| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4947 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
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PREFEITURA _____________________________ BARRADOCARÇAS _____ ,,,,__"''''"'-" LEI Nº 4.947 DE 19 DE MARCO DE 2025. Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM - MAJ. André Luiz Dechamps. Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011 . Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: PREFEITURA BARRADO GARÇAS a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Reduzido: 1303 .., ,. [ ãÃÃRÂoocARÇAS Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de março de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal