| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. |
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 088 DE 09 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor HEROS PENA como titular, e o Servidor FERNANDO DA SILVA REIS como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência CONTRATO N° 009/2025. PROCESSO ADMINISTRA TIVO N° 031/2025 Contratação de empresa especializada em serviços de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento para o fornecimento de Curso: Pós-Graduação ato Sensu em Direito Processual Civil – Teoria e Prática, com carga horária de 360h, visando capacitação de servidor da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT. R$ 9.850,00 Após a emissão da Nota Fiscal e Empenho 20 meses a contar da data da assinatura do contrato (04/04/2025) Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2025. ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO (Alex Matos) Vereador - PODEMOS Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças