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norma nº 400/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 400 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº lf 00 DE DE 2025. 
Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, de autoria 
"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e 
de reajuste dos vencimentos dos Profissionais 
Administrativos da Carreira dos Profissionais da 
Educação Básica Municipal e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica para 
o ano de 2025. 
Art. 2º Fica reajustado o piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
§ 1°. O valor do piso de que trata o caput será de R$ 4.867,77 (Quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão 
proporcionais ao valor do piso salarial. 
§ 2°. Altera os anexos 1, li , Ili e IV da Lei Complementar nº 049/1999, tendo 
como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela 
salarial de março de 2025. 
Art. 3º Fica reajustado em 14, 19% (quatorze vírgula dezenove por cento), os 
vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da 
educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo único. Altera os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei 
Complementar nº 049/1999, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria para o ano de 2025 
Art. 4°-A. Após a aprovação desta Lei, cópia da presente norma deverá ser 
encaminhada à Mesa Permanente de Negociações, para que seja incluída, em sua 
pauta permanente, a discussão sobre a possibilidade de retorno aos coeficientes 
originais anteriormente aplicados, quando as condições financeiras do município forem 
propícias para tal. (Acrescentado pela Emenda Aditiva nº 002, de 31 de março de 
2025). 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executiv Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de 
abril de 2025 
' "). 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 

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