| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de progressão funcional ao servidor que menciona e dá outras providências.” |
| native_id | 1104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br PORTARIA Nº 093 DE 11 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre concessão de progressão funcional ao servidor que menciona e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n° 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: CONSIDERANDO, o Requerimento da servidora JANETE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41, Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Câmara Municipal de Barra do Garças, protocolado em 01 de abril de 2025, requerendo a concessão de progressão funcional; CONSIDERANDO, o Relatório nº 004/2025 da Comissão de Enquadramento de Servidores LEI Nº 4.365/2021, manifestando pelo acatamento da solicitação de enquadramento da servidora para a Classe C, permanecendo no NÍVEL 10, conforme a Tabela I do anexo III da Lei nº 4.365 de 2021; CONSIDERANDO, o Despacho nº 122/2025 desta Presidência DEFERINDO a concessão pleiteada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão funcional a servidora JANETE PEREIRA DA SILVA para a Classe C, permanecendo no NÍVEL 10, da Tabela I do anexo III, de acordo com o estabelecido no artigo 13, § 5º, inciso II da Lei Ordinária nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças, em 11 abril de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças