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norma nº 4949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4949 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera a Lei nº 4798 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº Lj . 9Y <j DE JS DE tf)~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera a Lei nº 4798 de 14 de dezembro de 
2023 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso 1, do art. 1° da 4798 de 14 de dezembro de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. Imóvel de propriedade do Município de Barra do 
Garças denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM15 destinação Equipamento 
Público, no loteamento Cidade Jardim, com superfície de 15.341 ,76m2 (quinze mil, 
trezentos e quarenta e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), 
devidamente registrado sob a matrícula nº 71054 do Cartório do 1° Ofício da 
Comarca de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
Q S de março de 2025. 
ADILSON ÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
PROCURADCRIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei ComµI. 343. ôP 1fü02/2023 
REV15A 
~\, 

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