| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre locação de imóveis para os fins que menciona. ” |
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CjO^ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEINS <^.050 DE DE í/ôlnl^únQ^ DE 2018. Projeto de Lei 064/2018, de autoria do Pcâ^er Executivo Municipal. "Dispõe sobre locação de imóveis para os fins que menciona. " 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a locar os imóveis abaixo identificados, visando atender as diversas Secretarias Municipais: 1 - locação de imóvel para uso e funcionamento do PROCON situado na Rua Carajás, 485, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 2041, de propriedade da Sra. Maria Aparecida de Oliveira Melo; II - locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras situado na Rua Carajás, 475, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 2041, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda; III - locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio situado na Rua Voluntários da Pátria, 29, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 10184, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda; IV- locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social situado na Rua Couto Magalhães, 65, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 7933, de propriedade da Sra. Jandira Rezende de Brito; V - locação de imóvel para uso e funcionamento do Conselho Tutelar situado na Rua Couto Magalhães, 798, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 1474, de propriedade do Sr. Cândido Roberto de Almeida. VI - locação de imóvel para uso e funcionamento da Estação Juventude situado na Rua Hermano Ribeiro, 04, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 24270, de propriedade da Sra. Leila Souza da Silva; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças VII - locação de imóvel para uso e funcionamento do BARRAPREVI situado na Rua Carajás, 515, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n- 2542, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda; VIM - locação de imóvel para uso e funcionamento do CMEI Prof. Elza da Silva Rodrigues, situado na Rua Garimpeiros, 343, Bairro São Sebastião, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 12194, de propriedade do Sr. Sinairda Silva; IX - locação de imóvel para uso e funcionamento da Agência dos Correios Comunitária situado na Rua 01, esquina com Rua G, Distrito de Indianópolis, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 47235, de propriedade do Sr. Norberto Luiz Stefanoski; X - locação de imóvel para uso e funcionamento da CAF - CENTRAL DE ATENDIMENTO FARMACÊUTICO, situado na Rua Carajás, 646, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 4904, administrado pela Imobiliária e Administradora Santa Amélia Ltda; XI - locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Goiás, 615, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula ns 53033 e 53034, de propriedade do Sr. Tawfiq Mohamad Hasan Laymoun; XII - locação de imóvel para uso e funcionamento do ECOPONTO situado na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 473, Setor Bela Vista, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 29085, 35626 e 15220, de propriedade do Sr. Tawfiq Mohamad Hasan Laymoun; XIII - locação de imóvel para uso e funcionamento da EXTENSÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, situado na Rua Carajás, QD. 03, LT. 10, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 29773, de propriedade do Sr. Paulo Sérgio Bressiani; XIV - locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua José Valeriano Costa, 52, Cidade Velha, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 55443, de propriedade do Sr. Leandro Golembiouski; XV - locação de imóvel para uso e funcionamento da BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, situado na Rua Salomé José Rodrigues, 1069, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças bairros Santo Antônio, Barra do Garças/MT, Matrícula nS 1903, de propriedade do Sr. Bruno França Cepolini. Art, 22 - A locação de cada imóvel deverá ser precedida do devido processo licitatório ou da dispensa se for o caso. Art. 32 - O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2019. Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2019. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, ohf de 2018. ROBfRTCrAN(^ELO DE FARIAS Prefeito Municipal