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norma nº 4958/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4958 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº ~ .'358 DE _j G DE, Ak ~ DE 2025. 
Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera a Lei Municipal nº 2.599, de 27 de 
agosto de 2004 e suas alterações, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Altera-se o Artigo 2°, Lei Municipal nº 2.599, de 27 de agosto de 
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 2°- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável será composto por pelo menos 50% (Cinquenta por cento) de 
entidades representantes da Agricultura Familiar e preferencialmente por: 
a) Prefeitura Municipal, sendo o Secretário de Desenvolvimento 
Econômico designado Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável, e um integrante desta Secretaria será o Coordenador da 
Câmara Técnica; 
b) Câmara Municipal; 
c) Associação de Produtores Rurais e Cooperativas; 
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
e) Sindicato Rural; 
f) EMPAER; 
g) INCRA; 
h) INDEA; 
i) Agentes financeiros (Banco Público, ou cooperativa)." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.460 de 02 de 
dezembro de 2013. 
Gabinete do Poder Exe ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 1_'2. de 
abril de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso X;<I da 
Lei Com,il. 34:>. d., 1n'02/"u23 
REVl5ADO 
rl~bêrt ~& de SõUZãPtze ~ 
Procurador-Geral do Munir:!pio 
Portaria Nº 21.819, de 01/0 112025 
OAB/MT -224751-0 

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