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norma nº 95/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
native_id1082

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texto integral #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
PORTARIA Nº 095 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARGEAN PEREIRA DANTAS como titular, e 
o Servidor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA como suplente, para a atividade de Fiscal 
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização 
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vigência 
CONTRATO 
N° 008/2024. 
PROCESSO 
ADMINIST
RATIVO N° 
051/2023 
Contratação de empresa especializada em 
instalação e desinstalação e manutenção 
preventiva e corretiva de aparelhos e ar 
condicionado, com fornecimento de peças 
originais a fim de atender a Câmara Municipal de 
Barra do Garças-MT.
R$ 40.640,00 TED 
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal 
e Empenho 
12/06/2024 a 
11/06/2025 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos da 
Portaria nº 097 de 19 de junho de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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