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norma nº 5636/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5636 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDisciplina sobre a estrutura, organização e funcionamento do Cadastro Fiscal no Município de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETON° 5 . fo36 DE 3i DE ~ DE 2025. 
Disciplina sobre a estrutura, 
organização e funcionamento do 
Cadastro Fiscal no Município de Barra 
do Garças MT e dá outras 
providências. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, no 
uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 160 do novo Código 
Tributário Municipal - CTM (LC Nº 366 de 22/12/2023), 
DECRETA: 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL 
Art. 1° O Cadastro Fiscal do Município de Barra do Garças - MT, observado o disposto 
na Lei Complementar nº 366 de 22/12/2023, é o conjunto de informações cadastrais 
referentes aos contribuintes dos tributos municipais, que contêm as informações 
relativas ao Cadastro Imobiliário - CI e ao Cadastro Mobiliário - CM. 
Art. 2° A estrutura, organização e funcionamento do Cadastro Fiscal serão 
disciplinados por este Decreto. 
Art. 3° O Cadastro Fiscal será administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
e Finanças. 
Art. 4° O Cadastro Fiscal será composto por dados cadastrais dos contribuintes, 
incluindo: 
1 - Nome ou razão social; 
li - Endereço completo (residencial e comercial, se aplicável); 
Ili - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
IV - Atividade econômica principal e secundárias (quando houver); 
V - Dados de contato (telefone, e-mail); 
VI - Dados fiscais e tributários, como valores devidos e pagos; 
VII - Informações sobre imóveis, veículos e outros bens sujeitos a tributação municipal; 
VIII - Histórico de alterações cadastrais; 
• ãÃRRÂoocARÇAS 
IX - Outros dados relevantes para a administração tributária. 
CAPÍTULO li 
DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO FISCAL 
Art. 5° O Cadastro Fiscal funcionará de forma integrada com os demais sistemas de 
informações do Município, visando à eficiência na arrecadação de tributos e ao 
combate à evasão fiscal. 
Art. 6º O cadastro e a atualização dos dados dos contribuintes no Cadastro Fiscal 
serão obrigatórios e deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias após a 
publicação deste decreto. 
Art. 7° A atualização do Cadastro Fiscal deverá ser feita no site da Prefeitura de Barra 
do Garças/MT, no portal Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, nos termos da Lei 
Complementar nº 363 de 14/12/2023 e do Decreto nº 5468 de 25/06/24. 
Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças irá realizar convênios e 
parcerias com órgãos estaduais e federais para a troca de informações cadastrais e 
fiscais. 
Art. 9° O acesso ao Cadastro Fiscal será restrito aos servidores da Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças e demais órgãos autorizados, mediante 
identificação e senha pessoal. 
Art. 10. O Cadastro Fiscal deverá ser atualizado anualmente, preferencialmente no 
primeiro trimestre do ano, ou sempre que houver alterações nas informações 
cadastrais dos contribuintes. 
Art. 11. As informações do Cadastro Fiscal serão utilizadas para: 
1 - Planejamento e execução da política tributária municipal; 
li - Fiscalização e arrecadação de tributos municipais; 
Ili - Controle da inadimplência e recuperação de créditos tributários; 
IV - Atendimento ao contribuinte e melhoria dos serviços prestados pela administração 
tributária. 
CAPÍTULO Ili 
DAS PENALIDADES 
Art. 12. O contribuinte que não realizar o cadastro ou a atualização dos dados no prazo 
estabelecido estará sujeito às seguintes penalidades: 
1 - Multa administrativa, de acordo com a alínea "b" do inciso li do artigo 151 do CTM; 
6 BÃ'RRÃooc;ARÇAS 
li - Restrição na emissão de certidões negativas de débitos; 
Ili - Impedimento para participar de licitações e contratações com o município; 
IV - Outras sanções previstas na legislação municipal. 
