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norma nº 5616/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5616 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
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Cà 1na r a 
Mu n icipal ·• 
B \HR\ DO C .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO N2 5.616/2025 10 DE MARÇO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
LIDO EM:ll.J 2025 
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA 
SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE 
MENCIONA. 
ENCAMINHADO À i1_J .Q]_/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
il.JQ]J 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br ! imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DE jQ DE ~ I 
DE 2.025. 
Dispõe sobre prorrogação de cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 450/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de 
Finanças, no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao Ministério Público Federal, na 
Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças, para continuar a 
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1 , com ônus para o 
órgão cessionário. 
Parágrafo único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 01 (um) ano, 
com vigência até 09 de junho de 2026. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1{)_ 
de ~ de2025. 
ADILSON GO,., ALVES DE MACEDO 
P/éfeito Municipal 
~~~ ~~~~~~~-
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICi>IO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16'0212023 
REVISADO 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 
SECRET ARlA-GERAL 
Oficio n.º 450/2025/SGP/SG 
PGR-00039774/2025 
Brasília, data da assinatura digital. 
A Sua Excelência o Senhor 
Prefeito ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT 
Te!.: (66) 3402-2000 - gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br 
R. Carajá, 522 - Centro - CEP: 78.600-000 
Barra do Garças/MT 
Assunto: Cessão de servidor. 
Senhor Prefeito, 
Considerando a competência delegada pela Portaria PGR/MPF n.º 440, de 3 de 
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo em vista 
o contido no Processo Administrativo n.
0 l.00 . .0_00.0.02838/2.Q l 8cl0, dirijo-me a Vossa 
Excelência para, com fundamento no artigo 93 , inciso I, da Lei n. 0 8.112/90, solicitar a 
prorrogação da cessão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 09 de junho de 2025, com 
ônus para o Ministério Público Federal, da servidora KLEMILDA SOUSA SANTOS 
MIRANDA, ocupante do cargo de Auditora Tributána Mumcipal, pertencente ao quadro de 
pessoal desse Município, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor 
Jurídico, código FC-1 , na Procuradoria da República no Município de Barra do Garças/MT. 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco 8, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasilia-DF 
Tcl. (61) 3 105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido. a servidora 
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de 
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive 
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público 
Federal proceda ao reembolso. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente 
ELIANA PERES TORELL Y DE CARVALHO 
Subprocuradora-Geral da República 
Secretária-Geral 
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF 
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br. 
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! PREFEITURA 
i ~RRA DO CARÇAS ~~~ 1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ANANÇAS ADM. 2025/2028 
OFÍCIO Nº041/SECPLAN-FINAN/2025 
Barra do Garças-MT, 26 de fevereiro de 2025 
Para: Poder Executivo Municipal 
Assunto: Prorrogação de Cessão de Servidora 
Prezado( a), 
Venho, por meio deste, encaminhar em resposta ao Ofício nº 
450/2025/SGP/SG, informar que não há objeção quanto à prorrogação de cessão 
da servidora Klemilda Sousa Santos Miranda, pertencente ao quadro de 
Servidores deste Município, para continuar ocupando a função de confiança de 
Chefe do Setor Jurídico da Procuradoria da República no Município de Barra do 
Garças-MT. 
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
que se façam necessários.Certos de sua habitual atenção, colocamo-nos á 
disposição para quaisquer esclarecim 
(66) 3402-2000 
Secretária de Planejamento e Finanças 
Portaria nº 21 .851 de 01 de janeiro de 2025 
financas 
@barradogarcas.mt.gov.b r Rua Carajás, n º 485, Centro 
Apt. 02 - 2º Andar 
Barra do Clarças/MT 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta 
Decreto que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA 
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA- Klemilda Sousa Santos Miranda. Dessa 
forma, inexiste óbice para aprovação do Decreto 5.616, de 1 O de março de 2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal 
Barra do Garças-MT, 20 de março de 2025. 
Assinado de forma digital por RAMYZE RAMYZE UCHOA UCHOADASILVA:o03841SS340 
DN: c=BR. o=KP-Brasil, ou.;:.A( SOLUTI 
D A :u~~~:;~~~~~! ~~~! ~o~~r!i~~ad o PF 
SILVA:00384155340 ~~v':~:~~~l~~HOADA 
Dados: 2025.03.20 13:10:32-03'00' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061/2023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
C â 1n a r a Muni c ipal .,,_ 
B.\HR\ D<> C.\H ·.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
M~çi& Fls 
Ass.. ___ _ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.616/ 2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIP_A!J 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.616/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ___ de 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 ! 0800 642 68 11 
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de 2025. 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Garças 
b~;~ Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\Hlt\ D<> C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto n.º 5.616/2025 
PARECER 
DECRETO Nº 5.616 DE 1 O DE MARCO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora 
KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de Finanças 
do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na PROCURADORIA DA REPÚBLICA, para 
continuar a exercer atividades profissionais junto àquele órgão, na função de 
confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano com vigência até 09 de 
Junho de 2026, com vigência a partir da anuência dessa Câmara Municipal de 
Vereadores. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HH.\ D<> C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na PROCURADORIA DA REPÚBLICA, para 
desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão, sem ônus para o órgão 
cedente. Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário fará o recolhimento e 
repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais relacionados à 
servidora. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.616/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do 
VERE 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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rço de 2025 
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Câmara 
Municipal ,, 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças !
; 
Ass. 
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B \HR\ D<> C.\HC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR 
~ 
EL TON MELO MARQUES 
Relator 
VEREADOR ARMAN Ç> ALVES BRITO 
Vogal \ 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Câmara 
Muni c ip al ·• 
B.\Im.\ DO C.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
C Mun. B. GarÇjs 
Fls ol<O Ass.=n;;; 
DECRETO Nº 5.616/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA- 22 Secretário PODEMOS 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS 
ARMANDO ALVES BRITO PMB 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB 
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD 
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB 
HIAGO TELES ALVES PL 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB 
RONAIR DE JESUS NUNES UB 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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SIM 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
NÃO ABSTENÇÃO 
cam ara@barradogarcas.mt.leg.br I im prensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt leg.br 

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