br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 398/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999 e dá outras providências."
native_id1097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. ' PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria 
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, 
de 17 de maio de 1999 e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º A Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 40 ( ... ) 
§ 7º ( ... ) 
li - os afastamentos para exercício de atividades em outras secretarias, exceto 
quando a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 9° - Revogado 
Seção 1 
Do Vencimento e da Remuneração 
Art. 49 O cálculo dos vencimentos correspondentes às classes e aos níveis da série de 
classe dos Profissionais do Magistério público da Educação Básica, Técnico 
Administrativo Educacional e Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento 
Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Motorista do Transporte Escolar, será feito 
multiplicando-se o valor do vencimento básico do cargo que é a Classe A, Nível 1 pelo 
respectivo coeficiente, na forma seguinte: 
EM ~fLAÇÃO ÀS CLASSES PA~ OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
TiiJt PUBLICO , .,~ ' 
CLASSES COEFICIENTES 
A 1,000 
B 1,500 
' c 1,700 
D 2,022 
E 2,300 · 
it ,, EM RELAÇÃO ÀOS NIVEIS PARA os'PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
i·• PÚBLICO " ,, 
NÍVEIS . COEFICIENTES 
1 +;t,y ' 1,000 
2 . 1,040 
3 1,085 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
1,000 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Munic· · ai de Barra do Garças/MT, 09 de abril de 2025. 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso .-,;.<.I d<· 
Lei Compl. 343, ciP 1t;1fJ2/,u23 
REVISADO 
H ert de SOUZ
~ 8 Pen~ Procurador-Geral do Munir:ip1c 
Portana N" 21.819, de v ;10 ,,702:, 
OAB/MT -22H51-0 ---------------

open original →