| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4958 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº ~ .'358 DE _j G DE, Ak ~ DE 2025. Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Altera-se o Artigo 2°, Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) "Art. 2°- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50% (Cinquenta por cento) de entidades representantes da Agricultura Familiar e preferencialmente por: a) Prefeitura Municipal, sendo o Secretário de Desenvolvimento Econômico designado Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e um integrante desta Secretaria será o Coordenador da Câmara Técnica; b) Câmara Municipal; c) Associação de Produtores Rurais e Cooperativas; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) Sindicato Rural; f) EMPAER; g) INCRA; h) INDEA; i) Agentes financeiros (Banco Público, ou cooperativa)." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.460 de 02 de dezembro de 2013. Gabinete do Poder Exe ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1_'2. de abril de 2025. ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal . PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso X;<I da Lei Com,il. 34:>. d., 1n'02/"u23 REVl5ADO rl~bêrt ~& de SõUZãPtze ~ Procurador-Geral do Munir:!pio Portaria Nº 21.819, de 01/0 112025 OAB/MT -224751-0