Art. 13. A fiscalização do cumprimento das obrigações cadastrais será realizada pela 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá utilizar-se de meios 
eletrônicos para o monitoramento e controle das informações. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças poderá editar os atos 
normativos complementares necessários à execução deste decreto. 
Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, em 3 ..1 de março 
de 2025. 
çalves de Macedo 
r'KOCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
CnnfOírne Art. 9 inciso XXI da 
Lei Com;il. 343, dP 16102/2023 
REVISADO 
ã~}t Procurador-Geral s~~e do Munidpio 
Portaria Nº 21 .819, de 01/0í/2025 
OAR/MT -224751-0 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ANEXO ÚNICO 
PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL 
1. Introdução 
Este procedimento orienta os contribuintes sobre a realização e atualização do 
Cadastro Fiscal no Município de Barra do Garças/MT, que deverá ser atualizado 
através do Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, seguindo as instruções abaixo. 
2. Documentação Necessária 
Para realizar o Cadastro Fiscal, os seguintes documentos e informações são 
necessários: 
• Nome ou Razão Social do contribuinte. 
• Endereço Completo (residencial e comercial, se aplicável). 
• Número de Inscrição no CPF ou CNPJ. 
• Atividade Econômica Principal e Secundárias (se houver). 
• Dados de Contato (telefone e e-mail). 
• Dados Fiscais e Tributários, como valores de tributos devidos e pagos. 
• Informações Sobre Bens Sujeitos à Tributação Municipal, como imóveis, 
veículos, etc. 
• Histórico de Alterações Cadastrais, se aplicável. 
3. Realização do Cadastro Fiscal 
3.1. Preenchimento do Formulário: 
• O formulário deve conter todos os dados mencionados na seção 2. 
• Preencha todos os campos com informações precisas e atualizadas. 
3.2. Entrega do Formulário: 
• O envio será automático após preenchimento das informação no Domicílio 
Eletrônico Municipal -DEM. 
• No caso de atualização do Cadastro Mobiliário, os documentos relativos a 
alteração devem ser enviados a Seção de Alvará através do canal de 
atendimento do WhatsApp no número (66) 3402-2000 após a atualização dos 
dados no Domicílio Eletrônico Municipal -DEM, não havendo a necessidade de 
entrega do formulário. 
A BÃRRÂDOCARÇAS 
4. Atualização Cadastral 
4.1 . Prazo para Atualização: 
• A atualização dos dados cadastrais deve ser feita no prazo máximo de 30 dias 
após a publicação deste decreto, e após o envio, caso haja qualquer alteração 
relevante nas informações fornecidas, como mudança de endereço ou alteração 
na atividade econômica, o prazo para atualização também será de 30 dias após 
a alteração das informações. 
• Uma atualização anual é recomendada, preferencialmente no primeiro trimestre 
do ano. 
4.2. Procedimento de Atualização: 
• Utilize o Domicílio Eletrônico Municipal -DEM para atualizar as informações, 
indicando as alterações necessárias. 
5. Comprovante de Cadastro 
5.1. Recebimento de Comprovante: 
• Após a análise e aceitação do cadastro ou da atualização pela Secretaria 
Municipal de Planejamento e Finanças, um comprovante de cadastro será 
emitido. 
• O contribuinte deve retirar o comprovante no Domicílio Eletrônico Municipal -
DEM. 
6. Informações Adicionais 
6.1. Suporte e Orientações: 
• Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de cadastro, o contribuinte 
pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
através do canal de atendimento via WhatsApp no número (66) 3402-2000. 
• Informações adicionais serão solicitadas pela Prefeitura, especialmente sobre o 
futuro sistema informatizado. 
Este procedimento visa garantir que todos os contribuintes realizem e mantenham seus 
dados atualizados no Cadastro Fiscal do Município de Barra do Garças/MT, de acordo 
com as exigências legais, até que o sistema eletrônico seja implementado. 

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