| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5641 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 3.861, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre o GGl-M no Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO Nº 5. 6 Y 1 DE O/l DE §Jn;Q DE 2025. Altera o Decreto nº 3.861, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre o GGl-M no Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, e nos termos do art. 78, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO a reforma administrativa efetivada pelo Município de Barra do Garças-MT através da Lei Complementar nº 383, de 16 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do GGl-M, com o intuito de dar prosseguimento aos trabalhos que visam coordenar ações de prevenção/repressão da violência e da criminalidade, no âmbito do município de Barra do Garças-MT. DECRETA: . Art. 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros natos: 1. Prefeito de Barra do Garças-MT, que o presidirá; li. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social; Ili. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; V. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; VI. Secretaria Municipal de Saúde; VII. 01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores; VIII. 01 Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; IX. 01 Representante do Conselho Tutelar; X. 01 Representante do Corpo de Bombeiro Militar; XI. 01 Representante da Defensoria Pública Estadual; PREFEITURA BARRADOCARÇAS XII. 01 Representante do Ministério Público Estadual; XIII. 01 Representante do Poder Judiciário Estadual; XIV. 01 Representante da Polícia Judiciária Civil; XV. 01 Representante da Polícia Federal; XVI. 01 Representante do Batalhão da Polícia Militar; XVII. 01 Representante da Polícia Rodoviária Federal; XVIII. 01 Representante da Polícia Técnica Científica; XIX. 01 Representante da OAB da Subseção de Barra do Garças; XX. 01 Representante do DETRAN-MT XXI. 01 Representante do CONSEG de Barra do Garças-MT Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em úcl de Q~J de 2025. NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal '• · PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da lei Compl. 343. oo 16102/2023 REVISADO ~~ H bert de Souza Penz Procurador-Geral do Munidpio Portaria Nº 21 .819, de 01/01/2025 OAfüMT -224751-0 ·---