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norma nº 5632/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5632 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a regulamentação das Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, conforme o artigo 226 da Lei Complementar nº 366/2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DECRETONº 5.(ó3õl, DE 31 DE ~ DE 2025. 
Dispõe sobre a regulamentação das Declarações 
de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, 
conforme o artigo 226 da Lei Complementar nº 
366/2023, e dá outras providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no 
uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 226, §1° do novo 
Código Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), e no Código Tributário 
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Este Decreto regulamenta as Declarações de Operações Imobiliárias do Município 
- DOIM, conforme estabelecido no artigo 226 da Lei Complementar nº 366/2023, 
visando a padronização e a efetiva comunicação das transmissões de imóveis ao órgão 
municipal de administração tributária. 
Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, consideram-se: 
I - Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM : documento eletrônico que 
contém informações sobre a transmissão de imóveis no Município de Barra do Garças; 
II - Transmissão de Imóveis: qualquer operação que envolva a transferência de 
propriedade ou direitos sobre imóveis, incluindo vendas, doações, heranças, 
incorporações ao patrimônio de pessoas jurídicas, fusões , cisões, incorporações e 
extinções de sociedades . 
CAPÍTULO li 
OBRIGAÇÕES DOS CARTÓRIOS 
Art. 3° Os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis do Município de Barra 
do Garças são obrigados a informar todas as operações de transmissão de imóveis ao 
órgão municipal de administração tributária. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
§1° O atendimento do disposto no caput deste artigo será efetivado através das 
Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM , em arquivo eletrônico, no 
formato estabelecido no Anexo Único deste decreto. 
§2° O preenchimento das declarações será realizado: 
I - Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, 
quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a transmissão de imóveis; 
II - Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de 
Imóveis, quando o documento tiver sido: 
a) Celebrado por instrumento particular; 
b) Celebrado por autoridade particular com força de escritura pública; 
e) Emitido por autoridade judicial: 
c1) Adjudicação; c2) Herança; 
c3) Legado; c4) Meação￾d) Decorrente de arrematação em hasta pública; ou 
e) Lavrado por Cartório de Ofício de Notas. 
Art. 4° As Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM deverão ser 
enviadas até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da lavratura ou registro do ato. 
Art. 5° As informações enviadas via web seNice, em tempo real , serão dispensadas do 
envio da DOI M, desde que atualizadas e contendo os registros necessários ao 
atendimento desta declaração. 
CAPÍTULO Ili 
CONTEÚDO DAS DECLARAÇÕES 
Art. 6° A Declaração de Operações Imobiliárias do Município - DOIM deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações: 
I - Identificação completa do imóvel urbano, incluindo número da matrícula, Quadra, lote, 
Bairro, e nos casos de imóveis rurais apresentar o número do CAR e outras 
característica do imóvel; 
II - Identificação das partes envolvidas na transação, incluindo CPF/CNPJ , nome/razão 
social e endereço; 
III - Natureza da operação de transmissão (onerosa, doação, causa mortis, etc.); 
IV - Data da operação; 
V - Valor Declarado; 
VI - Valor Aval iado; 
VII - Fração Ideal; 
VIII - Informações sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
IBARRÂDOGARÇAS 
(ITBI) ou reconhecimento de sua exoneração; 
IX - Qualquer outra informação relevante solicitadas pelos agentes fiscais . 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fornecerá o formato 
eletrônico padrão para a submissão das Declarações de Operações Imobiliárias do 
Município - DOIM, assim como instruções detalhadas para o seu preenchimento. 
CAPÍTULO IV 
RESPONSABILIDADES E PENALIDADES 
Art. 8° Os Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis deverão se adequar 
ao formato eletrônico e aos procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças para o envio das informações, garantindo a integridade, a 
autenticidade e a confidencialidade dos dados transmitidos. 
Art. 9° A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças poderá, a qualquer tempo, 
solicitar informações adicionais ou a retificação das informações prestadas nas 
Declarações de Operações Imobiliárias do Município - DOIM, caso sejam identificadas 
inconsistências ou omissões. 
Art. 1 O. O não cumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às 
penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES 
FINAIS 
Art. 11 . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrá rio. 
Gabinete do Poder Executivo Muni ai de Barra do Garças/MT, 3 i. de 
março de 2.025. 
. \ 
Adilson onçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compf. 34'.";, O<> 16102/2023 
REVISADO 
1, 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 PREFEITURA 
1BARRADOCARÇAS 
ANEXO ÚNICO 
FORMATO ELETRÔNICO PADRÃO PARA A SUBMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE 
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO (DOIM) 
1. Estrutura do Arquivo Eletrônico 
O arquivo eletrônico deve conter as seguintes informações: 
1. Identificação do Imóvel: 
a) Urbano 
o Número da Matrícula 
o Logradouro 
o Quadra 
o Lote 
o Bairro 
o Área do Terreno 
o Área Edificada 
o Inscrição Municipal 
b) Rural 
o Número da Matrícula 
o Região de localização do imóvel 
o Características do imóvel 
o Número do NIRF 
o Número do CAR 
II - Dados do Adquirente: 
o Nome ou Razão Social 
o CPF ou CNPJ 
o Endereço 
o Telefone 
o E-mail 
III - Dados do Transmitente: 
o Nome ou Razão Social 
o CPF ou CNPJ 
o Endereço 
• . 
. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
o Telefone 
o E-mail 
IV - Detalhes da Transação: 
o Natureza da Operação (venda, doação, herança, etc.) 
o Data da Operação 
o Valor Declarado 
o Valor Avaliado 
o Fração Ideal 
o Valor Pago de ITBI ou ITCMD 
o Informações se Houve Imunidade ou Isenção 
2. Envio da Declaração 
• Prazo: Até o décimo quinto dia do mês subsequente à lavratura ou registro do ato. 
• Formato: Arquivo eletrônico, conforme instruções da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
3. Web Service 
• As informações enviadas em tempo real via web service, que contenham todos 
os dados exigidos, dispensam o envio da DOIM separadamente. 
4. Submissão Manual 
• Submissão Manual: Enquanto o sistema eletrônico não estiver disponível, as 
declarações deverão ser entregues manualmente à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
5. Suporte 
• Contato: Dúvidas sobre o preenchimento ou envio do arquivo devem ser 
direcionadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 

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