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norma nº 5614/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5614 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DO SERVIDOR MINICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
native_id1063

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texto integral #

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1 
-
C à 1na ra 
Muni cipal ·• 
B \HR\ D<> C.\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
DECRETO Nº 5.614/2025 10 DE MARÇO DE 2025 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
LIDO EM:l.QJO.J 2025 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DO SERVIDOR MINICIPAL 
AO ÓRGÃO QUE MENCIONA. 
ENCAMINHADO ~ J /2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
J52__/Z '?/ 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores ~re_s~ntes 
em sessão ordmana d5 
Dia JJ I o3 i QpJ. 
~ 
DECRETO-EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
,. 
ADM. 2025/2028 
OFÍCIO Nº J~.5 /GPEM/2025 Barra do Garças/MT, 1 O de março de 2.025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
NESTA. 
Ref.: Envio de Decreto para referendum 
Senhor Presidente, 
De ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, 
cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente, encaminhar 03 (três) 
vias do Decreto nº 5.614, de 1 O de março de 2025, para referendum dessa Casa de 
Leis. 
Após, solicitamos a devolução de 02 (duas) vias. 
Contando com a atenção que lhe é costumeira, desde já agradecemos 
e colocamo-nos à vossa inteira disposição. 
Atenciosamente, 
BLAYNN 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Portaria nº 21.814, de 01.01.2025 
~----- --------------'-'1--------------f)--------------,f)------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 b • 1 
ga tnete , R Ca ., º 522 C @barradogarcas.mt.gov.br 1 ua rajas, n , entro --------·-- 1 Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com ; 
PREFEITURA IC Mun. B ças l BARRADOCARÇAS 
I
Fls o.Q 1 
Ass.::J);; 
·-·- ·--· 
DECRETO Nº 5. 6'JY DE JO DE 1Y\ll.Yll(º DE 2.025. 
.. l ·• _ $:'~ oltQ , 3 _,, Jo Q;~jl~· - ,-:0).-i.. ':f - 4 '("' ' --V --- ~ ,, 
Dispõe sobre cessão do servidor municipal ao 
órgão que menciona. 
---- l~~ I. ---- ··~ ___ ; ' O Prefeito MuoiCfPàl de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o Ofício nº 52/2025/SGP/ALMT, da Secretaria de 
Gestão de Pessoas, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual 
solicita a cessão do servidor em comento, com ônus para o órgão solicitante, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a cessão do servidor municipal, Sr. ANTÔNIO 
ALVES BRITO, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, matrícula funcional nº 76651 à Assembleia Legislativa do Estado de 
Mato Grosso, para exercer suas atividades profissionais junto àquele órgão, sem 
ônus para o órgão cedente. 
Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão 
cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais 
encargos sociais relacionados ao servidor. 
Art. 2° A cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir 
de 1 O de março de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Ex tiva Municipal de Barra do Garças/MT, J O 
2025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores pre_s~n~s 
m ses~ão ordinana o,. e J .:t:' O 3 cJJO? D 
Dia_ ~sa. ~ 12a.lbirtO ~~ra\\'~ 0 r ' t y\,l* 1.1 -'«'1fl\S Ú 
\,,l t ~\\~I ~~ \3\\<j<j 
~~~o\\~11a 
,..-----------·-) PROCURADORIA GERAL DO MUtOCIPIO 
Conforme Art: 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISA 
)) 
rt de Souza Pen e 
Pr urador-Geral do Munidpio Portaria N" 21.819. de 01/0112025 
OABIMT -224751-0 
.. ~ALMT Assembleiá Legis.lativa 
Secretaria de Gestão de Pessoas 
Oficio nº 52/2025/SGPi ALMT 
/ M~~'i 
Em 24 de feve reiro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeí to Municipal de Barra do Garças - MT 
Assunto: Cessão. 
SGD: 20257()6071723 
Senhor Prefeito, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência, em 
anexo, ú Mem. n-0 065/2025/PRESIDÊ . CIAJ AL.MT q,ue solicita a cessão do servidor 
Antônio Alves Brito; da Secretaria de Finanças da Prefeitura Munidpal de Barra do 
Garças - MT com ônus para esta Casa de Leis, conforme deferido pelo Presidente da 
Assembleia Legislativa. 
Sem mais para o momento, col0<;amo-nos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
Respeitosamente, 
~ ASSFMBl. E IA t..>-GISL A TIVA DE: MA 'fá CR0!;$() 1 C NPJ: o..j 9 29 04'9 /0t•Ot · H 
Av .a A ;,Jl'é A1H '~ "'l. L:1 M.l~kÍ. n .. f..> , !(&t or 1'. , ~P'A. CEP7ij04? .. 9 0 1 . C!tL1hái M 'r 
~ WW W •• \ lmt 3Qv.l.lr (Ü h r pALMT ) (Ô.:5) 3313 -6610 
Ériea ~ Cae>.nnn 
iOJ~·vAJ R 
e~Fls ·~: A'!/3. 
Presidência 
Mem. nº 66512025/PRESIDtNCIA/ALMT 
Cuiabá. i7 de fevereiro de 2025. 
De: Gabinete da Presidência 
Para: S~retaria de Gestão de Pessoas 
Assunto: Solicitação de Cessão de Servidor 
Senhora Secretária, 
Na m::asião em cumprimentá-la, em tesfX>sta ~ Mem. Nº 294/2025/GAJURJSGP, 
venho por meio deste,. DEFERIR a cessão com ÔNUS para esta CMa de Leis, do servidor 
ANTÔNIO ALVES BRITO, lotado na Secretaria de flnanças da Prefeitura Municipal 
de Barra do Garças/MT, conforme documentação em anexo. 
