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norma nº 4945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4945 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."
native_id1053

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4.945 DE 19 DE MARCO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica 
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de 
excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em 
concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando 
compor o quadro da seguinte Secretaria: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Professor 30 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o 
disposto no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a data de 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
19 de março de 2025. ADILSON 
GONCALVES E 
MACEDO: 
30734037104 .• 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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