município; prestar 
assessoria na área de engenharia, fazendo avaliações, executando projetos, orçamentos, 
plantas, croquis e planilhas para lançamento de tributos; proceder a vistorias "in loco" para a 
apuração de características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de 
avaliação, reavaliação e informações em processos administrativos e judiciais; fazer avaliação 
imobiliárias para lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial 
Construtivo ("Solo Criado"); atualizar, ajustar e manter a Planta Genérica de Valores - PGV ou 
Planta de Valores Genéricos - PVG do Município; avaliar Imóveis e ou áreas de interesse do 
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BARRADOCARÇAS 
Município ou ocupados pelo mesmo, para determinação de seus valores locatícios ou sua 
revisão, bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda, permuta, doação, 
atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de loteamento e concessão de direito oral 
de uso; analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao 
município; vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse de 
saúde pública, emitindo pareceres; supervisionar a elaboração de projetos e croquis, o 
dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, inclusive projetos arquitetônicos, 
estruturais e complementares; elaborar, emitir e liberar alvará para execução de obras em vias 
públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto pelo Município 
como pelas concessionárias de serviços públicos; efetuar levantamentos de dados 
necessários para a implantação de água potável, água pluvial, esgoto e outras; efetuar 
levantamentos, quantificações e medições necessárias para recomposição de pavimentos 
danificados pela implantação de redes subterrâneas; efetuar cálculo do Termo de Permissão 
do Uso do Solo; realizar levantamentos fotográficos de áreas para estudo; administrar e 
supervisionar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços, 
bem como os materiais utilizados em obra; emitir relatórios e/ou planilhas referentes a obras 
executados com equipes próprias, e/ou contratadas(andamentos físicos e financeiros); instruir 
tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados a obras em 
geral, elaborando pareceres técnicos quando necessário e ou vistoria de conclusão de obras; 
emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade de obras civis em geral; prestar o atendimento a 
profissionais atuantes na área de construção civil e pesada, prestando informações com base 
na legislação vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos do Município; realizar 
treinamento e orientação dos fiscais de obra e estagiários, bem como a verificação dos 
serviços por eles executados; participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em 
áreas estratégicas de interesse do município; fiscalizar a execução e obras e serviços de 
engenharia, respeitando as normas técnicas e de qualidade, aferir e efetuar medições e validar 
faturas de empresas contratadas; acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos 
nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; desempenhar atividades de coordenação, análise e 
elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais 
que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar 
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, 
as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS (30h) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia de Alimentos com diploma, 
devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de planejamento, pesquisa, elaboração, execução, supervisão de 
projetos de produção de alimentos; monitoramento, perícia e avaliações, emitindo pareceres e 
laudos técnicos referentes a produtos e processos da área de produção de alimentos, 
controlando sua qualidade, gerenciando processos e elaborando projetos de produção de 
alimentos, coordenando equipes e prestando consultoria, assessoria e assistência técnica, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: definir destino de produtos não conformes; definir volume de produção; 
realizar visita técnica; prestar suporte à área comercial e marketing; identificar necessidades 
do cliente; elaborar escala de trabalho; pesquisar processos, materiais e equipamentos; 
avaliar aceitação do produto; avaliar tecnologias disponíveis; coordenar implementação do 
projeto de produção; definir utensílios; prospectar soluções tecnológicas; definir padrões de 
procedimentos; capacitar equipe; autorizar descarte das amostras; coletar amostras para 
análise; consultar órgãos oficiais; ajustar formulação aos padrões; fiscalizar cumprimento de 
tarefas; implantar programas de qualidade (appcc, bpf, bpm); desenvolver simuladores de 
processos (planta piloto); dimensionar linha de produção; avaliar rendimento do alimento; 
armazenar amostras; delegar tarefas; planejar logística de distribuição; participar da 
execução do projeto de produção; sugerir promoção de funcionários; demonstrar senso 
crítico; participar de auditorias qsmsrs; realizar análises laboratoriais; validar produção em 
escala industrial; fornecer informações ao consumidor; desenvolver rotulagem; realizar 
avaliação técnica; testar alternativas; solicitar manutenção dos equipamentos; supervisionar 
sistemas de higienização de utensílios, equipamentos e instalações; testar produto e processo; 
definir equipamento; avaliar viabilidade financeira; determinar características tisico-químicas 
dos produtos; demonstrar liderança; dispensar funcionários; aferir equipamentos; trabalhar 
com segurança; analisar dados; demonstrar proatividade; definir leiaute da planta; 
supervisionar controle integrado de pragas; emitir pareceres técnicos; acondicionar 
amostras; demonstrar raciocínio analítico; calibrar equipamentos; propor soluções; adequar 
instalações; selecionar matéria-prima; demonstrar senso estético; superv1s1onar 
manutenção dos equipamentos; esclarecer dúvidas do consumidor; registrar documentos; 
determinar tempo de prateleira (shelf-life); analisar características sensoriais; programar 
produção analisar planta de produção; verificar parâmetros tisico-químicos e microbiológicos; 
solicitar registro de produto; participar da integração de pessoal; dimensionar equipes de 
trabalho; adequar matérias-primas aos padrões; demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; 
definir processos; definir destino dos resíduos; validar matéria-prima; elaborar 
documentação técnica; avaliar processos, materiais e equipamentos; analisar resultados; 
verificar características sensoriais; desenvolver embalagem; pesquisar mercado; realizar 
auditorias; participar da seleção de pessoal; avaliar desempenho de equipes; dimensionar 
equipamentos; definir tratamento de efluentes e resíduos; identificar necessidades de novos 
equipamentos; elaborar cronograma físico e financeiro; demonstrar visão sistêmica; planejar 
rastreabilidade do produto; implementar novas tecnologias; registrar ocorrências; determinar 
perfil profissional; estimar custos; verificar fluxo de produção; supervisionar controle de 
estoque; analisar características tisico-químicas e microbiológicas dos produtos; emitir laudos 
técnicos; demonstrar organização; orientar funcionários; demonstrar flexibilidade; classificar 
matéria-prima; demonstrar raciocínio lógico; descartar amostras; determinar condições de 
armazenagem; contornar situações adversas; demonstrar empatia; demonstrar acuidade 
sensorial; selecionar fornecedores; verificar funcionamento dos equipamentos; consultar 
literatura técnica e legislação; demonstrar memória sensorial; diagnosticar problemas; 
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais 
que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar 
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (30 H) 
REQUISITO: 
Profissional de Nível Superior Bacharel em Engenharia Civil com Especialização em 
Segurança do Trabalho e diploma devidamente registrado, com conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática 
e escrita formal. 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, 
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de 
trabalho e doenças profissionais. Pelo serviço executado; pelo material de consumo, 
equipamentos e material permanente à sua disposição. 
DESCRIÇÃO ANALITICA: 
Assessorar os diversos órgãos da instituição, em assuntos de segurança do trabalho; Propor 
normas e regulamentos de segurança do trabalho; Examinar projetos de obras e 
equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar especificamente 
os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando 
sua qualidade; Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de 
controle de catástrofe; Eliminar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação 
vigente; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; Manter 
cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo; 
Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; Elaborar e executar programas 
de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; Organizar e executar 
programas de treinamento específico de segurança do trabalho; Esclarecer os empreiteiros 
quanto à observância de normas de segurança; Inspecionar as áreas e equipamentos da 
entidade, do ponto de vista de higiene e segurança do trabalho; Articular-se com o órgão de 
suprimento para o abastecimento dos níveis de estoque de material e equipamento de 
segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção; Inspecionar e assegurar o 
funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança; Promover a manutenção 
rotineira, distribuição, instalação e controle do equipamentos de proteção contra incêndio; 
Organizar e supervisionar as CIPAS; Elaborar relatórios das atividades de segurança do 
trabalho; Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos 
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BARRADOCARÇAS 
para ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente de 
trabalho; e, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. 
CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO (30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Civil, com diploma devidamente 
registrado, e especialização em Engenharia de Tráfego, Engenharia de Transporte ou Gestão 
de Trânsito, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desenvolvendo o planejamento do tráfego e do projeto e operação das vias públicas e de suas 
áreas adjacentes, assim como do seu uso para fins de transporte, sob o ponto de vista de 
segurança, conveniência e economia, levando em conta o todo, como população, 
acessibilidade, sustentabilidade e questões ambientais; em conformidade com a legislação 
vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: organizar o trânsito de veículos e pedestres com intuito de minimizar os 
efeitos negativos do uso de veículos; realizar atividades da engenharia de tráfego para o 
planejamento de novas rotas, a instalação de sinais de trânsito, semáforos, faixas exclusivas 
para ônibus e outros dispositivos de controle de tráfego, bem como a concepção de sistemas 
de transporte público eficientes; realizar estudos voltados ao planejamento e projetos de 
trânsito e transportes, projetos de manutenção e de sinalização; promover a avaliação de 
projetos, acompanhamento e fiscalização de sua implantação, realizar o planejamento do 
tráfego e do projeto e operação das vias públicas e de suas áreas adjacentes, assim como do 
seu uso para fins de transporte, sob o ponto de vista de segurança, conveniência e economia; 
fazer com que o trânsito de veículos e pedestres seja realizado com segurança, fluidez e 
comodidade; planejar e realizar atividades que propiciem um trânsito racional provendo ações 
que englobem três áreas: Engenharia (infraestrutura, sistema de circulação e estacionamento, 
sinalização, gerenciamento do trânsito: planejamento e implementação de estratégias de 
operação visando otimizar o sistema), Educação (atividades de conscientização de educação e 
segurança para o trânsito enfatizando a importância do respeito às leis e à sinalização de 
trânsito) e Esforço Legal (ações para fiscalização e punição dos infratores); elaborar e avaliar 
relatórios ou estudos de impacto de trânsito nos empreendimentos ou obras; planejar e 
coordenar atividades de administração, normatização, pesquisas e estudos sobre trânsito com 
coleta de dados estatísticos e estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, registro e 
licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores no Município; 
analisar dados de tráfego e utilizar modelos e simulações para prever o impacto de projetos de 
infraestrutura e propor soluções que melhorem a fluidez do tráfego; analisar o desempenho de 
projetos implantados; promover atividades de treinamento ministrando aulas ou palestras para 
a os munícipes, a fim de contribuir para o a melhoria qualitativa do transito no Município; 
participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos processos judiciais 
que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação profissional; realizar 
vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, notificações e demais 
procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados, 
as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; atender 
às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela 
guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, 
quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; 
manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
,a, PREFEITURA 
S( BARRADOCARÇAS 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Florestal com diploma, devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH, categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução do planejamento, organização e administração do uso racional dos recursos 
renováveis, seus serviços e produtos além de executar e supervisionar as atividades técnicas 
utilizando métodos técnicos para estudos, pesquisas e manejas florestais entre outros, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração Pública, 
desempenhando atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos, perícia e 
avaliações, emitindo pareceres e laudos técnicos de engenharia florestal com análise dos 
meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais 
e demais requisitos do licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou 
atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação 
vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas que 
regulamentam a profissão. 
Descrição Analítica: elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão 
de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração 
florestal; exercer as funções de sua formação profissional, tais como o florestamento, 
reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; arborização urbana e 
administração de parques, reservas e hortos florestais; promoção e divulgação de técnicas 
florestais, assuntos de engenharia legal referentes às florestas, ,correspondendo vistorias, 
perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação ambiental e em especial no Plano Diretor e matérias 
correlatas; realizar planejamento e projetos referentes à engenharia florestal; planejar, 
coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e 
ambientais; elaborar documentação técnica e científica; estudar o índice de crescimento das 
árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição 
do solo; planejar o plantio, corte e poda das árvores; identificar as diversas espécies de 
árvores e definir suas características; analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, 
do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e 
desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos; efetuar estudos sobre produção e 
seleção de sementes; participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão; preservar e desenvolver zonas verdes, 
organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a 
exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes e 
extirpação de árvores doentes e por outros método; planejar o plantio e o corte de árvores, 
observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter 
produção máxima e contínua; elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, 
bem como analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio 
ambiente local e sugerindo alterações dos mesmos. - planejar atividades de uso de recursos 
naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando informações 
técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental 
de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos físicos 
e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção; fiscalizar 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
atividades florestais e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da 
procedência, transporte e comercialização de produtos de origem vegetal, e atividades de 
extrativismo, autuando crimes ambientais e florestais e embargando, quando necessário, 
atividades florestais e ambientais de estabelecimentos infratores; participar de atividades de 
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço e/ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos 
recursos humanos em sua área de atuação; realizar a confecção de projetos de licenciamento, 
com encaminhamento nos órgãos ambientais correspondentes ao assunto, visando adequar as 
atividades da Prefeitura Municipal a legislação vigente; prezar pela excelência e otimização 
dos processos realizando acompanhamento dos projetos realizados, e, ainda: sugerindo a 
aplicação de técnicas e cuidados necessários; acompanhando o processo de limpeza urbana, 
monitorando e sugerindo correções; acompanhando e orientando atividades de plantio, 
jardinagem e arborização urbana; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; participar de projetos, estudos e 
pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; 
atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, 
auto de embargos, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, 
registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em 
relação aos projetos aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente 
habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de 
acordo as normas do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos 
referentes à sua formação profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições 
específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras 
atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA (40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil, com 
diploma devidamente registrado, especialização na área Sanitária, registro no respectivo 
Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "B" 
válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desempenhando atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos e 
projetos de fiscalização e execução de trabalhos especializados referentes ao controle 
sanitário; executando atividades relativas à exploração e conservação de recursos naturais, 
bem como supervisão, planejamento e estudos referentes à elaboração de normas e obras, em 
conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração. 
Descrição Analítica: desenvolver e implantar projetos para construção de sistemas de 
abastecimento de água, esgoto, drenagem e irrigação pluvial e limpeza urbana e de resíduos; 
realizando inspeções e vistorias sanitárias; coordenando atividades de monitorização e 
vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana, Pública; efetuar análises, 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
estudos e vistorias relativas a projetos de engenharia e educação sanitária; fazer a apreciação 
de condições ambientais e a identificação dos fatores de risco, que nos domínios da água, ar, 
sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros 
profissionais de saúde, quando necessário; emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos 
sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; 
cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e 
coordenar programas de monitorização e vigilância dos fatores ambientais com incidência na 
saúde humana; planear as atividades constantes nos programas aprovados para o sector 
coordená-las e avaliá-las; participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas 
de saúde ambiental; promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento 
de indicadores e normas de qualidade relativas aos fatores ambientais com incidência na 
saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde 
ambiental, quer a nível nacional quer internacional; elaborar metodologias apropriadas à 
avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas 
tomadas com vista à proteção da saúde e do bem-estar do homem; cooperar em programas de 
investigação; participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis 
nacional ou regional; planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental; promover e 
participar na estruturação, atualização e organização dos serviços ou núcleos; participar no 
planejamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, 
empresas públicas ou privadas; elaborar projetos de coleta, transporte, tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos, bem como, acompanhar e fiscalizar obras e serviços 
relacionados à limpeza urbana; conduzir programas de controle de poluição ambiental, bem 
como elaborar e implantar os respectivos projetos; elaborar e executar projetos de instalações 
hidrossanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de 
equipamentos, visando a higiene e o conforto ambiental; projetar, executar e prestar 
assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção dos 
recursos hídricos, à coleta e destinação final de resíduos sólidos, ao controle da poluição do ar, 
da água e do solo; acompanhar a equipe de trabalho nos métodos e planos das ações, 
referentes às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e 
procedimentos inerentes aos serviços; promover educação sanitária e ambiental, efetuando 
palestras e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais, 
para saneamento ambiental; avaliar, em conjunto com o setor de epidemiologia, as áreas de 
risco a serem monitoradas a fim de definir programas que atendam às necessidades; realizar 
vistorias, análises e demais procedimentos, relativos ao controle ambiental, aplicando a 
legislação vigente; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, 
nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente técnico nos 
processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, 
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos 
aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais 
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas 
do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CARGO: GEÓLOGO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Geologia com diploma, devidamente registrado, 
registro no respectivo Conselho Regional, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, 
categoria mínima "B" válida, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
coordenando e elaborando planos, programas, projetos, estudos e avaliações das intervenções 
de desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob o enfoque da geologia, nas áreas de 
meio ambiente e uso do solo e água subterrânea e das ciências da terra, considerando as 
diretrizes e políticas vigentes e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: assessorar a administração em assuntos referentes à área geológica; 
planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia, realizar 
levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto￾interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e 
pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de 
geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de 
exploração de recursos minerais; realizar perícias, inspeções, vistorias, avaliações e 
arbitramentos referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos, pareceres ou 
termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; vistoriar e dar assistência técnica à direção de obras e serviços 
inerentes a área de formação e/ou especialização profissional; realizar pesquisas de custos 
orçamentários específicos e elaborar orçamentos e projetos relacionados à área de formação, 
de interesse da Prefeitura Municipal; participar de projetos, estudos e pareceres com equipes 
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional; atuar como assistente 
técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional; realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, laudos, auto de embargos, 
notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos 
aprovados; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; dirigir veículos oficiais 
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas 
do Setor de Frotas; manter sua CNH atualizada e válida; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação 
profissional; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
' PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Ili 
NÍVEL SUPERIOR 40h - PROFISSIONAIS DE FUNÇÕES DE GESTÃO CONTÁBIL E 
COMPRAS PÚBLICAS 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (40 H) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências 
Econômicas, Gestão Pública e Direito com diploma devidamente registrado, registro no 
respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: O agente de contratação é o responsável por tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo 
consta art. 6°, LX da nova lei de licitações, Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Respeitando 
as normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores 
da Administração Pública. 
Descrição Analitica: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o 
procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase 
preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, 
promovendo diligências; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; Convocar os interessados para as sessões do certame; Conduzir a 
sessão pública da licitação e o envio de lances, quando for caso; Receber, examinar e decidir 
as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder 
requisitar subsídios aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Receber, examinar 
e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital; Verificar a conformidade 
das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor 
classificada; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Indicar o 
vencedor do certame; Encaminhar o processo devidamente instruído, depois de encerradas as 
fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos à autoridade 
competente da contratação para adjudicação e homologação; Gerir a agenda das sessões de 
licitação, convocando os interessados na forma e prazos definidos em Lei; Utilizar os meios 
tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para realização das sessões de licitação; 
Observar o trâmite processual determinado na legislação para cada modalidade licitatória; 
Tornar público o resultado das fases e etapas do procedimento licitatório, na forma e prazos 
determinado por Lei; Realizar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até 
a homologação. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; operar equipamentos e 
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo 
que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a 
sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (CH 40h) 
PREFEITURA 
BAARADOCARÇAS 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública, com diploma 
devidamente registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) conhecimento de gramática e escrita formal e demonstrar 
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a 
respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de auditoria operacional, auditoria de gestão da ação governamental, 
auditoria contábil, a auditoria especial, as atividades de correição administrativa e de 
assessoramento especializado ao Controlador Interno, respeitando a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar auditorias internas a cargo da Controladoria-Geral do Município; 
fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos municipais; executar 
os trabalhos especializados voltados para a fiscalização das Gestões Orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial da Administração Municipal; prestar orientação especializada, em 
todos os níveis, aos órgãos executores do Sistema do Controle Interno Municipal; proceder à 
análise final e emitir relatórios técnicos e/ou conclusivos nos processos, documentos e 
informações relativos à matéria de controle interno, inclusive com a sugestão fundamentada de 
melhorias e aprimoramentos, se for o caso; definir os pontos de controle de auditoria, 
destacando e delimitando os aspectos mais relevantes a serem auditados; verificar o 
cumprimento das normas, limites e prazos relativos à responsabilidade na gestão fiscal; 
subsidiar o Controlador Interno na realização de análises, elaboração de pareceres, relatórios , 
resoluções e outros elementos técnicos e normativos; avaliar, tecnicamente, sob o enfoque 
legal e regimental, os documentos encaminhados pelos gestores e administradores, demais 
integrantes dos órgãos executores do Sistema Municipal de Controle Interno e por aqueles que 
de qualquer forma gerenciem bens e valores públicos do Município; apoiar e auxiliar o 
Controlador Interno no desenvolvimento de ações voltadas ao combate à corrupção e de 
incentivo ao Controle Social; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; 
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CONTADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Ciências Contábeis, com diploma devidamente 
registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em informática (pacote 
Offíce, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
supervisionando, coordenando e executando serviços inerentes à contabilidade geral do órgão, 
em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: 1.Administrar os tributos da instituição: apurar os impostos devidos; 
apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento 
das guias; levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais; identificar possibilidade de 
redução de impostos. 2.Registrar atos e fatos contábeis: identificar as necessidades de 
informações da Instituição; estruturar plano de contas; definir procedimentos contábeis; realizar 
manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; 
administrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; 
conciliar saldo de contas; gerar diário/razão. 3.Controlar o ativo permanente: classificar o 
bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na 
aquisição de ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a 
movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil. 4.Gerenciar custos: definir 
sistema de custo e rateias; estruturar centros de custo; orientar as áreas da Instituição sobre 
custos; apurar e analisar custos; confrontar as informações contábeis com custos. 5.Preparar 
obrigações acessórias: administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar 
informações cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, 
órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria externa. 6.Elaborar demonstrações 
contábeis: emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar 
demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. 
7.Prestar consultoria e informações gerenciais: analisar balancete contábil; fazer relatórios 
gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar 
orçamento; acompanhar a execução do orçamento; anal isar os relatórios; assessorar a gestão 
Institucional. 8.Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: preparar documentação e 
relatórios auxiliares; disponibilizar documentos com controle; prestar informações sobre 
balanços; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos adotados; 
providenciar defesa. 9. Gerais: elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados; observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; 
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO (CH 30h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Gestão Pública, com diploma 
registrado, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal, conhecimento sobre matéria 
orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente e 
domínio dos conceitos relacionados ao controle interno. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal executar 
atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno controlando e assegurando a 
legalidade dos atos da gestão, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos 
atos de planejamento sejam atingidos, respeitando a legislação vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno 
da Prefeitura e autarquias; promover a integração operacional e orientar a elaboração das 
instruções normativas sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício 
de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as secretarias no relacionamento 
com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e 
informações, atendimento às equipes técnicas; assessorar a administração nos aspectos 
relacionados aos controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a 
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a 
eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria 
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 
sistemas administrativos da Prefeitura e autarquias, expedindo relatórios com recomendações 
para o aprimoramento dos controles; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas 
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive 
quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscais e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos 
legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos 
de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos 
públicos por entidades de direito privado; aferir a destinação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da legislação municipal; 
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações 
constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a 
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de 
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade 
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de 
sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração 
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível 
das informações; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do Sistema de Controle Interno; alertar formalmente a autoridade administrativa 
competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos 
que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores 
públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Prefeitura e autarquias, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de 
Contas do Estado; representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados 
integralmente pelas medidas adotadas pela administração; representar ao Ministério Público, 
sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; emitir parecer conclusivo 
sobre as contas anuais prestadas pela administração; elaborar e apresentar relatórios 
trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo 
e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar 
os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de 
contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PREGOEIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em umas das seguintes áreas de competência: 
Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Direito com 
diploma devidamente registrado, registro no respectivo Conselho Regional, conhecimento em 
·W! 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal no 
planejamento e execução pelo procedimento da licitação, desde a sessão de julgamento até o 
momento da adjudicação do objeto vencedor do certame. 
Descrição Analítica: coordenar o processo licitatório; conduzir a sessão pública na Internet; 
negociar o preço; liderar o trabalho da equipe de apoio; definir qual é a proposta vencedora; 
propor a homologação do fornecedor; designar, em licitação na modalidade pregão, o agente 
responsável pela condução do certame; realizar o credenciamento dos interessados; receber 
os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; realizar a abertura 
dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; 
realizar: a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do 
lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a 
condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre 
recursos; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à 
autoridade superior, visando a homologação e a contratação; conduzir a sessão pública; 
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos 
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de 
habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 
documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e 
encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do 
certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de 
apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua 
homologação; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos 
executados; elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; 
observar normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que 
fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar, quando designado, 
como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
ANEXO IX 
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DO NIVEL DE ESCOLARIDADE 
GRUPO ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTO 
OCUPACIONAL MINIMA SUBGRUPO SIGLA CARGO HORARIA BASE 
1f! 
GRUPO 
OCUPACIONAL li - ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONAIS DE TÉCNICO APOIO 
NIVEL MÉDIO OU PROFISSIONALIZA ADMINISTRA NM - ATE ORIENTADOR ESPORTIVO 40 H R$ 2.400,00 TÉCNICO NTE TIVO 
PROFISSIONALIZAN 
TE 
QTD 
VAGAS 
8 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO X 
DOS CARGOS COM MUDANÇA DE NOMENCLATURA 
BOMBEIRO CIVIL DE 
AERÓDROMO 
NB-SA 
ANEXO XI 
DOS CARGOS EXTINTOS SEM SERVIDORES E SEM PREVISÃO 
AJUDANTE DE TOPOGRAFIA 
APONTADOR 084/2005 
ARMADOR 369/2023 
ARMADOR DE ESTRUTURAS DE CONCRETO 084/2005 
ASFALTADOR 084/2005 
AUXILIAR DE BORRACHEIRO 369/2023 
AUXILIAR DE COZINHA 369/2023 
BORRACHEIRO 369/2023 
COPEIRO 006/1993 
COVEIRO 233/2017 
ENGRAXADOR 369/2023 
JARDINEIRO 006/1993 
LAVADOR 084/2005 
LAVADOR DE VEICULOS 369/2023 
LUBRIFICADOR 084/2005 
MECÂNICO ELETRICISTA 373/2024 
MENSAGEIRO 006/1993 
MESTRE DE OBRAS 084/2005 
OPERADOR DE MAQUINA TERRAPLANADORA 050/1999 
OPERADOR DE PAVIMENTADORA 084/2005 
PINTOR 369/2023 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PINTOR DE PAREDES 084/2005 
RECEPCIONISTA 006/1993 
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 218/2017 
SECRETÁRIA 006/1993 
SOLDADOR 369/2023 
TORNEIRO MECÂNICO 084/2005 
AJUDANTE DE TOPOGRAFIA 084/2005 
APONTADOR 084/2005 
ARMADOR 369/2023 
ARMADOR DE ESTRUTURAS DE CONCRETO 084/2005 
ASFALTADOR 084/2005 
,, 'ii, ifü NIVEL: MEDIO ,, 
CARGO n~)1: LEI DE CRIAÇÃO ,, 
iff 
AGENTE DE INSPEÇÃO SANITARIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS 233/2017 
DE ORIGEM ANIMAL 
AGENTE DE TRÂNSITO 233/2017 
AGENTE DE VIGILÂNCIA 006/1993 
ALMOXARIFE 006/1993 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 006/1993 
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 006/1993 
ATENDENTE DE ARRECADAÇÃO 369/2023 
AUXILIAR DE TÉCNICO DESPORTIVO 050/1999 
AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 084/2005 
CAIXA 006/1993 
CHEFE DE SEÇÃO 155/2013 
CHEFE DE SETOR 139/2011 
DIGITADOR 369/2023 
DIRETOR DE DIVISÃO DE FROTA 263/2019 
ELETRICISTA (CIVIL) 233/2017 
ELETRICISTA DE AUTO 084/2005 
ENGANADOR 084/2005 
FISCAL 084/2005 
FISCAL DE OBRAS 050/1999 
FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 084/2005 
FISCAL DE POSTURA 050/1999 
FISCAL DE TRANSPORTE 084/2005 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
FISCAL DE TRIBUTOS 050/1999 
FISCAL FAZENDARIA 006/1993 
FUNILEIRO 084/2005 
INSTRUTOR DE MARCENARIA 139/2011 
INSTRUTOR DE PINTURA EM MOVEIS / PAREDE 139/2011 
MONITOR DE MUSICA 139/2011 
ORÇAMENTISTA 373/2023 
PROFESSOR DE ARTES PLASTICAS 084/2005 
PROFESSOR DE CABELEIREIRO 139/2011 
PROFESSOR DE CIENCIAS AGRICOLAS 137/2011 
PROFESSOR DE CORTE E COSTURA 139/2011 
PROFESSOR DE DANÇA 139/2011 
PROFESSOR DE GRAFITE 139/2011 
PROFESSOR DE MANICURE 139/2011 
PROFESSOR DE MARCENARIA 136/2011 
PROFESSOR DE MUSICA 084/2005 
PROFESSOR DE TAKAENDOO 139/2011 
PROFESSOR DE TEATRO 139/2011 
TECNICO AGRICOLA 050/1999 
TECNICO CONTÁBIL 050/1999 
TECNICO EM CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 006/1993 
TECNICO EM CONTROLADORIA 139/2011 
TECNICO EM INFORMÁTICA 139/2011 
TESOUREIRO 139/2011 
NlvEL: SUPERIOR 
CARGO LEI DE CRIAÇÃO 
AGRÔNOMO 230/2018 
ARQUITETO 40 H 373/2024 
AUDITOR FISCAL 230/2018 
ECONOMISTA 006/1993 
MEDICO VETERINÁRIO 40 H 373/2024 
PROGRAMADOR 006/1993 
SOCIÓLOGO 230/2018 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 2° Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municípal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 19 de março de 2025. 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
maior captação de participantes; Assegurar que os processos de compras atendam 
aos aspectos legais e os de procedimento interno, mantendo-se atualizado quanto às 
alterações na legislação vigente e nas resoluções internas, de forma a eliminar 
possibilidades de autuações dos órgãos de controle; Preparar documentos diversos 
relativos aos processos licitatórios, tais como atas, homologações, adjudicações, 
organização de pastas e demais documentos pertinentes, bem como auxiliar durante o 
processo licitatório (certame); Elaborar checklists prévios para a instrução processual 
de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de licitações; 
Propor alterações no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, sempre 
observando os limites estabelecidos pela legislação correlata no que lhe compete; 
Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de 
Licitações e dos pregoeiros oficiais no exercício de suas funções; Distribuir as 
licitações, na modalidade pregão, entre os pregoeiros oficiais; Divulgar os relatórios 
de licitações elaborados pelos pregoeiros, Comissão Permanente de Licitações; 
Realizar solicitações e justificativas para renovações de contrato, novas contratações 
e abertura de licitações; Solicitar reserva de empenho para a Contabilidade, nas 
aquisições, renovações/novas contratações e abertura de licitações; Acompanhar 
toda documentação necessária aos processos licitatórios, contatando os contratados 
por meio de e-mail ou ofício; Apoiar a chefia imediata em assuntos inerentes à sua 
área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de 
subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; Analisar os 
processos inerentes à sua área de atuação, propondo e sugerindo melhorias para a 
maximização dos resultados; Manter atualizado quanto aos avanços tecnológicos 
referentes à sua área de atuação, visando o aprimoramento profissional, repasse de 
conhecimentos, sugestões de melhorias em equipamentos e processos, contribuindo 
para a melhoria contínua; Executar outras atividades indicadas pelo superior 
hierárquico a qual está subordinado; Oferecer apoio logístico e operacional aos 
Pregoeiros Oficiais e à Comissão Permanente de Licitações o processamento dos 
procedimentos licitatórios de sua competência. Executar outras atividades correlatas, 
a critério da chefia imediata. 
ANALISTA FINANCEIRO 
Requisitos: Profissional de nível superior em qualquer área de formação, com 
diploma devidamente registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e 
escrita formal. 
Descrição Sintética: Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam 
projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre 
outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas 
de impacto coletivo para o governo e outras organizações. Gerem programação 
econômico-financeira; atuam nos mercados internos e externos; examinar finanças 
empresariais. Podem exercer mediação, perícia e arbitragem. Garantir a execução 
das corretas atividades na área financeira, com a missão de zelar pela integridade do 
financeiro e contábil, contribuindo para a melhoria e consolidação do sistema de 
Governança. 
Descrição Analitica: Gerenciar e analisar os recursos financeiros do município, com 
o objetivo de garantir a prestação de contas e de serviços do município garantindo 
sua saúde orçamentária. Analisar informações financeiras e criar relatórios; Planejar 
e monitorar orçamentos; Realizar projeções financeiras, analisar investimentos e 
avaliar a rentabilidade, acompanhar o fluxo de caixa, verificar a conformidade com 
regulamentos financeiros, gerenciar riscos, sugerir melhorias para otimizar a 
performance financeira do município, assessorar na tomada de decisões estratégicas 
Suporte integral nas atividades de contas a pagar, receber e tesouraria; Análise de 
documentos financeiros (dados fornecedores, descrição produtos/serviços, retenção 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ----- _.. - de impostos e outros); Promover a classificação contábil e centro de custo; Analisar 
de reembolsos de colaboradores; Realizar lançamentos e baixa no sistema de 
movimentação financeira; Atualizar as certidões municipais, estaduais, federais e 
FGTS; Efetuar pagamento/provisão após autorização de acordo com a alçada de 
aprovação; Promover pagamentos e emissão do comprovante em canais bancários; 
Efetuar o fechamento para financeiro e enviar para a contabilidade; Enviar 
documentos para fechamento de câmbio e ou pagamento em moeda estrangeira; 
Controlar e efetuar pagamentos de acordo com o projeto/tipos de recursos; 
Controlar, lançar, digitalizar, anexar e conciliar os pagamentos em sistemas 
específicos; Enviar e controlar as informações da folha de pagamento mensal para a 
contabilidade; Conferir e arquivar os documentos referentes pagamento, admissão, 
demissão de funcionários mensalmente; Acompanhamento do fluxo de caixa do 
município. 
TURISMÓLOGO 
Requisitos: Profissional de nível superior em Turismologia, com diploma devidamente 
registrado, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: 
Dirigem como representantes dos proprietários, ou acionistas, ou por conta própria, as 
atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejam e 
executam projetos e programas inerentes à atividade turística buscando o 
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definem planos, 
políticas e diretrizes, traçam e executam planos de negócios. Buscam produzir os 
melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantem a 
qualidade de produtos e serviços oferecidos. 
Descrição Analitica: 
Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do 
Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, 
inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, 
relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos 
visando o desenvolvimento sustentável; Levantar dados, junto a unidades 
organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar 
os dados levantados; Estimular o turismo social e o lazer previstos na Carta Magna 
no capítulo li - dos direitos sociais, em seu art. 6°; Elaborar Projetos Turísticos; 
Minimizar os problemas sociais do município através da geração de empregos e 
serviços com projetos turísticos que promovam e incentivem o turismo como fator de 
desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal; 
Elaborar "layout"; Estudar, analisar, propor, definir e implantar formulários e outros 
instrumentos administrativos; Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações 
sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de 
pessoas; Elaborar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos 
do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a 
operacionalização e execução; Realizar Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, 
Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros 
afins; Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; Executar tarefas 
correlatas. 
