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norma nº 4045/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4045 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N9 ^.0^5 DE DElQl^ovJUi> DE 2018.
Projeto de Lei n? 060/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público e dá outras
providências."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar ternporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37,
IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive
para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro
da Secretaria Municipal de Educação:
1 - 190 (cento e noventa) Professores (educação indígena. Educação do Campo
e em substituição);
II - 160 (cento e sessenta) Apoio Administrativo Educacional (Nutrição Escolar,
Manutenção da Infraestrutura e Transporte Escolar, Nutrição Escolar Indígena, Manutenção
da Infraestrutura Indígena);
III - 7 (sete) Técnico Administrativo Educacional;
IV - 2 (dois) Engenheiros Civis - para dar total assistência técnica às obras em
andamento com verbas do Governo Federal, sendo este profissional uma exigência do FNDE.
Art. 2® - O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á
impreterivelmente em 31.12.2019.
Art. 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
prevista no orçamento para o ano de 2019.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, ^ J de 2018.
ROBE^àN^O \ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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