| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5632 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, conforme o artigo 226 da Lei Complementar nº 366/2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETONº 5.(ó3õl, DE 31 DE ~ DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação das Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, conforme o artigo 226 da Lei Complementar nº 366/2023, e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 226, §1° do novo Código Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), DECRETA: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto regulamenta as Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, conforme estabelecido no artigo 226 da Lei Complementar nº 366/2023, visando a padronização e a efetiva comunicação das transmissões de imóveis ao órgão municipal de administração tributária. Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, consideram-se: I - Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM : documento eletrônico que contém informações sobre a transmissão de imóveis no Município de Barra do Garças; II - Transmissão de Imóveis: qualquer operação que envolva a transferência de propriedade ou direitos sobre imóveis, incluindo vendas, doações, heranças, incorporações ao patrimônio de pessoas jurídicas, fusões , cisões, incorporações e extinções de sociedades . CAPÍTULO li OBRIGAÇÕES DOS CARTÓRIOS Art. 3° Os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis do Município de Barra do Garças são obrigados a informar todas as operações de transmissão de imóveis ao órgão municipal de administração tributária. PREFEITURA BARRADOCARÇAS §1° O atendimento do disposto no caput deste artigo será efetivado através das Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM , em arquivo eletrônico, no formato estabelecido no Anexo Único deste decreto. §2° O preenchimento das declarações será realizado: I - Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a transmissão de imóveis; II - Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido: a) Celebrado por instrumento particular; b) Celebrado por autoridade particular com força de escritura pública; e) Emitido por autoridade judicial: c1) Adjudicação; c2) Herança; c3) Legado; c4) Meaçãod) Decorrente de arrematação em hasta pública; ou e) Lavrado por Cartório de Ofício de Notas. Art. 4° As Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM deverão ser enviadas até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da lavratura ou registro do ato. Art. 5° As informações enviadas via web seNice, em tempo real , serão dispensadas do envio da DOI M, desde que atualizadas e contendo os registros necessários ao atendimento desta declaração. CAPÍTULO Ili CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES Art. 6° A Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Identificação completa do imóvel urbano, incluindo número da matrícula, Quadra, lote, Bairro, e nos casos de imóveis rurais apresentar o número do CAR e outras característica do imóvel; II - Identificação das partes envolvidas na transação, incluindo CPF/CNPJ , nome/razão social e endereço; III - Natureza da operação de transmissão (onerosa, doação, causa mortis, etc.); IV - Data da operação; V - Valor Declarado; VI - Valor Aval iado; VII - Fração Ideal; VIII - Informações sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis IBARRÂDOGARÇAS (ITBI) ou reconhecimento de sua exoneração; IX - Qualquer outra informação relevante solicitadas pelos agentes fiscais . Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fornecerá o formato eletrônico padrão para a submissão das Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, assim como instruções detalhadas para o seu preenchimento. CAPÍTULO IV RESPONSABILIDADES E PENALIDADES Art. 8° Os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis deverão se adequar ao formato eletrônico e aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para o envio das informações, garantindo a integridade, a autenticidade e a confidencialidade dos dados transmitidos. Art. 9° A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ou a retificação das informações prestadas nas Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, caso sejam identificadas inconsistências ou omissões. Art. 1 O. O não cumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Gabinete do Poder Executivo Muni ai de Barra do Garças/MT, 3 i. de março de 2.025. . \ Adilson onçalves de Macedo Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compf. 34'.";, O<> 16102/2023 REVISADO 1, 1 1 1 1 1 1 1 PREFEITURA 1BARRADOCARÇAS ANEXO ÚNICO FORMATO ELETRÔNICO PADRÃO PARA A SUBMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO (DOIM) 1. Estrutura do Arquivo Eletrônico O arquivo eletrônico deve conter as seguintes informações: 1. Identificação do Imóvel: a) Urbano o Número da Matrícula o Logradouro o Quadra o Lote o Bairro o Área do Terreno o Área Edificada o Inscrição Municipal b) Rural o Número da Matrícula o Região de localização do imóvel o Características do imóvel o Número do NIRF o Número do CAR II - Dados do Adquirente: o Nome ou Razão Social o CPF ou CNPJ o Endereço o Telefone o E-mail III - Dados do Transmitente: o Nome ou Razão Social o CPF ou CNPJ o Endereço • . . PREFEITURA BARRADOOARÇAS o Telefone o E-mail IV - Detalhes da Transação: o Natureza da Operação (venda, doação, herança, etc.) o Data da Operação o Valor Declarado o Valor Avaliado o Fração Ideal o Valor Pago de ITBI ou ITCMD o Informações se Houve Imunidade ou Isenção 2. Envio da Declaração • Prazo: Até o décimo quinto dia do mês subsequente à lavratura ou registro do ato. • Formato: Arquivo eletrônico, conforme instruções da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 3. Web Service • As informações enviadas em tempo real via web service, que contenham todos os dados exigidos, dispensam o envio da DOIM separadamente. 4. Submissão Manual • Submissão Manual: Enquanto o sistema eletrônico não estiver disponível, as declarações deverão ser entregues manualmente à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 5. Suporte • Contato: Dúvidas sobre o preenchimento ou envio do arquivo devem ser direcionadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.