Art. 3º Cria-se os anexos IX, X e XI e altera-se os anexos 1, li, Ili, VI , V, 
VI , VII e VIII , que passam a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO 1 
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO ESCOLARIDADE SUBGRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL M(NIMA HORÁRIA BASE VAGAS 
AUXILIAR DE APOIO 40 H R$ 1.550,00 10 
OPERACIONAL 
AUXILIAR DE APOIO R$ 1.550,00 
OPERACIONAL DE 40 H 35 
CAMPO 
AUXILIAR DE CUIDADOR 40 H R$ 1.550,00 10 
SOCIAL 
AUXILIAR DE MECANICO 40 H R$ 1.550,00 1 
(EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE PEDREIRO 40 H R$ 1.550,00 1 GRUPO (EM EXTINÇÃO) 
OCUPACIONAL 1 - ENSINO SERVIÇOS PROFISSIONAIS NB-SA AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 1.550,00 
DE ENSINO FUNDAMENTAL DE APOIO GERAIS (EM EXTINÇÃO) 40 H 102 
FUNDAMENTAL 
AUXILIAR OPERACIONAL 40 H R$ 1.550,00 30 DE COPA E COZINHA 
COZINHEIRO (PCCS) (EM 40 H R$ 1.550,00 1 EXTINÇÃO) 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00 58 
MOTORISTA BASICO 40 H R$ 1.550,00 21 
SERVENTE (EM 40 H R$ 1.550,00 6 EXTINÇÃO) 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00 10 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 40 H R$ 1.890,00 4 FUNERÁRIOS 
BOMBEIRO CIVIL 40 H R$ 1.890,00 6 
SERVIÇOS NB - SE CARPINTEIRO 40 H $ 1.890,00 3 
ESPECIAIS 
ELETRICISTA BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
MECÂNICO BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
GRUPO 
OCUPACIONAL 1 - ENSINO PEDREIRO 40 H $ 1.890,00 8 
PROFISSIONAIS DE FUNDAMENTAL ENSINO OPERADOR DE MAQUINA $ 2.400,00 
FUNDAMENTAL (EM EXTINÇÃO) 40 H 4 
OPERADOR 
DE MÁQUINA NB - OML OPERADOR DE VACA 40H $ 2.400,00 
MECÂNICA (EM EXTINÇÃO) 2 
LEVE 
OPERADOR DE MÁQUINA 40 H R$ 2.400,00 20 LEVE 
OPERADOR OPERADOR DE MÁQUINA DE MÁQUINA NB - OMP PESADA 40 H R$ 3.000,00 20 
PESADA 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
GRUPO ESCOLARIDADE CARGA VENCIMENTO QTD SUBGRUPO SIGLA CARGO 
OCUPACIONAL MiNIMA HORÁRIA BASE VAGAS 
ASSISTENTE 40 H R$ 1.950,00 90 ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE DE 40 H R$ 1.950,00 13 ARRECADAÇÃO 
ASSISTENTE DE 40 H R$ 1.950,00 2 LICITAÇÃO E CONTRATOS 
ASSISTENTE DE 40H R$ 1.950,00 2 TESOURARIA 
ASSISTENTE DE GRUPO 40 H R$ 1.950,00 2 TOPÓGRAFO OCUPACIONAL li - ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONAIS DE TÉCNICO ASSISTENTE EM NiVEL MÉDIO OU 40 H R$ 1.950,00 2 PROFISSIONALIZA CONTABILIDADE TÉCNICO NTE PROFISSIONALIZAN AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
TE 40 H R$ 1.950,00 53 (EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE (EM 40 H R$ 1.950,00 3 
EXTINÇÃO) 
CADASTRADOR 40 H R$ 1.950,00 9 
CUIDADOR SOCIAL 40 H R$ 1.950,00 7 
CUIDADOR SOCIAL DE 
CRIANÇAS E 40 H R$ 1.950,00 5 
APOIO ADOLESCENTES 
ADMINISTRA NM-AA 
TIVO CHEFE DE SEÇÃO E 40 H R$ 1.950,00 2 SETOR (EM EXTINÇÃO) 
ESCRITURARIO (EM 40 H R$ 1.950,00 2 EXTINÇÃO) 
FISCAL AMBIENTAL 40 H R$ 1.950,00 4 
FISCAL DE DEFESA DO 40 H R$ 1.950,00 5 CONSUMIDOR 
FISCAL DE VIGILANCIA 
GRUPO SANITÁRIA E SAÚDE 40 H R$ 1.950,00 10 
AMBIENTAL OCUPACIONAL li - ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONAIS DE TÉCNICO FISCAL DE PISTA E PÁTIO NiVEL MÉDIO OU 40 H R$ 1.950,00 2 PROFISSIONALIZA DE AERÓDROMO TÉCNICO NTE PROFISSIONALIZAN MOTORISTA (EM TE 40 H R$ 1.950,00 25 EXTINÇÃO) 
MUSICO DE BANDA 40H R$ 1.950,00 5 
MUSICO (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.950,00 16 
TÉCNICO EM CONTROLE 40 H R$ 1.950,00 1 INTERNO 
RECEPCIONOSTA E 
40 H TELEFONISTA R$ 1.950,00 2 
VISITADOR SOCIAL 40 H R$ 1.950,00 13 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
G.RUPO ESCOLARIDADE SUBGRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL MINIMA HORÁRIA BASE VAGAS 
DESENHISTA (EM 40 H R$ 2.400,00 2 EXTINÇÃO) 
EDITOR AUDIOVISUAL 40 H R$ 2.400,00 3 
EDITOR DIGITAL 40 H R$ 2.400,00 3 
ELETRICISTA (EM 40 H R$ 2.400,00 4 EXTINÇÃO) 
MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) 40H R$ 2.400,00 3 
OFICINEIRO ARTE 40 H R$ 2.400,00 15 EDUCADOR 
ORIENTADOR ESPORTIVO 40 H R$ 2.400,00 15 
GRUPO 
OCUPACIONAL li - TÉCNICO DE SEGURANÇA 40 H R$ 2.400,00 1 
PROFISSIONAIS DE ENSINO MÉDIO OU APOIO DO TRABALHO 
NIVEL MÉDIO OU TÉCNICO TÉCNICO NM-ATE PROFISSIONALIZA TÉCNICO DE SUPORTE DE TÉCNICO NTE ESPECIAL TI 40 H R$ 2.400,00 9 
PROFISSIONAUZAN 
TE TECNICO EM PSICULTURA 
E AQUICULTURA 40 H R$ 2.400,00 2 
TOPÓGRAFO 40 H R$ 2.400,00 4 
PROFESSOR DE ARTES 40 H R$ 2.400,00 
(EM EXTINÇÃO) 1 
PROFESSOR DE R$ 2.400,00 
ARTESANATO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS E 40 H R$ 2.400,00 
PERC (EM EXTINÇÃO) 1 
PROFESSOR DE MUSICA 40 H R$ 2.400,00 
(EM EXTINÇÃO) 1 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
GRUPO ESCOLARIDADE SUBGRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL MINIMA HORÁRIA BASE VAGAS 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 21 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA CONTÁBIL 30 H R$ 2.800,00 4 
ANALISTA DE SISTEMAS 30 H R$ 2.800,00 1 
ANALISTA JURÍDICO 30 H R$ 2.800,00 17 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 1 ORÇAMENTÁRIO 
ANALISTA TECNICO DO 30 H R$ 2.800,00 1 APLIC 
PROFISSION ANALISTA TRIBUTÁRIO 30 H R$ 2.800,00 1 
AIS DE NS- 30 ENSINO HORAS ARQUIVISTA 30 H R$ 2.800,00 3 
SUPERIOR 
30 HORAS ASSISTENTE SOCIAL - 30 H R$ 2.800,00 15 30H 
BIÓLOGO - 30H 30 H R$ 2.800,00 2 
HISTORIADOR 30 H R$ 2.800,00 1 
MÉDICO VETERINÁRIO - 30 H R$ 2.800,00 9 30H 
MUSEÓLOGO 30 H R$ 2.800,00 1 
GRUPO 
OCUPACIONAL Ili - ENSINO NUTRICIONISTA- 30H 30 H R$ 2.800,00 2 
PROFISSIONAIS 
DE NivEL SUPERIOR PROGRAMADOR DE 30 H R$ 2.800,00 1 
SUPERIOR SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
ADMINISTRADOR (EM 40 H R$ 3.600,00 3 EXTINÇÃO) 
ANALISTA DE LICITAÇAO 40 H R$ 3.600,00 1 
ANALISTA DE RECURSOS 40 H R$ 3.600,00 5 HUMANOS 
ANALISTA FINANCEIRO 40 H R$ 3.600,00 5 
ASSISTENTE SOCIAL (EM 
40 H R$ 3.600,00 7 EXTINÇÃO) 
PROFISSION 
AIS DE NS -40 BIBLIOTECARIO 40 H R$ 3.600,00 2 
NÍVEL 
SUPERIOR - HORAS BIÓLOGO (EM R$ 3.600,00 
40 HORAS EXTINÇÃO) 40 H 1 
EDUCADOR SOCIAL 40 H R$ 3.600,00 5 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
AGRONÔMO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO CIVIL (EM 40 H R$ 3.600,00 1 EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO ELETRICO 40 H R$ 3.600,00 
(EM EXTINÇÃO) 1 
1 PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
SANITARISTA (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
GESTOR DE MARKETING 40 H R$ 3.600,00 1 (EM EXTINÇÃO) 
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00 5 
NUTRICIONISTA (EM 40 H R$ 3.600,00 2 EXTINÇÃO) 
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 17 
TURISMÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 1 
GRUPO ESCOLARIDADE SUBGRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL MINIMA HORÁRIA BASE VAGAS 
ARQUITETO 30 H R$ 3.500,00 3 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 2 AGRONÔMO 30H 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 1 AMBIENTAL 
ENGENHEIRO CIVIL 30H 30 H R$ 3.500,00 12 
ENGENHEIRO DE 30 H R$ 3.500,00 6 ALIMENTOS 
NS - AE ENGENHEIRO DE 
PROFISSION SEGURANÇA DO 30 H R$ 3.500,00 1 
AIS DE TRABALHO 
NÍVEL 
GRUPO SUPERIOR- ENGENHEIRO DE 
30 H R$ 3.500,00 1 
OCUPACIONAL Ili - ARQUITETO TRÁFEGO/TRÂNSITO 
PROFISSIONAIS ENSINO 
SUPERIOR E ENGENHEIRO DE NivEL ENGENHEIR FLORESTAL 30 H R$ 3.500,00 1 
SUPERIOR os 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 SANITARISTA 30H 1 
GEÓLOGO 30 H R$ 3.500,00 1 
AGENTE DE 
40 H CONTRATAÇÃO R$ 5.000,00 2 
PROFISSION 
AIS DE AUDITOR DE CONTROLE 40 H R$ 5.000,00 1 
FUNÇÕES INTERNO 
DE GESTÃO NS -CP 
CONTÁBIL E CONTADOR 40 H R$ 5.000,00 1 
COMPRAS CONTROLADOR PÚBLICAS INTERNO 40 H R$ 5.000,00 1 
PREGOEIRO 40 H R$ 5.000,00 2 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO li 
DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO 
SIGLA CARGO CARGA HORARIA VAGAS 
AUXILIAR DE MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM 40 H 102 EXTINÇÃO) 
NB-SA COZINHEIRO (PCCS) (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H 58 
SERVENTE (EM EXTINÇÃO) 40 H 6 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H 10 
OPERADOR DE MAQUINA (EM EXTINÇÃO) 40 H 4 
NB- OML OPERADOR DE VACA MECÂNICA (EM 
EXTINÇÃO) 40 H 2 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO) 40 H 53 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM 40 H 3 EXTINÇÃO) 
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM EXTINÇÃO) 40 H 2 
ESCRITURARIO (EM EXTINÇÃO) 40 H 2 
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) 40 h 25 
NM MUSICO (EM EXTINÇÃO) 40 h 16 
PROFESSOR DE ARTES (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
PROFESSOR DE ARTESANATO (EM 40 H 1 EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS E PERC (EM 40 H 1 EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUSICA (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
DESENHISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H 2 
NM -ATE ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H 4 
MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) 40 H 3 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO) 40 H 3 
ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO) 40 H 7 
BIOLOGO (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
ENGENHEIRO AGRONÔMO (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
NS-40 HORAS ENGENHEIRO CIVIL (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
ENGENHEIRO ELETRICO (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
ENGENHEIRO SANITARISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO) 40 H 1 
NUTRICIONISTA (EM EXTINÇÃO) 40 H 2 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ANEXO Ili 
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
CARGO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA 
ANTERIOR ATUAL 
ANALISTA DE RECURSOS 30 H 40 H HUMANOS 
ARQUITETO 40 H 30 H 
BIÓLOGO 40 H 30 H 
ENGENHEIRO AGRONOMO 40 H 30 H 
ENGENHEIRO CIVIL 40 H 30 H 
ENGENHEIRO 40 H SANITARISTA 30 H 
MEDICO VETERINÁRIO 40 H 30 H 
NUTRICIONISTA 40 H 30 H 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ANEXO IV 
DAS GRATIFICAÇÕES 
TABELA01 
Revogada em Lei - Lei Complementar 386 de 16/12/2024. 
TABELA02 
GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
Referência Identificação Função Critério de Gratificação 
G.R.T-1 Extinto Extinto Extinto 
G.R.T-11 Extinto Extinto Extinto 
G.R.T-111 Extinto Extinto Extinto 
Gratificação por 
G.R.T-IV Responsabilidade Analista Técnico de 50% do padrão inicial do vencimento do cargo 
Técnica - Técnico de APLIC de concurso pela Responsabilidade Técnica 
APLIC 
Gratificação por 5% do padrão inicial do vencimento do cargo 
G.R.T-V Responsabilidade Fiscal de Contrato de concurso por assumir a função de Fiscal 
Técnica - Fiscal de de Contrato (independe da quantidade de 
Contrato contratos fiscalizados) 
Servidores lotados na 
Gratificação por Divisão de Seção de 30% do padrão inicial do vencimento do cargo 
Responsabilidade Registros Funcionais, na de concurso por assumir funções de G.R.T.-VI Técnica - Recursos Seção de Preparo de lançamento em folha de pagamento dentro da 
Humanos Pagamentos e na Seção Supervisão de Departamento de Pessoal 
de Arquivo Funcional 
Gratificação por Alimentador dos Sistema 30% do padrão inicial do vencimento do cargo 
G.R.T.-Vll Responsabilidade de Informações de concurso por assumir funções de 
Técnica - Sistema de Contáveis lançamento no Sistema de Informações 
Informações Contáveis Contábeis 
Gratificação por Servidores lotados na 30% do padrão inicial do vencimento do cargo G.R.T-Vlll Responsabilidade 
Técnica - Tesouraria Divisão de Tesouraria de concurso pela Responsabilidade Técnica 
Vagas 
o 
o 
o 
1 
100 
10 
01 
04 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ANEXO V 
DOS PARÂMETROS REFERENCIAS DA EVOLUÇÃO DE CARREIRA HORIZONTAL E 
VERTICAL 
TABELA 1 
DA EVOLUÇÃO POR PROMOÇÃO 
Classe A Classe B Classe C Classe D 
Percentual 
de Vencimento 15% sobre o 30% sobre o 40% sobre o 
Promoção Base Inicial Vencimento Vencimento Vencimento 
Base Base Base 
Coeficiente 1 1, 15 1,3 1,4 
TABELA2 
DA EVOLUÇÃO POR PROGRESSÃO 
NIVEL PERiODO COEFICIENTE 
1 O Anos a 3 Anos 1 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 
5 12,1Anosa15Anos 1, 12 
6 15,1Anosa18Anos 1, 15 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1, 18 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 
13 36, 1 Anos 1,36 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ANEXO VI 
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO OCUPACIONAL 1 • NIVEL BASICO (NB - SA) 
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO, AUXILIAR 
DE CUIDADOR SOCIAL, AUXILIAR DE MECÂNICO (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR DE PEDREIRO (EM 
CARGOS: EXTINÇÃO), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO), AUXILIAR OPERACIONAL DE 
COPA E COZINHA, COZINHEIRO (PCCS) (EM EXTINÇÃO), GARI (EM EXTINÇÃO), MOTORISTA 
BÁSICO, SERVENTE (EM EXTINÇÃO), VIGIA (EM EXTINÇÃO). 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nfvel Periodo Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 1.550,00 1.782,50 2.317,25 3.244,15 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.596,50 1.835,98 2.386,77 3.341,47 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 1.643,00 1.889,45 2.456,29 3.438,80 
4 9,1Anosa12 Anos 1,09 1.689,50 1.942,93 2.525,80 3.536,12 
5 12, 1Anosa15 Anos 1,12 1.736,00 1.996,40 2.595,32 3.633,45 
6 15,1Anosa18Anos 1,15 1.782,50 2.049,88 2.664,84 3.730,77 
7 18,1 Anos a 21 Anos 1,18 1.829,00 2.103,35 2.734,36 3.828,10 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 1.875,50 2.156,83 2.803,87 3.925,42 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 1.922,00 2.210,30 2.873,39 4.022,75 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 1.968,50 2.263,78 2.942,91 4.120,07 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.015,00 2.317,25 3.012,43 4.217,40 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.061 ,50 2.370,73 3.081 ,94 4.314,72 
13 36,1 Anos 1,36 2.108,00 2.424,20 3.151,46 4.412,04 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB - SE) 
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, BOMBEIRO CIVIL, CARPINTEIRO, ELETRICISTA BÁSICO, 
MECÂNICO BÁSICO, PEDREIRO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Período Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 1.890,00 2.173,50 2.825,55 3.955,77 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.946,70 2.238,71 2.910,32 4.074,44 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.003,40 2.303,91 2.995,08 4.193, 12 
4 9,1Anosa12Anos 1,09 2.060, 10 2.369, 12 3.079,85 4.311 ,79 
5 12,1 Anosa15Anos 1,12 2.116,80 2.434,32 3.164,62 4.430,46 
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.173,50 2.499,53 3.249,38 4.549, 14 
7 18,1Anosa21 Anos 1,18 2.230,20 2.564,73 3.334, 15 4.667,81 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.286,90 2.629,94 3.418,92 4.786,48 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.343,60 2.695,14 3.503,68 4.905, 15 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.400,30 2.760,35 3.588,45 5.023,83 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.457,00 2.825,55 3.673,22 5.142,50 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.513,70 2.890,76 3.757,98 5.261 ,17 
13 36,1 Anos 1,36 2.570,40 2.955,96 3.842,75 5.379,85 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL 1 • NÍVEL BÁSICO (NB - OML) 
CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINA (EM EXTINÇÃO), OPERADOR DE VACA MECÂNICA (EM EXTINÇÃO), 
OPERADOR DE MÁQUINA LEVE 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Periodo Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00 3.588,00 5.023,20 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80 3.695,64 5.173,90 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60 3.803,28 5.324,59 
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.616,00 3.008,40 3.910,92 5.475,29 
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.688,00 3.091 ,20 4.018,56 5.625,98 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00 4.126,20 5.776,68 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80 4.233,84 5.927,38 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60 4.341,48 6.078,07 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40 4.449, 12 6.228,77 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505,20 4.556,76 6.379,46 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.1 20,00 3.588,00 4.664,40 6.530,16 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80 4.772,04 6.680,86 
13 36, 1 Anos 1,36 3.264,00 3.753,60 4.879,68 6.831 ,55 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL 1 - NÍVEL BÁSICO (NB - OMP) 
CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
CARGA HORARIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Periodo Coef 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 3.000,00 3.450,00 4.485,00 6.279,00 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.090,00 3.553,50 4.619,55 6.467,37 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.180,00 3.657,00 4.754, 10 6.655,74 
4 9,1Anosa12Anos 1,09 3.270,00 3.760,50 4.888,65 6.844, 11 
5 12, 1Anosa15 Anos 1,12 3.360,00 3.864,00 5.023,20 7.032,48 
6 15,1Anosa18Anos 1,15 3.450,00 3.967,50 5.157,75 7.220,85 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.540,00 4.071 ,00 5.292,30 7.409,22 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.630,00 4.174,50 5.426,85 7.597,59 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.720,00 4.278,00 5.561,40 7.785,96 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.810,00 4.381 ,50 5.695,95 7.974,33 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.990,00 4.588,50 5.965,05 8.351 ,07 
13 36,1 Anos 1,36 4.080,00 4.692,00 6.099,60 8.539,44 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL li - NÍVEL MÉDIO (NM -AA) 
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM EXTINÇÃO), ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO), FISCAL 
AMBIENTAL, FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA E 
CARGOS: SAÚDE AMBIENTAL, FISCAL DE PISTA E PÁTIO DE AERÓDROMO, MOTORISTA (EM EXTINÇÃO), 
MÚSICO DE BANDA, MÚSICO (EM EXTINÇÃO), TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO, 
RECEPCIONOSTA E TELEFONISTA, VISITADOR SOCIAL 
CARGA HORARIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial , 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Período Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 1.950,00 2.242,50 2.915,25 4.081,35 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.008,50 2.309,78 3.002,71 4.203,79 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.067,00 2.377,05 3.090,17 4.326,23 
4 9, 1Anosa12 Anos 1,09 2.125,50 2.444,33 3.177,62 4.448,67 
5 12, 1Anosa15 Anos 1,12 2.184,00 2.511 ,60 3.265,08 4.571,11 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 2.242,50 2.578,88 3.352,54 4.693,55 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.301,00 2.646,15 3.440,00 4.815,99 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.359,50 2.713,43 3.527,45 4.938,43 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.418,00 2.780,70 3.614,91 5.060,87 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.476,50 2.847,98 3.702,37 5.183,31 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.535,00 2.915,25 3.789,83 5.305,76 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.593,50 2.982,53 3.877,28 5.428,20 
13 36,1 Anos 1,36 2.652,00 3.049,80 3.964,74 5.550,64 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
--------------------------------------------....... --------------,.~ 
GRUPO OCUPACIONAL li - NÍVEL MÉDIO (NM -ATE) 
DESENHISTA (EM EXTINÇÃO), EDITOR AUDIOVISUAL, EDITOR DIGITAL, ELETRICISTA (EM 
EXTINÇÃO), MECÂNICO (EM EXTINÇÃO), OFICINEIRO ARTE EDUCADOR, ORIENTADOR 
CARGOS: ESPORTIVO, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO DE SUPORTE DE TI , 
TECNICO EM PSICULTURA E AQUICULTURA, TOPÓGRAFO, PROFESSOR DE ARTES (EM 
EXTINÇÃO), PROFESSOR DE ARTESANATO (EM EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MUS E PERC (EM 
EXTINÇÃO), PROFESSOR DE MUSICA (EM EXTINÇÃO). 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Perfodo Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 2.400,00 2.760,00 3.588,00 5.023,20 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.472,00 2.842,80 3.695,64 5.173,90 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.544,00 2.925,60 3.803,28 5.324,59 
4 9,1Anosa12 Anos 1,09 2.616,00 3.008,40 3.910,92 5.475,29 
