| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | "Institui Mudanças na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências" |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 3 9 6 DE 0.iDE, AW DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Institui Mudanças na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências" ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Graças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de iniciativa privativa: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais, Lei Orgânica Municipal e Código Tributário Municipal, altera a Planta Genérica de Valores Urbano prevista na Lei Municipal Complementar nº 385 de 20 de dezembro de 2024 pertencente ao Sistema Tributário Municipal garantindo os direitos fundamentais da razoabilidade e proporcionalidade, adequando a ponderação dos valores imobiliários essenciais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 2º Desmembra-se o Setor Fiscal 98 formando o 9C no polígono formado pela avenida cristal, avenida Ezequiel de Carvalho, rua Padre Leandro e margem do Rio Araguaia descrito no anexo 1 passando a assimilar os seguintes valores de referência: setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 9C terreno 14,500 17,960 21 ,420 24,880 28,340 edificação 36,450 37,104 37,758 38,413 39,066 Art. 3° Desmembra-se o Setor Fiscal 98 formando o 9D no polígono formado pela avenida cristal, rua Frei Felipe, avenida Perimetral, avenida Joaquim Alves Pereira e margem do Rio Araguaia descrito no anexo li passando a assimilar os seguintes valores de referência: setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 90 terreno 11 ,600 14,368 17, 136 19,904 22,672 edificação 32,805 33,394 33,982 34,571 35, 160 Art. 4° A área remanescente do Setor Fiscal 98 passa a assimilar os seguintes valores de referência: setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 98 terreno 29,000 35,920 42,840 49,760 56,680 edificação 40,500 41 ,227 41 ,954 42,681 43,407 Art. 5° Permanece inalterado o polígono do Setor Fiscal 2C passando a assimilar os seguintes valores de referência: setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 2C terreno 51 ,000 68,039 85,077 102, 116 119, 154 edificação 105,000 107,280 109,560 111 ,840 114, 120 Art. 6° Permanece inalterado o polígono do Setor Fiscal 2D passando a assimilar os seguintes valores de referência: 1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 20 terreno 35,000 44,720 54,440 64,160 73,880 edificação 94,500 96,552 98,604 100,656 102,708 Art. 7° Permanecem inalterados e em plena vigência os demais artigos da Lei acima mencionada. Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. de 2025. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Qi_ de abril NÇALVES DE MACEDO FEITO MUNICIPAL 2 0·~ r<!A GERAL DO MUNICIPIO _ ' ' !\ . .-r1e Art. 9 inciso XXI da 1 e1 ,-::orr1, 343, oo 16102/2023 RE\/ISAD~ . ~À ........... """' Her rt de Souza Penze Proct ·.;;dor-Geral do Munidpio Portdna N" 21.819, de 01/01/2025 0A-BIMT -224751-0