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norma nº 5624/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5624 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência ao Idoso (CMAI).
native_id1052

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
-------- ----------------------------~~"""'~ 
DECRETO Nº 5. fá 2 ~ DE J5 DE ~ DE 2.025. 
:; 
Dispõe sobre a nomeação de membros para 
compor o Conselho Municipal de Assistência 
ao Idoso (CMAI). 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o disposto na Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de 
Assistência ao Idoso (CMAI), os seguintes membros: 
1 - DIRETORIA 
Presidente: Ayrton Guilherme Petronílio Gomes Silva 
Vice-Presidente: Liliam Maria de Miranda 
Tesoureiro: Lucilene Elias da Silva 
li - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 
a) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social: 
Titular: Liliam Maria de Miranda 
Suplente: Lucilene Elias da Silva 
b) Secretaria Municipal de Cultura: 
Titular: Ligia Alves de Souza Hora Moraes 
Suplente: Josué Guedes de Moura 
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: 
Titular: Maria Auxiliadora da Silva Garção 
Suplente: Juana D'Arc Gonzaga da Cruz 
d) Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Stefania Maria Pires 
Suplente: Josiane Ferreira Ribeiro 
111- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Poder Judiciário: 
Titular: Vanusa Pereira de Pádua Alves 
Suplente: Elizena das Graças Souza 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
b) Sociedade de São Vicente - Vicentinos Barra do Garças 
Titular: Estevão Rosa Neto 
Suplente: Jairo Gomes da Silva 
c) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Barra do Garças: 
Titular: Bruna Letícia dos Santos Barbosa Parreira 
Suplente: Ayrton Guilherme Petronílio Gomes da Silva 
d) Associação Obras Sociais Padre Rodolfo Lukembein e Simão Bororo 
Titular: Cristiano Ribeiro Dias 
Suplente: Jhefferson David Oliveira Resende 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto nº 5.437, de 16 de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Barra do Garças/MT, J.S__ de março de 
2025. 
ADILSO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/0212023 
REVISADO 
~~ 

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