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.688,00 3.091 ,20 4.018,56 5.625,98 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 2.760,00 3.174,00 4.126,20 5.776,68 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.832,00 3.256,80 4.233,84 5.927,38 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.904,00 3.339,60 4.341,48 6.078,07 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.976,00 3.422,40 4.449,12 6.228,77 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.048,00 3.505,20 4.556,76 6.379,46 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.120,00 3.588,00 4.664,40 6.530,16 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.192,00 3.670,80 4.772,04 6.680,86 
13 36,1 Anos 1,36 3.264,00 3.753,60 4.879,68 6.831 ,55 
1 
PREFEITURA 
1 BARRADOCARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NÍVEL SUPERIOR (NS - 30 HORAS) 
ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA CONTÁBIL, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA JURÍDICO 
ADMINISTRATIVO, ANALISTA ORÇAMENTÁRIO, ANALISTA TÉCNICO DO APLIC, ANALISTA 
CARGOS: TRIBUTÁRIO, ARQUIVISTA, ASSISTENTE SOCIAL- 30H, BIÓLOGO - 30H, HISTORIADOR, MÉDICO 
VETERINÁRIO 30H, MUSEÓLOGO, NUTRICIONISTA- 30H, PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
Padrão Inicial !W " 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Periodo Coefa 
A B e D 
,'fl + 
1 O Anos a 3 Anos 1 2.800,00 3.220,00 4.186,00 5.860,40 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.884,00 3.316,60 4.311 ,58 6.036,21 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.968,00 3.413,20 4.437,16 6.212,02 
4 9,1Anosa12Anos 1,09 3.052,00 3.509,80 4.562,74 6.387,84 
5 12,1Anosa15Anos 1,12 3.136,00 3.606,40 4.688,32 6.563,65 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 3.220,00 3.703,00 4.813,90 6.739,46 
7 18,1Anosa21 Anos 1,18 3.304,00 3.799,60 4.939,48 6.915,27 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.388,00 3.896,20 5.065,06 7.091 ,08 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.472,00 3.992,80 5.190,64 7.266,90 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.556,00 4.089,40 5.316,22 7.442,71 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.640,00 4.186,00 5.441 ,80 7.618,52 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.724,00 4.282,60 5.567,38 7.794,33 
13 36,1 Anos 1,36 3.808,00 4.379,20 5.692,96 7.970, 14 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NÍVEL SUPERIOR (NS - 40 HORAS) 
ADMINISTRADOR (EM EXTINÇÃO), ANALISTA DE LICITAÇÃO, ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS, 
ANALISTA FINANCEIRO, ASSISTENTE SOCIAL (EM EXTINÇÃO), BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO (EM 
CARGOS: EXTINÇÃO), EDUCADOR SOCIAL, ENGENHEIRO AGRONÔMO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO 
CIVIL (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO ELETRICO (EM EXTINÇÃO), ENGENHEIRO SANITARISTA (EM 
EXTINÇÃO), GESTOR DE MARKETING (EM EXTINÇÃO), JORNALISTA, NUTRICIONISTA (EM 
EXTINÇÃO), PSICÓLOGO, TURISMÓLOGO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 .1,3 1,4 
Classe/Nivel Periodo Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 3.600,00 4.140,00 5.382,00 7.534,80 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.708,00 4.264,20 5.543,46 7.760,84 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.816,00 4.388,40 5.704,92 7.986,89 
4 9,1Anosa12Anos 1,09 3.924,00 4.512,60 5.866,38 8.212,93 
5 12,1 Anosa15Anos 1,12 4.032,00 4.636,80 6.027,84 8.438,98 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 4.140,00 4.761 ,00 6.189,30 8.665,02 
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.248,00 4.885,20 6.350,76 8.891 ,06 
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.356,00 5.009,40 6.512,22 9.117,11 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.464,00 5.133,60 6.673,68 9.343,1 5 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.572,00 5.257,80 6.835, 14 9.569,20 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 4.680,00 5.382,00 6.996,60 9.795,24 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 4.788,00 5.506,20 7.158,06 10.021,28 
13 36,1 Anos 1,36 4.896,00 5.630,40 7.319,52 10.247,33 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL Ili - NÍVEL SUPERIOR -ARQUITETOS E ENGENHEIROS (NS -AE) 
ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRONÔMO 30H, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL 30H, 
CARGOS: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIRO DE 
TRÁFEGO/TRÁNSITO, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA 30H, GEÓLOGO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nivel Periodo Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 3.500,00 4.025,00 5.232,50 7.325,50 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 3.605,00 4.145,75 5.389,48 7.545,27 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 3.710,00 4.266,50 5.546,45 7.765,03 
4 9,1Anosa12Anos 1,09 3.815,00 4.387,25 5.703,43 7.984,80 
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.920,00 4.508,00 5.860,40 8.204,56 
6 15, 1Anosa18 Anos 1,15 4.025,00 4.628,75 6.017,38 8.424,33 
7 18,1Anosa21 Anos 1,18 4.130,00 4.749,50 6.174,35 8.644,09 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.235,00 4.870,25 6.331,33 8.863,86 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.340,00 4.991 ,00 6.488,30 9.083,62 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.445,00 5.111,75 6.645,28 9.303,39 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 4.550,00 5.232,50 6.802,25 9.523,15 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 4.655,00 5.353,25 6.959,23 9.742,92 
13 36,1 Anos 1,36 4.760,00 5.474,00 7.116,20 9.962,68 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
GRUPO OCUPACIONAL 111- NÍVEL SUPERIOR - PROFISSIONAIS DE FUNÇÕES DE GESTÃO 
CONTÁBIL E COMPRAS PÚBLICAS (NS- CP) 
CARGOS: 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, CONTADOR, CONTROLADOR 
INTERNO, PREGOEIRO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 
Padrão Inicial 1,15 1,3 1,4 
Classe/Nível Período Coef. 
A B e D 
1 O Anos a 3 Anos 1 5.000,00 5.750,00 7.475,00 10.465,00 
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 5.150,00 5.922,50 7.699,25 10.778,95 
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 5.300,00 6.095,00 7.923,50 11 .092,90 
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 5.450,00 6.267,50 8.147,75 11.406,85 
5 12,1Anosa15Anos 1,12 5.600,00 6.440,00 8.372,00 11.720,80 
6 15,1Anosa18Anos 1,15 5.750,00 6.612,50 8.596,25 12.034,75 
7 18,1 Anos a 21 Anos 1,18 5.900,00 6.785,00 8.820,50 12.348,70 
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 6.050,00 6.957,50 9.044,75 12.662,65 
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 6.200,00 7.130,00 9.269,00 12.976,60 
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 6.350,00 7.302,50 9.493,25 13.290,55 
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 6.500,00 7.475,00 9.717,50 13.604,50 
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 6.650,00 7.647,50 9.941 ,75 13.918,45 
13 36,1 Anos 1,36 6.800,00 7.820,00 10.166,00 14.232,40 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO VII 
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS 
GRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL HORÁRIA BASE VAGAS 
AUXILIAR DE APOIO 40 H R$ 1.550,00 10 OPERACIONAL 
AUXILIAR DE APOIO R$ 1.550,00 
OPERACIONAL DE 40 H 35 
CAMPO 
AUXILIAR DE CUIDADOR 40 H R$ 1.550,00 10 SOCIAL 
AUXILIAR DE MECÂNICO 40 H R$ 1.550,00 1 (EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE PEDREIRO 40 H R$ 1.550,00 1 (EM EXTINÇÃO) 
NB-SA AUXILIAR DE SERVIÇOS 40 H R$ 1.550,00 102 GERAIS (EM EXTINÇÃO} 
AUXILIAR OPERACIONAL 40 H R$ 1.550,00 30 DE COPA E COZINHA 
COZINHEIRO (PCCS) (EM 40 H R$ 1.550,00 1 EXTINÇÃO) 
GARI (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00 58 
GRUPO MOTORISTA BÁSICO 40 H R$ 1.550,00 21 
OCUPACIONAL 1 -
PROFISSIONAIS DE SERVENTE(EM R$ 1.550,00 
ENSINO EXTINÇÃO) 40 H 6 
FUNDAMENTAL 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) 40 H R$ 1.550,00 10 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 40 H R$ 1.890,00 4 FUNERÁRIOS 
BOMBEIRO CIVIL 40 H R$ 1.890,00 6 
NB-SE CARPINTEIRO 40 H $ 1.890,00 3 
ELETRICISTA BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
MECÂNICO BÁSICO 40 H $ 1.890,00 5 
PEDREIRO 40 H $ 1.890,00 8 
OPERADOR DE MÁQUINA 40 H $ 2.400,00 
(EM EXTINÇÃO) 4 
NB- OPERADOR DE VACA $ 2.400,00 
OML MECÂNICA (EM 40 H 2 
EXTINÇÃO) 
OPERADOR DE MÁQUINA 40 H R$ 2.400,00 LEVE 20 
NB- OPERADOR DE MÁQUINA 
OMP PESADA 40 H R$ 3.000,00 20 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CARGO 
CARGA VENCIMENTO QTD 
GRUPO OCUPACIONAL SIGLA HORÁRIA BASE VAGAS 
ASSISTENTE 40 H R$ 1.950,00 90 ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE DE 40 H R$ 1.950,00 13 ARRECADAÇÃO 
ASSISTENTE DE 
LICITAÇÃO E 40 H R$ 1.950,00 2 
CONTRATOS 
ASSISTENTE DE 40 H R$ 1.950,00 2 TESOURARIA 
ASSISTENTE DE 40 H R$ 1.950,00 2 TOPÓGRAFO 
ASSISTENTE EM 40 H R$ 1.950,00 2 CONTABILIDADE 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO (EM 40 H R$ 1.950,00 53 
EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE (EM 40 H R$ 1.950,00 3 
EXTINÇÃO) 
CADASTRADOR 40 H R$ 1.950,00 9 
CUIDADOR SOCIAL 40 H R$ 1.950,00 7 
GRUPO OCUPACIONAL CUIDADOR SOCIAL DE 
li • PROFISSIONAIS DE CRIANÇAS E 40 H R$ 1.950,00 5 
NÍVEL MÉDIO OU NM-AA ADOLESCENTES 
TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE CHEFE DE SEÇÃO E 
SETOR(EM 40 H R$ 1.950,00 2 
EXTINÇÃO) 
ESCRITURÁRIO (EM 40 H R$ 1.950,00 2 EXTINÇÃO) 
FISCAL AMBIENTAL 40 H R$ 1.950,00 4 
FISCAL DE DEFESA DO 40 H R$ 1.950,00 5 CONSUMIDOR 
FISCAL DE VIGILÃNCIA 
SANITÁRIA E SAÚDE 40 H R$ 1.950,00 10 
AMBIENTAL 
FISCAL DE PISTA E 
PÁTIO DE 40 H R$ 1.950,00 2 
AERÓDROMO 
MOTORISTA (EM 40 H R$ 1.950,00 25 EXTINÇÃO) 
MÚSICO DE BANDA 40 H R$ 1.950,00 5 
MÚSICO (EM 40 H R$ 1.950,00 16 EXTINÇÃO) 
TÉCNICO EM 
40 H CONTROLE INTERNO R$ 1.950,00 1 
RECEPCIONOSTA E 40 H R$ 1.950,00 2 
1 PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
TELEFONISTA 
VISITADOR SOCIAL 40 H R$ 1.950,00 13 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
GRUPO OCUPACIONAL SIGLA HORÃRIA BASE VAGAS 
DESENHISTA (EM 40 H R$ 2.400,00 2 EXTINÇÃO) 
EDITOR AUDIOVISUAL 40 H R$ 2.400,00 3 
EDITOR DIGITAL 40 H R$ 2.400,00 3 
ELETRICISTA (EM 40 H R$ 2.400,00 4 EXTINÇÃO) 
MECÂNICO (EM 40 H R$ 2.400,00 3 EXTINÇÃO) 
OFICINEIRO ARTE 40 H R$ 2.400,00 15 EDUCADOR 
ORIENTADOR 40 H R$ 2.400,00 15 ESPORTIVO 
TÉCNICO DE R$ 2.400,00 
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA DO 40 H 1 
li • PROFISSIONAIS DE TRABALHO 
NIVEL MÉDIO OU NM - ATE TÉCNICO DE TÉCNICO SUPORTE DE TI 40 H R$ 2.400,00 9 
PROFISSIONALIZANTE 
TECNICO EM 
PSICULTURA E 40 H R$ 2.400,00 2 
AQUICULTURA 
TOPÓGRAFO 40 H R$ 2.400,00 4 
PROFESSOR DE 40 H R$ 2.400,00 1 ARTES (EM EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE R$ 2.400,00 
ARTESANATO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE MUS R$ 2.400,00 
E PERC (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
PROFESSOR DE R$ 2.400,00 
MUSICA (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
GRUPO CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL SIGLA HORÁRIA BASE VAGAS t' 
"' 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 21 
ADMINISTRATIVO 
ANALISTA CONTÁBIL 30 H R$ 2.800,00 4 
ANALISTA DE SISTEMAS 30 H R$ 2.800,00 1 
ANALISTA JURÍDICO 30 H R$ 2.800,00 17 ADMINISTRATIVO 
ANALISTA 30 H R$ 2.800,00 1 ORÇAMENTÁRIO 
ANALISTA TÉCNICO DO 30 H R$ 2.800,00 1 APLIC 
ANALISTA TRIBUTÁRIO 30 H R$ 2.800,00 1 
NS- 30 
HORAS ARQUIVISTA 30 H R$ 2.800,00 3 
ASSISTENTE SOCIAL - 30 H R$ 2.800,00 15 30H 
BIÓLOGO - 30H 30 H R$ 2.800,00 2 
HISTORIADOR 30 H R$ 2.800,00 1 
MÉDICO VETERINÁRIO - 30 H R$ 2.800,00 9 30H 
GRUPO MUSEÓLOGO 30 H R$ 2.800,00 1 
OCUPACIONAL Ili • 
PROFISSIONAIS DE NUTRICIONISTA- 30H 30 H 
NIVEL SUPERIOR 
R$ 2.800,00 2 
PROGRAMADOR DE 30 H R$ 2.800,00 1 
SISTEMAS DE 
INFORMAÇÃO 
ADMINISTRADOR (EM 40 H R$ 3.600,00 3 EXTINÇÃO) 
ANALISTA DE LICITAÇÃO 40 H R$ 3.600,00 1 
ANALISTA DE RECURSOS 40 H R$ 3.600,00 
5 HUMANOS 
ANALISTA FINANCEIRO 40 H R$ 3.600,00 5 
ASSISTENTE SOCIAL (EM 40 H R$ 3.600,00 7 EXTINÇÃO) 
NS-40 
HORAS BIBLIOTECÁRIO 40 H R$ 3.600,00 2 
BIÓLOGO (EM 
40 H R$ 3.600,00 
1 EXTINÇÃO) 
EDUCADOR SOCIAL 40 H R$ 3.600,00 5 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
AGRONÔMO (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO CIVIL (EM 40 H R$ 3.600,00 
1 EXTINÇÃO) 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ENGENHEIRO ELETRICO 40 H R$ 3.600,00 1 
(EM EXTINÇÃO) 
ENGENHEIRO R$ 3.600,00 
SANITARISTA (EM 40 H 1 
EXTINÇÃO) 
GESTOR DE MARKETING 40 H R$ 3.600,00 1 
(EM EXTINÇÃO} 
JORNALISTA 40 H R$ 3.600,00 5 
NUTRICIONISTA (EM 40 H R$ 3.600,00 2 EXTINÇÃO) 
PSICÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 17 
TURISMÓLOGO 40 H R$ 3.600,00 1 
GRUPO SIGLA CARGO CARGA VENCIMENTO QTD 
OCUPACIONAL HORÁRIA BASE VAGAS 
ARQUITETO 30 H R$ 3.500,00 3 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 2 AGRONÔMO 30H 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 1 AMBIENTAL 
ENGENHEIRO CIVIL 30H 30 H R$ 3.500,00 12 
ENGENHEIRO DE 30 H R$ 3.500,00 6 ALIMENTOS 
NS - 30 ENGENHEIRO DE HORAS SEGURANÇA DO 30 H R$ 3.500,00 1 
TRABALHO 
ENGENHEIRO DE 30 H R$ 3.500,00 GRUPO TRÁFEGO/TRÂNSITO 1 
OCUPACIONAL Ili • 
PROFISSIONAIS DE ENGENHEIRO R$ NIVEL SUPERIOR FLORESTAL 30 H 3.500,00 1 
ENGENHEIRO 30 H R$ 3.500,00 SANITARISTA 30H 1 
GEÓLOGO 30 H R$ 3.500,00 1 
AGENTE DE 40 H R$ CONTRATAÇÃO 5.000,00 2 
AUDITOR DE CONTROLE 
40 H R$ 5.000,00 INTERNO 1 
NS-CP CONTADOR 40 H R$ 5.000,00 1 
CONTROLADOR 40 H R$ INTERNO 5.000,00 1 
PREGOEIRO 40 H R$ 5.000,00 2 
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS 877 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO VIII 
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NiVEL BÁSICO SERVIÇO DE APOIO - 40h 
CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL (CH 40h} 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de 
higiene e disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução sob supervisão de tarefas manuais simples que necessitam de esforço e não exijam 
especialização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e respeitando às 
normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área dos Órgãos Públicos Municipais: executar serviços de 
limpeza nas áreas externas dos órgão públicos municipais; realizar serviços na limpeza em 
geral, copa e cozinha e manutenção da higiene e organização dos ambientes internos. 2. Área 
Urbana: efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, canteiros, terrenos baldios e 
outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, recolhendo folhagens 
secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas, 
transportando entulhos, utilizando os instrumentos adequados visando melhorar o aspecto do 
município; cultivar plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e logradouros 
públicos; realizar serviço de irrigação e limpeza de praças, canteiros e ruas; realizar a coleta 
de resíduos da poda de arvores e gramas, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos 
apropriados, para facilitar o transporte; realizar coleta de lixo vegetal proveniente da limpeza 
de lotes e terrenos baldios na municipalidade; preparar a terra para o plantio, auxiliar na 
semeadura de canteiros e colheita; efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação 
de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando 
árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; regar folhagens, árvores, 
grama, flores, entre outros, em parques, jardins e logradouros públicos; carregar e 
descarregar viaturas em geral; executar serviços de limpeza de ruas , parques, jardins e outros 
logradouros públicos, mantendo-os em condições de higiene e trânsito; realizar o plantio, 
replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas; 
auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais 
e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a 
execução dos trabalhos; auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, 
limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. 3. Gerais: manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, 
que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos 
do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de 
segurança individual e coletiva; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
CARGO: AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL DE CAMPO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de 
higiene e disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de serviços manuais em atividades consideradas insalubres que não exijam 
qualificação profissional, atuando em atividades diversas relativas: à área de alvenaria em 
construção civil; à área de limpeza e manutenção em geral; à área dos cemitérios públicos e às 
áreas diversas da organização, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e 
respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante 
em áreas de atividades com insalubridade: 1.Realizar serviços de abertura de alicerces, 
abertura, fechamento e limpeza de valas para tubulação de água, esgoto, fossas e alicerces, 
limpar e desobstruir caixas de captação e bueiros, entre outros; escavar valas e fossas; 
auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; auxiliar no 
assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta 
instalação; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e 
outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; realizar a 
limpeza de calhas nos prédios públicos municipais; realizar a colocação de lajes e 
assentamento de tijolos para edificar muros, paredes e outras obras rebocando-as com 
argamassa de cal ou cimento e areia atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para 
torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; transportar materiais, trabalhar na montagem 
e desmontagem de armações e de andaimes, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, 
estradas, pontes e outras obras, sob supervisão e orientação do responsável pelo serviço; 
auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e 
utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; auxiliar em 
atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, 
serralheria, encanador, lavanderia e outros; auxiliar nos serviços de construção e demolição 
de alvenaria, carpintaria e pintura; realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e 
outras estruturas; instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; montar 
tubulações para instalações elétricas, executar pequenos reparos que não exijam qualificação 
profissional; preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; assentar 
diferentes materiais; pintar meio-fio, bancos, postes e troncos de árvores de praças e 
canteiros; revestir diferentes superfícies; realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos 
serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e 
outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o 
estoque dos mesmos. 2. Auxiliar na implantação de estradas, executando serviços inerentes a 
sua função; realizar a remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação 
de massa asfáltica; utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; 
auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção 
segundo orientações; operar bombas de combustível (caminhão melosa), fornecendo o 
combustível nas proporções requeridas; remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos 
sempre que solicitado; auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de 
pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação 
dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; sinalizar a pista a ser asfaltada; 
preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição 
da mesma; aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista; realizar serviços de pintura de 
ligação com RR-Cefo CM-30; auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria￾prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas; auxiliar o 
motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e 
mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a 
execução dos trabalhos. 3. Executar serviços de conservação e limpeza de estradas, 
cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tampando buracos, capinando, roçando com 
foices; promover a poda e remoção das plantas; cortar árvores segundo especificações e 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
laudos; realizar a abertura e fechamento de sepulturas, construção e demolição de túmulos, 
conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras; auxiliar nas inumações 
e exumações; proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres; ajudar os 