Agradecemos pela compressão e no colocamos à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Secretaria de Gestão de Pessoas 
Recebi em: r:ft. 4 I O ti= I eJ. 5"" 
J ~ x 1<l>-2q,?'~o 
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'; 
MAX 
DEP ~OES 
P ESIDENT 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e digitalizada, 
existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não consta 
Decreto que "DISPÕE SOBRE CESSÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO 
QUE MENCIONA - Antônio Alves Brito. Dessa forma, inexiste óbice para aprovação 
do Decreto 5.614, de 10 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Barra do Garças-MT, 13 de março de 2025. 
Assinado de forma digital por RAMYZE 
UCHOA DA 51LVA:00384 l 55340 RAMYZE LJ(HQA DA DN:c=BR, o=ICP-Bras il,ou=AC50LUTI 
Multipla v5, ou=24209838000158, SILVA·QQ38415534Q ou=Videoconferencia, ou=Certificado PFAl , 
' cn=RAMYZE UCHOA DA 51LVA:00384155340 / Dados: 2025.03.13 15:42:35-03'00' 
Ramyze Uchôa da Silva 
Portaria 061/2023 
Arquivista 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 
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B \Hlt\ D<> C. .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
C f!:t ~, Fls j 
A'!Ai. . \100; . ; 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Decreto nº 5.614/ 2025 de autoria do 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o DECRETO Nº 5.614/25, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 1±_ de 
AP ROVADO 
EMSESSÃ~ ~ 103 L~õ 
----i.. ~~ 
Cilma Balbino de Sousa 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
%· rkd 
Ver. HI°lcio TELES ALVES 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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B \HH.\ IH l L .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
CºMISS~O DE 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, FORMULADO PELOS 
VEREADORES SR. RONAIR DE JESUS NUNES - PRESIDENTE, EL TON MELO 
MARQUES E ARMANDO ALVES BRITO - MEMBROS. 
Decreto n.º 5.614/2025 AP ROVADO 
EM SESS~. \1 {]3j•}J;}j, 5 
CtlmAuxiliar ~ª~ Adrninistra\1vo 
Portaria 13/1996 
PARECER 
DECRETO Nº 5.614 DE 1 O DE MARCO DE 2025 
1 - INTRODUÇÃO 
Trata-se do Decreto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a cessão do servidor municipal ao órgão que menciona". 
O Poder Executivo Municipal solicita a prorrogação da cessão do Servidor ANTONIO 
ALVES BRITO, lotada na Secretaria Municipal de Finanças do município de Barra do 
Garças (MT) no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional nº 76651 à 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para continuar a 
exercer atividades profissionais junto àquele órgão, sem ônus para o órgão cedente 
A cessão será pelo período de 01 (um) ano com vigência a partir de 1 O de Março de 
2025, com vigência a partir da anuência dessa Câmara Municipal de Vereadores. 
(66) 3401-2484 / 0800 6426811 
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C Mun B. '!:rças 
Fls ·90~ Estado de Mato Grosso Ass _C1~- __ 
B.\HR\ D<> C.\IU'.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
2 - ANALISE DO PROJETO DE LEI 
2.1 - A Cessão doa Servidor 
Numa análise apurada junto ao TCEMT verificamos a existência do Acordão 
nº151/2019 - SC datado de 06/11/2019 onde TAG-Termo de Ajuste de Gestão 
nº38/2016 de 14/02/2016, onde o Conselheiro Interino João Batista Camargo 
determina no sentido de expedir recomendação à atual gestão para que realize 
correções no portal de transparência a fim de disponibilizar a informação referente ao 
item 3.8 do TAG (relação atualizada dos servidores cedidos1 com indicação do órgão 
para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato 
administrativo correspondente). Sugerimos que seja publicado essa cessão no portal 
da transparência do município para atender ao TAG. 
Essa Comissão de Economia e Finanças entende por não haver impedimento legal 
para que a Administração promova a cessão desse servidor à ASSEMBLÉIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para desenvolver suas atividades 
profissionais junto àquele órgão, sem ônus para o órgão cedente. Fica acordado que, 
mensalmente, o órgão cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição 
previdenciária e demais encargos sociais relacionados ao servidor. 
3 - PARECER DA COMISSÃO 
Essa Comissão entende que é legal a prorrogação da cessão da servidora, não 
trazendo nenhum prejuízo para a Prefeitura, estando dentro da legislação vigente no 
município. 
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer 
favorável ao Decreto nº 5.614/2025. 
Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
VEREA 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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• 
Câmara 
Municipal ''" 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B\Hlt\ IH>L.\({C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
VEREADOR ~ EL TON MELO MARQUES 
Relator 
VEREADOR ARMAN O ALVES BRITO 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.leg.br 
C â m a r a Mu n icipal ... 
B \HR\ DO ( .. \l{C.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
DECRETO N2 5.614/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS 'h 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 2º Secretário PODEMOS (\ ·./..._ 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO- Presidente PODEMOS 1-V. ~ o~ i . o\e V\ 
ARMANDO ALVES BRITO PMB '{_' 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB '-}.,_ 
ELTON MELO MARQUES-1º Secretário PODEMOS '/... 
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD 
"' GABRIEL PEREIRA LOPES MDB "Í 
GERALMINO ALVES R. NETO PMB '1' 
HIAGO TELES ALVES Pl 1X. 
JAIME RODRIGUES NETO - Vice- Presidente UB Y--
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB 'f.. 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB "! 
RONAIR DE JESUS NUNES UB '1._ 
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Ap1 ovado po1 Ur 1a1 1i111ie1ade 
de vereadores presentes 
(\ .Q 
' . 19~ Portana ' 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
ABSTENÇÃO 
/ 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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