| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE MENCIONA. (ECOPONTO). PROJETO DE LEI Nº 092/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº 3. 9 ~~ DE c2+ DE LÜ DE 2017. Projeto de Lei nº 092/2017, de autoria doPo "Dispõe sobre locação de imóvel para o fim que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 29, Centro, Barra do Garças/MT, responsável Imobiliária Pedra LTDA, representada pela Sr.g Doralice Ferreira de Abreu Gônqora, que possa servir para o uso e funcionamento do ECOPONTO, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O imóvel objeto da presente locação destina-se a disponibilização do espaço para a coleta de objetos e materiais que não devem ser descartados no lixo comum, devido ao seu grande volume, à necessidade de tratamento específico para suas peças e componentes e ao seu potencial de contaminação, bem como dispõe de espaço físico e estrutura suficiente para comportar os pneus recolhidos em nosso Município. Art. 3º O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. Art. 4º- O prazo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2018. Art. Sº - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2018. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de fl~ de 2017. Prefeito Municipal