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norma nº 5629/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5629 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaRegulamenta a concessão do benefício de 60% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e define os procedimentos e documentos necessários para requerer o benefício, conforme disposto no Art. 197 da Lei Complementar nº 366- 2023 e alterado pela Lei Complementar nº 372 de 02 de abril de 2024.
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A BARRÂoocARÇAS 
DECRETO Nº 5. 6 J, 5 DE 31DE ~ DE 2025. 
Regulamenta a concessão do benefício de 60% 
de desconto no Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e define os procedimentos e 
documentos necessários para requerer o benefício, 
conforme disposto no Art. 197 da Lei 
Complementar nº 366- 2023 e alterado pela Lei 
Complementar nº 372 de 02 de abril de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no 
uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 197 do novo Código 
Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023) e de acordo com a alteração do 
artigo disposto na Lei Complementar nº 372 de 02 de abril de 2024, e no Código 
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Este decreto regulamenta a concessão do benefício de 60% de desconto no 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme disposto no Art. 197 da Lei 
Complementar nº 366-2023 e de acordo com a alteração do artigo disposto na Lei 
Complementar nº 372 de 02 de abril de 2024. 
Art. 2° O benefício não se aplica às importâncias de taxas, juros e multas de mora, que 
devem ser calculados sobre o total do tributo para pagamento efetuado em uma única 
parcela dentro do próprio exercício. 
CAPÍTULO li 
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 
Art. 3° O benefício de 60% de desconto no IPTU será concedido aos seguintes imóveis: 
6-t.~~ ' PREFEITURA a BARRADOCiARÇAS 
I - Imóvel utilizado unicamente para moradia do beneficiário, considerado de uso 
Unifamiliar edificado, de proprietário que seja aposentado, pensionista, viúva, viúvo, 
idoso acima de 65 anos de idade, ou que tenha no imóvel morador com deficiência. 
II -Imóveis pertencentes aos órfãos de pai e mãe, enquanto menor ou incapaz e que o 
utiliza como sua própria residência e desde que não possua outro imóvel no Município. 
CAPÍTULO Ili 
DOS PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO 
Art. 4° O requerimento do benefício deverá ser feito junto à Administração Tributária 
Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado; 
II - Documento de identidade do requerente (RG e CPF); 
III - Comprovante de residência atualizado; 
IV - Comprovante de renda de todos os membros da família que residem no imóvel; 
V - Comprovante de propriedade do imóvel; 
VI - Laudo médico ou documento comprobatório da condição de necessidade 
especial, se aplicável; 
VII - Certidão de óbito dos pais, no caso de órfãos menores ou incapazes; 
VIII - Declaração de que não possui outro imóvel no Município. 
Art. 5° O requerente deverá realizar prova de vida anual, que poderá ser feita de forma 
eletrônica , virtual ou presencial, a critério da Administração Tributária Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DA ANÁLISE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 
Art. 6° A Administração Tributária Municipal verificará a regularidade da documentação 
apresentada e a conformidade com os requisitos estabelecidos no Art. 3° deste decreto. 
Art. 7° O benefício será concedido por prazo determinado de dois anos, podendo ser 
renovado enquanto a situação de vulnerabilidade permanecer, mediante novo 
requerimento e apresentação da documentação necessária. 
ll!IBA'RRÂoocARÇAS 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° O benefício de 60% de desconto no IPTU não se aplica a débitos inscritos em 
Dívida Ativa. 
Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 3 .1 de março de 
2.025. 
Adilson onçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. ~ 1610212023 
REVISADO 
•
. BÃÃRÂoocARÇAS 
ANEXO ÚNICO 
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU 
limo. Sr. Prefeito Municipal de Barra do 
Garças/MT, [Nome do Prefeito] 
Eu, [Nome do Requerente], portador do RG nº [número do RG] e CPF nº [número 
do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], venho por meio deste, 
requerer a concessão do benefício de 60% de desconto no Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), conforme disposto no artigo 197 da Lei Complementar nº 366-2023 e 
de acordo com a alteração do artigo disposto na Lei Complementar nº 372 de 02 de 
abril de 2024. 
Declaro, sob as penas da lei, que o imóvel localizado na [endereço completo do 
imóvel], de minha propriedade e utilizado unicamente para minha moradia, atende aos 
requisitos estabelecidos no referido decreto. 
Segue anexo ao presente requerimento os documentos necessários: 
• Cópia do RG e CPF; 
• Comprovante de residência atualizado; 
• Comprovante de renda de todos os membros da família que residem no imóvel; 
• Comprovante de propriedade do imóvel; 
• Laudo médico ou d o cume n to comprobatório da condição de necessidade 
especial, se aplicável; 
• Certidão de óbito dos pais, no caso de órfãos menores ou incapazes; 
• Declaração de que não possuo outro imóvel no Município. 
Estou ciente de que devo realizar prova de vida anual, conforme estipulado pela 
Administração Tributária Municipal, e que o benefício será concedido por um prazo de 
dois anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento e apresentação da 
documentação necessária. 
Nestes termos, peço deferimento. 
Barra do Garças/MT, 3...i_de ){)~ de 20_ 
[Nome do Requerente] 
Assinatura 

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