| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4955 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "Institui ajuda de custo aos profissionais da educação que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências". |
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lt êÃRRÂDOOARÇAS LEI Nº q · '355 DE OJ DE \AlttJ DE 2025. Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Institui ajuda de custo aos profissionais da educação que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a ajuda de custo, aos profissionais da educação, que atuam na manutenção e desenvolvimento do Ensino, com o objetivo de potencializar e ampliar as ações de melhoria da aprendizagem nos Centros Municipais de Educação Urbanos, do Campo e Indígenas. §1° Além dos objetivos previstos no caput deste artigo, a ajuda de custo será paga mensalmente somente aos profissionais da educação que atuam de forma específica no assessoramento pedagógico, formação continuada, monitoramento escolar, recenseamento escolar, educação inclusiva, educação escolar indígena e projetos de alfabetização. §2° Somente terão direito a ajuda de custo prevista no caput deste artigo, os profissiom~is da educação que não estejam atuando em sala de aula. §3° Os profissionais da educação beneficiários desta ajuda de custo deverão apresentar relatório mensal das atividades exercidas. Art. 2° O valor da ajuda de custo prevista no artigo 1° será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. LAZER Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Função: 12 - EDUCAÇÃO 6 ãARRAooaARÇAS SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA Ação: 2288 - ENSINO - MOE - GERAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 15001001000 - Recurso Próprio Reduzido: 1099 Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abril de 2025 Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O l de - . ' ÇALVES DE MACEDO Pr feito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art Q incise ,.ÁI d;· Lei Com~ !. 34'.:> '1'° ~'1J2/,v23 REVISADO L~ . He ert de Souz2 FenL · Pro .urador-Gera! do M11nir:íri ,1 Portaria W 11 .819, de v·uo . ?.02!..o OABiMT -221751-0