| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5631 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a emissão e validade das certidões no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO N° 5'. G 31 DE 3 i DE ~ DE 2025. Dispõe sobre a emissão e validade das certidões no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 180 do novo Código Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), DECRETA: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este decreto estabelece normas relativas à emissão, val idade e procedimentos das certidões no âmbito do Município de Barra do Garças/MT. Art. 2° Para os fins deste decreto, considera-se certidão o documento expedido por órgão competente do Município que atesta a situação do requerente em relação a fatos ou circunstâncias constantes dos registros públicos. CAPÍTULO li DAS CERTIDÕES E SUAS MODALIDADES Art. 3° As certidões emitidas pelo Município de Barra do Garças compreendem , entre outras: I. Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica; II. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Mobiliária; III. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Imobiliária; IV. Dados Cadastrais de Atividades Econômicas; V. Dados Cadastrais de Imóvel; VI. Situação Cadastral de Baixa ou Suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário; VII. Dados do Ano de Referência do Lançamento dos Impostos do Imóvel; VIII. Cadastramento e Averbação de Edificação sobre o Terreno; ·')!';~ PREFEITURA ~ BARRADOGARÇAS IX. Comprovação de Pagamentos de Créditos Tributários e Não Tributários ao Município; X. Imobiliária - Habite-se; XI. Valor Venal - Certidão de Valor Venal; XII. Isenção/Imunidade - Certidão de Isento/Imune; XIII. Localização - Certidão de Localização; XIV. Histórico Imóvel - Certidão de Histórico do Imóvel dos Últimos Cinco Anos; XV. Uso e Ocupação do Solo - Certidão de Uso e Ocupação do Solo; XVI. Inscrição Cadastral - Certidão de Inscrição Cadastral; XVII. Valor Venal Rural - Certidão de Valor Venal Rural; XVIII. Isenta de Licenciamento - Isenta de Licenciamento Ambiental; XIX. Negativa Ambiental - Negativa Ambiental; XX. Decadência do Imóvel :- Certidão de Decadência do Imóvel; XXI. Declaração de Endereço; XXII. Marca de Gado - Certidão de Marca de Gado. Art. 4° A Certidão Negativa de Débitos (CND) será emitida quando não houver débitos pendentes em nome do requerente relativos a tributos municipais. Art. 5° A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) será emitida quando existirem débitos com exigibilidade suspensa ou quando houver crédito em fase de cobrança judicial com penhora suficiente para garantir o valor integral do débito. CAPÍTULO Ili DOS PRAZOS E DA VALIDADE DAS CERTIDÕES Art. 6° As certidões emitidas pelo Município de Barra do Garças terão o seguinte prazo de validade, contado a partir da data de sua emissão: I. Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica: 30 dias; II. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Mobiliária: 30 dias; III. Regularidade Fiscal de Débitos Fiscais de Natureza Imobiliária: 30 dias; PREFEITURA BARRADOOARÇAS IV. Dados Cadastrais de Atividades Econômicas: 30 dias; V. Dados Cadastrais de Imóvel: 30 dias; VI. Situação Cadastral de Baixa ou Suspensão da Inscrição no Cadastro Mobiliário: 30 dias; VII. Dados do Ano de Referência do Lançamento dos Impostos do Imóvel: 30 dias; VIII. Cadastramento e Averbação de Edificação sobre o Terreno: 30 dias; IX. Comprovação de Pagamentos de Créditos Tributários e Não Tributários ao Município: 30 dias; X. Imobiliária - Habite-se: 30 dias; XI. Valor Venal - Certidão de Valor Venal: 30 dias; XII. Isenção/Imunidade - Certidão de Isento/Imune: 30 dias; XIII. Localização - Certidão de Localização: 30 dias; XIV. Histórico Imóvel - Certidão de Histórico do Imóvel dos Últimos Cinco Anos: 30 dias; XV. Uso e Ocupação do Solo - Certidão de Uso e Ocupação do Solo: 30 dias; XVI. Inscrição Cadastral - Certidão de Inscrição Cadastral: 30 dias; XVII. Valor Venal Rural - Certidão de Valor Venal Rural: 30 dias; XVIII. Isenta de Licenciamento - Isenta de Licenciamento Ambiental: 30 dias; XIX. Negativa Ambiental - Negativa Ambiental: 30 dias; XX. Decadência do Imóvel - Certidão de Decadência do Imóvel: 30 dias; XXI. Declaração de Endereço: 30 dias; XXII. Marca de Gado - Certidão de Marca de Gado: 30 dias. Art. 7° As certidões perderão sua validade antecipadamente se, antes de expirado o prazo de validade, houver alteração na situação que fundamentou a sua emissão. