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norma nº 5644/2025

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5644 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera o Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, que Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao exercido de 2025 e dá outras providencias.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5 .. G.Yl( DE 0 ~ DE iJRo/lii DE 2025. 
o 
Altera o Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 
2025, que Fixa o Calendário Fiscal aplicável ao 
exercido de 2025 e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Baixa · do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves Macedo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
com base no Parágrafo 1°, do Art. 74, e nos Parágrafos 1° e 2°, do Art. 204 da Lei 
Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2024 e suas alterações e; 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos de 
vencimento do IPTU 2025; 
DECRETA: 
Art. 1° Altera o Art. 1° do Decreto Nº 5.585 de 14 de janeiro de 2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
1 - Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis Edificados e Não 
Edificados): 
Vencimento para pagamento com 20% de desconto, somente em 
parcela única (à vista); 
15/05/2025 - Vencimento da parcela única 
15/05/2025 - Vencimento da 1 ª Parcela 
16/06/2025 - Vencimento da 2ª Parcela 
15/07 /2025 - Vencimento da 3ª Parcela 
15/08/2025 - Vencimento da 4ª Parcela 
16/09/2025 - Vencimento da 5ª Parcela 
15/10/2025 - Vencimento da 6ª Parcela 
17/11/2025 - Vencimento da 7ª Parcela 
15/12/2025 - Vencimento da 8ª Parcela 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 08 
de abril de 2025. 
ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 

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