| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº lf 00 DE DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, de autoria "Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica para o ano de 2025. Art. 2º Fica reajustado o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica do município de Barra do Garças-MT. § 1°. O valor do piso de que trata o caput será de R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão proporcionais ao valor do piso salarial. § 2°. Altera os anexos 1, li , Ili e IV da Lei Complementar nº 049/1999, tendo como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025. Art. 3º Fica reajustado em 14, 19% (quatorze vírgula dezenove por cento), os vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica do município de Barra do Garças-MT. Parágrafo único. Altera os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei Complementar nº 049/1999, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o ano de 2025 Art. 4°-A. Após a aprovação desta Lei, cópia da presente norma deverá ser encaminhada à Mesa Permanente de Negociações, para que seja incluída, em sua pauta permanente, a discussão sobre a possibilidade de retorno aos coeficientes originais anteriormente aplicados, quando as condições financeiras do município forem propícias para tal. (Acrescentado pela Emenda Aditiva nº 002, de 31 de março de 2025). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executiv Municipal de Barra do Garças/MT, 09 de abril de 2025 ' "). ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal