| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação, em caráter experimental, do Programa Cívico-Militar, do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Básica Helena Esteves, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5.613 DE 07 DE MARCO DE 2025. Dispõe sobre a implantação, em caráter experimental, do Programa Cívico-Militar, do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Básica Helena Esteves, e dá outras providências. O PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Lei nº 9.394/96 - LDB, pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa CME nº 1, de 5 de setembro de 2018, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada, em caráter experimental, a implantação do Programa Cívico-Militar, do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Básica Helena Esteves, cuja gestão contará com o apoio de seis (6) militares inativos. Art. 2° A gestão escolar, bem como o corpo docente e administrativo, da unidade de ensino de que trata este Decreto, será estritamente civil, seguindo os mesmos critérios para a escolha de diretor das demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL deverá promover a escolha dos militares, de que trata este Decreto mediante processo seletivo. Parágrafo único. O militar, para ser aprovado no processo seletivo, não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos, desabonadores de sua conduta. Art. 4° Os militares selecionados ocuparão os cargos previstos na Seção de Programas de Ensino Experimentais subordinada a Divisão de Projetos e Programas Experimentais e Especiais nas Comunidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SMEEL, conforme Lei Complementar 388 de 24 de fevereiro de 2025. § 1° O preenchimento dos cargos de que trata este Decreto será feito por portaria do Chefe do Poder Executivo mediante o resultado do processo seletivo e indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer. § 2° A carga horária dos militares será de 40 horas semanais. PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 5° Os objetivos do Programa Cívico-Militar e suas diretrizes deverão constar no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico, conforme a especificidade de cada um. Art. 6° A unidade de ensino deverá encaminhar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, seu Projeto Político-Pedagógico e seu Regimento, contemplando o Programa, ao Conselho Municipal de Educação, via Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para análise, parecer e deliberação. Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá monitorar permanentemente a implantação do Programa e encaminhar, ao final de cada ano letivo, relatório dos resultados obtidos do Programa ao Conselho Municipal de Educação para análise e parecer. Parágrafo único: Se o resultado da avaliação anual não for satisfatório, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e ao Conselho Municipal de Educação, em decisão conjunta, solicitar ao Chefe do Poder Executivo o encerramento do Programa. Art. 8° As despesas decorrentes da execução deste Programa de Ensino ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Mu 'cipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 07 de março de 2025. .. onçalves de Macedo refeito Municipal . . - -··---------- rJROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISA O •