br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5631/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5631 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a emissão e validade das certidões no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id1073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DECRETO N° 5'. G 31 DE 3 i DE ~ DE 2025. 
Dispõe sobre a emissão e validade das 
certidões no âmbito do Município de Barra 
do Garças e dá outras providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no uso 
de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 180 do novo Código Tributário 
Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Este decreto estabelece normas relativas à emissão, val idade e procedimentos das 
certidões no âmbito do Município de Barra do Garças/MT. 
Art. 2° Para os fins deste decreto, considera-se certidão o documento expedido por órgão 
competente do Município que atesta a situação do requerente em relação a fatos ou 
circunstâncias constantes dos registros públicos. 
CAPÍTULO li 
DAS CERTIDÕES E SUAS MODALIDADES 
Art. 3° As certidões emitidas pelo Município de Barra do Garças compreendem , entre 
outras: 
I. Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica; 
II. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Mobiliária; 
III. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Imobiliária; 
IV. Dados Cadastrais de Atividades Econômicas; 
V. Dados Cadastrais de Imóvel; 
VI. Situação Cadastral de Baixa ou Suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário; 
VII. Dados do Ano de Referência do Lançamento dos Impostos do Imóvel; 
VIII. Cadastramento e Averbação de Edificação sobre o Terreno; 
·')!';~ PREFEITURA 
~ BARRADOGARÇAS 
IX. Comprovação de Pagamentos de Créditos Tributários e Não Tributários ao Município; 
X. Imobiliária - Habite-se; 
XI. Valor Venal - Certidão de Valor Venal; 
XII. Isenção/Imunidade - Certidão de Isento/Imune; 
XIII. Localização - Certidão de Localização; 
XIV. Histórico Imóvel - Certidão de Histórico do Imóvel dos Últimos Cinco Anos; 
XV. Uso e Ocupação do Solo - Certidão de Uso e Ocupação do Solo; 
XVI. Inscrição Cadastral - Certidão de Inscrição Cadastral; 
XVII. Valor Venal Rural - Certidão de Valor Venal Rural; 
XVIII. Isenta de Licenciamento - Isenta de Licenciamento Ambiental; 
XIX. Negativa Ambiental - Negativa Ambiental; 
XX. Decadência do Imóvel :- Certidão de Decadência do Imóvel; 
XXI. Declaração de Endereço; 
XXII. Marca de Gado - Certidão de Marca de Gado. 
Art. 4° A Certidão Negativa de Débitos (CND) será emitida quando não houver débitos 
pendentes em nome do requerente relativos a tributos municipais. 
Art. 5° A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) será emitida quando existirem 
débitos com exigibilidade suspensa ou quando houver crédito em fase de cobrança 
judicial com penhora suficiente para garantir o valor integral do débito. 
CAPÍTULO Ili 
DOS PRAZOS E DA VALIDADE DAS CERTIDÕES 
Art. 6° As certidões emitidas pelo Município de Barra do Garças terão o seguinte prazo de 
validade, contado a partir da data de sua emissão: 
I. Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica: 30 dias; 
II. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Mobiliária: 30 dias; 
III. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Imobiliária: 30 dias; 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
IV. Dados Cadastrais de Atividades Econômicas: 30 dias; 
V. Dados Cadastrais de Imóvel: 30 dias; 
VI. Situação Cadastral de Baixa ou Suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário: 30 dias; 
VII. Dados do Ano de Referência do Lançamento dos Impostos do Imóvel: 30 dias; 
VIII. Cadastramento e Averbação de Edificação sobre o Terreno: 30 dias; 
IX. Comprovação de Pagamentos de Créditos Tributários e Não Tributários ao Município: 30 
dias; 
X. Imobiliária - Habite-se: 30 dias; 
XI. Valor Venal - Certidão de Valor Venal: 30 dias; 
XII. Isenção/Imunidade - Certidão de Isento/Imune: 30 dias; 
XIII. Localização - Certidão de Localização: 30 dias; 
XIV. Histórico Imóvel - Certidão de Histórico do Imóvel dos Últimos Cinco Anos: 30 dias; 
XV. Uso e Ocupação do Solo - Certidão de Uso e Ocupação do Solo: 30 dias; 
XVI. Inscrição Cadastral - Certidão de Inscrição Cadastral: 30 dias; 
XVII. Valor Venal Rural - Certidão de Valor Venal Rural: 30 dias; 
XVIII. Isenta de Licenciamento - Isenta de Licenciamento Ambiental: 30 dias; 
XIX. Negativa Ambiental - Negativa Ambiental: 30 dias; 
XX. Decadência do Imóvel - Certidão de Decadência do Imóvel: 30 dias; 
XXI. Declaração de Endereço: 30 dias; 
XXII. Marca de Gado - Certidão de Marca de Gado: 30 dias. 
Art. 7° As certidões perderão sua validade antecipadamente se, antes de expirado o 
prazo de validade, houver alteração na situação que fundamentou a sua emissão. 
CAPÍTULO IV 
DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES 
Art. 8° A solicitação de certidões deverá ser feita por meio eletrônico, através do site da 
Prefeitura de Barra do Garças/MT, seguindo o passo a passo abaixo: 
i PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
1. Acesse o portal oficial da Prefeitura em https://l/'JWW.barradogarcas.mt.gov.br/. 
2. Navegue até a aba "Serviços para o Cidadão". 
3. Clique em "Serviços Online". 
4. Selecione a opção "Certidões". 
5. Clique em "Emitir Certidão". 
6. Escolha o tipo de certidão desejada dentre as disponíveis. 
7. Preencha os dados solicitados e siga as instruções para concluir a solicitação. 
Art. 9° O órgão responsável pela emissão das certidões deverá verificar a existência de 
débitos e a regularidade da situação fiscal do requerente antes de proceder à expedição. 
Art. 1 O. As certidões poderão ser emitidas em formato eletrônico, com assinatura 
digital, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças editará os atos 
normativos complementares necessários à execução deste decreto. 
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municip 1 de Barra do Garças/MT, 3 J de março 
de 2025. 
Adilso onçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
... 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPtO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Comµ!. 343. df't 16'02U023 
REVISADO 
~ ........ """'~ 
bert de Souza Pe e 
Pr urador-Geral do Munidpio 
Portaria Nº 21 .819. de 01/01/2025 
OAB/MT -224751-0 
~ 
·,- PREFEITURA j§l BARRAOC)GARÇAS 
ANEXO ÚNICO 
EMISSÃO E VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 
Este anexo detalha o processo de emissão das certidões descritas e orienta sobre a 
verificação de sua validade. 
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES 
1. Acesso ao Portal da Prefeitura 
• Acesse o portal oficial da Prefeitura de Barra do Garças/MT no 
endereço: https://www.barradogarcas.mt.gov.br/. 
2. Navegação no Portal 
• No menu principal, selecione a aba "Serviços para o Cidadão". 
• Em seguida, clique em "Serviços Online". 
3. Seleção da Certidão 
• Na página de serviços online, clique em "Certidões". 
• Escolha o tipo de certidão desejada dentre as listadas, conforme os incisos 
do Art. 3° deste Decreto. 
4. Preenchimento dos Dados 
• Após selecionar a certidão, preencha os campos obrigatórios com as 
informações solicitadas, como: 
o CPF/CNPJ do requerente 
o Endereço do imóvel (se aplicável) 
o Demais dados pertinentes à certidão específica. 
s. Finalização e Emissão 
• Revise os dados inseridos para garantir sua exatidão. 
• Siga as instruções adicionais fornecidas na tela para concluir a solicitação. 
• A certidão será gerada em formato eletrônico com assinatura digital, 
assegurando sua autenticidade e validade jurídica. 
VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DAS CERTIDÕES 
Prazo de Validade 
• As certidões emitidas têm validade de 30 (trinta) dias a partir da data de 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
emissão, conforme disposto no Art. 6° deste Decreto. 
• Durante este período, a certidão será considerada válida , desde que não haja 
alterações na situação que motivou sua emissão. 
2. Verificação Antecipada de Validade 
• É responsabilidade do interessado verificar se houve alguma alteração na 
situação fiscal ou cadastral que possa invalidar a certidão antes do prazo de 
30 dias. 
• Caso ocorra alguma alteração, a certidão perderá sua validade imediatamente, 
conforme o Art. 7° deste Decreto. 
3. Acesso e Verificação Eletrônica 
• As certidões emitidas podem ser verificadas a qualquer momento pelo 
interessado ou por terceiros, acessando o portal oficial da Prefeitura. 
• Utilize a funcionalidade "Verificar Autenticidade de Certidão" disponível na 
mesma seção de "Serviços Online" para confirmar a validade da certidão 
eletrônica . Basta informar o código de autenticidade fornecido na certidão. 
Observação: Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de emissão ou 
verificação de certidões, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças por meio dos canais de atendimento disponíveis no portal 
da Prefeitura. 
Este anexo visa assegurar que o processo de emissão e verificação das certidões seja 
realizado de forma eficiente e transparente, garantindo a integridade dos documentos 
emitidos pelo Município de Barra do Garças/MT. 

open original →