| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5644 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Altera o Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, que Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2025 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5 .. G.Yl( DE 0 ~ DE iJRo/lii DE 2025. o Altera o Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, que Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2025 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Baixa · do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson Gonçalves Macedo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no Parágrafo 1°, do Art. 74, e nos Parágrafos 1° e 2°, do Art. 204 da Lei Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2024 e suas alterações e; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos de vencimento do IPTU 2025; DECRETA: Art. 1° Altera o Art. 1° do Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: 1 - Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis Edificados e Não Edificados): Vencimento para pagamento com 20% de desconto, somente em parcela única (à vista); 15/05/2025 - Vencimento da parcela única 15/05/2025 - Vencimento da 1 ª Parcela 16/06/2025 - Vencimento da 2ª Parcela 15/07 /2025 - Vencimento da 3ª Parcela 15/08/2025 - Vencimento da 4ª Parcela 16/09/2025 - Vencimento da 5ª Parcela 15/10/2025 - Vencimento da 6ª Parcela 17/11/2025 - Vencimento da 7ª Parcela 15/12/2025 - Vencimento da 8ª Parcela Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 08 de abril de 2025. ONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal