br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 396/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa"Institui Mudanças na Lei Municipal Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá outras providências"
native_id1095

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3 9 6 DE 0.iDE, AW DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Institui Mudanças na Lei Municipal Complemen￾tar nº 385, de 20 de dezembro de 2024 e dá ou￾tras providências" 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito Municipal de Barra do Gra￾ças, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica 
do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar de iniciativa privativa: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1° Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complemen￾tares Federais, Lei Orgânica Municipal e Código Tributário Municipal, altera a Planta Ge￾nérica de Valores Urbano prevista na Lei Municipal Complementar nº 385 de 20 de de￾zembro de 2024 pertencente ao Sistema Tributário Municipal garantindo os direitos fun￾damentais da razoabilidade e proporcionalidade, adequando a ponderação dos valores 
imobiliários essenciais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana. 
Art. 2º Desmembra-se o Setor Fiscal 98 formando o 9C no polígono formado 
pela avenida cristal, avenida Ezequiel de Carvalho, rua Padre Leandro e margem do Rio 
Araguaia descrito no anexo 1 passando a assimilar os seguintes valores de referência: 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
9C terreno 14,500 17,960 21 ,420 24,880 28,340 
edificação 36,450 37,104 37,758 38,413 39,066 
Art. 3° Desmembra-se o Setor Fiscal 98 formando o 9D no polígono formado 
pela avenida cristal, rua Frei Felipe, avenida Perimetral, avenida Joaquim Alves Pereira e 
margem do Rio Araguaia descrito no anexo li passando a assimilar os seguintes valores 
de referência: 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
90 terreno 11 ,600 14,368 17, 136 19,904 22,672 
edificação 32,805 33,394 33,982 34,571 35, 160 
Art. 4° A área remanescente do Setor Fiscal 98 passa a assimilar os seguin￾tes valores de referência: 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
98 terreno 29,000 35,920 42,840 49,760 56,680 
edificação 40,500 41 ,227 41 ,954 42,681 43,407 
Art. 5° Permanece inalterado o polígono do Setor Fiscal 2C passando a assi￾milar os seguintes valores de referência: 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
2C terreno 51 ,000 68,039 85,077 102, 116 119, 154 
edificação 105,000 107,280 109,560 111 ,840 114, 120 
Art. 6° Permanece inalterado o polígono do Setor Fiscal 2D passando a assi￾milar os seguintes valores de referência: 
1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
setor referência 2025 2026 2027 2028 2029 
20 terreno 35,000 44,720 54,440 64,160 73,880 
edificação 94,500 96,552 98,604 100,656 102,708 
Art. 7° Permanecem inalterados e em plena vigência os demais artigos da Lei 
acima mencionada. 
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, fi￾cando revogadas as disposições em contrário. 
de 2025. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Qi_ de abril 
NÇALVES DE MACEDO 
FEITO MUNICIPAL 
2 
0·~ r<!A GERAL DO MUNICIPIO _ ' ' !\ . .-r1e Art. 9 inciso XXI da 
1 e1 ,-::orr1, 343, oo 16102/2023 
RE\/ISAD~ 
. ~À ........... """' 
Her rt de Souza Penze 
Proct ·.;;dor-Geral do Munidpio 
Portdna N" 21.819, de 01/01/2025 
0A-BIMT -224751-0 

open original →