motoristas na chegada e saída dos corpos; efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e 
jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para 
permitir o sepultamento dos cadáveres. 4. Apreender animais soltos em vias públicas tais 
como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, 
para evitar acidentes e garantir a saúde da população. 5. Realizar a limpeza (interna e externa) 
de veículos, ônibus e máquinas leves e pesadas do município efetuando a limpeza periódica na 
frota municipal utilizando os produtos e equipamentos necessários para que tal feito seja 
executado corretamente, lavando, lubrificando, engraxando e pulverizando os veículos, 
manualmente, ou utilizando equipamentos; executar, quando necessário, a manobra veículos 
para a realização de suas atividades. 6. Auxiliar atividades de oficina e borracharia, 
executando serviços inerentes a sua função de acordo com a orientação do responsável pela 
oficina e/ou borracharia: lubrificando corretamente os veículos e máquinas utilizando os 
equipamentos necessários e indicados para a perfeita efetivação dos serviços necessários; 
observando se os lubrificantes a serem utilizados são os indicados para o equipamento, veículo 
ou maquinário, observando sua viscosidade, sua durabilidade, bem como sua validade e 
indicação para cada fim; observar a correta periodicidade da troca de óleos lubrificantes; 
lubrificando periodicamente os veículos e máquinas da frota municipal utilizando graxa ou outro 
similar indicado para cada caso, observando o limite de horas e/ou quilometragem; realizando 
a troca ou completa o óleo e a água dos veículos; executar, quando necessário, a manobra 
veículos para a realização de suas atividades. 7. Realizar Atividades comuns a todas às áreas: 
manipular elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e controlando 
seu uso, guarda e manutenção; manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; transportar 
e manualizar equipamentos e materiais diversos, sob orientação; zelar pela manutenção e 
conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual; auxiliar na manutenção e limpeza 
do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com 
materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade. 8. manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de 
higiene e disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de serviços, em Unidades de Alta Complexidade da Assistência Social, na área de: 
manutenção de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha, designados na sua unidade de 
lotação, e auxiliando ao Cuidador Social em suas atribuições no cuidado/atendimento aos 
usuários/acolhidos em Unidades de Alta Complexidade da Assistência Social (Abrigo, 
Albergues, Asilos e/ou Casa de Passagem), respeitando às normas de higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Serviços de Manutenção de Ambientes: realizar a limpeza e 
conservação em geral das dependências internas e externas do local (pisos, paredes, tetos, 
sanitários, pias, vidraças, pátio interno e externo, jardins, hortas e outros e, quando necessário, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
orientar e auxiliar o acolhido na execução dessas atividades) e lavanderia; cuidar da 
infraestrutura operacional; cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes; utilizar com 
zelo, cuidado e economia os produtos de limpeza; manter limpo e organizado equipamentos e 
produtos e de limpeza, verificando a validade dos mesmos; manter limpo e organizado os 
objetos em geral do abrigo; cuidar de todo equipamento da lavanderia, indicando à 
coordenação todas as manutenções a serem efetuadas; cuidar, higienizar e manter limpo e 
organizado todos os equipamentos e produtos da lavanderia, indicando à coordenação todas 
as manutenções a serem efetuadas; cuidar e higienizar as roupas dos acolhidos, como 
também os utensílios de cama e banho; guardar os materiais cortantes da cozinha, ferro de 
passar roupa e as chaves das portas em local seguro; realizar as atividades pertinentes à 
circulação de documentos e materiais, de transporte de móveis e objetos em geral; serviços de 
carga e descarga de materiais;; organizar, juntamente com a Coordenação, as informações a 
serem repassadas aos demais trabalhadores da Unidade sobre os procedimentos a respeito da 
limpeza e conservação, bem como da lavanderia. 2.Serviços de copa e cozinha: preparar e 
servir café, chá, suco, lanches, refeições e, quando necessário, orientar e auxiliar o acolhido na 
execução dessas atividades; preparar e cozinhar alimentos conforme cardápio indicado pela 
Nutricionista responsável; cuidar de todo equipamento da cozinha, indicando à coordenação 
todas as manutenções a serem efetuadas; higienizar utensílios de cozinha; manter limpo e 
organizado armários, geladeira, freezer, micro-ondas, mesa, a dispensa e todos os 
equipamentos e objetos em geral da Unidade; guardar as chaves das portas em local seguro; 
recolher o lixo destinando-o ao local correto; organizar, juntamente com a Coordenação, as 
informações a serem repassadas aos demais trabalhadores do Abrigo sobre os procedimentos 
a respeito do funcionamento da cozinha. 3. Serviços de Auxílio e Apoio ao Cuidador Social: 
apoiar o cuidador social em suas atividades e/ou substituí-lo se for necessário; acolher e tratar 
afetivamente às crianças, jovens, adultos e/ou idosos acolhidos em Unidades de Alta 
Complexidade da Assistência Social (Abrigo, Albergues, Asilos e/ou Casa de Passagem); 
orientar e auxiliar aos acolhidos no desenvolvimento das atividades a eles designadas pela 
equipe técnica de referência nos cuidados com o Abrigo e com os seus pertences de uso 
pessoal; auxiliar no momento do banho e das refeições das crianças e dos adolescentes 
acolhidos. 4. Gerais: executar os serviços designados na sua unidade de lotação: manutenção 
de ambientes e/ou serviços de copa e cozinha e paralelamente auxiliando e apoiando o 
cuidador social em suas atividades e/ou substituindo-o se for necessário. manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
AUXILIAR DE MECÂNICO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e 
limpeza de veículos leves e pesados e demais equipamentos eletromecânicos. 
Descrição Analítica; Auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico de veículos 
máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; 
auxiliar nos trabalhos de funilaria e pintura de carrocerias de máquinas e veículos; substituir 
peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo 
instruções recebidas; ajudar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou 
esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações 
predeterminadas; substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
com auxílio de ferramentas adequadas; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, 
consertando e recapando as partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento 
apropriado para restituir-lhes condições de uso; verificar o nível e a viscosidade do óleo de 
cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a 
complementação ou troca, se necessário; limpar, com jatos de água ou ar sob pressão, os 
filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas 
comuns; lubrificar peças do motor, tais como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; 
ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do 
freio e outros elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e 
conservação do equipamento; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais 
predeterminados; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, 
comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade verificada. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico -Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na 
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e 
extensão. 
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das 
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a 
utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e 
paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o 
assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de 
obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos 
manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, 
ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com 
instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a 
execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os 
serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade 
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação 
dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; 
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS {EM EXTINÇÃO) {40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética; Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para 
manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Auxiliar 
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Descrição Analítica; Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, 
instalações, salas de aula, etc. Efetuar a remoção de entulhos de lixo. Realizar todas as 
operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação 
direta. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim 
como desentupir pias e ralos. Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, 
removendo os já servidos. Informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas 
instalações das dependências de trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade 
equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade ; 
zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação 
de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; 
auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, 
higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; 
obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução 
de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE COPA E COZINHA {CH 40h) 
Requisitos Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de 
higiene e disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de serviços na área de: lactária; copa e cozinha preparando as refeições e servindo 
de acordo com as orientações de profissionais da nutrologia ou nutrição, respeitando às 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: Executar os serviços na área de: lactária; copa e cozinha.1. Serviços de 
Lactária: realizar as ações de preparação, distribuição, armazenamento, higienização e 
controle de fórmulas infantis, hídricas e enterais, conforme especificações determinadas, de 
forma segura sob o ponto de vista microbiológico e nutricional. 2. Serviços de Copa e 
Cozinha: conhecer a composição do cardápio do dia; preparar as refeições, seguindo os 
critérios de boas práticas de manipulação de alimentos; preparar lanches, sucos e cafés; 
montar pratos e bandejas com as proporções adequadas de alimentos; transportar o carrinho 
de refeições; distribuir as refeições com cortesia e educação; receber ou recolher bandejas, 
louças e talheres, após as refeições , providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor 
competente; higienizar os utensílios após o uso; cuidar dos alimentos para que não corram o 
risco de estragar; manter a dispensa, geladeira e freezer organizados, verificando a validade 
dos alimentos; cuidar de todo equipamento da cozinha, indicando ao responsável pelo setor 
todas as manutenções a serem efetuadas; manter limpo, higienizado e organizado os 
utensílios de cozinha, armários, geladeira, freezer, micro-ondas, mesa e dispensa; guardar os 
materiais cortantes da cozinha e as chaves das portas em local seguro; recolher o lixo 
destinando-o ao local correto; respeitar o Plano de Gerenciamento de Resíduos; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a 
fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
COZINHEIRO (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, 
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré￾preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cacção e padrões de 
qualidade dos alimentos. 
Descrição Analitica: Providenciar e executar o preparo dos alimentos que compõem o 
cardápio geral do dia, conforme ordem da nutricionista. Verificar cardápio de dietas normais e 
especiais e tomar conhecimento dos pratos a serem preparados. Higienizar o fogão, balcão 
térmico, forno e a coifa. Receber e conferir, adequadamente, os gêneros alimentícios 
procedentes da despensa responsabilizando-se pelos mesmos. Executar o preparo prévio dos 
alimentos. Proceder à cacção dos alimentos destinados às dietas normais e especiais. 
Proceder pré preparo de alimentos como corte de carnes e legumes. Identificar os alimentos 
preparados com tipo de preparo, data de fabricação e data de validade. Manter organizados os 
alimentos armazenados, verificando validade e condições do alimento. Verificar e registrar a 
temperatura dos refrigeradores aos domingos. Preparar coffee break para eventos. Receber 
gêneros alimentícios, observando aspectos do alimento, temperatura e proceder 
armazenamento. Colaborar com o nutricionista na elaboração de receitas culinárias. Enviar à 
área de distribuição os alimentos necessários à composição das refeições. Notificar o 
nutricionista sobre a necessidade de consertos, reparos e substituições de materiais, 
equipamentos e instalações. Providenciar e controlar a limpeza e a ordem do setor. Auxiliar as 
copeiras e auxiliar de cozinha, quando necessário, na higienização de equipamentos, ambiente 
e utensílios conforme escala de limpeza determinada. Distribuir as refeições para a coletividade 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
sadia (refeitório). Zelar pela integridade dos equipamentos e mobiliários sob . s.ua 
responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas à área.E~aborar e . apresentar re~atonos 
trimestrais, registrando os trabalhos executados e as alteraçoes ocorridas em relaçao aos 
projetos aprovados; observar normas de segurança individual e coletiva;. ~sses~orar out~os 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando des gna~o pela A~mm1straçao Supen:ir; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos e1.ac1ona~os .ª_sua area .de atua?ª.º · 
manter postura ética e adequada a sua função, com s1g1lo e d1scnçao; respeitar o s1g1lo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
GARI (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico -Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Executar as atividades relativas à limpeza urbana, terminal rodoviário, 
cemitério, feiras livres, bem como a coleta do lixo dos estabelecimentos comerciais e 
hospitalares do Município e executa os serviços de limpeza na jardinagem e arborização em 
ruas e logradouros públicos. 
Descrição Analítica; Realiza e controla as atividades relacionadas com a limpeza de ruas, 
parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos 
acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; Executa os 
serviços de coleta do lixo domiciliar; Promove os serviços de limpeza e remoção do lixo das 
ruas e logradouros, recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros depósitos 
apropriados, para facilitar a coleta e transporte; Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e 
efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, arvores, arbustos e 
outras plantas ornamentais; Efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas 
determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento 
adequado das mesmas; Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas 
previamente preparadas em canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; Efetua a 
formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando 
mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em 
bom estado de conservação; Prepara canteiros colocando anteparos de madeira e de outros 
materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, 
para deixá-los em condições de uso; Desenvolver outras funções de mesma natureza, 
eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação. utilizar com responsabilidade equipamentos 
braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade ; zelar pela 
manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos 
quando necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na 
manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, 
equipado com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas 
de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis 
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
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participar de reunioes, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: MOTORISTA BÁSICO 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria A, B e D válida, com 
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos 
em mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
direção de veículos leves, deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do 
município, respeitando às normas de trânsito, de higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: respeitar e cumprir as diretrizes para direção e cuidados com a frota do 
município; conduzir veículos automotores de propriedade do Município de acordo com sua 
habilitação e necessidade da administração, tanto no transporte de passageiros como de 
cargas e recolhê-los à garagem quando concluído o serviço do dia; verificar os itinerários, o 
número de viagens e outras instruções de trânsito e sinalização, visando o cumprimento das 
normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer 
anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; manter o 
veículo limpo e em perfeitas condições de uso; controlar o consumo de combustível, 
quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo e economia; verificar o 
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; zelar pela conservação do 
veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e 
após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, 
bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; 
comunicar antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos; registrar o consumo e 
a quilometragem de saída e chegada do veículo, bem como percurso, mediante planilha 
semanal; organizar suas atividades para cumprimento das agendas do veículo, informando 
sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, materiais, 
correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar as normas 
de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e 
demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com viagens, reparos 
e limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais 
encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados relativos 
a quilometragem, horário de saída e chegada; zelar pela guarda, conservação e manutenção 
dos equipamentos e materiais que utiliza; cumprir e fazer cumprir normas e padrões de 
comportamento definidos pelo órgão gestor da frota; participar dos cursos de reciclagem 
necessários para o desenvolvimento de suas atividades; manter sua CNH atualizada e válida; 
utilizar os EPl 's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu 
setor de trabalho; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
SERVENTE (EM EXTINÇÃO) (40H) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Requisitos; Profissional de Nível Básico -Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na 
edificação e reforma de construção civil. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e 
extensão. 
Descrição Analítica: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das 
próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a 
utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e 
paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o 
assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de 
obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos 
manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, 
ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com 
instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a 
execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os 
serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de atividade 
rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade ; zelar pela manutenção e conservação 
dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; 
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
VIGIA (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e 
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e 
outras infrações à ordem e à segurança. 
