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norma nº 4919/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4919 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa"Autoriza o município de Barra do Garças, através do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão Compartilhada com o município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais, de disposição final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências."
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í PREFEITURA 
1 ~~!IRA DO GARÇAS . · q. 1 GESTÃO QUE TAABAl.MA COM RESPONSABIUOADE 
LEI Nº DE jf) DE 19 DE 2024. 
Projeto de Lei nº 045/2024, de autoria do Pod 
"Autoriza o município de Barra do Garças, através 
do Poder Executivo, a celebrar Convênio de 
Cooperação e Gestão Compartilhada com o 
município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 
para fim de estabelecer colaboração federativa na 
organização, regulação, fiscalização e prestação dos 
serviços públicos municipais, de disposição final de 
resíduos sólidos urbanos e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Barra do Garças, através do Poder Executivo, 
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação e Gestão compartilhada na destinação final 
de resíduos sólidos (RSU) com o Município de Água Boa/MT, com fundamento no Artigo 241 
da Constituição da República de 1988 e na Lei Federal nº 11.445/2007, para o fim de 
estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos 
serviços públicos municipais, de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, desde que 
sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei. 
§1º. Cumpridas as regras contidas nesta Lei, o Município de Barra do Garças, por 
meio de Convênio de Cooperação e gestão compartilhada (Anexo), a que se refere o caput 
deste artigo, delegará ao Município de Água Boa/MT a competência de organização dos 
serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, nos moldes do 
Artigo 8º-A da Lei Federal nº 11.445/20071. 
§2º. O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput deste artigo, será 
celebrado pelo prazo de 01 (um) ano referente ao período de operação previsto para 
operação de Aterro Sanitário e mais 01 (um) ano de operação pós-encerramento, 
prorrogável, se for o caso, mais uma vez pelo mesmo período. 
1 Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos semiços públicos de saneamento de interesse local 
--~Jl.'i.farrn.a.s. de.p~.swo r;egi.Mnqfüadq e 0 ----
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
1 BARRÂ DO CARÇAS ~~;!,. 1 GESTÃO QUE TRABAUiA COM ~ESPONSABILIOADE 
Art. 2º. Por força desta Lei fica o Município de Barra do Garças, através do Poder 
Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com pessoa jurídica integrante da 
Administração Pública, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação 
dos serviços públicos municipais de disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos, estando 
dispensado de processo licitatório, nos termos do inciso XI do Artigo 75, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§1º. O contrato, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 01 
(um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as 
partes pelo mesmo período. 
§2º. A extinção do Contrato do Programa, somente poderá ser encaminhada 
mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Poder Legislativo bem como com a 
certificação do Ministério Público das razões de tal encaminhamento. 
Art. 3º. O contrato de Programa referido nesta Lei continuará vigente, mesmo 
quando extinto o Convênio de Cooperação a que se refere o Art. 1º, nos termos do art. 13, 
§4º da Lei Federal 11.107/20052 • 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municigal de Barra do Garças/MT, JO de 
____,_, k0...._ ....... 9~~ ............... -- de 2024. 
-., 
ADILSO 
Prefeito Municipal 
2 § 4º O contrato de programa continuc.rá vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou 0 
---W.1 ~-..de...cQ.Qpemçãa que.a · - · · · · f)1----
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 i 
gabprefbg@hotmail.com i Rua Carajás, nº 522, Centro 
' Barra do Ciarças/MT 
PROCURADORIA GERAi. uv iv1v; «···"-iü , 
Conforme Art. 9 inciso XXI da \ 
Lei Compl. 181 . de 29/0312016 
REVISADO 
Herbert déSOu la ~nze 1· 
Procurador-Gl ral d· 1 Município 
Portaria Nº 17.001. e!<: 0110112021 
OABIMT - 22 4751-0 1 '--___ .. _ .. ,.-,,~·" . _,_..---1 

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