| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4949 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4798 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº Lj . 9Y <j DE JS DE tf)~ DE 2025. Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei nº 4798 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O inciso 1, do art. 1° da 4798 de 14 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Imóvel de propriedade do Município de Barra do Garças denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM15 destinação Equipamento Público, no loteamento Cidade Jardim, com superfície de 15.341 ,76m2 (quinze mil, trezentos e quarenta e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), devidamente registrado sob a matrícula nº 71054 do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Barra do Garças - MT. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q S de março de 2025. ADILSON ÇALVES DE MACEDO efeito Municipal PROCURADCRIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei ComµI. 343. ôP 1fü02/2023 REV15A ~\,