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norma nº 88/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências”.
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva  
PORTARIA Nº 088 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências”. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e demais legislações pertinentes: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor HEROS PENA como titular, e o Servidor 
FERNANDO DA SILVA REIS como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de 
Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na 
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Vencimento Vigência 
CONTRATO 
N° 009/2025. 
PROCESSO 
ADMINISTRA
TIVO N° 
031/2025 
Contratação de empresa especializada 
em serviços de treinamento, capacitação 
e aperfeiçoamento para o fornecimento 
de Curso: Pós-Graduação ato Sensu em 
Direito Processual Civil – Teoria e 
Prática, com carga horária de 360h, 
visando capacitação de servidor da 
Câmara Municipal de Barra do Garças￾MT.
R$ 9.850,00 
Após a 
emissão da 
Nota Fiscal e 
Empenho 
20 meses a 
contar da data 
da assinatura 
do contrato 
(04/04/2025) 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de abril de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(Alex Matos) Vereador - PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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