| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4046 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Ng DE }é DE iQjy/v^íJrifP DE 2018. Projeto de Lei 061/2018, de autoria do Pod^ Executivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. " 0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Para atender a necessidade do serviço público, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, e em regime de urgência, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica na Secretaria Municipal de Planejamento (Controle Interno): 1 - 02 (dois) Auxiliares Administrativo. Art. 22 -0 prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31/12/2019. Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do ano de 2019. •' t 4 . . Art. 42 - Esta lei entra em vigor na dafa dq sua publicação. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças, de vU' de 2018. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Prefeito Municipal