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norma nº 4947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4947 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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PREFEITURA 
_____________________________ BARRADOCARÇAS 
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LEI Nº 4.947 DE 19 DE MARCO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração do termo de 
fomento com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon 
Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª 
CIBM - MAJ. André Luiz Dechamps. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de 
insumos básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de 
socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de 
trânsito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais 
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Reduzido: 1303 
.., ,. [ ãÃÃRÂoocARÇAS 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de 
março de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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