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DAS CERTIDÕES Art. 8° A solicitação de certidões deverá ser feita por meio eletrônico, através do site da Prefeitura de Barra do Garças/MT, seguindo o passo a passo abaixo: i PREFEITURA ~ BARRADOCARÇAS 1. Acesse o portal oficial da Prefeitura em https://l/'JWW.barradogarcas.mt.gov.br/. 2. Navegue até a aba "Serviços para o Cidadão". 3. Clique em "Serviços Online". 4. Selecione a opção "Certidões". 5. Clique em "Emitir Certidão". 6. Escolha o tipo de certidão desejada dentre as disponíveis. 7. Preencha os dados solicitados e siga as instruções para concluir a solicitação. Art. 9° O órgão responsável pela emissão das certidões deverá verificar a existência de débitos e a regularidade da situação fiscal do requerente antes de proceder à expedição. Art. 1 O. As certidões poderão ser emitidas em formato eletrônico, com assinatura digital, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças editará os atos normativos complementares necessários à execução deste decreto. Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municip 1 de Barra do Garças/MT, 3 J de março de 2025. Adilso onçalves de Macedo Prefeito Municipal ... PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPtO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Comµ!. 343. df't 16'02U023 REVISADO ~ ........ """'~ bert de Souza Pe e Pr urador-Geral do Munidpio Portaria Nº 21 .819. de 01/01/2025 OAB/MT -224751-0 ~ ·,- PREFEITURA j§l BARRAOC)GARÇAS ANEXO ÚNICO EMISSÃO E VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES Este anexo detalha o processo de emissão das certidões descritas e orienta sobre a verificação de sua validade. PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES 1. Acesso ao Portal da Prefeitura • Acesse o portal oficial da Prefeitura de Barra do Garças/MT no endereço: https://www.barradogarcas.mt.gov.br/. 2. Navegação no Portal • No menu principal, selecione a aba "Serviços para o Cidadão". • Em seguida, clique em "Serviços Online". 3. Seleção da Certidão • Na página de serviços online, clique em "Certidões". • Escolha o tipo de certidão desejada dentre as listadas, conforme os incisos do Art. 3° deste Decreto. 4. Preenchimento dos Dados • Após selecionar a certidão, preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas, como: o CPF/CNPJ do requerente o Endereço do imóvel (se aplicável) o Demais dados pertinentes à certidão específica. s. Finalização e Emissão • Revise os dados inseridos para garantir sua exatidão. • Siga as instruções adicionais fornecidas na tela para concluir a solicitação. • A certidão será gerada em formato eletrônico com assinatura digital, assegurando sua autenticidade e validade jurídica. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DAS CERTIDÕES Prazo de Validade • As certidões emitidas têm validade de 30 (trinta) dias a partir da data de PREFEITURA BARRADOCARÇAS emissão, conforme disposto no Art. 6° deste Decreto. • Durante este período, a certidão será considerada válida , desde que não haja alterações na situação que motivou sua emissão. 2. Verificação Antecipada de Validade • É responsabilidade do interessado verificar se houve alguma alteração na situação fiscal ou cadastral que possa invalidar a certidão antes do prazo de 30 dias. • Caso ocorra alguma alteração, a certidão perderá sua validade imediatamente, conforme o Art. 7° deste Decreto. 3. Acesso e Verificação Eletrônica • As certidões emitidas podem ser verificadas a qualquer momento pelo interessado ou por terceiros, acessando o portal oficial da Prefeitura. • Utilize a funcionalidade "Verificar Autenticidade de Certidão" disponível na mesma seção de "Serviços Online" para confirmar a validade da certidão eletrônica . Basta informar o código de autenticidade fornecido na certidão. Observação: Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de emissão ou verificação de certidões, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças por meio dos canais de atendimento disponíveis no portal da Prefeitura. Este anexo visa assegurar que o processo de emissão e verificação das certidões seja realizado de forma eficiente e transparente, garantindo a integridade dos documentos emitidos pelo Município de Barra do Garças/MT.