| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 4.945 DE 19 DE MARCO DE 2025. Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte Secretaria: 01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer CARGO QTDE Professor 30 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2025. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 03 de fevereiro de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de março de 2025. ADILSON GONCALVES E MACEDO: 30734037104 .• ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal