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norma nº 4950/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4950 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de março de 2025.
native_id1058

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº . ".15 0 DE d.S DE DE 2025. 
Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Po 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
4.944, de 11 de março de 2025. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de 
Março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS 
ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua 
Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato representada 
pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, 
devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.17 4.961-66. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip de Barra do Garças/MT., ~5 de março 
de 2025. 
ADILSON ÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. dP 16102/:C::i.J23 
REVIS.ADO 
H ert de Souza Pen 
Procurador-Geral do Municipio 
Portaria Nº 21.819. de Ul/Oi/2025 
OAB/MT -224751-0 

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