Descrição Analítica; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais 
anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou 
bens da entidade. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas 
circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada. Prestar 
informações que possibilitam a punição dos infratores e voltar à normalidade. Redigir 
ocorrências das anormalidades ocorridas. Escoltar e proteger pessoas encarregadas de 
transportar dinheiro e valores. Escoltar e proteger autoridades. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a 
que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a 
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, 
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; 
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em 
que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem 
conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO SERVIÇOS ESPECIAIS - 40h 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com preparo, disposição física, acuidade visual, noções de 
higiene, resistência às intempéries da natureza, disposição para trabalhos manuais e que atue 
com discrição perante família de sepultados e demonstre respeito às opções religiosas. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando, com zelo, os serviços de controle e organização dos trabalhos de inumação 
(sepultamentos) e exumação, das sepulturas (gavetas ou covas), dos ossuários e da remoção 
dos restos mortais da sepultura para o ossuário e de manutenção, limpeza e conservação da 
área interna e externa dos cemitérios e ossuários públicos, utilizando ferramentas apropriadas 
para cada atividade e respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: auxiliar nos serviços funerários; orientar família a procurar 
administração para inteirar-se dos procedimentos para sepultamento; construir, preparar, 
limpar, abrir e fechar sepulturas; organizar materiais para confecção de sepulturas e prepara￾las com as dimensões regulamentares, nos lugares designados; realizar sepultamentos 
observando toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em 
cemitério público municipal, verificando a autorização e numeração para sepultamento e 
abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; verificar a 
disponibilidade de sepulturas; transportar caixão ao local de sepultamento; colocar caixão 
dentro da sepultura, fechar gavetas, datar gavetas, encaixar lajes e tampão; calafetar 
sepulturas; cobrir sepulturas com terra; dispor as coroas de flores; assentar ou encaixar 
tijolos; colocar lajes pré-moldadas; retirar o excesso de terra e materiais de sepultamento 
organizando o local; avaliar se há condições de exumação; exumar cadáveres e trasladar 
corpos e despojos, acondicionando-os em recipiente adequado, até o local estabelecido 
observando todo o rito, autorização e documentação para execução do ato; examinar 
sepulturas; desfazer fechos de gavetas; retirar lajes pré-moldadas, retirar a tampa do caixão, 
quebrar o lacre; limpar sepulturas; fechar ossuários; realizar a limpeza e a conservação das 
áreas internas e externas do Cemitério executando atividades de: capina, varrição, plantar, 
regar, roçar, podar, zelar das gramas e flores , coleta de entulhos e lixo, disposição e colocação 
do lixo em local de recolhimento por caminhão competente, pintura das áreas gerais do 
cemitério; remarcando as identificações das sepulturas, aplicando, quando solicitado, 
herbicidas, reformando calçadas, manutenção da ordem e limpeza do cemitério procurando 
sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e colocando, quando 
necessário, areia nos vasos, limpeza de sepulturas abandonadas; informar à famíl ia sobre a 
localização de sepulturas; devolver, para o Setor responsável pelo Serviços Funerários, ordem 
de sepultamento, exumação ou traslado; comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas; 
dar conhecimento ao Administrador de construções e obras que estejam sendo executadas em 
desacordo com as normas da Administração Pública Municipal, bem como de sepulturas 
abandonadas; cumprir exigências judiciais, quando couber, segundo orientação da Gestor da 
área de Serviços Funerários; utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de 
atividade rotineira; realizar os serviços de carga e descarga de materiais; separar materiais 
para reaproveitamento; auxiliar no controle de entrada e saída de veículos; zelar pelo uso 
adequado e conservação dos materiais, máquinas e ferramentas de trabalho, limpando-os e 
guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelo 
patrimônio, alertando ao chefe imediato, quando couber, sobre pessoas alheias ao ambiente; 
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; seguir as 
normas de segurança e higiene do trabalho; utilizar equipamentos de segurança individual e 
coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis 
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
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trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
· pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela 
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, 
além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é 
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: BOMBEIRO CIVIL (CH 40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com curso de formação para Bombeiro Civil devidamente registrado, com preparo, 
disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e 
disposição para trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Preparar, organizar, controlar e executar serviços técnicos e operacionais 
relacionados com a atuação dos órgãos de segurança, ordem públ ica, trânsito, transportes 
urbanos, defesa civil, Aeroportos e Parques Aquáticos; preparar, organizar, controlar e executar 
ações de prevenção a situações que possam causar prejuízo ou comprometer a segurança das 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens móveis ou imóveis públicos ou particulares; 
Descrição Analítica: Visitar, vistoriar e avaliar ambientes e locais de risco de desastre natural, 
tecnológico, ou de causa antrópica; Prestar atendimento ao público, por quaisquer meios, em 
relação à atuação dos órgãos de segurança, ordem pública, trânsito, transportes urbanos e 
defesa civil, Aeroportos e Parques Aquáticos; Acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento 
de normas de segurança, trânsito, transportes urbanos ou prevenção a desastres; Capacitar 
pessoas para a realização de atividades básicas de prevenção e resposta a desastres e 
acidentes; Realizar a primeira abordagem dos eventos desastrosos, executando ações de 
resposta, socorro, assistência, resgate, remoção e recuperação; Executar ações de primeiros 
socorros a vítimas de desastres ou acidentes, naturais, tecnológicos, de trânsito ou antrópicos; 
Monitorar condições climáticas e hidrometeorológicas, que possam vir a constituir riscos de 
desastres ou afetar a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens móveis ou 
imóveis públicos ou particulares; Monitorar condições que possam ocasionar riscos; Isolar e 
evacuar locais de risco ou atingidos por desastres; Preparar, organizar, controlar e executar 
ações prevenção e mitigação dos riscos de desastres que possam afetar a vida e a 
incolumidade física das pessoas, o meio ambiente e o patrimônio, efetuando registros, 
comunicações, interdições, notificações e embargos, emitindo autos de infração ou 
advertências que se fizerem necessárias, de acordo com a legislação; Acompanhar a 
instalação de abrigos de emergência; Monitorar a situação dos locais com riscos de 
movimentos de massa, erosão e inundação; Monitorar situações com risco de alagamentos, 
corrida de detritos, corrida de massa, deslizamento, deslizamento em cunha, deslizamento não 
específico, deslizamento planar, enxurrada, erosão de margem fluvial, erosão laminar, 
inundação, queda de blocos, queda de lascas e ravina; Coletar, distribuir e controlar a coleta e 
a distribuição de suprimentos em situações de desastres; Prevenir afogamentos e outros 
acidentes em ambientes aquáticos, como parques aquáticos, piscinas, rios e praias; Prestar 
primeiros socorros e tratar emergências até a chegada dos serviços médicos; Realizar 
massagens e exercícios respiratórios em afogados; Promover os primeiros socorros médicos 
ou a remoção do afogado; Comunicar ocorrências ao superior imediato; Manter e conservar 
os equipamentos de salvamento ; Participar de operações de salvamento fora da sua área de 
serviços; Auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; Desenvolver ações 
educativas para orientar sobre os riscos de afogamentos; Registrar ocorrências e cedê-las aos 
órgãos públicos competentes; Conduzir veículos automotores; Conduzir embarcações; 
Conduzir ou operar veículos e equipamentos de buscas, salvamento, resgate e remoção de 
fontes de perigo; Zelar pela manutenção e guarda de instrumentos e equipamentos, operando￾os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; Confeccionar documentos 
técnicos relativos à atuação dos órgãos de segurança, ordem pública, trânsito, transportes 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
urbanos e defesa civil; Realizar a coleta e a tabulação de dados, inclusive estatísticos; Auxiliar 
na confecção de mapas de risco de desastres e vulnerabilidades; Emitir relatórios, 
informações, pareceres e outros documentos pertinentes à atuação; Receber, instruir e 
despachar processos administrativos; e Executar outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
CARGO: CARPINTEIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com experiência na área, preparo, disposição física, acuidade 
visual, noções de higiene, resistência às intempéries da natureza; disposição para trabalhos 
manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
exercendo atividades na área de carpintaria, cortar, armar, instalar e reparar peças de madeira, 
de acordo com plantas esboços, utilizando-se de meios adequados para assegurar a execução 
dos serviços pertinentes à área de atuação, respeitando às normas de higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: confeccionar, portas, batentes, forros, guarnições, caixas para 
concretagem, vigas e madeiramentos em obras públicas de prédios, praças e pontes; 
construir, encaixar e montar, no local das obras, as armações de madeira dos edifícios e 
obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas, para compor tesouras, 
armações de telhado, andaimes e outros elementos afins; examinar as características do 
trabalho, interpretando plantas e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a 
sequência das operações a serem executadas; selecionar a madeira e demais elementos 
necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; 
efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou 
modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, 
alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, 
com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes necessários 
à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou 
pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, como janelas, portas e outras 
peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente 
preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações; reparar elementos de 
madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando 
partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, 
lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou 
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
CARGO: ELETRICISTA BÁSICO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental com curso de formação na 
área, preparo, disposição física, acuidade visual, noções de higiene, resistência às intempéries 
da natureza. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
exercendo atividades na área de eletricidade de baixa e alta tensão, ligando e isolando fios, 
corrigindo maus contatos, desmontando e substituindo peças em quadros de distribuição, 
reparando linhas internas, aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensão, instalando e 
reparando equipamentos elétricos em geral, realizando manutenção corretiva e preventiva em 
redes elétricas, utilizando-se de meios adequados para assegurar a execução dos serviços 
pertinentes à área de atuação e respeitando às normas de higiene e segurança individual e 
coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. planejar serviços elétricos: determinar número de ajudantes para o 
serviço; dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma de serviço; 
levantar material a ser utilizado; orçar serviço; organizar equipamentos e ferramentas; 
quantificar material a ser utilizado. 2. realizar instalações elétricas prediais: balancear 
cargas do circuito de distribuição; enfiar condutores elétricos nos dutos; instalar dutos de 
acordo com as normas técnicas; instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente; instalar 
quadros de distribuição de circuitos; seguir padrões de medição; testar as instalações 
elétricas. 3. fazer instalação industrial: emendar condutores elétricos; fazer medições 
elétricas; instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; instalar 
equipamentos auxiliares: e.e., inversores, retificadores e banco de bateria; instalar 
equipamentos de potência; instalar grupos geradores; instalar motores elétricos; soldar 
condutores elétricos. 4. iluminar cenários, palcos e teatros: definir tipos de refletores; 
instalar mesa de sinal de vídeo; instalar refletores; mantar tripés; montar módulo de 
potência; utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.); utilizar extensões. 5. 
instalar decoração de iluminação: afinar refletores; ajustar a luminosidade do vídeo; definir 
tipos de filtro de luz; medir a temperatura de cor do ambiente; medir o nível da iluminação. 6. 
executar serviços de manutenção preventiva: comprar instruções técnicas do fabricante 
para fazer a manutenção; entregar máquinas e equipamentos em condições normais de 
operação; estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e 
equipamentos; inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; limpar máquinas, 
equipamentos e local de trabalho; listar máquinas e equipamentos; monitorar dados durante a 
operação de equipamentos e máquinas auxiliares; proteger equipamentos das intempéries 
ambientais; realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; 7. executar 
serviços de manutenção corretiva: corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; 
fazer ensaios elétricos dos equipamentos; identificar os defeitos; interpretar esquemas 
elétricos dos equipamentos; liberar máquina, equipamento e sistema para operação após 
manutenção; preparar equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; 
testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; 8. preencher documentos: 
emitir laudo técnico de equipamentos e serviços; fazer relatórios de serviços; preencher 
boletim de interrupção de energia; 9. gerais: utilizar com responsabilidade equipamentos; 
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade ; zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar 
equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de 
trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
CARGO: MECÂNICO BÁSICO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com curso de capacitação na área ou experiência comprovada, 
preparo, disposição física, acuidade visual e noções de higiene. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
consertando máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando 
máquinas, equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante, respeitando às 
normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: construir, ajustar, montar e reparar peças ou conjuntos parciais 
componentes de máquinas e outros equipamentos mecânicos, baseando-se em especificações 
ou modelos originais, utilizando máquinas-ferramentas, ferramentas manuais e instrumentos de 
medição, traçagem e controle, para possibilitar a utilização desses equipamentos nos vários 
setores da produção; estudar o componente ou conjunto mecânico a ser confeccionado ou 
reparado, analisando desenho, esboços, ilustrações técnicas, modelos, especificações e outras 
instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho; selecionar materiais, ferramentas, 
instrumentos de medição, de traçagem e controle, seguindo o roteiro preestabelecido, para 
obter rendimento do trabalho; realizar a medição, marcação e traçagem do material, 
imprimindo linhas e pontos de referência e utilizando instrumentos, como régua, esquadro, 
paquímetro, micrômetro, transferidor, riscador, punções, grampinho e outros, para guiar a 
execução das operações; proceder ao ajuste e manejo de máquinas-ferramentas, atuando nos 
comandos manuais ou automáticos, para cortar, furar, roscar, fresar, retificar e dar forma às 
peças, conforme especificações; usina, em bancada, elementos ou estruturas de máquinas, 
limando, raspando, serrando, roscando, por meio de limas, serras manuais, limadores e outros 
meios, para dar às peças as formas desejadas; fazer a cementação, prevenindo, aquecimento 
ou outro tratamento nas peças, submetendo-as aos processos adequados, para dar-lhes as 
propriedades mecânicas requeridas; efetuar soldagens, utilizando solda forte, solda a oxigás 
ou solda elétrica, para juntar partes componentes ou evitar vazamentos e fraturas; examinar 
as peças confeccionadas, utilizando calibradores, verificadores, comparadores e outros 
instrumentos de controle, para verificar-se de sua correspondência às características 
estabelecidas; executar a montagem de conjuntos e subconjuntos, fazendo os reajustes 
convenientes, lubrificando-os e encaixando as peças segundo os esquemas de montagem, 
para obter o produto dentro do que determina o padrão de ajuste requerido na ordem de 
serviço; reparar maquinismos, consertando ou substituindo peças e fazendo as regulagens 
necessárias, para devolver-lhes as condições de funcionamento; testar conjuntos novos ou 
recuperados , experimentando-os de forma real, para localizar possíveis falhas e providenciar 
as correções necessárias, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos fabricados; 
proteger as partes usinadas, utilizando produtos anticorrosivos; operar máquina 
centrifugadora elétrica ou pistola de metalização ou fazendo operação equivalente em mancais; 
elaborar cronograma de manutenção preventiva; registrar ocorrências de anomalias; elaborar 
relatórios de serviços; preencher requisição de materiais; utilizar com responsabilidade os 
equipamentos; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção 
e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção 
e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado 
com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis 
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: PEDREIRO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar com experiência comprovada, preparo, disposição física, 
acuidade visual , noções de higiene, resistência às intempéries da natureza, disposição para 
trabalhos manuais. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em 
camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, 
paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares, respeitando às normas de higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração 
Pública. 
Descrição Analítica: verificar as características da obra, examinando plantas e outras 
especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a 
executar; armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obra 
desejada; ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde 
será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em 
questão; realizar a mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades 
convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; 
assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os 
desenhos, para alevantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da 
construção; construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, 
para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; executar 
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos 
ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas 
necessárias para a execução dos trabalhos; executar trabalhos de manutenção corretiva de 
prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e 
outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; rebocar as 
estruturas construídas , empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o 
prumo e nivelamento das mesmas para torna-las aptas a outros tipos de revestimentos; pintar 
as estruturas construídas; executar trabalhos de alvenaria, colocando pedras ou tijolos em 
camadas superpostas e rejuntando-os e assentando-os com argamassa, para edificar muros 
paredes e outras obras; aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e 
tetos de edificações, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; utilizar com 
responsabilidade equipamentos braçais e de atividade rotineira; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, 
providenciando solicitação de reparos quando necessário; utilizar equipamentos de segurança 
individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; manter o 
ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao bom 
andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às 
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou 
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, 
eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal ; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA LEVE - 40h 
OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos; Profissional de Nível Básico -Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição Sintética; Compreende a atividade de operar máquinas rodoviárias pesadas, com 
grande eletrônica embarcada, destinadas a serviços de elevada precisão de terraplanagem, 
nivelamento, escavação, abaulamento, transporte de terras e similares. 
Descrição Analítica; Operar máquinas rodoviárias; executar terraplanagem, nivelamento de 
ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas 
rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; Operar com 
máquinas de compactação, varredoras mecânicas, tratores, etc.; Comprimir com rolo 
compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; Auxiliar na manutenção das máquinas; 
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua 
responsabilidade; Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, 
equipamentos e locais de trabalho sob sua responsabilidade; Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade. utilizar com responsabilidade equipamentos braçais e de 
atividade rotineira; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela manutenção 
e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando 
necessário; utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção 
e limpeza do local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado 
com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de 
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis 
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
OPERADOR DE VACA MECÃNICA (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental (Incompleto ou 
Completo) com preparo, disposição física e noções de higiene. 
Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a operar furadeira, 
compressor de ar, lixadeira, parafusadeira, rebitadeira, embaladeira, cilindradora, etiquetadora, 
centrífuga, triturador, ralador, despolpadeira, processador, liquidificador, batedeira, misturador, 
serra elétrica, fatiador e equipamentos afins, e pela conservação desses equipamentos no que 
tange a sua limpeza e perfeito funcionamento. 
