| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5636 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Disciplina sobre a estrutura, organização e funcionamento do Cadastro Fiscal no Município de Barra do Garças - MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETON° 5 . fo36 DE 3i DE ~ DE 2025. Disciplina sobre a estrutura, organização e funcionamento do Cadastro Fiscal no Município de Barra do Garças MT e dá outras providências. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 160 do novo Código Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), DECRETA: CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL Art. 1° O Cadastro Fiscal do Município de Barra do Garças - MT, observado o disposto na Lei Complementar nº 366 de 22/12/2023, é o conjunto de informações cadastrais referentes aos contribuintes dos tributos municipais, que contêm as informações relativas ao Cadastro Imobiliário - CI e ao Cadastro Mobiliário - CM. Art. 2° A estrutura, organização e funcionamento do Cadastro Fiscal serão disciplinados por este Decreto. Art. 3° O Cadastro Fiscal será administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Art. 4° O Cadastro Fiscal será composto por dados cadastrais dos contribuintes, incluindo: 1 - Nome ou razão social; li - Endereço completo (residencial e comercial, se aplicável); Ili - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - Atividade econômica principal e secundárias (quando houver); V - Dados de contato (telefone, e-mail); VI - Dados fiscais e tributários, como valores devidos e pagos; VII - Informações sobre imóveis, veículos e outros bens sujeitos a tributação municipal; VIII - Histórico de alterações cadastrais; • ãÃRRÂoocARÇAS IX - Outros dados relevantes para a administração tributária. CAPÍTULO li DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO FISCAL Art. 5° O Cadastro Fiscal funcionará de forma integrada com os demais sistemas de informações do Município, visando à eficiência na arrecadação de tributos e ao combate à evasão fiscal. Art. 6º O cadastro e a atualização dos dados dos contribuintes no Cadastro Fiscal serão obrigatórios e deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste decreto. Art. 7° A atualização do Cadastro Fiscal deverá ser feita no site da Prefeitura de Barra do Garças/MT, no portal Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, nos termos da Lei Complementar nº 363 de 14/12/2023 e do Decreto nº 5468 de 25/06/24. Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças irá realizar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para a troca de informações cadastrais e fiscais. Art. 9° O acesso ao Cadastro Fiscal será restrito aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e demais órgãos autorizados, mediante identificação e senha pessoal. Art. 10. O Cadastro Fiscal deverá ser atualizado anualmente, preferencialmente no primeiro trimestre do ano, ou sempre que houver alterações nas informações cadastrais dos contribuintes. Art. 11. As informações do Cadastro Fiscal serão utilizadas para: 1 - Planejamento e execução da política tributária municipal; li - Fiscalização e arrecadação de tributos municipais; Ili - Controle da inadimplência e recuperação de créditos tributários; IV - Atendimento ao contribuinte e melhoria dos serviços prestados pela administração tributária. CAPÍTULO Ili DAS PENALIDADES Art. 12. O contribuinte que não realizar o cadastro ou a atualização dos dados no prazo estabelecido estará sujeito às seguintes penalidades: 1 - Multa administrativa, de acordo com a alínea "b" do inciso li do artigo 151 do CTM; 6 BÃ'RRÃooc;ARÇAS li - Restrição na emissão de certidões negativas de débitos; Ili - Impedimento para participar de licitações e contratações com o município; IV - Outras sanções previstas na legislação municipal. Art. 13. A fiscalização do cumprimento das obrigações cadastrais será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá utilizar-se de meios eletrônicos para o monitoramento e controle das informações. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças poderá editar os atos normativos complementares necessários à execução deste decreto. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, em 3 ..1 de março de 2025. çalves de Macedo r'KOCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CnnfOírne Art. 9 inciso XXI da Lei Com;il. 343, dP 16102/2023 REVISADO ã~}t Procurador-Geral s~~e do Munidpio Portaria Nº 21 .819, de 01/0í/2025 OAR/MT -224751-0 PREFEITURA BARRADOCARÇAS ANEXO ÚNICO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL 1. Introdução Este procedimento orienta os contribuintes sobre a realização e atualização do Cadastro Fiscal no Município de Barra do Garças/MT, que deverá ser atualizado através do Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, seguindo as instruções abaixo. 2. Documentação Necessária Para realizar o Cadastro Fiscal, os seguintes documentos e informações são necessários: • Nome ou Razão Social do contribuinte. • Endereço Completo (residencial e comercial, se aplicável). • Número de Inscrição no CPF ou CNPJ. • Atividade Econômica Principal e Secundárias (se houver). • Dados de Contato (telefone e e-mail). • Dados Fiscais e Tributários, como valores de tributos devidos e pagos. • Informações Sobre Bens Sujeitos à Tributação Municipal, como imóveis, veículos, etc. • Histórico de Alterações Cadastrais, se aplicável. 3. Realização do Cadastro Fiscal 3.1. Preenchimento do Formulário: • O formulário deve conter todos os dados mencionados na seção 2. • Preencha todos os campos com informações precisas e atualizadas. 3.2. Entrega do Formulário: • O envio será automático após preenchimento das informação no Domicílio Eletrônico Municipal -DEM. • No caso de atualização do Cadastro Mobiliário, os documentos relativos a alteração devem ser enviados a Seção de Alvará através do canal de atendimento do WhatsApp no número (66) 3402-2000 após a atualização dos dados no Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, não havendo a necessidade de entrega do formulário. A BÃRRÂDOCARÇAS 4. Atualização Cadastral 4.1 . Prazo para Atualização: • A atualização dos dados cadastrais deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste decreto, e após o envio, caso haja qualquer alteração relevante nas informações fornecidas, como mudança de endereço ou alteração na atividade econômica, o prazo para atualização também será de 30 dias após a alteração das informações. • Uma atualização anual é recomendada, preferencialmente no primeiro trimestre do ano. 4.2. Procedimento de Atualização: • Utilize o Domicílio Eletrônico Municipal -DEM para atualizar as informações, indicando as alterações necessárias. 5. Comprovante de Cadastro 5.1. Recebimento de Comprovante: • Após a análise e aceitação do cadastro ou da atualização pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, um comprovante de cadastro será emitido. • O contribuinte deve retirar o comprovante no Domicílio Eletrônico Municipal - DEM. 6. Informações Adicionais 6.1. Suporte e Orientações: • Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de cadastro, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças através do canal de atendimento via WhatsApp no número (66) 3402-2000. • Informações adicionais serão solicitadas pela Prefeitura, especialmente sobre o futuro sistema informatizado. Este procedimento visa garantir que todos os contribuintes realizem e mantenham seus dados atualizados no Cadastro Fiscal do Município de Barra do Garças/MT, de acordo com as exigências legais, até que o sistema eletrônico seja implementado.