| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.” |
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 083 DE 01 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes: CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2024 do contrato nº 12/2024 assinado em 19 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Servidora JULIANA DA SILVA MATTOS como titular, e a Servidora GABRIELA ANDRADE MARTINS como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001/2024 DO CONTRATO Nº 025/2023 Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte, para colaborador da Câmara Municipal de Barra do Garças. R$ 3.600,00 TED Após a emissão de NF e Empenho 09/09/2025 Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2025. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 149/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 01 de abril de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças