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norma nº 83/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.”
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
PORTARIA Nº 083 DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas 
pertinentes: 
CONSIDERANDO o Termo Aditivo de Prazo Nº 001/2024 do contrato nº 
12/2024 assinado em 19 de dezembro de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Servidora JULIANA DA SILVA MATTOS como titular, e 
a Servidora GABRIELA ANDRADE MARTINS como suplente, para a atividade de Fiscal de 
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e 
avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
TERMO 
ADITIVO 
DE PRAZO 
Nº 001/2024 
DO 
CONTRATO 
Nº 025/2023 
Contratação de empresa 
especializada em fornecimento 
de vale transporte, para 
colaborador da Câmara 
Municipal de Barra do Garças. 
R$ 3.600,00 TED 
Após a 
emissão de 
NF e 
Empenho 
09/09/2025 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassem a competência 
do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de março de 2025. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
149/2024. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 01 de abril de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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