| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999 e dá outras providências." |
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. ' PREFEITURA BARRADOCiARÇAS Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 40 ( ... ) § 7º ( ... ) li - os afastamentos para exercício de atividades em outras secretarias, exceto quando a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 9° - Revogado Seção 1 Do Vencimento e da Remuneração Art. 49 O cálculo dos vencimentos correspondentes às classes e aos níveis da série de classe dos Profissionais do Magistério público da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Motorista do Transporte Escolar, será feito multiplicando-se o valor do vencimento básico do cargo que é a Classe A, Nível 1 pelo respectivo coeficiente, na forma seguinte: EM ~fLAÇÃO ÀS CLASSES PA~ OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TiiJt PUBLICO , .,~ ' CLASSES COEFICIENTES A 1,000 B 1,500 ' c 1,700 D 2,022 E 2,300 · it ,, EM RELAÇÃO ÀOS NIVEIS PARA os'PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO i·• PÚBLICO " ,, NÍVEIS . COEFICIENTES 1 +;t,y ' 1,000 2 . 1,040 3 1,085 PREFEITURA BARRADOCARÇAS 1,000 PREFEITURA BARRADO GARÇAS Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Munic· · ai de Barra do Garças/MT, 09 de abril de 2025. ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso .-,;.<.I d<· Lei Compl. 343, ciP 1t;1fJ2/,u23 REVISADO H ert de SOUZ ~ 8 Pen~ Procurador-Geral do Munir:ip1c Portana N" 21.819, de v ;10 ,,702:, OAB/MT -22H51-0 ---------------