| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4950 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de março de 2025. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº . ".15 0 DE d.S DE DE 2025. Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Po Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de março de 2025. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de Março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.17 4.961-66. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Barra do Garças/MT., ~5 de março de 2025. ADILSON ÇALVES DE MACEDO efeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343. dP 16102/:C::i.J23 REVIS.ADO H ert de Souza Pen Procurador-Geral do Municipio Portaria Nº 21.819. de Ul/Oi/2025 OAB/MT -224751-0