Descrição Analitica: operar equipamentos destinados a manutenção geral, processamento e 
embalagem de alimentos, controle e identificação de materiais, utensílios, máquinas e 
equipamentos; realizar tarefas correlatas com os equipamentos acima relacionados para 
execução dos trabalhos, tais como transporte e abastecimento de suprimentos, limpeza e 
manutenção; carregar os sacos de suprimentos; fazer o controle dos produtos; zelar pela 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
conservação do equipamento no tange à limpeza e manutenção em perfeito funcionamento; 
executar outras atribuições afins. Elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os 
trabalhos executados e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; observar 
normas de segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local 
de lotação, quando designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio 
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso 
no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela 
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, 
além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é 
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino 
Fundamental e/ou Elementar, portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria 
mínima "D ou E" válida, com preparo e disposição física, noções de higiene; noções de 
segurança e conhecimentos básicos em mecânica de automóveis, bem como manutenção 
preventiva e corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
direção e operação de máquinas leves, deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou 
fora do município, respeitando as normas de trânsito, de higiene e segurança individual e 
coletiva do trabalho e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar as máquinas de categoria leve: veículo urbano de carga (vulc), 
caminhão toco (todas as categorias), caminhão truck (todas as categorias), caminhão 
basculante, caminhão comboio, caminhão munck, caminhão pipa; transportar, coletar e 
entregar cargas em geral; guinchar, destombar e remover veículos avariados e prestar socorro 
mecânico; movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos; realizar 
inspeções e reparos em veículos; vistoriar cargas; verificar documentação de veículos e de 
cargas; definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; inspecionar água e óleo; 
inspecionar pneus; administrar finanças; inspecionar ferramentas obrigatórias; inspecionar 
parte mecânica; identificar ruídos estranhos do veículo; inspecionar parte elétrica; 
inspecionar equipamentos do guincho; inspecionar a lataria; realizar manutenção preventiva; 
realizar pequenos reparos no veículo; realizar manutenção corretiva; verificar limite máximo 
de carga do veículo; manter a máquina limpa e em perfeitas condições de uso; controlar o 
consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção da máquina e 
economia; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; zelar 
pela conservação da máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos , 
vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de 
combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições 
de tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na máquina; 
registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como percurso, 
mediante planilha semanal; organizar suas atividades para cumprimento das agendas da 
máquina, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, 
materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar 
as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com 
viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de 
materiais encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
orgao; participar dos cursos de reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas 
atividades; manter sua CNH atualizada e válida; utilizar os EPl 's necessários às suas 
atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, 
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha 
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela 
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, 
além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é 
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL 1 
NÍVEL BÁSICO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA- 40h 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Alfabetizado ou Nível Fundamental {Incompleto ou 
Completo), portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D ou E", válida, com 
preparo e disposição física, noções de higiene; noções de segurança e conhecimentos básicos 
em mecânica de automóveis, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
direção e operação de máquinas pesadas, conduzindo-as e operando seus comandos, para 
escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar 
capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras 
públicas, deslocando-se no perímetro urbano, suburbano, ou fora do município, respeitando as 
normas de trânsito, de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar as máquinas de categoria pesada: escavadeiras, carregadeiras, 
de abrir valos, trator agrícola, trator de lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, 
betoneiras, marteletes, empilhadeiras, compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e 
guindastes; e equipamentos afins como motores, compressores, bombas e instalações de 
refrigeração, de ventilação, de incineração e similares, preparando-os e controlando seu 
funcionamento, para fazer funcionar ferramentas e máquinas de produção; transportar, tratar 
ou eliminar substâncias diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e 
instalações; efetuar o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os 
dispositivos de controle, a fim de prepará-la para as operações previstas; acionar a máquina, 
manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações 
requeridas; controlar o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, 
como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar 
os ajustes que se façam necessários; efetuar a manutenção e pequenos reparos da máquina, 
lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, 
para conservá-la em bom estado de funcionamento; zelar pela conservação e limpeza das 
máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; operar 
máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, 
para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; operar máquinas de 
abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros; operar equipamento 
de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; operar 
máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas 
de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; operar máquinas providas 
de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; 
operar máquinas providas de rolas compressoras, para compactar e aplainar os materiais 
utilizados na construção de estradas; operar máquinas para estender camadas de asfalto ou 
de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; 
movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e 
abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, 
levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; executar serviços de 
terraplanagem, tais como: remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de 
barrancos, acabamento e outros; conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os 
dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; executar as tarefas 
relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o 
transporte dos mesmos; manter a máquina limpa e em perfeitas condições de uso; controlar o 
consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção da máquina e 
economia; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; zelar 
pela conservação da máquina, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, 
vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de 
combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições 
de tráfego; comunicar antecipadamente quando precisar fazer conserto e reparos na máquina; 
PREFEITURA 
.BARRADOCARÇAS 
registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada da máquina, bem como percurso, 
mediante planilha semanal; organizar suas atividades para cumprimento das agendas da 
máquina, informando sempre que houver um imprevisto e problema; transportar as pessoas, 
materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar 
as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, 
transeuntes e demais veículos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com 
viagens, reparos e limpeza do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de 
materiais encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados 
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo 
órgão; participar dos cursos de reciclagem necessários para o desenvolvimento de suas 
atividades; manter sua CNH atualizada e válida; utilizar os EPl 's necessários às suas 
atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, 
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha 
acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com 
respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela 
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, 
além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é 
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL li 
NÍVEL MÉDIO - 40h 
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
auxiliando o Gestor da área, para a qual for designado, na realização de atividades de controle, 
emissão de documentos, organização e manutenção de arquivos físico e eletrônicos; 
atendimento ao público e na execução de ações relacionadas a Secretaria em que estiver 
atuando, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: executar serviços de apoio na área administrativa dos órgãos da Gestão 
Pública Municipal determinados pelo superior imediato; prestar atendimento, esclarecimentos 
e informação ao público interno e externo e aos fornecedores, pessoalmente, por telefone, por 
ambientes digitais ou por meio de ofícios e processos; prestar e receber informações sobre 
produtos e serviços; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e 
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de 
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de 
atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras 
gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar o controle e preenchimento de 
planilhas e documentos; controlar e gerir as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; 
instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, 
observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, 
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras 
publicações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário 
referente aos mesmos; manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou 
expedidos; organizar e manter atualizado os arquivos físicos e eletrônicos e os registros; 
realizar o controle e preenchimento de planilhas e documentos; atuar em cenários 
comunicacionais e/ou de resolução de problemas em seu cotidiano; realizar procedimentos de 
controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as 
condições de armazenagem; acompanhar os processos internos; observar normas de 
segurança individual e coletiva; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO (CH 40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio e/ou Médio Profissionalizante em Técnico de 
Contabilidade ou em Administração com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando serviços de atendimento ao público, coleta de informações e documentos, 
fiscalizando o cumprimento da legislação tributária do município; controlando, auditando e 
fiscalizando o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, respeitando às normas 
de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando 
o contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditar e fiscalizar o 
cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e 
demais formalidades legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da 
exigência de créditos tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos 
administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais 
do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores 
de serviços e similares; orientar o contribuinte sobre a aplicação de leis, regulamentos e 
demais atos administrativos de natureza tributária; recepcionar membros da comunidade e 
visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes 
informações e/ou encaminhá-los ao setor procurado; atender chamadas telefônicas; anotar 
recados; prestar informações; registrar as visitas e os telefonemas recebidos; desenvolver 
atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e 
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela 
Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
desenvoltura na operação do sistema PJE e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades referentes ao planejamento e execução dos processos de compras e 
contratação de serviços através de processos licitatórios em conformidade com a legislação 
vigente respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: conhecer a legislação de Licitações e Contratos vigentes; elaborar e 
expedir ofícios, memorandos e correspondências; receber e dar encaminhamento a processos 
administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o 
seu superior, no que couber; acompanhar as mudanças normativas da legislação; fornecer 
todos os subsídios/documentos necessários para a elaboração dos contratos, termos aditivos, 
convênios e termos de cooperação; fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento 
1
1 PREFEITURA 
"'5•~ BARRADOCARÇAS 
das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de 
melhores resultados; acompanhar os processos licitatórios; realizar a busca e analise de 
editais, cadastrar e renovar cadastro de empresa em órgãos públicos e privados; controlar 
homologações, a fim de viabilizar a participação em pregões eletrônicos e presenciais, 
organizando toda a documentação necessária; acompanhar a abertura de propostas 
apresentadas às licitações; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem 
como os preços correntes de material de mercado; supervisionar a execução das atividades 
de administração de suprimento de materiais e preparar processos de compras de materiais; 
elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras, dando 
conhecimento à Secretaria da Finanças; promover pesquisas junto às unidades técnicas, 
buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem 
realizadas; prestar apoio técnico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de 
materiais/contratações de serviços e na condução e planejamento dos contratos; coordenar o 
levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de 
desempenho; acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à 
atividade da unidade; disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais; 
auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores; fazer a 
provisão mensal de recursos para pagamentos; acompanhar vigências e valores de contratos; 
abrir processo administrativo para apuração de irregularidades na execução do contrato; 
processar alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.); efetuar a 
análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e 
alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico￾financeiro ); fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas; 
desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE TESOURARIA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade, 
com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com 
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
auxiliando nas atividades de contas a pagar e tesouraria, visando assegurar o cumprimento de 
todas as obrigações financeiras do Município, respeitando os princípios norteadores da 
Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar atividades de contas a receber, visando assegurar que todos os 
créditos do Município sejam recebidos em tempo hábil; verificar a exatidão de toda a 
documentação relativa a pagamentos, os vínculos de recursos utilizados, as conciliações 
financeiras e contábeis, conforme as normas e procedimentos estabelecidos; auxiliar na 
supervisão dos contratos de prestação de serviços, leasing, aluguel, e financiamentos de longo 
prazo, para a liberação dos pagamentos nos prazos estabelecidos; emitir notificações e 
constituir créditos tributários, receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável 
pelos valores sob sua guarda; receber, pagar, entregar e guardar valores; movimentar fundos; 
efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar 
1 PREFEITURA 
\BARRADOCARÇAS 
pareceres e encaminhar processos relativos às competências da tesouraria; endossar 
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; 
preencher cheques bancários; efetuar selagem e autenticação mecânica; desenvolver 
atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança 
individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de 
lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE DE TOPÓGRAFO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com disposição 
física, noções de higiene, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na 
execução de tarefas auxiliares de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando 
capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros 
instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as 
medições de distâncias à trena, utilizando ferramentas apropriadas para cada atividade e 
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: auxiliar o topógrafo nas medições, com manejo de nive1s, balizas e 
outros instrumentos de medição; fazer o levantamento da rede de distribuição de água, esgoto, 
luz e outros; atuar na colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as 
medições de distâncias à trena; auxiliar o topógrafo no levantamento de dados no campo; 
proceder o levantamento de terrenos ou bacias hidrográficas; proceder ao levantamento, 
anotação e cálculo de dados da área a ser demarcada, bem como efetuar o desenho da área; 
auxiliar no levantamentos topográficos planialtimétricos; executar levantamentos geodésicos e 
topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; auxiliar na 
realização de monitoramento e acompanhamento da evolução de recalques e deslocamentos 
das estruturas existentes ; auxiliar na implantação de pontos georreferenciados/marcos 
topográficos/locações diversas; auxiliar na realização de medição de serviços realizados por 
terceiras, como: comprimento de canaletas implantadas, cota de fundo de sistemas de 
drenagem, volumes de terra movimentados, cota de implantação de drenas profundos; auxiliar 
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; fazer locação e nivelamento de eixo de estrada 
e notas de serviços de terraplanagem; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; transportar 
e manualizar equipamentos de topografia sob orientação; preparar e auxiliar na preparação e 
manejo de aparelhos topográficos; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos 
instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente; utilizar 
equipamentos de segurança individual; auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho; 
manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais indispensáveis ao 
bom andamento dos serviços; desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de 
medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros 
órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou 
fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, 
preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: ASSISTENTE EM CONTABILIDADE (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), 
conhecimentos básicos em IR, IPI, PIS/COFINS, CSLL, ICMS, ISS e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e 
apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal, 
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar trabalhos na área da contabilidade, elaborando cronogramas, 
documentos, realizando cálculos complexos, organizando demonstrativos; coligir e preparar 
dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; 
elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos 
periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira; organizar 
demonstrativos e relatórios de comportamentos das dotações orçamentárias, sugerindo 
procedimentos necessários, preparando as documentações comprobatórias; controlar os 
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando 
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder aos trabalhos 
de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar 
custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando 
dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e 
outros; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e 
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; 
confeccionar e conferir empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de 
recursos nas dotações orçamentárias; executar e/ou supervisionar a escrituração de livros 
contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, 
para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; examinar empenhos de despesas, 
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para 
apropriar custos de bens e serviços; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato; realizar serviços de preenchimento de livros contábeis, classificação e 
avaliação de documentos e despesas, elaboração de demonstrativos, relatórios, tabelas, etc.: 
auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, 
Conta Corrente, Caixa e outros, anotando corretamente os dados contidos nos documentos 
originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e 
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e 
serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise, e conciliação de 
contas conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações contábeis; operar 
máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos contábeis; 
desenvolver atividades administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam normas administrativas; redigir e digitar 
expedientes administrativos; proceder à aquisição, à guarda e à distribuição de material; 
atendimento ao público externo e interno; 
Descrição Analítica: Digitar pareceres, informações e expedientes administrativos como 
memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de 
serviço, instruções, exposições de motivos, outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar 
ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar 
ou orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservação de materiais e 
outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar 
levantamentos de bens patrimoniais da área específica de trabalho; operar com terminais 
eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e 
implantação de rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis; realizar atendimento ao 
público interno e externo, via telefone, por meios eletrônicos e presencialmente; manter 
arquivos, fichários e protocolos referentes a expedientes originários ou em circulação no seu 
setor de trabalho; organizar e manter atualizado os registro do setor; organizar executar 
tarefas afins. 
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio. Conhecimento em informática (pacote Office, trabalho 
em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à contabilidade. 
Descrição Analítica: Digitar os serviços necessários à unidade administrativa. Preencher 
requisições e formulários. Emitir as guias de tramitação de processo e documentos. Ordenar e 
arquivar documentos da unidade, seguindo critérios pré-estabelecidos. Receber e distribuir 
correspondências. Informar sobre as rotinas. Receber e transmitir mensagens. Coletar dados 
referentes a atividades mensuráveis. Efetuar cálculo simples. Controlar as requisições do 
departamento. Executar a distribuição de material requisitado. Controlar a entrada e saída de 
documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. 
CARGO: CADASTRADOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com 
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de cadastramento de imóveis através de pesquisa de levantamento de 
dados in loco, fornecendo subsídios para cálculo de impostos sob supervisão direta, 
respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Descrição Analítica: estudar e informar processos relativos a lançamento, revisão, isenção e 
devolução de tributos; realizar vistorias diversas para verificar área e avaliação de acabamento 
dos imóveis, bem como as benfeitorias dos logradouros, para atualização cadastral; efetuar 
pesquisas no sentido de identificar débitos e duplicidades; arquivar mapas, cartas e 
documentos, mantê-los perfeitamente organizados, para facil itar a consulta, tanto dos serviços 
internos como do atendimento imediato ao contribuinte; desenvolver atividades 
administrativas; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do 
trabalho; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: CUIDADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. Requisitos Específicos: Para atuar na Casa de 
Passagem (acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua) e no CREAS (equipe de 
abordagem) o profissional deverá ser do sexo masculino. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
desenvolvendo atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de 
autonomia e participação social dos usuários dos Serviços SUAS (Casa de Passagem) e 
atuando no Serviço Especializado em Abordagem Social (CREAS) desenvolvendo ações 
planejadas de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com 
pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, 
acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social, a partir de diferentes formas e 
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, em conformidade com a 
Legislação Vigente e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: 1. Área de Acolhimento a Famílias e Pessoas em Situação de Rua -
(Casa de Passagem): promover a participação social, autonomia e autoestima dos 
acolhidos/usuários; desenvolver atividades de cuidados básicos e instrumentais de autonomia 
e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando 
as dimensões individuais e coletivas; colaborar orientação dos acolhidos, no dia-a-dia, 
conforme orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de referência; atuar na recepção 
das Crianças e Adolescentes, possibilitando uma ambiência acolhedora; preservar a 
identidade de cada acolhido/usuário, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada um 
fora da Unidade; operacionalizar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção 
usuários/acolhidos; ter cuidados especiais com usuários/acolhidos com deficiências, 
dependências físicas e/ou necessidades espec1a1s; acompanhar e monitorar os 
usuários/acolhidos, nas atividades internas e externas (saúde e outros serviços requeridos no 
cotidiano; apoiar os acolhidos no planejamento e organização de sua rotina diária; atuar, em 
equipe, de forma comprometida e colaborativa , participando da definição de medidas de 
segurança e das avaliações dos acolhidos/usuários, em conjunto com equipe técnica de 
referência e coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade e segurança física e higiene 
das usuários/acolhidos; 2. Área de Abordagem Social (CREAS): identificar famílias e 
pessoas com direitos violados, natureza das violações, condições em que vivem, estratégias 
de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; 
identificar crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua nos espaços 
públicos; identificar situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e 
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BARRADOCARÇAS 
adolescentes em logradouros públicos; atender, acompanhar e mediar acesso à rede de 
proteção social; construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à 
rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários e acesso a informações sobre direitos individuais e sociais, 
contribuindo com a construção de novos projetos de vida e com a superação da trajetória de 
vida nas ruas ; realizar a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; preservar a 
identidade de cada pessoa abordada, mantendo sigilo em relação à história de vida de cada 
um 4. Atribuições comuns a todas as áreas: pautar sua atuação no compromisso, 
combatendo toda e qualquer forma de preconceito, exclusões, desigualdades, racismo, dentre 
outros; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar 
pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos 
pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as 
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio 
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso 
no exercício profissional; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: CUIDADOR SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com conhecimento em informática (pacote Office) e 
conhecimento de gramática e escrita formal. Requisitos Específicos: Para atuar em Abrigo 
(acolhimento a crianças e adolescentes) o profissional deverá ser do sexo feminino e ter 
aptidão para cuidar de crianças e adolescentes. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de recepção, apoio e cuidados para com os acolhidos das Unidade de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência Social - Modalidade Abrigo para 
Crianças e Adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, em conformidade com a Legislação Vigente e os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: promover a participação social, autonomia e autoestima dos acolhidos; 
desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de 
autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas; colaborar na educação e orientação dos 
acolhidos, no dia-a-dia, conforme orientação prévia da Direção e/ou Equipe técnica de 
referência; atuar na recepção das Crianças e Adolescentes, possibilitando uma ambiência 
acolhedora; preservar a identidade de cada Criança e/ou Adolescente acolhido, mantendo 
sigilo em relação à história de vida de cada um fora da Unidade Regional/Abrigo Institucional; 
operacionalizar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das Crianças e/ou 
Adolescentes; ter cuidados especiais com Crianças e Adolescentes com deficiências, 
dependências físicas e/ou necessidades especiais; organizar o ambiente e espaço físico 
adequados ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente, oferecendo um 
ambiente digno e adequado ao desenvolvimento pleno da Criança e/ou Adolescente; 
acompanhar e monitorar a Criança ou Adolescente, nas atividades internas e externas (escola, 
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saúde e outros serviços requeridos no cotidiano), proporcionando um ambiente confortável e 
acolhedor, estimulando a socialização, a construção e o fortalecimento de vínculos; apoiar os 
acolhidos no planejamento e organização de sua rotina diária; atuar, em equipe, de forma 
comprometida e colaborativa, participando da definição de medidas de segurança e das 
avaliações das Crianças e/ou Adolescentes em conjunto com equipe técnica de referência e 
coordenação; zelar, apoiar e prezar pela integridade e segurança física e higiene das crianças 
e adolescentes acolhidos; pautar sua atuação no compromisso, combatendo toda e qualquer 
forma de preconceito, exclusões, desigualdades, racismo, dentre outros; dirigir veículos 
oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, mediante 
autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades, de acordo as normas 
do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de 
trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo 
que fora do local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em 
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades 
de atendimento aos usuários; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e 
da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui 
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área 
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CHEFE DE SEÇÃO E SETOR (EM EXTINÇÃO) (40H) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de 
a qual for designado para atuar de forma pontual em aspectos relacionados à gestão. 
Descrição Analitica: Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos; acompanhar a 
execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; realizar a classificação de 
despesas; regimes de documentos acompanhamento das leis; exercer balancetes e calcular 
impostos; analisar contas patrimoniais; auxiliar na elaboração as programações financeiras das 
unidades de despesa; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço. 
Elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados e as 
alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança 
individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando 
designado pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, 
com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; 
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, 
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ESCRITURÁRIO (EM EXTINÇÃO) - 40 H 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Redigir e assessorar na elaboração de documentos oficiais; Auxiliar na 
execução de atividades administrativas; organizar livros; recebimento de material; 
desempenham serviços gerais de escrituração; cuida da tramitação de documentos; realizar 
outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. 
Descrição Analitica: Planejar, organizar, realizar e registrar as atividades realizadas segundo 
orientações e rotinas vigentes. Atender clientes e fornecedores, anotando demandas e 
direcionando-as. Dar apoio administrativo às equipes, conforme necessidades dos respectivos 
processos de trabalho. Organizar o local de trabalho, disponibilizando materiais e 
equipamentos requeridos. Manter as informações atualizadas em sistemas ou outro meio, 
conforme rotina vigente. Emitir relatórios, planilhas de produção e de metas, indicadores e 
atualizá-los, conforme rotina. Receber, protocolar e encaminhar documentos. Responsabilizar￾se pelos agendamentos de atividades sob sua responsabilidade: capacitações, reserva de 
espaços, reuniões, encontros e outras. Manter o sigilo e a confidencialidade das informações 
referentes aos processos de trabalho. Manter suas lideranças atualizadas e cientes sobre os 
processos de trabalho, as demandas, os desafios, dificuldades internas e com fornecedores e 
usuários. Comunicar as lideranças sobre eventos de não conformidades observadas. Elaborar 
e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados e as alterações 
ocorridas em relação aos projetos aprovados; observar normas de segurança individual e 
coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação, manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo 
e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários 
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar 
e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor 
Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e 
eficiência dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL AMBIENTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento 
de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
fiscalizando o cumprimento da legislação ambiental no Município, respeitando às normas de 
higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e os princípios norteadores da legislação 
ambiental vigente e da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar vistorias áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e 
aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou 
atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, 
destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e 
demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação; observar e fazer respeitar a 
correta aplicação da legislação ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes 
econômicos e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o 
caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em 
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BARRADO GARÇAS 
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de 
controle, regulação e fiscalização na área ambiental; proceder a inspeção e apuração das 
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; analisar e 
dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; desenvolver atividades administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou 
mensais) sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, portador de 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento 
de gramática e escrita formal. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário 
normal de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a 
prestação de serviços à noite, domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de orientação e esclarecimento aos consumidores, quanto aos seus 
direitos e deveres legais, referentes às relações de consumo, empregando os instrumentos ao 
seu alcance, para fiscalizar e coibir ações que atentem contra as normas de proteção e defesa 
do consumidor, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: instruir o consumidor sobre as disposições do Código de Defesa do 
Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; coligir, examinar, selecionar e preparar 
elementos necessários à execução da fiscalização externa, bem como realizar diligências, 
visando coibir e reprimir os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a 
concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e 
nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; 
fiscalizar, no âmbito do município, e de acordo com a normatização legal pertinente, os atos 
de produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado 
de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e 
do bem-estar do consumidor; colaborar para o aperfeiçoamento da normatização municipal, 
trazendo sugestões e impressões colhidas junto aos consumidores; efetuar pesquisas e 
investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais; estudar e 
informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa do 
consumidor; autuar e notificar fornecedores de produtos e serviços que atentarem contra as 
normas de defesa do consumidor, bem como contestar as respectivas impugnações; realizar 
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BARRADO GARÇAS --
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; requisitar o auxílio de força 
pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou 
inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os 
interesses do consumidor; orientar e treinar os outros servidores auxiliares na execução das 
tarefas típicas; (documentos, registros , encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do 
cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; 
desenvolver atividades administrativas; emitir relatórios periódicos (semanais e/ou mensais) 
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, 
desde que devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício de suas atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões , 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante completo, portador de 
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "A e B" válida, com conhecimento 
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento 
de gramática e escrita formal. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário 
normal de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a 
prestação de serviços à noite, domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de campanhas de controle e combate a vetores de doenças, através de 
ações de vigilância sanitária, de inspeção de produtos de origem animal, vegetal e artesanal, 
vigilância e fiscalização sanitária, vigilância ambiental em saúde da higiene habitacional e 
referentes ao ambiente e de orientação no cumprimento da legislação, regulamentos e normas 
sanitárias vigentes e respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar fiscalização em imóveis residenciais e comerciais edificados ou 
não, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, logradouros públicos, veículos de 
transporte e de serviços e em qualquer local, público ou privado onde se fizer necessária a 
vigilância sanitária e a vigilância em saúde; executar e/ou participar das ações de vigilância 
sanitária em articulação com as ações de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, 
incluindo as relativas à saúde do trabalhador, ao controle de zoonoses e ao meio ambiente; 
executar e/ou participar das ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde, vigilância em 
saúde ambiental ou outras ações de interesse da saúde pública; executar e/ou participar de 
ações de vigilância sanitária em articulação com as demais áreas da fiscalização dos entes 
federados , ou com equipes de técnicos multidisciplinares do Poder Público municipal; exercer 
atividades preventivas e educativas no controle de endemias, pragas, surtos e vetores nas 
áreas urbanas e rurais; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados 
alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, 
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os 
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alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino verificando suas instalações, alimentos 
fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que 
envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições 
sanitárias consideradas insatisfatórias; executar serviços de profilaxia e política sanitária 
sistemática; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto 
às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fiscalizar o comércio fixo e ambulante de 
alimentos quanto às condições de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de 
higiene das residências, verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação 
de animais; atuar na fiscalização em obras acabadas, visando a concessão de "habite-se"; 
controlar e combater vetores causadores de doenças, em estabelecimentos comerciais e 
residenciais , fazendo uso de inseticida; fazer a pulverização das zonas urbanas e rurais, 
utilizando bomba costal motorizada e manual, contendo produtos químicos, a fim de combater 
os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas e outros animais e insetos 
considerados como potenciais vetores a doenças, dedetizar ralos de ruas e/ou residências 
eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários à sua 
segurança, tais como máscara, bota macacão e luvas; realizar atividades educativas para 
prevenção de agravos à saúde; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano, 
perímetro urbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar do desenvolvimento de 
programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os 
locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e 
refrigeração convenientes ao produto e derivados; reprimir matanças clandestinas, adotando 
as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda 
sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de 
saneamento; diagnosticar áreas com proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, 
educação comunitária, investigação de casos de zoonoses; auxiliar nas investigações 
epidemiológicas e de risco ambiental; fiscalizar a qualidade dos serviços da empresa 
concessionária do saneamento no Município; encaminhar para análise laboratorial alimentos, 
drogas, saneantes, cosméticos e outros produtos, embalagens, equipamentos, aparelhos, 
instrumentos, insumos, utensílios, substâncias e qualquer material, para controle sanitário ou 
quando houver indícios que a justifiquem; efetuar interdição parcial ou total de estabelecimento 
que esteja em desacordo com a legislação sanitária vigente; inutilizar qualquer substância, 
produto, equipamento, aparelho, instrumento, utensílio, mercadoria, insumo ou qualquer 
produto de interesse da saúde que esteja em desacordo com a legislação sanitária vigente; 
apreender animais localizados em propriedade privada em desacordo com a legislação 
sanitária; participar, com supervisão de trabalhos especiais de vigilância sanitária com a 
defesa civil, em situações de emergência e calamidade pública; desenvolver atividades 
administrativas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades, de acordo as normas do Setor de Frotas; manter CNH atualizada; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar, quando 
designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: FISCAL DE PISTA E PÁTIO DE AERÓDROMO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com Certificação 
Operacional de Aeroportos, conforme Art. 8°, XXX e XLVI , da Lei 11 .182, de 27 de setembro de 
1 PREFEITURA 
~~ ! BARRADOGARÇAS 
2005 e pelo Art. 4º, IV, XXI e XXII, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto 5.731, de 
20 de março de 2006, este Regulamento Brasileiro de Aviação Civil número 139 - RBAC 139 -
"Certificação Operacional de Aeroportos", com conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Condições de trabalho: Geral: as atribuições do cargo serão desenvolvidas em horário 
normal de 40 (quarenta) horas semanais; Especial: o exercício do cargo pode exigir a 
prestação de serviços domingos e feriados. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal atuando 
de modo ordenado na execução das ações e trabalhos no âmbito dos pátios e pistas do 
aeroporto, salvaguardando a segurança de pessoas, aeronaves, veículos, equipamentos e 
edificações , respeitando às normas de higiene e segurança individual e coletiva do trabalho e 
os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: manter e verificar o estado de conservação, manutenção, abastecimento 
e limpeza de equipamentos, instalações, pátios e pistas, reportando ao Supervisor, Centro de 
Operações Aeroportuárias - COA ou área de manutenção sobre qualquer anormalidade; 
realizar sinalização das aeronaves da aviação geral e helicópteros, na chegada e saída dos 
pátios, bem como a fiscalização ou realização dos procedimentos de sinalização da aviação 
regular, garantindo o cumprimento das normas de segurança; fiscalizar a movimentação das 
aeronaves, veículos, pessoas e equipamentos nos pátios, bem como monitorar aglomerações 
de passageiros nas áreas de embarque e desembarque, contribuindo para o fluxo operacional; 
acompanhar os deslocamentos de ônibus de transporte de passageiros a fim de otimizar a 
utilização destes pelas empresas aéreas; as condições de instalações e as de iluminação, 
mantendo os padrões de segurança e operacionalidade; fiscalizar as operações de 
embarque/desembarque de passageiros e bagagens, bem como o trânsito de veículos e 
equipamentos nos pátios, a coleta de dejetos e lixo de bordo de aeronaves e a utilização da 
cloaca, notificando as infrações por atos inseguros; fiscalizar o fluxo de passageiros no pátio 
de manobras de aeronaves, orientando e relatando ocorrências para a busca das correções; 
acionar a Central de Operações de Emergência - COE em casos excepcionais, garantindo a 
continuidade das operações em seu setor de atuação; orientar os Fiscais de Operações 
recentemente contratados quanto aos corretos procedimentos a serem seguidos, os 
desenvolvendo e atuando mais prontamente em seu lugar diante de necessidades; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; zelar 
pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; atender às normas de medicina, higiene 
e segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; trabalhar em equipe; ter comprometimento 
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; 
participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funçõ·es 
exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do 
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que 
lhe forem conferidas. 
MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) - 40 H 
Requisitos: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Categoria D e 
possuir habilitação para conduzir veículo nos termos do art. 145, inc. IV, art. 145-A, ambos do 
Código de Trânsito Brasileiro. 
Descrição Sintética: Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, 
para transportar passageiros, bens e cargas leves. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Descrição Analitica: Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de 
transporte de passageiros e cargas; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos 
veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, n~vel de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; transportar pessoas e 
materiais; orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o 
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de 
passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; fazer 
pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições 
de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem 
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; operar 
motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de 
serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de 
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar 
máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementas da máquina, 
CARGO: MÚSICO DE BANDA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou 
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual, 
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
operando e interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é 
habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto; 
Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do 
instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do 
regente respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o 
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, 
Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; 
apresentar domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em 
pauta, sob orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, 
mantendo-os em perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, 
arranjos e composições; dominar e pesquisar técnicas de execução buscando o 
aprimoramento da interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios 
musicais, linguagens musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar 
percepção musical, através de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, 
ensaiando-o de acordo com as exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de 
cunho didático-musical para a comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para 
atender às necessidades dos integrantes da Banda Municipal; participar de apresentações 
individuais e coletivas; comparecer aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as 
programações; executar músicas e composições de acordo com a programação estabelecida; 
observar e atender as normas regulamentares internas da Banda Municipal; representar 
social e funcionalmente a banda; atender integralmente ao que for solicitado pelos regentes e 
Administrador da Banda Municipal; utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter 
organizados, limpos e conservados os instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção 
e conservação dos instrumentos, providenciando solicitação de reparos quando necessário; 
utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do 
local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
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BARRADOCARÇAS 
participar de reunioes, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: MÚSICO (EM EXTINÇÃO) (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Básico - Nível Fundamental com curso de capacitação ou 
experiência comprovada para operar instrumento da Banda, disposição física, acuidade visual, 
noções de higiene, resistência às intempéries da natureza e disposição para trabalhos manuais 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
operando e interpretando os instrumentos na banda de música, executando o naipe ao qual é 
habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Percussão, Sax, Sax alto, 
Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB, apresentando domínio do 
instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em pauta, sob orientação do 
regente respeitando os princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: operar e interpretar os instrumentos na banda de música, executando o 
naipe ao qual é habilitado: Bateria, Bombardino, Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, 
Percussão, Sax, Sax alto, Sax Tenor, Trombone, Trompa F, Trompete, Tuba Bb ou Tuba EB; 
apresentar domínio do instrumento que executa, operando-o de acordo com a música em 
pauta, sob orientação do regente; receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme, 
mantendo-os em perfeitas condições de uso/afinação; ler e interpretar musicalmente partituras, 
arranjos e composições; dominar e pesquisar técnicas de execução buscando o 
aprimoramento da interpretação; pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios 
musicais, linguagens musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música; apurar 
percepção musical, através de ensaios individuais e coletivos; estudar música e o repertório, 
ensaiando-o de acordo com as exigências do naipe e da equipe musical; ministrar oficinas de 
cunho didático-musical para a comunidade e de aperfeiçoamento técnico instrumental, para 
atender às necessidades dos integrantes da Banda Municipal; participar de apresentações 
individuais e coletivas; comparecer aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as 
programações; executar músicas e composições de acordo com a programação estabelecida; 
observar e atender as normas regulamentares internas da Banda Municipal; representar 
social e funcionalmente a banda; atender integralmente ao que for solicitado pelos regentes e 
Administrador da Banda Municipal; utilizar com responsabilidade os instrumentos; manter 
organizados, limpos e conservados os instrumentos e local de trabalho; zelar pela manutenção 
e conservação dos instrumentos, providenciando solicitação de reparos quando necessário; 
utilizar equipamentos de segurança individual e coletiva; auxiliar na manutenção e limpeza do 
local de trabalho; manter o ambiente de trabalho limpo, higienizado, equipado com materiais 
indispensáveis ao bom andamento dos serviços; obedecer às escalas de serviços 
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua 
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar 
em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de 
atividades da Banda Municipal; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar 
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência 
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as 
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de 
competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Contabilidade 
ou Administração, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas), conhecimento de gramática e escrita formal. 
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Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e 
administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às 
que relacionam com realização de serviços de natureza especializada, respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Auditor de Controle Interno no exercício de 
suas funções; encarregar-se da elaboração de tarefas rotineiras necessárias ao processo de 
fiscalização e controle interno; elaborar relatórios, redigir ofícios e correspondências quando 
solicitado; acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a 
elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das 
metas físicas e financeiras ; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de 
governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos 
públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; avaliar os custos das compras, 
obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na 
Lei de Diretrizes Orçamentária; controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, 
haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos 
agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento 
das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites 
estabelecidos no regramento jurídico; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de 
recursos da alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder 
Legislativo Municipal; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; 
acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; colaborar com o 
Auditor de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem 
natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas 
das Prefeituras; conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; fazer conferência de 
documentos; manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; 
examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos 
encaminhados ao Tribunal de Contas; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, 
na sua área de atuação; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 
CARGO: RECEPCIONISTA e TELEFONISTA (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Profissionalizante com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas), conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
executando atividades do setor administrativo e atendimento ao públ ico, respeitando os 
princípios norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as 
ligações com os ramais solicitados; prestar informações sobre o funcionamento das 
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repartições públicas; transmitir recados, convites, etc; efetuar ligações locais, interurbanas e 
internacionais, conforme solicitação; anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais 
completadas (registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa 
correspondente); manter atualizada lista de telefones e ramais existentes na Prefeitura, 
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como, consultar lista telefônica; 
anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para 
oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários; auxiliar nos serviços de 
Gabinete realizando as seguintes atividades: recepção ao público em geral e autoridades; 
controlando o acesso do público aos gabinetes; fazendo a triagem e o encaminhamento das 
partes, de acordo com os assuntos apresentados; fazendo registro relativos ao atendimento de 
pessoas; recebendo e enviando correspondências postais e eletrônicas (e-mail), assim como, 
proceder os respectivos registros; arquivando documentos de interesse da unidade 
administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; recebendo, conferindo e registrando a 
tramitação de papéis; executar e/ou fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao 
protocolo; autuando documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; entregando e recebendo a 
correspondência dos Correios; executando serviços de digitação; arquivando documentos de 
interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; zelar pela 
conservação dos equipamentos que utiliza; comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos 
verificados em equipamentos, a fim de que sejam providenciados seus reparos; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
atender às normas de medicina, higiene e segurança individual e coletiva do trabalho; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Gestão 
Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado 
pela Administração Superior; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades 
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre 
que convocado; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, 
da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; exercer, além das 
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; 
exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas. 
CARGO: VISITADOR SOCIAL (CH 40h) 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com habilidades 
para trabalhar com crianças, conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, 
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição Sintética: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando visitas às famílias, assistidas em programas específicos que exijam a atuação desse 
profissional, para a promoção do fortalecimento do vínculo familiar, respeitando os princípios 
norteadores da Administração Pública. 
Descrição Analítica: realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; Planejar e 
realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o 
fortalecimento do vínculo; identificar demandas das famílias e discutir com o Coordenador; 
auxiliar na identificação de problemas familiares, violência doméstica, violência contra a 
criança, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, devendo ser comunicado 
de imediato ao Coordenador do Programa; orientar as famílias sobre as atividades de 
estimulação adequadas a cada faixa etária; executar, acompanhar e controlar as ações 
realizadas pela junto as famílias que integram o programa; acompanhar e registrar resultados 
alcançados; participar de reuniões semanais com coordenador para repassar o trabalho 
realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; participar do 
processo de educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das 
demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com 
base em instrumental de planejamento de visitas; utilizar, obrigatoriamente, uniforme e crachá 
de identificação oferecido pelo programa; prestar atendimento e orientação ao público, em 
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assuntos relacionados à sua área de atuação; atender às normas de medicina, higiene e 
segurança individual e coletiva do trabalho; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Gestão Municipal; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de lotação, quando designado pela Administração Superior; trabalhar em equipe;· ter 
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de 
atendimento aos usuários; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; manter postura ética e adequada 
a sua função, com sigilo e discrição; manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o 
sigilo das informações; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas 
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições 
que lhe forem conferidas. 

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