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norma nº 4955/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4955 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"Institui ajuda de custo aos profissionais da educação que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências".
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lt êÃRRÂDOOARÇAS 
LEI Nº q · '355 DE OJ DE \AlttJ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Institui ajuda de custo aos profissionais 
da educação que atuam no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer a ajuda de custo, aos profissionais da educação, que atuam na 
manutenção e desenvolvimento do Ensino, com o objetivo de potencializar e ampliar as 
ações de melhoria da aprendizagem nos Centros Municipais de Educação Urbanos, do 
Campo e Indígenas. 
§1° Além dos objetivos previstos no caput deste artigo, a ajuda de custo 
será paga mensalmente somente aos profissionais da educação que atuam de forma 
específica no assessoramento pedagógico, formação continuada, monitoramento 
escolar, recenseamento escolar, educação inclusiva, educação escolar indígena e 
projetos de alfabetização. 
§2° Somente terão direito a ajuda de custo prevista no caput deste artigo, 
os profissiom~is da educação que não estejam atuando em sala de aula. 
§3° Os profissionais da educação beneficiários desta ajuda de custo 
deverão apresentar relatório mensal das atividades exercidas. 
Art. 2° O valor da ajuda de custo prevista no artigo 1° será de R$ 800,00 
(oitocentos reais) mensal. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
LAZER 
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
6 ãARRAooaARÇAS 
SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 2288 -
ENSINO - MOE - GERAL 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Fonte de Recurso: 15001001000 - Recurso Próprio 
Reduzido: 1099 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
abril de 2025 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O l de 
-
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ÇALVES DE MACEDO 
Pr feito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art Q incise ,.ÁI d;· 
Lei Com~ !. 34'.:> '1'° ~'1J2/,v23 
REVISADO 
L~ . He ert de Souz2 FenL · Pro .urador-Gera! do M11nir:íri ,1 
Portaria W 11 .819, de v·uo . ?.02!..o 
OABiMT -221751-0 

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