| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5616 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO N2 5.616/2025 10 DE MARÇO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
LIDO EM:ll.J 2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO À i1_J .Q]_/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
il.JQ]J 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO-EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
DE jQ DE ~ I
DE 2.025.
Dispõe sobre prorrogação de cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 450/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças, no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao Ministério Público Federal, na
Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças, para continuar a
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1 , com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ , banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 01 (um) ano,
com vigência até 09 de junho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1{)_
de ~ de2025.
ADILSON GO,., ALVES DE MACEDO
P/éfeito Municipal
~~~ ~~~~~~~-
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICi>IO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 343, de 16'0212023
REVISADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRET ARlA-GERAL
Oficio n.º 450/2025/SGP/SG
PGR-00039774/2025
Brasília, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
Prefeito ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT
Te!.: (66) 3402-2000 - gabprefbg@hotmail.com - secadm@barradogarcas.mt.gov.br
R. Carajá, 522 - Centro - CEP: 78.600-000
Barra do Garças/MT
Assunto: Cessão de servidor.
Senhor Prefeito,
Considerando a competência delegada pela Portaria PGR/MPF n.º 440, de 3 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo em vista
o contido no Processo Administrativo n.
0 l.00 . .0_00.0.02838/2.Q l 8cl0, dirijo-me a Vossa
Excelência para, com fundamento no artigo 93 , inciso I, da Lei n. 0 8.112/90, solicitar a
prorrogação da cessão, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 09 de junho de 2025, com
ônus para o Ministério Público Federal, da servidora KLEMILDA SOUSA SANTOS
MIRANDA, ocupante do cargo de Auditora Tributána Mumcipal, pertencente ao quadro de
pessoal desse Município, para continuar a exercer a função de confiança de Chefe do Setor
Jurídico, código FC-1 , na Procuradoria da República no Município de Barra do Garças/MT.
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco 8, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasilia-DF
Tcl. (61) 3 105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido. a servidora
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público
Federal proceda ao reembolso.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
ELIANA PERES TORELL Y DE CARVALHO
Subprocuradora-Geral da República
Secretária-Geral
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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! PREFEITURA
i ~RRA DO CARÇAS ~~~ 1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ANANÇAS ADM. 2025/2028
OFÍCIO Nº041/SECPLAN-FINAN/2025
Barra do Garças-MT, 26 de fevereiro de 2025
Para: Poder Executivo Municipal
Assunto: Prorrogação de Cessão de Servidora
Prezado( a),
Venho, por meio deste, encaminhar em resposta ao Ofício nº
450/2025/SGP/SG, informar que não há objeção quanto à prorrogação de cessão
da servidora Klemilda Sousa Santos Miranda, pertencente ao quadro de
Servidores deste Município, para continuar ocupando a função de confiança de
Chefe do Setor Jurídico da Procuradoria da República no Município de Barra do
Garças-MT.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se façam necessários.Certos de sua habitual atenção, colocamo-nos á
disposição para quaisquer esclarecim
(66) 3402-2000
Secretária de Planejamento e Finanças
Portaria nº 21 .851 de 01 de janeiro de 2025
financas
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Apt. 02 - 2º Andar
Barra do Clarças/MT
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada,
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta
Decreto que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA- Klemilda Sousa Santos Miranda. Dessa
forma, inexiste óbice para aprovação do Decreto 5.616, de 1 O de março de 2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal
Barra do Garças-MT, 20 de março de 2025.
Assinado de forma digital por RAMYZE RAMYZE UCHOA UCHOADASILVA:o03841SS340
DN: c=BR. o=KP-Brasil, ou.;:.A( SOLUTI
D A :u~~~:;~~~~~! ~~~! ~o~~r!i~~ad o PF
SILVA:00384155340 ~~v':~:~~~l~~HOADA
Dados: 2025.03.20 13:10:32-03'00'
Ramyze Uchôa da Silva
Portaria 061/2023
Arquivista
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B.\HR\ D<> C.\H ·.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Ass.. ___ _
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.616/ 2025 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIP_A!J
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.616/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ___ de
Vogal
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Garças
b~;~ Câmara Municipal de Barra do Garças
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COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS.
Decreto n.º 5.616/2025
PARECER
DECRETO Nº 5.616 DE 1 O DE MARCO DE 2025
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona".
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão da Servidora
KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de Finanças
do município de Barra do Garças (MT) no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na PROCURADORIA DA REPÚBLICA, para
continuar a exercer atividades profissionais junto àquele órgão, na função de
confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
A prorrogação da cessão será pelo período de 01 (um) ano com vigência até 09 de
Junho de 2026, com vigência a partir da anuência dessa Câmara Municipal de
Vereadores.
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2 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
2.1 - A Prorrogação da Cessão da Servidora
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos, com indicação do órgão
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal
da transparência do município para atender ao TAG.
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal
para que a Administração promova a prorrogação da cessão dessa servidora ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na PROCURADORIA DA REPÚBLICA, para
desenvolver suas atividades profissionais junto àquele órgão, sem ônus para o órgão
cedente. Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário fará o recolhimento e
repasse da contribuição previdenciária e demais encargos sociais relacionados à
servidora.
3 - PARECER DA COMISSÃO
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no
município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Decreto nº 5.616/2025.
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do
VERE
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Câmara
Municipal ,,
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Ass.
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VEREADOR
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EL TON MELO MARQUES
Relator
VEREADOR ARMAN Ç> ALVES BRITO
Vogal \
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Câmara
Muni c ip al ·•
B.\Im.\ DO C.\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
C Mun. B. GarÇjs
Fls ol<O Ass.=n;;;
DECRETO Nº 5.616/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA- 22 Secretário PODEMOS
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO - Presidente PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO PMB
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB
EL TON MELO MARQUES- 1º Secretário PODEMOS
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB
GERALMINO ALVES R. NETO PMB
HIAGO TELES ALVES PL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB
RONAIR DE JESUS NUNES UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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