| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4919 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | "Autoriza o município de Barra do Garças, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências." |
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í PREFEITURA 1 ~~!IRA DO GARÇAS . · q. 1 GESTÃO QUE TAABAl.MA COM RESPONSABIUOADE LEI Nº DE jf) DE 19 DE 2024. Projeto de Lei nº 045/2024, de autoria do Pod "Autoriza o município de Barra do Garças, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Barra do Garças, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final de resíduos sólidos (RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei. §1º. Cumpridas as regras contidas nesta Lei, o Município de Barra do Garças, por meio de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput deste artigo, delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do Artigo 8º-A da Lei Federal nº 11.445/20071. §2º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será celebrado pelo prazo de 01 (um) ano referente ao período de operação previsto para operação de Aterro Sanitário e mais 01 (um) ano de operação pós-encerramento, prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período. 1 Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos semiços públicos de saneamento de interesse local --~Jl.'i.farrn.a.s. de.p~.swo r;egi.Mnqfüadq e 0 ---- CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Carças/MT 1 BARRÂ DO CARÇAS ~~;!,. 1 GESTÃO QUE TRABAUiA COM ~ESPONSABILIOADE Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Barra do Garças, através do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da Administração Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XI do Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. §1º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes pelo mesmo período. §2º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a certificação do Ministério Público das razões de tal encaminhamento. Art. 3º. O contrato de Programa referido nesta Lei continuará vigente, mesmo quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, §4º da Lei Federal 11.107/20052 • Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municigal de Barra do Garças/MT, JO de ____,_, k0...._ ....... 9~~ ............... -- de 2024. -., ADILSO Prefeito Municipal 2 § 4º O contrato de programa continuc.rá vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou 0 ---W.1 ~-..de...cQ.Qpemçãa que.a · - · · · · f)1---- CNP3: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 i gabprefbg@hotmail.com i Rua Carajás, nº 522, Centro ' Barra do Ciarças/MT PROCURADORIA GERAi. uv iv1v; «···"-iü , Conforme Art. 9 inciso XXI da \ Lei Compl. 181 . de 29/0312016 REVISADO Herbert déSOu la ~nze 1· Procurador-Gl ral d· 1 Município Portaria Nº 17.001. e!<: 0110112021 OABIMT - 22 4751-0 1 '--___ .. _ .. ,.-,,~·" . _,_..---1