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norma nº 5613/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5613 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a implantação, em caráter experimental, do Programa Cívico-Militar, do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Básica Helena Esteves, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5.613 DE 07 DE MARCO DE 2025. 
Dispõe sobre a implantação, em caráter 
experimental, do Programa Cívico-Militar, do 6° 
ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro 
Municipal de Educação Básica Helena Esteves, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
pela Lei nº 9.394/96 - LDB, pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o 
disposto na Resolução Normativa CME nº 1, de 5 de setembro de 2018, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizada, em caráter experimental, a implantação do Programa 
Cívico-Militar, do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de 
Educação Básica Helena Esteves, cuja gestão contará com o apoio de seis (6) 
militares inativos. 
Art. 2° A gestão escolar, bem como o corpo docente e administrativo, da 
unidade de ensino de que trata este Decreto, será estritamente civil, seguindo os 
mesmos critérios para a escolha de diretor das demais unidades da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL 
deverá promover a escolha dos militares, de que trata este Decreto mediante 
processo seletivo. 
Parágrafo único. O militar, para ser aprovado no processo seletivo, não 
poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos, desabonadores 
de sua conduta. 
Art. 4° Os militares selecionados ocuparão os cargos previstos na Seção de 
Programas de Ensino Experimentais subordinada a Divisão de Projetos e Programas 
Experimentais e Especiais nas Comunidades Escolares da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer - SMEEL, conforme Lei Complementar 388 de 24 de 
fevereiro de 2025. 
§ 1° O preenchimento dos cargos de que trata este Decreto será feito por 
portaria do Chefe do Poder Executivo mediante o resultado do processo seletivo e 
indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
§ 2° A carga horária dos militares será de 40 horas semanais. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 5° Os objetivos do Programa Cívico-Militar e suas diretrizes deverão 
constar no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico, conforme a 
especificidade de cada um. 
Art. 6° A unidade de ensino deverá encaminhar, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias, seu Projeto Político-Pedagógico e seu Regimento, contemplando o 
Programa, ao Conselho Municipal de Educação, via Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, para análise, parecer e deliberação. 
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá 
monitorar permanentemente a implantação do Programa e encaminhar, ao final de 
cada ano letivo, relatório dos resultados obtidos do Programa ao Conselho Municipal 
de Educação para análise e parecer. 
Parágrafo único: Se o resultado da avaliação anual não for satisfatório, 
caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e ao Conselho 
Municipal de Educação, em decisão conjunta, solicitar ao Chefe do Poder Executivo 
o encerramento do Programa. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução deste Programa de Ensino 
ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer. 
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Mu 'cipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 07 de março de 2025. 
.. 
onçalves de Macedo 
refeito Municipal 
. . - -··---------- rJROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISA O 
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